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norma nº 3391/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3391 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#15020#1#16561>
LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens 
Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá 
outras providências.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de 
Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais 
condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a 
que se destinam.
Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados 
imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/>
Protocolo 15020
<#E.G.B#15021#1#16562>
LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo 
previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores do Sistema de Ensino do Município 
de Cerejeiras).
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, 
constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que 
passam a ter a seguinte redação:
CARGO VAGAS CH
Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 33
nada mais havendo, o Senhor Presidente encerrou a sessão, lavrando-se 
a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros 
da Comissão, e, por mim que secretariei a sessão.
ESPIGÃO DO OESTE, 09 de janeiro de 2024.
Assinaturas. 
_________________________
Daiane Ramos Borges
Coordenadora Geral de Compras Públicas/Substituta
_________________________
Fabiana Paz de Souza
Cargo: Pregoeira
_________________________
Daiane Ramos Borges
Cargo: Diretor Geral de Processos 
Licitatórios
<#E.G.B#15073#33#16616/>
Protocolo 15073
<#E.G.B#15074#33#16617>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Aviso de DISPENSA
DISPENSA NA forma ELETRÔNICA Nº 022/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2100/SEMSAU/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, para uma e futura e eventual DESPESA COM 
ALIMENTAÇÃO, SENDO ALMOÇO COMPLETO E JANTA COMPLETA 
(BUFFET LIVRE, INCLUINDO 600ML (REFRIGERANTE, SUCO OU 
AGUA), PARA CADA UM DOS QUATRO PROFISSIONAIS DA UNIDADE 
DE PREVENÇÃO, CAMPANHA DA CARRETA DE RASTREAMENTO 
DO CÂNCER DE MAMA “CARRETA DO HOSPITAL DO AMOR”, QUE 
REALIZARÃO ATENDIMENTOS NO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO. No valor estimado para pretensa contratação é de R$ 
1.000,00 (Um mil e Seiscentos Reais), tudo conforme disposto no Termo 
de Referência. Cadastro das Propostas a partir do dia 08/04/2024 das 
08h00 às 07h31 do dia 11/04/2024. Abertura da proposta para disputa 
de lances da sessão pública, dia 11/04/2024 às 09h00 data final de 
lances 11/03/2024 às 15h00, horário de Brasília. Local; www. por￾taldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132.
Espigão do Oeste/RO, 05 de Abril de 2024.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#15074#33#16617/>
Protocolo 15074
<#E.G.B#15121#33#16666>
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024
A Prefeitura de Espigão do Oeste/RO, declara que aderiu a Ata de 
Registro de Preços N° 006/2024 decorrente do PREGÃO PRESENCIAL 
N° 006/2024 Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOIS DE 
GOIÁS, CNPJ n° 11.726.671/0001-50, sediada no Município de Divinópolis 
- GO, cuja a Detentora da Ata sendo a empresa PRIME CONSULTORIA E 
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob n° 05.340.639/0001-30, 
tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviço de 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO e CONTROLE DE ABASTECIMENTO 
DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, DIESEL COMUM E DIESEL S10).
DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, empresa 
de direito privado, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, com sede na 
Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 03, centro de apoio II, alphaville 
empresarial, na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA - SP, tendo 
como representante o Sra. RENATA NUNES FERREIRA, portador 
da Cédula de Identidade RG nº 48.537.010-4 SSP/RO e CPF sob nº 
371.237.288-40, residente e domiciliado na cidade de SANTANA DE 
PARANAÍBA - SP.
Item Descrição Qtde Vlr. Unit. Vlr. Total
1 REGISTRO DE PREÇOS para 
prestação de serviço de GE￾RENCIAMENTO ELETRÔNICO 
e CONTROLE DE ABASTECI￾MENTO DE COMBUSTÍVEIS 
((GASOLINA, DIESEL COMUM E 
DIESEL S10), através de REDE 
DE POSTOS DE ABASTECIMEN￾TO CONVENIADOS, por meio 
da utilização de CARTÕES, com 
metodologia de cadastramento, 
controle e logística, em caráter 
contínuo e ininterrupto, com 
MENOR TAXA DE ADMINISTRA￾ÇÃO, para o atendimento da frota 
de veículos e equipamentos de 
diversas Secretarias da Prefeitura 
Municipal de Divinópolis de 
Goiás-GO
 2 0,00 0,00
Espigão do Oeste - RO, 05 de Abril de 2024.
