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norma nº 3370/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 13 de Março de 2024 Edição 211
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13594#1#15029>
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024
1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, 
em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de água mineral, gás 
liquefeito de petróleo (GLP) e correlatos, itens fracassados/desertos do pregão 010/2024, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao 
CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto 
a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, 
RO. CEP 76.804-134, a partir de 13 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias 
úteis.
3 - As propostas poderão ser encaminhadas a partir de 13 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 25 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de 
Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 10:00 horas do dia 25 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das 
propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13594#1#15029/>
Protocolo 13594
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: be53813c
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Março de 2024 - Pág 14
III- para contratação que mantenha 
todas as condições definidas em 
edital de licitação há menos de 1 (um) 
ano, quando se verificar que naquela 
licitação:
a) Não surgiram licitantes 
interessados ou não foram 
apresentadas propostas válidas;
Conforme parecer jurídico de nº 140/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista dos Santos
Coordenadora de Compras Publicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#13722#14#15162/>
Protocolo 13722
<#E.G.B#13725#14#15164>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1269/SEMSAU/2024
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE Nº 011/
CCP/2024
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Em cumprimento a Lei 14.133/2021, a Secretaria Municipal de 
Saúde, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas 
- CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter 
sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR 
INEXEGIBILIDADE AQUISIÇÃO DE REAGENTES NECESSÁRIOS 
PARA A UTILIZAÇÃO NO APARELHO ABX MICRO ES 60 MARCA 
HORIBA, TOMBAMENTO N°29860, INSTALADO NO LABORATÓRIO 
DA UNIDADE MISTA DE SAUDE DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, 
QUE ATENDE OS PACIENTES DA UNIDADE HOSPITALAR E AS 
DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA DE SAUDE, PARA 
SUPRIR A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 MESES DEVIDO 
ESSE APARELHO SER USADO DIARIAMENTE PARA REALIZAÇÃO 
DE EXAMES DE HEMOGRAMA.
Às Treze Horas do dia 12 de março do ano de dois mil e vinte quatro, 
na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 137/PGM/2024.
Conforme as especificações do pedido de Compras nº 384/
SEMSAU/2024, de 19/02/2024 totalizando um valor de R$ 21.661,89 
(Vinte e um Mil, Seiscentos e Sessenta e um Reais e oitenta e nove 
centavos), em favor da empresa CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA 
sob o CNPJ: 10.541.396/0001-38. Os preços estão compatíveis com o 
praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria 
supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, 
consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com 
o artigo 74, da Lei 14.133/21.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável 
a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou 
de gêneros ou contratação de serviços que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa 
ou representante comercial exclusivos: (grifo 
nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 137/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#13725#14#15164/>
Protocolo 13725
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13784#14#15235>
12.00.10.304.0015.2.087
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 36.752,05
2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
3.3.90.39.00 63.247,95
2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
100.000,00
12.00.10.301.0015.2.070
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 21,59 2.659.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos Vinculados à Saúde
3.3.90.30.00 62,38 2.707.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020
83,97
100.083,97
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Atenção Primária
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 100.083,97 (cem mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Vigilância Sanitária
Material de Consumo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.370, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
12.00.10.304.0015.2.087
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 100.000,00
2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
100.000,00
12.01.08.244.0018.2.340
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 21,59 2.659.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos Vinculados à Saúde
3.3.90.39.00 62,38 2.707.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020
83,97
100.083,97
Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Vigilância Sanitária
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogras
Campanhas Educativas de 
Prevenção e Tratamento ao uso 
do Álcool e Outra Drogas
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#13784#14#15235/>
Protocolo 13784
<#E.G.B#13785#14#15236>
09.00.08.243.0012.2.333 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 50.634,48 2.501.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.39.00 388,39 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 14.336,94 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
65.359,81
15.00.08.244.0010.2.331 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 50.634,48 2.501.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.39.00 388,39 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 14.336,94 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
65.359,81
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.09 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Implantar e Manter Projetos 
Sócioassistenciais
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
ANULAR:
02.15 - Fundo Municipal de Assistência Social
Implantar e Manter Projetos 
Sócioassistenciais
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 65.359,81 (Sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.371, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#13785#14#15236/>
Protocolo 13785

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