| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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Porto Velho, quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Edição 225 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#14809#1#16335> LEI MUNICIPAL 3.557/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. A Prefeita Municipal Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social 09.01 - Gabinete do Secretário 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.0010 - Ações Sociais Do Município de Cerejeiras 08.244.0010.1114.0000 - Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/PGE/2023 - Leite é Vida 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......... .............. R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 4001.2.665.3210 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......... .............. R$ 48.770,00 Fonte de Recursos: 6.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor Total ................................................................................................. .............. R$ 148.770,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos Provenientes dos Art. 43, §1º, Incisos I, da Lei Federal 4.320/64 - “I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;”. Considerando o superávit financeiro das fontes de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos e 665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, referente ao Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/ PGE/2023 (conta corrente 23.477-X/Banco do Brasil), conforme extrato bancário anexado ao processo administrativo do executivo municipal 542/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 28 de março de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Claudio Júlio Casara de Melo Secretário Municipal de Assistência Social Karine Nepomuceno dos Anjos Procurador Municipal <#E.G.B#14809#1#16335/> Protocolo 14809 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0c703ca4 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 39 541.070,96 (quinhentos e quarenta e um mil, setenta reais e noventa e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde 12.00.10.301.0015.2.070 Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 137,48 2.659.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 276.608,73 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR 276.746,21 12.00.10.302.0015.1.960 Adquirir Equipamentos e Material Permanente Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.380,28 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 110.193,65 2.601.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR 141.573,93 12.00.10.302.0015.2.215 Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 90.206,12 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 27.190,00 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual TOTAL A SUPLEMENTAR 117.396,12 12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas 12.01.08.244.0018.2.339 Apoio ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Drogas Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.354,70 2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual TOTAL A SUPLEMENTAR 5.354,70 TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 541.070,96 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14919#39#16456/> Protocolo 14919 <#E.G.B#14920#39#16457> LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 05.00.15.451.0016.2.336 Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 960.019,00 2048.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União TOTAL A SUPLEMENTAR 960.019,00 TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 960.019,00 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 40 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14920#40#16457/> Protocolo 14920 <#E.G.B#14826#40#16357> CONTRATO N° 015/2024 - P.G.M. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, E A EMPRESA BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.245.626/0001-17, Rua Peru, número 575, bairro Habitasa, município Rio Branco - AC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Cosmo Cunha De Brito, brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta nos Processos nº 3106/2024 e n° 9022/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviços para ministrar cursos e oficinas de artesanato, cultura, atividades de artes marciais, esportivas e educacionais, para atender a demanda da SEMAST, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1 O Termo de Referência; 1.2.2 O Edital da Licitação; 1.2.3 A Proposta do contratado; 1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assisnatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas nesteinstrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada pela CONTRATANTE. 4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.3.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor total do contrato é de R$ 17.280,00 (Dezessete mil duzentos e oitenta reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08.03.2024 . 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas apósa ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novoíndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termoaditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do Contratante: 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo paraa sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequ 8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;