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norma nº 3399/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3399 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id3049

Documents (1)

texto integral #

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Porto Velho, sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Edição 227
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#15020#1#16561>
LEI MUNICIPAL N° 3.560/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens 
Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá 
outras providências.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica Autorizado ao Setor de Patrimônio realizar a BAIXA de 
Bens Móveis Inservíveis, constantes no Anexo, por não possuírem mais 
condições de uso/conserto, portanto, não atendendo mais a finalidade a 
que se destinam.
Art. 2º Os bens a serem dadas as baixas foram considerados 
imprestáveis no levantamento realizado pelo Almoxarifado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#15020#1#16561/>
Protocolo 15020
<#E.G.B#15021#1#16562>
LEI MUNICIPAL N° 3.562/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo 
previsto na Lei Municipal nº 1.947/2011 
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores do Sistema de Ensino do Município 
de Cerejeiras).
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo, 
constante no quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 1.947/2011, que 
passam a ter a seguinte redação:
CARGO VAGAS CH
Agente Educacional Cuidador de Alunos 17 40
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: b1cd739c
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 39
<#E.G.B#15186#39#16736>
LEI MUNICIPAL Nº 3.399, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, 
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º Cria a alínea “c” no inciso I, altera o inciso III, altera a alínea “e” do 
inciso III, altera a alínea “a” do inciso V, e altera a alínea “a” do inciso VI, do art. 49 
da Lei Municipal n° 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.49....................................................................................…………...................
......………………………………………………………………………………….................... 
I -..................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
c) Assessoria Especial de Gabinete III. 
III - Superintendência Especial de Recursos Humanos; 
.............................................................................................................................. 
............................................................................................................................................ 
e) Central de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas.
V - ......................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
a) Central de Empenho e Liquidação. 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 40
VI -......................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
a) Coordenadoria de Gestão de Finanças.” 
Art. 2º Altera o inciso II, revoga a alínea “b” do inciso V, revoga os incisos VI 
e VII, cria o inciso “X”, no art. 52, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.52. ....................................................................................…………………… 
............................................................................................................................................ 
II - Superintendência Especial de Arquitetura, Engenharia e Topografia; 
V -.......................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
b) REVOGADO; 
VI - REVOGADO; 
VII - REVOGADO; 
......................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
X - Assessoria Técnica Especial em Planejamento e Orçamento.” 
Art. 3º Altera o inciso IV, cria o inciso VIII e parágrafo único, no art. 55, da Lei 
Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art.55...................................................................................................………..… 
............................................................................................................................................ 
IV - Superintendência de Transporte Escolar; 
.................................................................................................................…... 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 41
....................................................................................................................................... 
VIII - Central Psicossocial da Educação. 
Parágrafo único. A Central Psicossocial da Educação deverá ser ocupado 
por pessoa com formação em Psicologia ou Assistência Social, com seu respectivo 
registro no conselho de classe.” 
Art. 4º Revoga a alínea “a” do inciso II, revoga a alínea “a” do inciso VI, no 
art. 58, da Lei Municipal n° 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.58.................................................................................................................... 
........................................................................................................................................... 
 II -....................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
a) REVOGADO. 
VI - .......................................................................................................................... 
............................................................................................................................................ 
a) REVOGADO.” 
Art. 5º Cria o inciso VII no art. 64, da Lei Municipal n° 3.049, de 26 de 
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.64......................................................................................…………….......… 
........................................................................................................................................... 
VII - Departamento de Bem Estar Animal.” 
