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norma nº 3385/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3385 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Edição 225
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#14809#1#16335>
LEI MUNICIPAL 3.557/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 148.770,00 (cento 
e quarenta e oito mil e setecentos e setenta 
reais), em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social - SEMAS.
A Prefeita Municipal Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
148.770,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais), para 
dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.01 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0010 - Ações Sociais Do Município de Cerejeiras
08.244.0010.1114.0000 - Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/PGE/2023 - 
Leite é Vida
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........
.............. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 4001.2.665.3210 - Transferências de Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........
.............. R$ 48.770,00
Fonte de Recursos: 6.2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total .................................................................................................
.............. R$ 148.770,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos Provenientes dos Art. 43, §1º, Incisos I, da 
Lei Federal 4.320/64 - “I - o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior;”. Considerando o superávit financeiro 
das fontes de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos e 665 
- Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados 
à Assistência Social, referente ao Convênio Termo nº CNV/263/SEAS/
PGE/2023 (conta corrente 23.477-X/Banco do Brasil), conforme extrato 
bancário anexado ao processo administrativo do executivo municipal 
542/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras, 28 de março de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Claudio Júlio Casara de Melo
Secretário Municipal de Assistência Social
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procurador Municipal <#E.G.B#14809#1#16335/>
Protocolo 14809
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 0c703ca4
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 39
541.070,96 (quinhentos e quarenta e um mil, setenta reais e noventa 
e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, 
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.301.0015.2.070 Assegurar a 
Manutenção 
das 
Atividades 
da Atenção 
Primária
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de 
Consumo
137,48
2.659.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Outros Recursos 
Vinculados à 
Saúde
3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de 
Terceiros 
Pessoa 
Jurídica
276.608,73
2.600.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Transferências 
Fundo a Fundo 
de Recursos do 
SUS provenientes 
do Governo 
Federal - Bloco de 
Manutenção das 
Ações e Serviços 
Públicos de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR 276.746,21
12.00.10.302.0015.1.960 Adquirir 
Equipamentos 
e Material 
Permanente
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material 
Permanente
31.380,28
2.621.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores -
Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do 
Governo Estadual
4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
110.193,65
2.601.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Transferências 
Fundo a Fundo 
de Recursos do 
SUS provenientes 
do Governo 
Federal - Bloco de 
Estruturação da 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR 141.573,93
12.00.10.302.0015.2.215
Assegurar 
Remuneração 
do Pessoal 
Ativo e 
Encargos 
Sociais da 
Atenção 
Média e Alta
Complexidade
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00
Contratação 
por tempo 
determinado
90.206,12
2.621.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do 
Governo Estadual
3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais
27.190,00
2.621.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do 
Governo Estadual
TOTAL A SUPLEMENTAR 117.396,12
12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas
12.01.08.244.0018.2.339 Apoio ao 
Conselho 
Municipal 
de Políticas 
Sobre Álcool 
e Drogas
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material 
Permanente
5.354,70
2.621.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do 
Governo Estadual
TOTAL A SUPLEMENTAR 5.354,70
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 541.070,96
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14919#39#16456/>
Protocolo 14919
<#E.G.B#14920#39#16457>
LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou 
e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 
R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados 
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
05.00.15.451.0016.2.336
Mais Desenvolvi￾mento e Infraes￾trutura Urbano e 
Rural
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações
960.019,00
2048.1.700.0 
- Recursos do 
Exercício Corrente 
- Outras Transferên￾cias de Convênios 
ou Instrumentos 
Congêneres da 
União
TOTAL A SUPLEMENTAR 960.019,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 960.019,00
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - Pág 40
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14920#40#16457/>
Protocolo 14920
<#E.G.B#14826#40#16357>
CONTRATO N° 015/2024 - P.G.M.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO, E A EMPRESA BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA 
& SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE 
ESPECIFICA.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente 
Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos 
Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de 
Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa BRITOEDUCAR 
CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.245.626/0001-17, Rua Peru, número 
575, bairro Habitasa, município Rio Branco - AC, doravante designado 
CONTRATADO, neste ato representado por Cosmo Cunha De Brito, 
brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo 
em vista o que consta nos Processos nº 3106/2024 e n° 9022/2023 e em 
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa 
prestadora de serviços para ministrar cursos e oficinas de artesanato, 
cultura, atividades de artes marciais, esportivas e educacionais, para 
atender a demanda da SEMAST, nas condições estabelecidas no Termo 
de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assisnatura 
do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei n° 
14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, in￾dependentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no 
período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de 
culpa do contratado, previstas nesteinstrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de 
execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, 
observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, 
anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada 
pela CONTRATANTE.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a 
responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, 
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da 
subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, 
a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de 
qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação 
que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada 
e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela 
ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles 
forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por 
afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor total do contrato é de R$ 17.280,00 (Dezessete mil 
duzentos e oitenta reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias 
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos 
e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a 
ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a 
este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 
prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08.03.2024 
.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido 
do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a 
aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para 
as obrigações iniciadas e concluídas apósa ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo 
de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de 
reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância 
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste 
será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento 
venha(m) a ser extinto(s)ou de qualquer forma não possa(m) mais ser 
utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as 
partes elegerão novoíndice oficial, para reajustamento do preço do valor 
remanescente, por meio de termoaditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo 
Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no 
Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais 
imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo paraa sua correção, certificando-se de que as 
soluções por ele propostas sejam as mais adequ
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o 
cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente 
a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no 
presente Contrato;

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