| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
| native_id | 3040 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#15020#1#16561> LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a que se destinam. Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/> Protocolo 15020 <#E.G.B#15021#1#16562> LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras). A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que passam a ter a seguinte redação: CARGO VAGAS CH Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 33 nada mais havendo, o Senhor Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, e, por mim que secretariei a sessão. ESPIGÃO DO OESTE, 09 de janeiro de 2024. Assinaturas. _________________________ Daiane Ramos Borges Coordenadora Geral de Compras Públicas/Substituta _________________________ Fabiana Paz de Souza Cargo: Pregoeira _________________________ Daiane Ramos Borges Cargo: Diretor Geral de Processos Licitatórios <#E.G.B#15073#33#16616/> Protocolo 15073 <#E.G.B#15074#33#16617> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO Aviso de DISPENSA DISPENSA NA forma ELETRÔNICA Nº 022/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2100/SEMSAU/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, para uma e futura e eventual DESPESA COM ALIMENTAÇÃO, SENDO ALMOÇO COMPLETO E JANTA COMPLETA (BUFFET LIVRE, INCLUINDO 600ML (REFRIGERANTE, SUCO OU AGUA), PARA CADA UM DOS QUATRO PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE PREVENÇÃO, CAMPANHA DA CARRETA DE RASTREAMENTO DO CÂNCER DE MAMA “CARRETA DO HOSPITAL DO AMOR”, QUE REALIZARÃO ATENDIMENTOS NO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO. No valor estimado para pretensa contratação é de R$ 1.000,00 (Um mil e Seiscentos Reais), tudo conforme disposto no Termo de Referência. Cadastro das Propostas a partir do dia 08/04/2024 das 08h00 às 07h31 do dia 11/04/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 11/04/2024 às 09h00 data final de lances 11/03/2024 às 15h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132. Espigão do Oeste/RO, 05 de Abril de 2024. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#15074#33#16617/> Protocolo 15074 <#E.G.B#15121#33#16666> AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 A Prefeitura de Espigão do Oeste/RO, declara que aderiu a Ata de Registro de Preços N° 006/2024 decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2024 Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOIS DE GOIÁS, CNPJ n° 11.726.671/0001-50, sediada no Município de Divinópolis - GO, cuja a Detentora da Ata sendo a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviço de GERENCIAMENTO ELETRÔNICO e CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, DIESEL COMUM E DIESEL S10). DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 03, centro de apoio II, alphaville empresarial, na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA - SP, tendo como representante o Sra. RENATA NUNES FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.537.010-4 SSP/RO e CPF sob nº 371.237.288-40, residente e domiciliado na cidade de SANTANA DE PARANAÍBA - SP. Item Descrição Qtde Vlr. Unit. Vlr. Total 1 REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviço de GERENCIAMENTO ELETRÔNICO e CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ((GASOLINA, DIESEL COMUM E DIESEL S10), através de REDE DE POSTOS DE ABASTECIMENTO CONVENIADOS, por meio da utilização de CARTÕES, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter contínuo e ininterrupto, com MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, para o atendimento da frota de veículos e equipamentos de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás-GO 2 0,00 0,00 Espigão do Oeste - RO, 05 de Abril de 2024. ________________________ Elaine Batista dos Santos Coord. de compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#15121#33#16666/> Protocolo 15121 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#15168#33#16715> LEI MUNICIPAL Nº 3.391, DE 05 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao artigo 22 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.22............................................................................................ ………….…………….................................................................................... .................................. XIV - Gratificação de Apoio aos Serviços do Abrigo Municipal Isabela Amábile Dell Negri.” Art. 2º Altera o caput, revoga o parágrafo único e acrescenta os incisos I, II, III e IV, e os parágrafos 1º e 2º ao artigo 29 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. A gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos, será concedida aos servidores ocupantes dos seguintes cargos: I - Engenheiro Civil; II - Engenheiro Agrônomo; III - Arquiteto; IV - Desenhista Técnico. Parágrafo único. (REVOGADO) § 1º A gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes do cargo previsto no inciso I do caput deste artigo, pela execução de atividades estabelecidas conforme regulamento, nos seguintes termos: I - limitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos, aos ocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com até 9 anos de efetivo exercício do cargo; CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 34 II - limitada a 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) pontos, aos ocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com mais de 9 anos de efetivo exercício do cargo; § 2º A gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), limitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes dos cargos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, conforme tabela de pontuação de atividades regulamentadas por decreto.” Art. 3º Altera o § 2º e o caput do artigo 31 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 31. A gratificação de produtividade de nível superior a ser paga mensalmente, aos ocupantes dos cargos públicos de Analista de Recursos Humanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de Planejamento e Orçamento em efetivo exercício, pela execução de atividades estabelecidas conforme regulamento, observada disponibilidade orçamentária financeira e a conveniência administrativa. .................................................................................................................. .............. § 2º A gratificação de produtividade de nível superior a ser paga mensalmente, aos ocupantes dos cargos públicos de Analista de Recursos Humanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de Planejamento e Orçamento será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) limitada a 700 (setecentos) pontos para efeito de produtividade mensal, conforme tabela de pontuação de atividades regulamentadas por decreto.” Art. 4º Cria o artigo 34-E na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34-E. A Gratificação de Apoio aos Serviços do Abrigo Municipal Isabela Amábile Dell Negri será paga no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos Cuidador Social e Auxiliar de Serviços Gerais, em efetivo exercício do cargo.” Art. 5º Acrescenta os incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV ao artigo 35 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.35....................................………......................……………… ………………………………..............………………………………………… ……………................. XXVIII - gratificação de função pela direção técnica médica das Unidades de Saúde da Atenção Primária; XXIX - gratificação de função pela direção técnica do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS-I; XXX - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do Serviço de Odontologia; XXXI - gratificação de função pela Responsabilidade pelos Serviços de Enfermagem; XXXII - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do Centro de Controle de Zoonoses; XXXIII - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica de Laboratório; XXXIV - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica dos Serviços de Radiologia; XXXV - gratificação de função de Assistência Social e Psicologia - CREAS e CRAS.” Art. 6º Altera o artigo 40 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A gratificação de função pela responsabilidade técnica farmacêutica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de farmacêutico-bioquímico, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Farmácias, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a responsabilidade técnica de farmácias ou laboratórios da rede pública de saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.” Art. 7º Altera o artigo 41 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. A gratificação de função para ser responsável técnica do setor de Fisioterapia do Município no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de fisioterapeuta, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumir a responsabilidade técnica do setor de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como o profissional fisioterapeuta deverá ter dedicação exclusiva para o município, cumprindo integralmente sua carga horária no município, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.” Art. 8º Altera o artigo 43 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. A gratificação de função pela responsabilidade técnica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de nutricionista, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.” Art. 9º Altera o artigo 44 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão.” Art. 10 Altera o artigo 45 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Equipe do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão.” Art. 11 Altera o artigo 46 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde designado como responsável pela Política de Educação Permanente em Saúde do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão.” Art. 12 Acrescenta os artigos 60-E, 60-F, 60-G, 60-H, 60-I, 60-J e 60-L na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 60-E. A gratificação de função pela direção técnica médica das Unidades de Saúde da Atenção Primária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderá ser concedida a servidores médicos devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a Responsabilidade Técnica pelas UBS’s. Art. 60-F. A gratificação