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norma nº 3373/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3373 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id3022

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Porto Velho, quinta-feira, 14 de Março de 2024 Edição 212
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13819#1#15274>
PORTARIA Nº 019/CINDERONDÔNIA/2024
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo Estatuto social, Protocolo de Intenções,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar IGOR GUEDES DE FREITAS do cargo de 
Gerente de Infraestrutura Asfáltica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir da data de 01 de março de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 13 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO LIMA
<#E.G.B#13819#1#15274/>
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
Protocolo 13819
<#E.G.B#13825#1#15282>
PORTARIA Nº 020/CINDERONDÔNIA/2024
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo Estatuto social, Protocolo de Intenções,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar LEANDRO PINHEIRO BATISTA do cargo de 
Gerente de Captação de Recurso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir da data de 01 de março de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 13 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO LIMA
<#E.G.B#13825#1#15282/>
Presidente do CINDERONDONIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO
Protocolo 13825
<#E.G.B#13827#1#15284>
PORTARIA Nº 022/CINDERONDÔNIA/2024
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo Estatuto social, Protocolo de Intenções,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear IGOR GUEDES DE FREITAS ao cargo de 
Coordenador de Coordenador de Arquitetura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 62fca36c
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 14 de Março de 2024 - Pág 10
Amortização;
IV. ATIVIDADE: 28 843 0000 5000 Amortização das Dívidas;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 101/3.2.90.21.00 Juros Sobre 
a Dívida por Contrato - R$ -10.935,02 (dez mil, novecentos e trinta e cinco 
reais e dois centavos).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de março 
de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Raiza Souza Silva Santos
Secretária Municipal de Administração e Fazenda <#E.G.B#13824#10#15281/>
Protocolo 13824
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#13798#10#15250>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão, FORMA ELETRÔNICO Nº 026/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1249/SEMAF/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) 
MOTOCICLETAS 0KM, EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF, 
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE FROTA 
DO MUNICÍPIO, valor estimado de R$ 41.470,00 (quarenta e um mil e 
quatrocentos e setenta reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro 
das Propostas a partir do dia 25/03/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 
12/04/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão 
pública, dia 12/04/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. 
portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 14 de 
março de 2024.
Elaine Batista dos Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#13798#10#15250/>
Protocolo 13798
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13849#10#15310>
LEI MUNICIPAL N° 3.373, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVII, no art. 35, da Lei Municipal nº 
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.35.........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
XXVII - Gratificação de Instrumentação Cirúrgica.”
Art. 2º Acrescenta o art. 60-D, na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60-D. A gratificação de instrumentação cirúrgica no valor de 
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) poderá ser concedida aos servidores 
públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem 
a atividade de instrumentação cirúrgica.”
Art. 3° Altera o padrão 4, da Tabela II, do Anexo I, da Lei Municipal nº 
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme padrão 
anexo desta Lei.
Art. 4º Altera a Tabela IV, do Anexo I, da Lei Municipal n° 2.844, de 
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II QUADRO DE CARGOS
Padrão 4 Quantidade
Jornada de
Trabalho
AGENTE ADMINIS￾TRATIVO
NÍVEL MÉDIO 137 40
semanais
horas
AGENTE DE APOIO 
EDUCACIONAL
NÍVEL MÉDIO 15 40
semanais
horas
AGENTE DE 
INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
NÍVEL MÉDIO 5 40
semanais
horas
AGENTE MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO
NÍVEL MÉDIO 
E CARTEIRA 
NACIONAL DE
HABILITAÇÃO
CATEGORIA A/C
5
40
semanais
horas
ALMOXARIFE NÍVEL MÉDIO 3 40
semanais
horas
AUXILIAR DE 
CRECHE
NÍVEL 
MÉDIO 
FEMININO)
(SEXO 93 40
semanais
horas
CUIDADOR SOCIAL NÍVEL 
MÉDIO 
FEMININO)
(SEXO 8 40
semanais
horas
CUIDADOR DE 
ALUNOS COM 
NECESSIDADES 
ESPECIAIS
NÍVEL 
MÉDIO 
FEMININO)
(SEXO
47
40
semanais
horas
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO 10 40
semanais
horas
FISCAL DE OBRAS E 
POSTURA
NÍVEL MÉDIO 
E CARTEIRA 
NACIONAL DE
HABILITAÇÃO
CATEGORIA AB
10
40
semanais
horas
INSPETOR DE 
ALUNOS
NÍVEL MÉDIO 15 40
semanais
horas
TABELA IV
FUNÇÃO GRATIFICADA
Funções Gratificadas Valor R$ Quantidade
Função Gratificada nível 1 (FG1) 500,00 25
Função Gratificada nível 2 (FG2) 900,00 10
Função Gratificada nível 3 (FG3) 1.200,00 06
Função Gratificada nível 4 (FG4) 1.600,00 08
Função Gratificada nível 5 (FG5) 1.700,00 10
Função Gratificada nível 6 (FG6) 1.900,00 10
Função Gratificada nível 7 (FG7) 2.250,00 09
Função Gratificada nível 8 (FG*) 3.000,00 06
<#E.G.B#13849#10#15310/>
Protocolo 13849

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