Art. 6º Altera os anexos IV, V, VI, VII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XX, XVII e 
XXII, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passam a vigorar 
conforme os anexos desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024. 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA 
Prefeito
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ANEXO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de
Gestão Administrativa
Superintendência Especial de
Recursos Humanos 
Contadoria-Geral do
Município Tesouraria Superintendência de
Compras e Licitações
Superintendência de
Frotas
Central de Tecnologia
da Informação e 
Gestão
Superintendência de
Receita
Coordenadoria de
Acompanhamento de
Almoxarifado
Superintendência de
Desenvolvimento 
Econômico
Central de Folha de
Pagamento
Departamenrto de
Cadastro e 
Recrutamneto de
Servidores
Departamento de
Atendimento ao
Servidor
Central de
Treinamento e 
Desenvolvimento de
Pessoas 
Superintendência de
Contabilidade Coordenadoria de
Gestão de Finanças Central de Compras Agente de Contratação
Departamento de
Suporte Técnico e 
Manutenção
Departamento do
Almoxarifado Central
Departamento de
Encargos Sociais e 
Consignados
Central de Empenho e Liquidação 
Departamento de
Atendimento ao
Contribuinte
Departamento de
Desenvolvimento 
Econômico e 
Mobiliário
Coordenadoria de
Fomento Empresarial 
Coordenadoria de
Fiscalização Tributária 
Central de Patrimônio 
e Gestão de Arquivo 
Assessoria Especial de 
Gabinete II
Assessoria Especial de
Gabinete I 
Assessoria Especial de 
Gabinete III 
ANEXO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN 
GABINETE DA 
SECRETARIA
Coordenadoria de
Planejamento
Central de 
Planejamento e 
Orçamento
Central de
Monitoramento, 
avaliação e revisão de
peças orçamentárias
Superintendência de 
Desenvolvimento Urbano 
e Regularização Fundiária
Coordenaria de 
Fiscalização de Obras e 
Posturas
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura I
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura II
Divisão de Imposto 
Predial Territorial 
Urbano IPTU
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura III
Coordenadoria de 
Análise Socioeconômica
Superintendência 
Especial de Arquitetura, 
Engenharia e Topografia 
Assessoria Técnica 
Especial em 
Planejamento e 
Orçamento 
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ANEXO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 
 
Departamento de Recursos 
Humanos
Departamento de Alimentação Escolar
Central Administrativa Central Pedagógica
Conselho Municipal de Educação
Gabinete da Secretária
Central Psicossocial da
Educação Superintendência de
Transporte Escolar 
ANEXO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMAST 
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de 
Gestão de
Fundos Municipais de
Assistência Social
Central de Gestão 
Municipal dos
Programas Sociais
Coordenadoria da Vigilância
Socioassistencial
Coordenadoria do Centro 
de
Proteção Social Básica -
CRAS
Gerência do Centro de
Convivência da Terceira 
Idade
Gerência do Centro 
Comunitário
Pedro Cantelli
Gerência de Salas Multiuso
Coordenadoria do Centro 
de
Proteção Social Especial -
CREAS
Coordenadoria de Gestão
Administrativa
Coordenadoria de Alta
Complexidade Proteção 
Social
Especial - PSE
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ANEXO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA 
GABINETE DA
SECRETARIA
Superintendência de
Gestão Administrativa
Central de
Meio Ambiente
Coordenadoria de
Residuos Sólidos
Coodenadoria de
Licenciamento Ambiental
Departamento de
Educação Ambiental
Coordenadoria de
Unidades de
Conservações
Departamento de Bem 
Estar Animal 
ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS 
Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL 
Prefeito Subisídio 
Vice Prefeito Subsídio 
Secretário Subsídio 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 
Procurador-Geral R$ 21.000,00 1 1 
Controlador Geral R$ 13.000,00 1 1 
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1 
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1 
Contador Geral R$ 11.000,00 1 1 
Superintendência Especial de 
luminação Pública R$ 9.000,00 1 1 
Superintendência Especial R$ 7.000,00 1 0 1 1 3 
Superintendência Especial de 
Recursos Humanos R$ 6.000,00 1 1 
Superintendência Especial II R$ 5.000,00 3 3 
Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1 
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1 
Assessor Especial II R$ 5.000,00 1 1 
Assessor Técnico I R$ 4.500,00 4 0 0 0 1 5 
Assessoria Técnica Especial em 
Planejamento e Orçamento R$ 6.000,00 1 1 
Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 0 0 
Assessor Técnico Especial em 
Engenharia e Arquitetura I R$ 6.000,00 9 9 
Superintendência R$ 4.000,00 1 0 1 6 5 1 1 1 1 17
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Assessoria Especial de Gabinete I R$ 4.000,00 1 1 
Assessoria Especial de Gabinete II R$ 3.500,00 2 2 4 
Assessoria Especial de Gabinete III R$ 2.500,00 1 1 
Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 0 0 
Agente de Contratação R$ 3.200,00 2 2 
Diretor de Central R$ 3.000,00 1 2 2 6 2 3 1 4 1 7 29
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1 
Assistente Técnico I R$ 3.000,00 1 1 2 
