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norma nº 3376/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3376 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 E Nº 2.881, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de Março de 2024 Edição 213
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#13945#1#15410>
ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
quatro, às dez horas, no auditório da Associação Empresarial de Rolim de 
Moura, em primeira chamada, conforme edital de convocação nº 001/2024, 
publicado no Diário Oficial do CINDERONDÔNIA, e no Diário Oficial do 
Estado de Rondônia (DIOF), edição 025 em 07 de fevereiro de 2024, com 
retificação do edital nº 001/2024, publicado no DIOF edição nº 030 de 19 
de fevereiro de 2024, amplamente divulgado por meio de comunicado por 
e-mail e WhatsApp, reuniram-se de forma presencial, e bem como virtual 
por meio da plataforma ZOOM no link https://meet.google.com/abh-j￾qio-xrr?authuser=0 em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, os 
representantes dos entes consorciados do CINDERONDÔNIA, para 
tratarem da ordem do dia estabelecida no edital de convocação, sendo: I￾Apresentação do panorama geral das atividades implementadas no 
CINDERONDONIA durante o exercício de 2023; II-Autorização para 
utilização o saldo de recurso financeiro oriundos de rateios recebidos em 
2023 para aplicação no exercício de 2024; III-Autorização para concessão 
de isenção de juros e multas relativos ao inadimplemento de rateios dos 
entes consorciados referentes aos exercícios financeiros de 2022 e 2023; 
IV-Ratificação de ato administrativo de parcelamento de débitos ao 
município consorciado de Rolim de Moura; V-Convalidação das resoluções 
02, 03 e 04 de 2024;VI-Deliberação quanto à condição do município 
consorciado de Novo Horizonte do Oeste, quanto aos rateios dos 
exercícios de 2023 e 2024; VII-Homologar ingresso do Ente da Federação 
de Alto Paraíso/RO; VIII-Apresentação de relatório técnico e financeiro do 
exercício de 2023; e IX- E demais assuntos pertinentes e de interesse do 
CINDERONDÔNIA. Tendo em vista que alguns representantes dos entes 
consorciados não puderam se fazer presentes na assembleia geral, e irão 
participar por meio do formato eletrônico, conforme previsão respaldada 
no art. 16 do Estatuto Social, cuja lista de presença desta ata será colhida 
assinatura normalmente dos participantes presentes na respectiva 
assembleia, e a posteriori, inclusive dos que participaram virtualmente, 
iniciando os trabalhos, verificou-se o quórum mínimo para abertura da 
Assembleia Geral, onde constatamos a presença dos seguintes 
participantes dos entes consorciados, sendo representado por: Prefeito 
Arismar Araújo de Lima - Pimenta Bueno; Prefeito Giovan Damo - Alta 
Floresta do Oeste; Prefeito Izael Dias Moreira-Cabixi; Prefeito Weliton 
Pereira Campos do Município de Espigão do Oeste, Prefeito Jose 
Ribamar De Oliveira - Colorado do oeste, Prefeito Jurandir de Oliveira
- Santa Luzia do Oeste, - Prefeito Aldo Júlio de Rolim de Moura, Prefeito 
Denair Pedro da Silva de Alto Alegre dos Parecis, Prefeito Marcondes 
Carvalho - Parecis, Prefeito Eduardo Bertolleti Siviero - Primavera de 
Rondônia, Prefeito Armando Bernardo - Seringueiras, Prefeito João 
Pavan - Alto Paraíso, Prefeito Delegado Flori - Vilhena, Secretário 
Municipal de administração Adriano da Costa Reginaldo - Corumbiara, 
Procurador Dr. Valnir - Costa Marques, técnicos de Primavera de Rondônia 
- Secretária municipal de fazenda - Vanda, Assessora Elilha, Membro da 
CPL-Beatriz , Procurador Geral Municipal- Dr. Valter dos Santos, Secretário 
Municipal de Planejamento - Fabio Pereira, técnico de Rolim de Moura - 
Assessor do gabinete, Fábio Silva, Secretário Municipal de Fazenda, 
Jorge, Secretário Municipal de Educação, Wanderley, Controladora Geral, 
Arituza, Procuradora Geral, Dra. Marineuza, técnico de Alta Floresta -
Secretário Municipal de adm. e planejamento, Cleber, Vice-Prefeita aldy 
Ana, vice-prefeito de Seringueiras - Claudio P. silva, chefe de gabinete de 
Seringueiras- Deroz, Diretor Executivo do CINDERONDÔNIA, Dr. Willian 
Luiz Pereira, Diretor Administrativo e Jurídico do CINDERONDÔNIA, Dr. 
