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norma nº 3394/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
native_id3043

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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#15020#1#16561>
LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens 
Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá 
outras providências.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de 
Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais 
condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a 
que se destinam.
Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados 
imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/>
Protocolo 15020
<#E.G.B#15021#1#16562>
LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo 
previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores do Sistema de Ensino do Município 
de Cerejeiras).
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, 
constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que 
passam a ter a seguinte redação:
CARGO VAGAS CH
Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 37
Art. 13. Ficam revogados o artigo 24, o inciso I do artigo 30, o § 3º e 
seus incisos I, II, III, IV e V do artigo 30 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 
de dezembro de 2021.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DA CARREIRA DO 
CARGO DE
AUDITOR TRIBUTÁRIO
CLASSE VENCIMENTO
I R$ 11.637,00
II R$ 12.393,00
III R$ 13.856,00
IV R$ 17.275,44
V R$ 18.603,76
VI R$ 20.391,73
VII R$ 22.099,38
VIII R$ 23.607,03
IX R$ 25.014,68
X R$ 28.800,33
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DA CARREIRA 
PARA O
CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO
TEMPO DE EFETIVO
EXERCÍCIO NO CARGO
DE AUDITOR TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO
CLASSE
0 a 3 anos I
3 e 1 dia a 6 anos II
6 e 1 dia a 09 anos III
09 e 1 dia a 12 anos IV
12 e 1 dia a 15 anos V
15 e 1 dia a 17 anos VI
17 e 1 dia a 20 anos VII
20 e 1 dia a 22 anos VIII
22 e 1 dia a 24 anos IX
A partir de 24 anos e 1 dia X <#E.G.B#15176#37#16723/>
Protocolo 15176
<#E.G.B#15177#37#16724>
LEI MUNICIPAL Nº 3.392, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 
26 DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.986 de 26 de 
março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º.………………….......................................................................
.........................……………….............................................................
.............................
§ 1º O valor de referência para o recurso pecuniário para locação de 
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, 
observará os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo o gestor municipal 
adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário 
local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo 
no mercado imobiliário do município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15177#37#16724/>
Protocolo 15177
<#E.G.B#15178#37#16725>
LEI MUNICIPAL Nº 3.395, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39............................................................................................……
………………………....................................................................................
.............................…
§ 2º A gratificação de produtividade Fiscal Sanitária será auferida 
por pontos equivalentes a 0,017 (dezessete centésimos) do valor de R$ 
185,90 (cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), limitada a 2.000 
(dois mil) pontos para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes 
do cargo de Fiscal Sanitário pela execução de atividades estabelecidas 
conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15178#37#16725/>
Protocolo 15178
<#E.G.B#15179#37#16726>
LEI MUNICIPAL Nº 3.394, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 
17 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.942, de 17 de 
outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.....................................................................................
....…………………...
.......................................................................................................
..........…………
§ 4º A diária recebida pelo Diretor (a) do Abrigo Municipal Transitório e 
pelos Conselheiros Tutelares, quando em deslocamento para acompanhar 
criança ou adolescente será acrescida de 50% de seu valor, para custeio 
das despesas de hospedagem de alimentação da criança ou adolescente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15179#37#16726/>
Protocolo 15179

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