| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004. |
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Porto Velho, quarta-feira, 13 de Março de 2024 Edição 211 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13594#1#15029> AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 1 - O Consórcio Interfederativo do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará nova licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, em conformidade com o Edital e seus anexos para Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de água mineral, gás liquefeito de petróleo (GLP) e correlatos, itens fracassados/desertos do pregão 010/2024, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA. 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital de Pregão, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto a Coordenadoria de Compras do CINDERONDÔNIA, no seguinte endereço: Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO. CEP 76.804-134, a partir de 13 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, horário de Rondônia, nos dias úteis. 3 - As propostas poderão ser encaminhadas a partir de 13 de março de 2024, às 08:00 horas, até o dia 25 de março de 2024 às 09:59 horas, horário de Brasília, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. A partir das 10:00 horas do dia 25 de março de 2024, horário de Brasília, terá início a abertura das propostas, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#13594#1#15029/> Protocolo 13594 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: be53813c CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Março de 2024 - Pág 15 <#E.G.B#13786#15#15237> LEI MUNICIPAL N° 3.372, DE 13 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera os incisos X, XI e XV e acrescenta o inciso XXII no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.070, de 03 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º.................................................................................................. ..................................................................................................................... ................ X - Central Administrativa da Secretaria Municipal de Educação; XI - Central Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; ............................................................................................................. ..................................................................................................................... ............... XV - Central de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação; ............................................................................................................. ..................................................................................................................... ............... XXII - Superintendência Especial de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.” Art. 2º Acrescenta o inciso XXIV, no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.070, de 03 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º.................................................................................................. ..................................................................................................................... ................ XXIV - Superintendência Especial de Iluminação Pública, 35% (trinta e cinco por cento).” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 13 de março de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#13786#15#15237/> Protocolo 13786 <#E.G.B#13770#15#15220> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.809, DE 13 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 110/2024 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, a seguinte candidata: CARGO: 007 - ASSISTENTE SOCIAL - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 12º FRANCIELE DE LIMA NASCIMENTO CRUZ Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, os convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipais e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, e constante no Edital de Concurso de nº 02/2022. Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima Prefeito Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo Candidato(obrigatório): ________________________ Cargo(obrigatório): ________________________ Contato(obrigatório): _________________________ E-mail (obrigatório): ________________________ ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS 01 Foto 3 x 4 02 CPF 03 Cédula de Identidade 04 Título de Eleitor 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)