br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3388/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3388 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id3037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Porto Velho, quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Edição 226
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#14996#1#16535>
LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional 
Especial, por Anulação, no valor de R$ 
41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e 
três reais e quarenta e oito centavos), para 
atender a Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Lazer - SEMCEL.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por Anulação, no 
valor R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta 
e oito centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do 
orçamento vigente, conforme programação a seguir:
02 - Poder Executivo
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
12.01 - Gabinete do Secretário
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas
13.392.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios 
e Praças Públicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................
....................................... R$ 41.043,48
Total .......................................................................................................
.............. R$ 41.043,48
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, III, da Lei Federal 
4.320/64 - por anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 
500. Considerando construção da 2º Etapa do Teatro Municipal.
02 - Poder Executivo
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
12.01 - Gabinete do Secretário
27 - Deporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0009 - Atividades Culturais e Desportivas
27.812.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios 
e Praças Públicas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (343) ........
.................41.043,48
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total .......................................................................................................
.............. R$ 41.043,48
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 06d0b298
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#14961#25#16498>
LEI MUNICIPAL Nº 3.386, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 
1.000,00 (mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, 
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
05.00.15.451.0016.2.336
Mais Desenvolvi￾mento e Infraes￾trutura Urbana e 
Rural
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações
1.000,00
2.706.3110 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Transferência 
Especial da 
União -Identifica￾ção das Transfe￾rências da União 
decorrentes 
de emendas 
parlamentares 
individuais
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, 
na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14961#25#16498/>
Protocolo 14961
<#E.G.B#14966#25#16501>
LEI MUNICIPAL Nº 3.387, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 
R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados 
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
05.00.15.451.0016.2.336
Mais Desenvolvi￾mento e Infraes￾trutura Urbano e 
Rural
Valor Fonte/
Recursos
4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações
960.019,00
2047.1.700.0 
- Recursos 
do Exercício 
Corrente - 
Outras Trans￾ferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres da 
União
TOTAL A SUPLEMENTAR 960.019,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 960.019,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14966#25#16501/>
Protocolo 14966
<#E.G.B#14967#25#16504>
LEI MUNICIPAL Nº 3.388, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação 
de Dotação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de 
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
12.01 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas
12.01.08.244.0018.2.341
Financiamento 
a Entidades 
e Grupos de 
Apoio para 
Atendimento 
aos Usuários 
de Drogas 
e seus 
Familiares
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
24.500,00
15.2.500.1002 
- Recursos 
de Exercícios 
Anteriores
- Recursos não 
Vinculados de 
Impostos - Iden￾tificação das 
despesas com 
ações e serviços 
públicos de 
saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR 24.500,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 26
ANULAR:
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.122.0007.0.050 Sentenças 
Judiciais
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.91.00 Sentenças 
Judiciais
24.500,00
15.2.500.1002 
- Recursos 
de Exercícios 
Anteriores
- Recursos não 
Vinculados de 
Impostos - Iden￾tificação das 
despesas com 
ações e serviços 
públicos de saúde
TOTAL A ANULAR 24.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14967#26#16504/>
Protocolo 14967
<#E.G.B#14968#26#16505>
LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
de R$ 1.501.750,80 (um milhão, quinhentos e um mil, setecentos e 
cinquenta reais e oitenta centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
02.07.12.361.0004.2.177 Transportar 
Alunos
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de 
Terceiros 
- Pessoa 
Jurídica
1.501.750,80 1.550.0 - Recursos 
do Exercício 
Corrente - Trans￾ferência do Salário 
Educação
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 04 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14968#26#16505/>
Protocolo 14968
<#E.G.B#14969#26#16506>
LEI MUNICIPAL Nº 3.390, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação 
de Dotação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 
10.050,10 (dez mil, cinquenta reais e dez centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.302.0015.2.215
Assegurar 
Remuneração 
do Pessoal 
Ativo e 
Encargos 
Sociais da 
Atenção 
Média e Alta 
Complexidade
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00
Contratação 
por tempo 
determinado
10.050,10
2.605.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Assistência 
financeira da 
União destinada 
à comple￾mentação ao 
pagamento 
dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem.
TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.302.0015.2.215
Assegurar 
Remuneração 
do Pessoal 
Ativo e 
Encargos 
Sociais da 
Atenção 
Média e Alta 
Complexidade
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 Vencimentos e 
Vantagens Fixas
10.050,10
2.605.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Assistência 
financeira da 
União destinada 
à comple￾mentação ao 
pagamento 
dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem.
TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.

open original →