________________________ Elaine Batista dos 
Santos Coord. de compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#15121#33#16666/>
Protocolo 15121
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#15168#33#16715>
LEI MUNICIPAL Nº 3.391, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao artigo 22 da Lei Municipal nº 2.844 de 
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.22............................................................................................
………….……………....................................................................................
..................................
XIV - Gratificação de Apoio aos Serviços do Abrigo Municipal 
Isabela Amábile Dell Negri.”
Art. 2º Altera o caput, revoga o parágrafo único e acrescenta os 
incisos I, II, III e IV, e os parágrafos 1º e 2º ao artigo 29 da Lei Municipal 
nº 2.844 de 23 dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 29. A gratificação de produtividade variável por desempenho 
de serviços técnicos, será concedida aos servidores ocupantes dos 
seguintes cargos:
I - Engenheiro Civil;
II - Engenheiro Agrônomo;
III - Arquiteto;
IV - Desenhista Técnico.
Parágrafo único. (REVOGADO)
§ 1º A gratificação de produtividade variável por desempenho de 
serviços técnicos será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e 
cinco centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) 
para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes do cargo previsto no 
inciso I do caput deste artigo, pela execução de atividades estabelecidas 
conforme regulamento, nos seguintes termos:
I - limitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos, aos 
ocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com até 9 anos de efetivo 
exercício do cargo;
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 34
II - limitada a 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) pontos, aos 
ocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com mais de 9 anos de 
efetivo exercício do cargo;
§ 2º A gratificação de produtividade variável por desempenho de 
serviços técnicos será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e 
cinco centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), 
limitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos para efeito de 
produtividade mensal, aos ocupantes dos cargos previstos nos incisos II, 
III e IV do caput deste artigo, conforme tabela de pontuação de atividades 
regulamentadas por decreto.”
Art. 3º Altera o § 2º e o caput do artigo 31 da Lei Municipal nº 
2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art. 31. A gratificação de produtividade de nível superior a 
ser paga mensalmente, aos ocupantes dos cargos públicos de Analista 
de Recursos Humanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de 
Planejamento e Orçamento em efetivo exercício, pela execução de 
atividades estabelecidas conforme regulamento, observada disponibilidade 
orçamentária financeira e a conveniência administrativa.
..................................................................................................................
..............
§ 2º A gratificação de produtividade de nível superior a ser paga 
mensalmente, aos ocupantes dos cargos públicos de Analista de Recursos 
Humanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de Planejamento e 
Orçamento será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco 
centésimos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) limitada 
a 700 (setecentos) pontos para efeito de produtividade mensal, conforme 
tabela de pontuação de atividades regulamentadas por decreto.”
Art. 4º Cria o artigo 34-E na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de 
dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-E. A Gratificação de Apoio aos Serviços do Abrigo 
Municipal Isabela Amábile Dell Negri será paga no valor de 25% (vinte e 
cinco por cento) do respectivo vencimento base dos servidores ocupantes 
dos cargos Cuidador Social e Auxiliar de Serviços Gerais, em efetivo 
exercício do cargo.”
Art. 5º Acrescenta os incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, 
XXXIII, XXXIV e XXXV ao artigo 35 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.35....................................………......................………………
………………………………..............…………………………………………
…………….................