Roger André do CINDERONDÔNIA, Procuradora-chefe do 
CINDERONDÔNIA, Dra. Ivonete Rodrigues Cajá, em primeira chamada 
às 10h, e em segunda chamada, confirmado então haver quórum 
necessário, deu-se início aos trabalhos às 10h:30min, dando abertura à 
Assembleia Geral Extraordinária, conferindo, estando presentes 29 
participantes (presencial e virtual), conforme lista e prints, cuja lista de 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: d5e16268
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 15 de Março de 2024 - Pág 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#13915#48#15378>
LEI MUNICIPAL N° 3.375, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 29 DE 
MAIO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 
1998, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O desenvolvimento de ações objetivando o controle das 
populações animais, no Município de Pimenta Bueno, passa a ser regulado 
pela presente lei.”
Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 
1998, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável, 
em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas no artigo 
anterior.”
Art. 3º Altera os incisos I, VIII, IX e XI, e revoga o inciso III, do art. 3º, 
da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 1998, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:
I - ZOONOSE: doenças infecciosas naturalmente transmissíveis de 
animais para seres humanos;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
III - REVOGADO.
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
VIII - ANIMAIS APREENDIDOS: todo e qualquer animal capturado 
por servidores credenciados, compreendendo desde o instante da captura, 
seu transporte, alojamento nas dependências municipais de animais e 
destinação;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
IX - ALOJAMENTOS MUNICIPAIS DE ANIMAIS: as dependências 
apropriadas do Município de Pimenta Bueno, para alojamento e 
manutenção dos animais apreendidos;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XI - MAUS TRATOS: Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo 
ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou 
imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
Art. 4º Revoga o art. 4º, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (REVOGADO).”
Art. 5º Altera a alínea “a”, do inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 
675, de 29 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
II - ...............................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
a) se tratar de cães e gatos vacinados, com registro atualizado, 
com focinheira quando necessário e conduzidos com coleira e guia, pelo 
proprietário ou responsável com idade e força física suficientes para 
controlar os movimentos do animal;”
Art. 6º Altera o inciso II e o parágrafo único e, revoga as alíneas “a”, 
“b” e “c” do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 675, de 29 de 
maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
II - suspeito de raiva ou doenças zoonóticas de relevância para a 
saúde pública, sendo encaminhados para a Unidade de Vigilância de 
Zoonoses;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
Parágrafo único. Os animais que forem apreendidos em 
desobediência ao estabelecido nesta lei, serão mantidos, por até três 
dias, em canil público à disposição de seu proprietário e, só poderão ser 
restituídos se constatado, por Agente Sanitário, não mais subsistirem as 
causas ensejadoras da apreensão.
a) REVOGADO.
b) REVOGADO.
c) REVOGADO.”
Art. 7º Revoga o art. 9º, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º REVOGADO.”
Art. 8º Altera o caput, do art. 11, da Lei Municipal nº 675, de 29 de 
maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes 
destinações, a critério do órgão responsável:”
Art. 9º Revoga o parágrafo único do art. 14, da Lei Municipal nº 675, 
de 29 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
Parágrafo único. REVOGADO.”
Art. 10. Revoga o artigo 17, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio 
de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. REVOGADO.”
Art. 11. Altera o caput, do artigo 25, da Lei Municipal nº 675, de 29 de 
maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A criação e a manutenção dos animais (equinos, muares, 
asininos) em zona urbana, será permitida após concessão de laudo 
emitido pelo órgão responsável.”
Art. 12. Altera o caput, do artigo 26, da Lei Municipal nº 675, de 29 de 
maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. São proibidas no município de Pimenta Bueno, salvo as 
exceções estabelecidas nesta lei e situações excepcionais, a juízo do 
órgão responsável, a criação, a manutenção e o alojamento de animais 
selvagens da fauna exótica.”
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
Art. 13. Altera o caput, do artigo 27, da Lei Municipal nº 675, de 29 de 
maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Somente será permitida a exibição artística ou circense 
de animais após a concessão do laudo específico, emitido pelo órgão 
responsável.”
Art.14. Revoga o artigo 28, da Lei Municipal nº 675, de 29 de maio de 
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. REVOGADO.”
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#13915#48#15378/>
Protocolo 13915
<#E.G.B#13916#48#15379>
LEI MUNICIPAL N° 3.376, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 730, DE 28 
DE DEZEMBRO DE 1998 E Nº 2.881, DE 18 DE 
ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Cria o art. 165-A, na Lei Municipal nº 730, de 28 de dezembro 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 15 de Março de 2024 - Pág 49
de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165-A. Fica vedada a eliminação de cães e gatos pelos órgãos 
de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais 
congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.”
Art. 2º Altera o caput e revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 171, da 
Lei Municipal nº 730, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 171. Todos os munícipes poderão registrar seus animais caninos/
felinos para Identificação, quando houver disponibilidade municipal, 
cabendo ao município definir a data, método, local e critérios prioritários 
para tal ação.
§1º (REVOGADO).
§2º (REVOGADO).
§3º (REVOGADO).
§4º (REVOGADO).
§5º (REVOGADO).”
