| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 3019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Porto Velho, quarta-feira, 13 de Março de 2024 Edição 211 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13594#1#15029> AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de água mineral, gás liquefeito de petróleo (GLP) e correlatos, itens fracassados/desertos do pregão 010/2024, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 13 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias úteis. 3 - As propostas poderão ser encaminhadas a partir de 13 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 25 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 10:00 horas do dia 25 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13594#1#15029/> Protocolo 13594 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: be53813c CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Março de 2024 - Pág 14 III- para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) Não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; Conforme parecer jurídico de nº 140/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista dos Santos Coordenadora de Compras Publicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#13722#14#15162/> Protocolo 13722 <#E.G.B#13725#14#15164> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1269/SEMSAU/2024 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE Nº 011/ CCP/2024 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Em cumprimento a Lei 14.133/2021, a Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE AQUISIÇÃO DE REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO NO APARELHO ABX MICRO ES 60 MARCA HORIBA, TOMBAMENTO N°29860, INSTALADO NO LABORATÓRIO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, QUE ATENDE OS PACIENTES DA UNIDADE HOSPITALAR E AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA DE SAUDE, PARA SUPRIR A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 MESES DEVIDO ESSE APARELHO SER USADO DIARIAMENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMOGRAMA. Às Treze Horas do dia 12 de março do ano de dois mil e vinte quatro, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, conforme consta no Parecer nº 137/PGM/2024. Conforme as especificações do pedido de Compras nº 384/ SEMSAU/2024, de 19/02/2024 totalizando um valor de R$ 21.661,89 (Vinte e um Mil, Seiscentos e Sessenta e um Reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA sob o CNPJ: 10.541.396/0001-38. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 74, da Lei 14.133/21. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos: (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 137/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Daiane Ramos Borges Pregoeira Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#13725#14#15164/> Protocolo 13725 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#13784#14#15235> 12.00.10.304.0015.2.087 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 36.752,05 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.39.00 63.247,95 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 21,59 2.659.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Saúde 3.3.90.30.00 62,38 2.707.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 83,97 100.083,97 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR Material de Consumo Material de Consumo TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 100.083,97 (cem mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária Material de Consumo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.370, DE 13 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. 12.00.10.304.0015.2.087 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 100.000,00 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00 12.01.08.244.0018.2.340 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 21,59 2.659.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Saúde 3.3.90.39.00 62,38 2.707.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 83,97 100.083,97 Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Assegurar a Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária TOTAL A SUPLEMENTAR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. 12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogras Campanhas Educativas de Prevenção e Tratamento ao uso do Álcool e Outra Drogas Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. TOTAL A SUPLEMENTAR Equipamentos e Material Permanente TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#13784#14#15235/> Protocolo 13784 <#E.G.B#13785#14#15236> 09.00.08.243.0012.2.333 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 50.634,48 2.501.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados 3.3.90.39.00 388,39 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 14.336,94 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 65.359,81 15.00.08.244.0010.2.331 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 50.634,48 2.501.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados 3.3.90.39.00 388,39 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 14.336,94 2.500.0- Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 65.359,81 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.09 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Implantar e Manter Projetos Sócioassistenciais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ANULAR: 02.15 - Fundo Municipal de Assistência Social Implantar e Manter Projetos Sócioassistenciais TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 65.359,81 (Sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.371, DE 13 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#13785#14#15236/> Protocolo 13785