Assessor Técnico Especial em 
Engenharia e Arquitetura II R$ 3.000,00 4 4 
Assessor Técnico II R$ 2.700,00 2 1 4 2 0 0 1 10
Coordenador R$ 2.500,00 3 0 3 4 3 0 3 5 6 27
Assessor Técnico Especial em 
Engenharia e Arquitetura III R$ 2.500,00 0 0 0 
Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1 
Assessor Técnico III R$ 2.250,00 5 1 2 8 0 1 17
Assistente Técnico II R$ 2.250,00 0 1 0 1 2 
Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 2.100,00 0 3 5 8 
Assessoria de 
Convênios II R$ 2.000,00 1 1 
Assistente Técnico III R$ 1.900,00 0 0 0 0 1 1 
Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 3 2 3 7 2 2 2 3 5 1 30
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 7 2 1 2 2 0 16 30
Assistente Técnico IV R$ 1.700,00 0 0 0 0 0 0 
Assistente Técnico V R$ 1.600,00 0 0 
Assessor Técnica V R$ 1.500,00 1 1 
Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 0 1 2 0 4 9 
Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 10 3 1 8 2 3 1 7 2 10 47
Assistente Técnico VI R$ 1.200,00 0 0 1 1 
Assistente Técnico VII R$ 900,00 0 0 0 0 
Assistente Técnico VIII R$ 750,00 2 2 
Assistente Técnico IX R$ 500,00 0 0 2 0 2 
TOTAL 40 11 29 62 22 12 11 22 22 59 290
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 46
ANEXO XIII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES GABINETE DO PREFEITO E VICE￾PREFEITO 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO 
I - prestar assistência e assessorar o Chefe do Poder Executivomunicipal nas 
questões administrativas e de gestão municipal; 
II - gestão da agenda do Chefe do Poder Executivo municipal e do seu Gabinete; 
III - suporte administrativo nos atendimentos internos presenciais, telefônicos e 
eletrônicos; 
IV - coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas; 
V - gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Chefe do 
Poder Executivo municipal, no seu local de trabalho, residência e nos eventos
públicos e viagens oficiais; 
VI - gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo municipal, 
promovendo interação e divulgação das suas ações àsociedade usuária deste
meio de comunicação; 
VII - apreciação técnica conclusiva dos regimentos internos dos órgãos e 
entidades da administração pública municipal direta e indireta; 
VIII - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
IX - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual; 
X - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no 
desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de 
recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades; 
XI - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nasua 
representação institucional, social e política; 
XII - monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos e 
financiamentos; 
XIII - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação 
de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais 
e internacionais; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 47
XIV - acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a 
tramitação das proposições de interesse do Município; 
XV - subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, em 
articulação com os demais órgãos da esfera administrativa. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DO GABINETE DO 
PREFEITO 
Seção I 
Chefia de Gabinete 
I - providenciar contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e 
sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidasprovidências, bem como 
acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse 
do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao 
prefeito; 
II - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, 
encaminhando - as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando 
audiências, bem como representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso 
for credenciado; 
III - proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba ao 
Prefeitoe despachos decisórios em processos de sua competência; 
IV - despachar pessoalmente com o prefeito, todo o expediente que dirige e 
participar de reuniões coletivas, quando convocadas, bem como prorrogar ou
antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expedientedo Gabinete, além de 
manter-se a par das decisões do Prefeito e resolver os casos omissos; 
V - controlar o sistema legislativo, inclusive os prazos de sanção e vetosde Leis, 
bem como acompanhar a elaboração dos projetos de leis e de outras normas, 
prestando junto à Câmara, quando solicitado às informações necessárias; 
VI - supervisionar o sistema de comunicação, de veiculação e de publicidade de 
todos os atos de interesse do Poder Executivo Municipal; 
VII - controlar a montagem dos processos de aquisição de bens e serviços, bem 
como do pagamento das demais despesas do Gabinete, emitindo os respectivos 
documentos; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 48
VIII - verificar as necessidades, controlar o estoque e efetuar a distribuiçãode 
bense serviços de uso do Gabinete; 
IX - consolidar os dados do Gabinete para elaboração do Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 
X - elaborar o relatório das atividades de Gestão; 
XI - coordenar o serviço de alistamento militar, para recrutamento de pessoal 
para servir o Exército, conforme lei do serviço militar e demaislegislação 
