| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 3039 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Porto Velho, quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Edição 226 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#14996#1#16535> LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL. A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 12.01 - Gabinete do Secretário 13 - Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas 13.392.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios e Praças Públicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................. ....................................... R$ 41.043,48 Total ....................................................................................................... .............. R$ 41.043,48 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, III, da Lei Federal 4.320/64 - por anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 500. Considerando construção da 2º Etapa do Teatro Municipal. 02 - Poder Executivo 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 12.01 - Gabinete do Secretário 27 - Deporto e Lazer 27.812 - Desporto Comunitário 27.812.0009 - Atividades Culturais e Desportivas 27.812.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios e Praças Públicas 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (343) ........ .................41.043,48 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Total ....................................................................................................... .............. R$ 41.043,48 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 06d0b298 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 26 ANULAR: 02.12 - Fundo Municipal de Saúde 12.00.10.122.0007.0.050 Sentenças Judiciais Valor Fonte/Recursos 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 24.500,00 15.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde TOTAL A ANULAR 24.500,00 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14967#26#16504/> Protocolo 14967 <#E.G.B#14968#26#16505> LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.501.750,80 (um milhão, quinhentos e um mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação 02.07.12.361.0004.2.177 Transportar Alunos Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.501.750,80 1.550.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência do Salário Educação TOTAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80 TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 04 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14968#26#16505/> Protocolo 14968 <#E.G.B#14969#26#16506> LEI MUNICIPAL Nº 3.390, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 10.050,10 (dez mil, cinquenta reais e dez centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde 12.00.10.302.0015.2.215 Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 10.050,10 2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.12 - Fundo Municipal de Saúde 12.00.10.302.0015.2.215 Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.050,10 2.605.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 27 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 04 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#14969#27#16506/> Protocolo 14969 <#E.G.B#15002#27#16541> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.853, DE 04 DE ABRIL DE 2024. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO EFETIVADA PELO DECRETO Nº 7.822/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e considerando a Lei nº 2.953/2022, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021, CONSIDERANDO que a candidata aprovada no concurso público nº 02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo, Art. 1º - Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de Abril de 2021, a nomeação da candidata aprovada em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionada e constante no Decreto nº 7.822 de 19 de março de 2024, Processo de nº 107/2024 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. CARGO: 084 - AUXILIAR DE CRECHE - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 28º NAIR ALMEIDA DA SILVA Requerimento Desistência Nair de 02/04/2024 (ID 1084349) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 04 de Abril de 2024. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#15002#27#16541/> PREFEITO Protocolo 15002 <#E.G.B#14948#27#16485> CONTRATO N° 019/2024 - P.G.M. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, E A EMPRESA BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.245.626/0001-17, Rua Peru, número 575, bairro Habitasa, município Rio Branco - AC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Cosmo Cunha De Brito, brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta nos Processos nº 3416/2024 e n° 9022/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviços para ministrar cursos e oficinas de artesanato, cultura, atividades de artes marciais, esportivas e educacionais, para atender a demanda da SEMAST, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1 O Termo de Referência; 1.2.2 O Edital da Licitação; 1.2.3 A Proposta do contratado; 1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assisnatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas nesteinstrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada pela CONTRATANTE. 4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.3.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor total do contrato é de R$ 32.200,00 (Trinta e dois mil e duzentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08.03.2024 . 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas apósa ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.