| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3394 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. |
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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#15020#1#16561> LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a que se destinam. Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/> Protocolo 15020 <#E.G.B#15021#1#16562> LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras). A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que passam a ter a seguinte redação: CARGO VAGAS CH Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 37 Art. 13. Ficam revogados o artigo 24, o inciso I do artigo 30, o § 3º e seus incisos I, II, III, IV e V do artigo 30 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DA CARREIRA DO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO CLASSE VENCIMENTO I R$ 11.637,00 II R$ 12.393,00 III R$ 13.856,00 IV R$ 17.275,44 V R$ 18.603,76 VI R$ 20.391,73 VII R$ 22.099,38 VIII R$ 23.607,03 IX R$ 25.014,68 X R$ 28.800,33 ANEXO II TABELA DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DA CARREIRA PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CLASSE 0 a 3 anos I 3 e 1 dia a 6 anos II 6 e 1 dia a 09 anos III 09 e 1 dia a 12 anos IV 12 e 1 dia a 15 anos V 15 e 1 dia a 17 anos VI 17 e 1 dia a 20 anos VII 20 e 1 dia a 22 anos VIII 22 e 1 dia a 24 anos IX A partir de 24 anos e 1 dia X <#E.G.B#15176#37#16723/> Protocolo 15176 <#E.G.B#15177#37#16724> LEI MUNICIPAL Nº 3.392, DE 05 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.986 de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º.…………………....................................................................... .........................………………............................................................. ............................. § 1º O valor de referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, observará os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo o gestor municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#15177#37#16724/> Protocolo 15177 <#E.G.B#15178#37#16725> LEI MUNICIPAL Nº 3.395, DE 05 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Altera o § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.39............................................................................................…… ……………………….................................................................................... .............................… § 2º A gratificação de produtividade Fiscal Sanitária será auferida por pontos equivalentes a 0,017 (dezessete centésimos) do valor de R$ 185,90 (cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), limitada a 2.000 (dois mil) pontos para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes do cargo de Fiscal Sanitário pela execução de atividades estabelecidas conforme regulamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#15178#37#16725/> Protocolo 15178 <#E.G.B#15179#37#16726> LEI MUNICIPAL Nº 3.394, DE 05 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.942, de 17 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º..................................................................................... ....…………………... ....................................................................................................... ..........………… § 4º A diária recebida pelo Diretor (a) do Abrigo Municipal Transitório e pelos Conselheiros Tutelares, quando em deslocamento para acompanhar criança ou adolescente será acrescida de 50% de seu valor, para custeio das despesas de hospedagem de alimentação da criança ou adolescente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#15179#37#16726/> Protocolo 15179