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norma nº 3372/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3372 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004.
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Porto Velho, quarta-feira, 13 de Março de 2024 Edição 211
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13594#1#15029>
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024
1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, 
em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de água mineral, gás 
liquefeito de petróleo (GLP) e correlatos, itens fracassados/desertos do pregão 010/2024, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao 
CINDERONDÔNIA.
2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto 
a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, 
RO. CEP 76.804-134, a partir de 13 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias 
úteis.
3 - As propostas poderão ser encaminhadas a partir de 13 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 25 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de 
Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 10:00 horas do dia 25 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das 
propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13594#1#15029/>
Protocolo 13594
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: be53813c
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Março de 2024 - Pág 15
<#E.G.B#13786#15#15237>
LEI MUNICIPAL N° 3.372, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera os incisos X, XI e XV e acrescenta o inciso XXII no art. 
2º, da Lei Municipal nº 1.070, de 03 de fevereiro de 2004, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º..................................................................................................
.....................................................................................................................
................
X - Central Administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
XI - Central Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XV - Central de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de 
Educação;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XXII - Superintendência Especial de Iluminação Pública da Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.”
Art. 2º Acrescenta o inciso XXIV, no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.070, 
de 03 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..................................................................................................
.....................................................................................................................
................
XXIV - Superintendência Especial de Iluminação Pública, 35% (trinta 
e cinco por cento).”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#13786#15#15237/>
Protocolo 13786
<#E.G.B#13770#15#15220>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.809, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE 
SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de 
forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, 
conforme processo de nº 110/2024 da Secretaria Municipal de Educação 
- SEMED.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, a seguinte candidata:
CARGO: 007 - ASSISTENTE SOCIAL - ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME
12º FRANCIELE DE LIMA NASCIMENTO CRUZ
Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo.
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse.
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes 
no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame 
admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA 
DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo 
certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede 
da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos 
originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado 
no respectivo cargo.
Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA 
e, consequentemente na perda do direito à posse.
Art. 5º Da data da posse, os convocados terão o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas para se apresentar-se no seu local de trabalho a 
ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
- SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades 
funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo 
Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado.
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, 
submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais 
Legislação Municipais e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta 
Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação 
estabelecida, e constante no Edital de Concurso de nº 02/2022.
Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos 
do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso 
público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arismar Araújo de Lima
Prefeito
Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo
Candidato(obrigatório): ________________________
Cargo(obrigatório): ________________________
Contato(obrigatório): _________________________
E-mail (obrigatório): ________________________
ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS
01 Foto 3 x 4 
02 CPF 
03 Cédula de Identidade
04 Título de Eleitor
05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)

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