Art. 3º Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 172, da Lei 
Municipal nº 730, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 172. Cão de porte médio, grande ou, independente do porte 
que demonstrar comportamento agressivo só poderá andar em logradouro 
público se dispor de focinheira e coleira apropriada em companhia de 
pessoa adulta, responsável por eventuais danos e prejuízos causados por 
seu animal.
Parágrafo único. REVOGADO.”
Art. 4º Altera o caput do art. 175, da Lei Municipal nº 730, de 28 de 
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. O controle da população animal, bem como a prevenção e 
controle de zoonoses no município, obedecerá as normas e procedimentos 
estabelecidos no art. 232, inciso V, da Portaria De Consolidação nº 5, de 
28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde.”
Art. 5º Altera o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.881, de 18 de 
abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, 
através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para 
castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas 
de baixa renda e encaminhadas por entidades protetora desses animais 
devidamente cadastradas no município de Pimenta Bueno pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente.”
Art. 6º Altera o caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.881, de 18 de 
abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A vacinação antirrábica, o desenvolvimento e execução de 
ações e, as atividades e estratégias de educação em saúde, visando 
a guarda ou a posse responsável de animais para a prevenção das 
zoonoses, devem ser desenvolvidas pelo setor de zoonoses.”
Art. 7º Altera o caput do art. 11, da Lei Municipal nº 2.881, de 18 de 
abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é competente para 
proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, definindo 
as prioridades na fila de castração animal durante as campanhas, além 
de realizar o cadastro dos respectivos cuidadores, membros e líderes de 
ONGs e abrigos.”
Art. 8º Ficam revogados os artigos 164, 165, 166 e 176, da Lei 
Municipal nº 730, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#13916#49#15379/>
Protocolo 13916
<#E.G.B#13877#49#15339>
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 016/2024 - P.G.M.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
CNPJ Nº 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco nº 1.046, Pimenta Bueno/RO
CONVENIADA: CONSELHO ESCOLAR AGUIA DO NORTE DA 
E.M.E.I.E.F LUIZ CABRAL DE SOUZA
CNPJ Nº 08.574.454/0001-88
DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o repasse de recursos 
financeiros, aos Conselhos Escolares das unidades escolares 
conveniadas, com o objetivo de oferecer suporte e apoio a manutenção 
e desenvolvimento do ensino e proporcionar maior rapidez e eficácia na 
operacionalização de suas atividades.
DO VALOR: O total deste Convênio será feito, no valor de R$ 24.500,00 
(vinte e quatro mil e quinhentos reais) em 04 (quatro) parcelas, sendo 
02 trimestres de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) e 02 
bimestres de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme plano 
de trabalho.
DO PRAZO: O presente Convênio terá vigência a partir da data da 
assinatura deste termo e término, em 30 de Novembro de 2024 incluindo 
neste prazo a prestação de contas.
DA DATA: 14 de março de 2024. 
THIAGO ROBERTO GRACI
Procurador - Geral <#E.G.B#13877#49#15339/>
Protocolo 13877
<#E.G.B#13868#49#15330>
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 067/GP/2024.
De, 14 de março de 2024.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 5.141/2019, e 
tendo em vista o que consta no Processo n.º 2907/2024.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias de alimentação, no valor 
unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 
(duzentos e dez reais), em favor da Agente Administrativa lotada na 
Controladoria Geral do Município, visto que a mesma irá se deslocar até a 
cidade de Cacoal/RO, para participar do TREINAMENTO GESTÃO DOS 
MUNICÍPIOS E CÂMARAS EM ANO ELEITORAL: REGRAS, VEDAÇÕES 
E PROIBIÇÕES, que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 do corrente mês, 
nas dependências do CATUAÍ HOTEL.
MAITÊ DA SILVA FREITAS
AGENTE ADMINISTRATIVA
CPF: ***.***.612-79
03 (três) diárias de alimentação no valor total de R$ 210,00
Art. 2.º O deslocamento dar-se-á por meio de veículo público oficial, 
modelo a ser definido, com saída no dia 18/03 às 10h e 19 e 20/03 às 7h, 
e retorno no dia 18, 19 e 20/03 após o término do treinamento.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias, após 
o retorno do mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 14 de março de 2024
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
ORDENADOR DE DESPESA
DECRETO N° 5.141/2019 <#E.G.B#13868#49#15330/>
Protocolo 13868
<#E.G.B#13869#49#15331>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 66/2024 
DE 14 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da 
interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias da servidora estavam agendadas para o dia 
04/03 a 02/04/2024;
Considerando a servidora é presidente do Núcleo de Educação 
Permanente, e que há um cronograma de treinamento no Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta, conforme Ofício 166 de 14/03/2024 (ID 
1062205).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 14/03/2024, em razão da necessidade 
imperiosa, o gozo de férias da servidora Antônia Ferreira, matrícula 

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