| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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Porto Velho, quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Edição 225 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#14809#1#16335> LEI MUNICIPAL 3.557/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. A Prefeita Municipal Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social 09.01 - Gabinete do Secretário 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.0010 - Ações Sociais Do Município de Cerejeiras 08.244.0010.1114.0000 - Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/PGE/2023 - Leite é Vida 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......... .............. R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 4001.2.665.3210 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......... .............. R$ 48.770,00 Fonte de Recursos: 6.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor Total ................................................................................................. .............. R$ 148.770,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos Provenientes dos Art. 43, §1º, Incisos I, da Lei Federal 4.320/64 - “I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;”. Considerando o superávit financeiro das fontes de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos e 665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, referente ao Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/ PGE/2023 (conta corrente 23.477-X/Banco do Brasil), conforme extrato bancário anexado ao processo administrativo do executivo municipal 542/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 28 de março de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Claudio Júlio Casara de Melo Secretário Municipal de Assistência Social Karine Nepomuceno dos Anjos Procurador Municipal <#E.G.B#14809#1#16335/> Protocolo 14809 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0c703ca4 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 38 § 11. O conselheiro que faltar às reuniões no decorrer do mês perceberá “jeton” proporcional a sua participação. § 12. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal expedir regulamento que disponha sobre o procedimento para pagamento do jeton estipulado por esta lei. Art. 5º O Plenário do Conselho Municipal de Educação se reunirá 02 (duas) vezes por mês e cada Câmara 02 (duas) vezes por mês, sendo permitidas reuniões extraordinárias para atender prementes necessárias. § 1º Caberá ao presidente a convocação das reuniões. § 2º O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade mais um de seus membros. Art. 6º O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno. Art. 7º As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridas pelos órgãos da administração pública e da rede municipal e da rede particular e filantrópica de educação infantil, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes. Art. 8º Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação, serão oriundos da dotação própria e consignado no orçamento do município, após proposta e plano de aplicação aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores e Prefeito Municipal e geridos pelo Conselho Municipal de Educação, respeitando a legislação própria. Art. 9º O Conselho Municipal de Educação organizará a sua secretaria executiva, devendo ser coordenado por um de seus membros e subordinado ao presidente do conselho. Parágrafo único. A escolha do secretário deverá obrigatoriamente recair entre os membros indicados pelo Chefe do Executivo, exercendo a função por 02 (dois) anos, permitida recondução. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.467 de 21 de agosto de 2008 e demais disposições em contrário a esta Lei. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14913#38#16450/> Protocolo 14913 <#E.G.B#14914#38#16451> LEI MUNICIPAL Nº 3.382, DE 03 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/ OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Os imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo Município de Pimenta Bueno serão, obrigatoriamente, padronizados nas cores amarela e cinza, em alusão ao Brasão Oficial do Município. Parágrafo único. A cor amarela obedecerá a composição composta pelo código de cor hexadecimal RGB #f5e90a, e a cor cinza obedecerá a composição composta pelo código de cor hexadecimal RGB #989898. Art. 2º A utilização das cores estabelecidas nesta Lei, será obrigatória quando da reforma ou edificação de prédio novo. Parágrafo único. Fica dispensada a utilização da padronização quando o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14914#38#16451/> Protocolo 14914 <#E.G.B#14918#38#16455> LEI MUNICIPAL Nº 3.383, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 141.573,93 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde 12.00.10.301.0015.1.984 Adquirir Equipamentos e Material Permanente Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.380,28 2.621.00 - Recursos de E x e r c í c i o s Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 110.193,65 2.601.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR 141.573,93 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14918#38#16455/> Protocolo 14918 <#E.G.B#14919#38#16456> LEI MUNICIPAL Nº 3.384, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$