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norma nº 3396/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3396 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#15020#1#16561>
LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens 
Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá 
outras providências.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de 
Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais 
condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a 
que se destinam.
Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados 
imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/>
Protocolo 15020
<#E.G.B#15021#1#16562>
LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo 
previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores do Sistema de Ensino do Município 
de Cerejeiras).
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, 
constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que 
passam a ter a seguinte redação:
CARGO VAGAS CH
Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 38
<#E.G.B#15180#38#16729>
LEI MUNICIPAL Nº 3.400, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 2.836 de 15 de 
dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO.
Art. 2º Altera o vencimento-base dos cargos de Contador, Controlador 
Interno e Procurador Legislativo previstos no Anexo I (Tabela de Padrão 
de Vencimentos-Base Originais) da Lei Municipal nº 2.836, que passa a ter 
a seguinte redação:
PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$)
1 1.777,48
2 1.907,14
3 2.694,12
4 2.998,31
5 6.600,00
6 8.143,93
7 19.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2024.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15180#38#16729/>
Protocolo 15180
<#E.G.B#15181#38#16730>
LEI MUNICIPAL Nº 3.396, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Acrescenta o Artigo 60E, na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60E. Será concedido Adicional por Tempo de Serviço a ser pago 
aos servidores públicos devidamente concursado, que estejam exercendo 
o cargo de médicos no Município de Pimenta Bueno/RO.
§ 1º A gratificação de adicional por tempo de serviço para os ocupantes 
do cargo de médico será incidente sobre o vencimento base do cargo 
efetivo, estabelecidas conforme regulamento, nos seguintes termos:
I - 7% (sete por cento) para servidores aprovados em estágio 
probatório, de três anos e um dia, a quatro anos de efetivo exercício do 
cargo;
II - 15% (quinze por cento) para servidores aprovados em estágio 
probatório, de quatro anos e um dia, a sete anos de efetivo exercício do 
cargo;
III - 22% (vinte e dois por cento) para servidores aprovados em estágio 
probatório, de sete anos e um dia, a dez anos de efetivo exercício do 
cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15181#38#16730/>
Protocolo 15181

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