XXVIII - gratificação de função pela direção técnica médica das 
Unidades de Saúde da Atenção Primária;
XXIX - gratificação de função pela direção técnica do Centro de 
Atenção Psicossocial-CAPS-I;
XXX - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do 
Serviço de Odontologia;
XXXI - gratificação de função pela Responsabilidade pelos 
Serviços de Enfermagem;
XXXII - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica do 
Centro de Controle de Zoonoses;
XXXIII - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica 
de Laboratório;
XXXIV - gratificação de função pela Responsabilidade Técnica 
dos Serviços de Radiologia;
XXXV - gratificação de função de Assistência Social e Psicologia 
- CREAS e CRAS.”
Art. 6º Altera o artigo 40 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A gratificação de função pela responsabilidade técnica 
farmacêutica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poderá 
ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de farmacêu￾tico-bioquímico, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho 
Regional de Farmácias, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal 
para assumirem a responsabilidade técnica de farmácias ou laboratórios 
da rede pública de saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras 
gratificações, cargo ou função de confiança.”
Art. 7º Altera o artigo 41 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A gratificação de função para ser responsável técnica 
do setor de Fisioterapia do Município no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes 
do cargo de fisioterapeuta, em efetivo exercício do cargo, com registro no 
Conselho Regional de Fisioterapia, nomeados pelo Chefe do Executivo 
Municipal para assumir a responsabilidade técnica do setor de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional, bem como o profissional fisioterapeuta deverá 
ter dedicação exclusiva para o município, cumprindo integralmente sua 
carga horária no município, sendo inacumulável com quaisquer outras 
gratificações, cargo ou função de confiança.”
Art. 8º Altera o artigo 43 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A gratificação de função pela responsabilidade técnica 
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), poderá ser concedida 
aos servidores públicos ocupantes do cargo de nutricionista, em efetivo 
exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, 
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo inacumulável com 
quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.”
Art. 9º Altera o artigo 44 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de 
pessoal da saúde nomeado como Presidente da Comissão de Controle 
de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 
1998 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma 
gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão.”
Art. 10 Altera o artigo 45 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de 
pessoal da saúde nomeado como Presidente da Equipe do Núcleo de 
Segurança do Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos 
da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde ou 
outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor 
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), inacumulável com outras 
gratificações ou cargo em comissão.”
Art. 11 Altera o artigo 46 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de 
pessoal da saúde designado como responsável pela Política de Educação 
Permanente em Saúde do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos 
da Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, 
fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em 
comissão.”
Art. 12 Acrescenta os artigos 60-E, 60-F, 60-G, 60-H, 60-I, 60-J 
e 60-L na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, os quais 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 60-E. A gratificação de função pela direção técnica médica 
das Unidades de Saúde da Atenção Primária, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) poderá ser concedida a servidores médicos devidamente 
habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem 
a Responsabilidade Técnica pelas UBS’s.
Art. 60-F. A gratificação de função pela direção técnica do 
Centro de Atenção Psicossocial-CAPS I, no valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais), e poderá ser concedida a servidores médicos devidamente 
habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem 
a responsabilidade técnica do CAPS I.
Art. 60-G. A gratificação de função pela Responsabilidade 
Técnica do Serviços de Odontologia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos reais), e poderá ser concedida a servidores odontólogos 
devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal 
para assumirem a responsabilidade técnica pelas UBS’s, sendo 
inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de 
confiança.
Art. 60-H. A gratificação de função pela Responsabilidade pelos 
Serviços de Enfermagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), e poderá ser concedida a servidores enfermeiros devidamente 
habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 35
Responsabilidade Técnica pelas UBS’s, sendo inacumulável com 
quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 60-I. A gratificação de função pela Responsabilidade 
Técnica do Centro de Controle de Zoonoses, no valor de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais), e poderá ser concedida a servidores médicos 
veterinários devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo 
Municipal para assumirem o Centro de Zoonoses, sendo inacumulável 
com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 60-J. A gratificação de função pela Responsabilidade 
Técnica dos serviços de Radiologia, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais), e poderá ser concedida a servidores técnicos de RX 
devidamente habilitados.
