| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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Porto Velho, quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Edição 226 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#14996#1#16535> LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL. A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 12.01 - Gabinete do Secretário 13 - Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas 13.392.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios e Praças Públicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................. ....................................... R$ 41.043,48 Total ....................................................................................................... .............. R$ 41.043,48 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, III, da Lei Federal 4.320/64 - por anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 500. Considerando construção da 2º Etapa do Teatro Municipal. 02 - Poder Executivo 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 12.01 - Gabinete do Secretário 27 - Deporto e Lazer 27.812 - Desporto Comunitário 27.812.0009 - Atividades Culturais e Desportivas 27.812.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios e Praças Públicas 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (343) ........ .................41.043,48 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Total ....................................................................................................... .............. R$ 41.043,48 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 06d0b298 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#14961#25#16498> LEI MUNICIPAL Nº 3.386, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 05.00.15.451.0016.2.336 Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais TOTAL A SUPLEMENTAR 1.000,00 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14961#25#16498/> Protocolo 14961 <#E.G.B#14966#25#16501> LEI MUNICIPAL Nº 3.387, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 05.00.15.451.0016.2.336 Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Valor Fonte/ Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 960.019,00 2047.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União TOTAL A SUPLEMENTAR 960.019,00 TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 960.019,00 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14966#25#16501/> Protocolo 14966 <#E.G.B#14967#25#16504> LEI MUNICIPAL Nº 3.388, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas 12.01.08.244.0018.2.341 Financiamento a Entidades e Grupos de Apoio para Atendimento aos Usuários de Drogas e seus Familiares Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 24.500,00 15.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde TOTAL A SUPLEMENTAR 24.500,00 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.