| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#15020#1#16561> LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a que se destinam. Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/> Protocolo 15020 <#E.G.B#15021#1#16562> LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Cerejeiras). A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que passam a ter a seguinte redação: CARGO VAGAS CH Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 38 <#E.G.B#15180#38#16729> LEI MUNICIPAL Nº 3.400, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 2.836 de 15 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Altera o vencimento-base dos cargos de Contador, Controlador Interno e Procurador Legislativo previstos no Anexo I (Tabela de Padrão de Vencimentos-Base Originais) da Lei Municipal nº 2.836, que passa a ter a seguinte redação: PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$) 1 1.777,48 2 1.907,14 3 2.694,12 4 2.998,31 5 6.600,00 6 8.143,93 7 19.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2024. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#15180#38#16729/> Protocolo 15180 <#E.G.B#15181#38#16730> LEI MUNICIPAL Nº 3.396, DE 05 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Acrescenta o Artigo 60E, na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60E. Será concedido Adicional por Tempo de Serviço a ser pago aos servidores públicos devidamente concursado, que estejam exercendo o cargo de médicos no Município de Pimenta Bueno/RO. § 1º A gratificação de adicional por tempo de serviço para os ocupantes do cargo de médico será incidente sobre o vencimento base do cargo efetivo, estabelecidas conforme regulamento, nos seguintes termos: I - 7% (sete por cento) para servidores aprovados em estágio probatório, de três anos e um dia, a quatro anos de efetivo exercício do cargo; II - 15% (quinze por cento) para servidores aprovados em estágio probatório, de quatro anos e um dia, a sete anos de efetivo exercício do cargo; III - 22% (vinte e dois por cento) para servidores aprovados em estágio probatório, de sete anos e um dia, a dez anos de efetivo exercício do cargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#15181#38#16730/> Protocolo 15181