de função pela direção técnica do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS I, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e poderá ser concedida a servidores médicos devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a responsabilidade técnica do CAPS I. Art. 60-G. A gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do Serviços de Odontologia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e poderá ser concedida a servidores odontólogos devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a responsabilidade técnica pelas UBS’s, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança. Art. 60-H. A gratificação de função pela Responsabilidade pelos Serviços de Enfermagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e poderá ser concedida a servidores enfermeiros devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 35 Responsabilidade Técnica pelas UBS’s, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança. Art. 60-I. A gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do Centro de Controle de Zoonoses, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e poderá ser concedida a servidores médicos veterinários devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem o Centro de Zoonoses, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança. Art. 60-J. A gratificação de função pela Responsabilidade Técnica dos serviços de Radiologia, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e poderá ser concedida a servidores técnicos de RX devidamente habilitados. Art. 60-L. A gratificação de Função de Assistência Social e Psicologia - CREAS e CRAS será concedida no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores estaduais ou federais cedidos ao município, que efetivamente exercerem suas funções no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.” Art. 13 Altera a Tabela IV do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei. Art. 14 Altera o Padrão 4 da Tabela II do Anexo II da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta lei. Art. 15 Altera a Tabela V do Anexo III da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL ………………………………………………………………… ………………………….... TABELA IV FUNÇÃO GRATIFICADA Funções Gratificadas Valor R$ Quantidade Função Gratificada nível 1 (FG1) 500,00 25 Função Gratificada nível 2 (FG2) 1.000,00 10 Função Gratificada nível 3 (FG3) 1.500,00 06 Função Gratificada nível 4 (FG4) 1.800,00 10 Função Gratificada nível 5 (FG5) 1.900,00 10 Função Gratificada nível 6 (FG6) 2.000,00 11 Função Gratificada nível 7 (FG7) 2.500,00 12 Função Gratificada nível 8 (FG8) 3.000,00 09 ANEXO II SAÚDE ................................................................................................................ .............. TABELA II ................................................................................................................ .............. Padrão 4 Quantidade Jornada de Trabalho TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 74 30 horas semanais TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 16 40 horas semanais TÉCNICO EM FARMÁCIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 4 40 horas semanais TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 1 40 horas semanais TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais TÉCNICO DE LABORATÓRIO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40 horas semanais TÉCNICO EM NUTRIÇÃO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 2 40 horas semanais TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 12 24 horas semanais VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais ANEXO III EDUCAÇÃO .............................................................................................................................. TABELA V - QUADRO DE TIPOLOGIA MODALIDADE VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL TIPO 1 Unidades escolares com atendimento de 50 a 99 alunos, atendendo a Educação Infantil 2.000,00 1.000,00 500,00 Não se aplica Não se aplica TIPO 2 Unidades escolares com atendimento de 50 a 99 alunos, atendendo a Educação Infantil e Educação Fundamental 1º ao 9º Ano 2.000,00 1.000,00 500,00 Não se aplica 350,00 TIPO 3 Unidades escolares com atendimento de 100 a 249 alunos, atendendo a Educação Infantil 2.500,00 1.250,00 600,00 Não se aplica Não se aplica TIPO 4 Unidades escolares com atendimento de 100 a 249 alunos, atendendo a Educação Infantil e Educação Fundamental 1º ao 9º Ano 2.500,00 1.250,00 600,00 Não se aplica 400,00 TIPO 5 Unidades escolares com atendimento de 250 a 500 alunos, atendendo a Educação Infantil 2.700,00 1.700,00 800,00 Não se aplica Não se aplica TIPO 6 Unidades escolares com atendimento de 250 a 500 alunos, atendendo Educação Infantil e Educação Fundamental 1º ao 9º Ano 2.700,00 1.700,00 800,00 Não se aplica 500,00 TIPO 7 Unidades escolares com atendimento de 501 a 1000 alunos atendendo a Educação Infantil 3.000,00 2.000,00 1.000,00 750,00 Não se aplica TIPO 8 Unidades escolares com atendimento de 501 a 1000 alunos atendendo a Educação Infantil e Educação Fundamental 1º ao 9º Ano 3.000,00 2.000,00 1.000,00 750,00 600,00 <#E.G.B#15168#35#16715/> Protocolo 15168