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norma nº 3382/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3382 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Porto Velho, quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Edição 225
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#14809#1#16335>
LEI MUNICIPAL 3.557/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 148.770,00 (cento 
e quarenta e oito mil e setecentos e setenta 
reais), em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social - SEMAS.
A Prefeita Municipal Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), para 
dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.01 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0010 - Ações Sociais Do Município de Cerejeiras
08.244.0010.1114.0000 - Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/PGE/2023 - 
Leite é Vida
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........
.............. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 4001.2.665.3210 - Transferências de Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........
.............. R$ 48.770,00
Fonte de Recursos: 6.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total .................................................................................................
.............. R$ 148.770,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos Provenientes dos Art. 43, §1º, Incisos I, da 
Lei Federal 4.320/64 - “I - o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior;”. Considerando o superávit financeiro 
das fontes de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos e 665 
- Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados 
à Assistência Social, referente ao Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/
PGE/2023 (conta corrente 23.477-X/Banco do Brasil), conforme extrato 
bancário anexado ao processo administrativo do executivo municipal 
542/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras, 28 de março de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Claudio Júlio Casara de Melo
Secretário Municipal de Assistência Social
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procurador Municipal <#E.G.B#14809#1#16335/>
Protocolo 14809
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0c703ca4
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 38
§ 11. O conselheiro que faltar às reuniões no decorrer do mês 
perceberá “jeton” proporcional a sua participação.
§ 12. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal expedir 
regulamento que disponha sobre o procedimento para pagamento do jeton 
estipulado por esta lei.
Art. 5º O Plenário do Conselho Municipal de Educação se reunirá 
02 (duas) vezes por mês e cada Câmara 02 (duas) vezes por mês, sendo 
permitidas reuniões extraordinárias para atender prementes necessárias.
§ 1º Caberá ao presidente a convocação das reuniões.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença 
de metade mais um de seus membros.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de 
deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições 
de funcionamento determinadas em Regimento Interno.
Art. 7º As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão 
ser cumpridas pelos órgãos da administração pública e da rede municipal 
e da rede particular e filantrópica de educação infantil, sob pena de 
responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 8º Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Educação, serão oriundos da 
dotação própria e consignado no orçamento do município, após proposta 
e plano de aplicação aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores 
e Prefeito Municipal e geridos pelo Conselho Municipal de Educação, 
respeitando a legislação própria.
Art. 9º O Conselho Municipal de Educação organizará a sua 
secretaria executiva, devendo ser coordenado por um de seus membros e 
subordinado ao presidente do conselho.
Parágrafo único. A escolha do secretário deverá obrigatoriamente 
recair entre os membros indicados pelo Chefe do Executivo, exercendo a 
função por 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando a Lei Municipal nº 1.467 de 21 de agosto de 2008 e demais 
disposições em contrário a esta Lei.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14913#38#16450/>
Protocolo 14913
<#E.G.B#14914#38#16451>
LEI MUNICIPAL Nº 3.382, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES 
DOS IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/
OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Os imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo 
Município de Pimenta Bueno serão, obrigatoriamente, padronizados nas 
cores amarela e cinza, em alusão ao Brasão Oficial do Município.
Parágrafo único. A cor amarela obedecerá a composição composta 
pelo código de cor hexadecimal RGB #f5e90a, e a cor cinza obedecerá 
a composição composta pelo código de cor hexadecimal RGB #989898.
Art. 2º A utilização das cores estabelecidas nesta Lei, será 
obrigatória quando da reforma ou edificação de prédio novo.
Parágrafo único. Fica dispensada a utilização da padronização 
quando o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais 
e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou 
se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14914#38#16451/>
Protocolo 14914
<#E.G.B#14918#38#16455>
LEI MUNICIPAL Nº 3.383, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit 
Financeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou 
e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 
141.573,93 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e três 
reais e noventa e três centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.301.0015.1.984 Adquirir 
Equipamentos 
e Material 
Permanente
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
31.380,28
2.621.00 - 
Recursos de 
E x e r c í c i o s 
Anteriores - Trans￾ferências Fundo 
a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do 
Governo Estadual
4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
110.193,65
2.601.00 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Transferências 
Fundo a Fundo 
de Recursos do 
SUS provenientes 
do Governo 
Federal - Bloco de 
Estruturação da 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR 141.573,93
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14918#38#16455/>
Protocolo 14918
<#E.G.B#14919#38#16456>
LEI MUNICIPAL Nº 3.384, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou 
e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 

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