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norma nº 3390/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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Porto Velho, quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Edição 226
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#14996#1#16535>
LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional 
Especial, por Anulação, no valor de R$ 
41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e 
três reais e quarenta e oito centavos), para 
atender a Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Lazer - SEMCEL.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por Anulação, no 
valor R$ 41.043,48 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta 
e oito centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do 
orçamento vigente, conforme programação a seguir:
02 - Poder Executivo
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
12.01 - Gabinete do Secretário
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas
13.392.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios 
e Praças Públicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................
....................................... R$ 41.043,48
Total .......................................................................................................
.............. R$ 41.043,48
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, III, da Lei Federal 
4.320/64 - por anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 
500. Considerando construção da 2º Etapa do Teatro Municipal.
02 - Poder Executivo
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
12.01 - Gabinete do Secretário
27 - Deporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0009 - Atividades Culturais e Desportivas
27.812.0009.1061.0000 - Reforma, Ampliação e Revitalização de Prédios 
e Praças Públicas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (343) ........
.................41.043,48
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total .......................................................................................................
.............. R$ 41.043,48
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 06d0b298
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 26
ANULAR:
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.122.0007.0.050 Sentenças 
Judiciais
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.91.00 Sentenças 
Judiciais
24.500,00
15.2.500.1002 
- Recursos 
de Exercícios 
Anteriores
- Recursos não 
Vinculados de 
Impostos - Iden￾tificação das 
despesas com 
ações e serviços 
públicos de saúde
TOTAL A ANULAR 24.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14967#26#16504/>
Protocolo 14967
<#E.G.B#14968#26#16505>
LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
de R$ 1.501.750,80 (um milhão, quinhentos e um mil, setecentos e 
cinquenta reais e oitenta centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
02.07.12.361.0004.2.177 Transportar 
Alunos
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de 
Terceiros 
- Pessoa 
Jurídica
1.501.750,80 1.550.0 - Recursos 
do Exercício 
Corrente - Trans￾ferência do Salário 
Educação
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.501.750,80
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Pimenta Bueno - RO, 04 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14968#26#16505/>
Protocolo 14968
<#E.G.B#14969#26#16506>
LEI MUNICIPAL Nº 3.390, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação 
de Dotação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 
10.050,10 (dez mil, cinquenta reais e dez centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.302.0015.2.215
Assegurar 
Remuneração 
do Pessoal 
Ativo e 
Encargos 
Sociais da 
Atenção 
Média e Alta 
Complexidade
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00
Contratação 
por tempo 
determinado
10.050,10
2.605.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Assistência 
financeira da 
União destinada 
à comple￾mentação ao 
pagamento 
dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem.
TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
12.00.10.302.0015.2.215
Assegurar 
Remuneração 
do Pessoal 
Ativo e 
Encargos 
Sociais da 
Atenção 
Média e Alta 
Complexidade
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 Vencimentos e 
Vantagens Fixas
10.050,10
2.605.0 - 
Recursos de 
Exercícios 
Anteriores - 
Assistência 
financeira da 
União destinada 
à comple￾mentação ao 
pagamento 
dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem.
TOTAL A SUPLEMENTAR 10.050,10
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 04 de Abril de 2024 - Pág 27
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 04 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#14969#27#16506/>
Protocolo 14969
<#E.G.B#15002#27#16541>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.853, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA 
CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO 
PÚBLICO EFETIVADA PELO DECRETO Nº 
7.822/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e considerando a 
Lei nº 2.953/2022,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021,
CONSIDERANDO que a candidata aprovada no concurso 
público nº 02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo,
Art. 1º - Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei 
Municipal nº 2.732, de 13 de Abril de 2021, a nomeação da candidata 
aprovada em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionada e constante 
no Decreto nº 7.822 de 19 de março de 2024, Processo de nº 107/2024 da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CARGO: 084 - AUXILIAR DE CRECHE - ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME
28º NAIR ALMEIDA DA SILVA Requerimento Desistência 
Nair de 02/04/2024 (ID 
1084349)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 04 de Abril de 2024.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#15002#27#16541/>
PREFEITO
Protocolo 15002
<#E.G.B#14948#27#16485>
CONTRATO N° 019/2024 - P.G.M.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO, E A EMPRESA BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA 
& SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE 
ESPECIFICA.
Ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, o 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente 
Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos 
Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de 
Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa BRITOEDUCAR 
CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.245.626/0001-17, Rua Peru, número 
575, bairro Habitasa, município Rio Branco - AC, doravante designado 
CONTRATADO, neste ato representado por Cosmo Cunha De Brito, 
brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo 
em vista o que consta nos Processos nº 3416/2024 e n° 9022/2023 e em 
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa 
prestadora de serviços para ministrar cursos e oficinas de artesanato, 
cultura, atividades de artes marciais, esportivas e educacionais, para 
atender a demanda da SEMAST, nas condições estabelecidas no Termo 
de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assisnatura 
do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei n° 
14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, in￾dependentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no 
período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de 
culpa do contratado, previstas nesteinstrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de 
execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, 
observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, 
anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada 
pela CONTRATANTE.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a 
responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, 
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da 
subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, 
a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de 
qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação 
que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada 
e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela 
ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles 
forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por 
afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor total do contrato é de R$ 32.200,00 (Trinta e dois mil e 
duzentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias 
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos 
e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a 
ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a 
este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 
prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08.03.2024 
.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido 
do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a 
aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGP-M, exclusivamente para 
as obrigações iniciadas e concluídas apósa ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo 
de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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