Art. 60-L. A gratificação de Função de Assistência Social e 
Psicologia - CREAS e CRAS será concedida no valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais), aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores 
estaduais ou federais cedidos ao município, que efetivamente exercerem 
suas funções no Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
- CREAS e no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.”
Art. 13 Altera a Tabela IV do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.844, de 
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei.
Art. 14 Altera o Padrão 4 da Tabela II do Anexo II da Lei Municipal 
nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo 
desta lei.
Art. 15 Altera a Tabela V do Anexo III da Lei Municipal nº 2.844, de 
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO GERAL
…………………………………………………………………
…………………………....
TABELA IV
FUNÇÃO GRATIFICADA
Funções Gratificadas Valor R$ Quantidade
Função Gratificada nível 1 (FG1) 500,00 25
Função Gratificada nível 2 (FG2) 1.000,00 10
Função Gratificada nível 3 (FG3) 1.500,00 06
Função Gratificada nível 4 (FG4) 1.800,00 10
Função Gratificada nível 5 (FG5) 1.900,00 10
Função Gratificada nível 6 (FG6) 2.000,00 11
Função Gratificada nível 7 (FG7) 2.500,00 12
Função Gratificada nível 8 (FG8) 3.000,00 09
ANEXO II
SAÚDE
................................................................................................................
..............
TABELA II
................................................................................................................
..............
Padrão 4 Quantidade Jornada de 
Trabalho
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 74
30 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
PSF 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 16
40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
FARMÁCIA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
4 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
IMOBILIZAÇÃO 
ORTOPÉDICA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 1
40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
HIGIENE DENTAL
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 5
40 horas 
semanais
TÉCNICO DE 
LABORATÓRIO
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 10
40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
NUTRIÇÃO
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 2
40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 12
24 horas 
semanais
VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA 5
40 horas 
semanais
ANEXO III
EDUCAÇÃO
..............................................................................................................................
TABELA V - QUADRO DE TIPOLOGIA
MODALIDADE
VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)
DIRETOR 
ESCOLAR
VICE-DIRETOR 
ESCOLAR
SECRETÁRIO 
ESCOLAR
COORDENAÇÃO 
PEDAGÓGICA
ORIENTAÇÃO 
EDUCACIONAL
TIPO 1 Unidades escolares com atendimento de 50 a 99 
alunos, atendendo a Educação Infantil
2.000,00 1.000,00 500,00 Não se aplica Não se aplica
TIPO 2 Unidades escolares com atendimento de 50 a 99 
alunos, atendendo a Educação Infantil e Educação 
Fundamental 1º ao 9º Ano
2.000,00 1.000,00 500,00 Não se aplica 350,00
TIPO 3 Unidades escolares com atendimento de 100 a 249 
alunos, atendendo a Educação Infantil
2.500,00 1.250,00 600,00 Não se aplica Não se aplica
TIPO 4 Unidades escolares com atendimento de 100 a 249
alunos, atendendo a Educação Infantil e Educação 
Fundamental 1º ao 9º Ano
2.500,00 1.250,00 600,00 Não se aplica 400,00
TIPO 5 Unidades escolares com atendimento de 250 a 500 
alunos, atendendo a Educação Infantil
2.700,00 1.700,00 800,00 Não se aplica Não se aplica
TIPO 6 Unidades escolares com atendimento de 250 a 500 
alunos, atendendo Educação Infantil e Educação 
Fundamental 1º ao 9º Ano
2.700,00 1.700,00 800,00 Não se aplica 500,00
TIPO 7 Unidades escolares com atendimento de 501 a 1000 
alunos atendendo a Educação Infantil
3.000,00 2.000,00 1.000,00 750,00 Não se aplica
TIPO 8 Unidades escolares com atendimento de 501 a 1000 
alunos atendendo a Educação Infantil e Educação 
Fundamental 1º ao 9º Ano
3.000,00 2.000,00 1.000,00 750,00 600,00
<#E.G.B#15168#35#16715/>
Protocolo 15168

open original →