correlata; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar 
I - atender aos munícipes na regularização de documentação do serviço militar; 
II - fazer o alistamento militar, para recrutamento de pessoal para servir o 
Exército, conforme Lei do serviço militar e demais legislação correlata; 
III - prestar apoio, assessoria e executar outras tarefas solicitadas pela Chefia 
de Gabinete; 
IV - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Superintendência de Convênios e Prestação de Contas 
I - atuar na seleção de projetos prioritários para o município, a partir das 
demandas diagnósticas elencadas pelo Governo Municipal; 
II - coordenar e acompanhar a elaboração de projetos com vistas aos resultados 
em conformidade com as sistemáticas dos concedentes; 
III - promover o envio de propostas de convênios; 
IV - acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, com 
vistas ao seu fiel cumprimento; 
V - assessorar na elaboração e na execução de projetos e convênios das 
Secretarias Municipais; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 49
VI - manter atualizadas as informações necessárias que sirvam para subsidiar 
a execução das ações pertinentes ao seu setor; 
VII - garantir na esfera de sua competência, a apresentação dos projetos e 
convênios em tempo hábil; 
VIII - prestar os devidos esclarecimentos, na esfera de sua competência, aos 
conselhos municipais setoriais, quanto aos projetos, convênios e/ou atividades
em andamento; 
IX - dar informações e assessorar segmentos da comunidade quanto à 
execução de ações pertinentes a sua área de atuação; 
X - coordenar as atividades de celebração e prestação de contas dos convênios 
com a União e Estado e outros; 
XI - coordenar e controlar a abertura dos processos, execução e prestação de 
contas dos convênios e termos de cooperação técnica; 
XII - coordenar a prestações de contas dos convênios dentro dos prazos, bem 
como acompanhar a vigência, solicitar prorrogação de prazo, quando 
necessário e fiscalizar a execução, além de assessorar o gestor do contrato na 
unidade executora do convênio; 
XIII - controlar o envio de remessa de cópia dos convênios à Contabilidade, 
Controladoria Geral do Município e a Coordenadoria de Patrimônio; 
XIV - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios etransferir
para as contas correspondentes; 
XV - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
XVI - manter o controle de documentação de projetos, bem como promover a 
análise técnica comparativa de documentos da administração municipal, 
redação e articulação com técnicos das secretarias; 
XVII - manter sob sua guarda e responsabilidade as Certidões e documentos
necessários atualizados, para celebração de convênios; 
XVIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir
tarefas e delegar funções; 
XIX - executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Central de Convênios 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 50
I - elaborar documentos relativos à proposta de convênios e captação de 
recursos; 
II - coordenar medidas necessárias ao alcance de recursos de convênios; 
III - alimentar sistemas de convênios com dados e informações relativas à 
proposta atendendo às sistemáticas dos concedentes; 
IV - manter documentos em arquivos e instruir devidamente os processos 
referentes às propostas; 
V - assistir à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividadesde planejamento, execução e controle; 
VI - manter atualizado o rol de certidões e documentos necessários para 
celebração de convênios; 
VII - coordenar o envio de documentos referente às propostas de convênios e 
suas alterações; 
VIII - manter o controle de documentação de propostas, bem como, promover a 
análise técnicas comparativas de documentos da administração municipal, 
redação e articulação com técnicos das secretarias; 
IX - outras atividades correlatas. 
Seção V 
Assessoria de Convênios I 
I - elaborar documentação referente às prestações de contas de convênios com 
a União e Estado, nos prazos estabelecidos e em conformidade com as 
legislações; 
II - assessorar na execução de convênios das secretarias municipais; e na 
execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais; 
III - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos 
convênios em todas as suas fases; 
IV - prestar informações aos órgãos externos e internos, quando solicitado na 
esfera de sua competência; 
V - acompanhar as aprovações das prestações de convênios; 
VI - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e transferir 
para as contas correspondentes; 
VII - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 51
VIII - manter o controle de documentação de projetos, bem como, seu devido 
arquivamento nos prazos legais; 
IX - alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as 
fases de execução atendendo às sistemáticas do concedente; 
X - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Assessoria de Convênios II 
I - acompanhar a execução dos convênios das Secretarias Municipais; 
II - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos 
convênios em todas as suas fases; 
III - auxiliar a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividades do órgão; 
IV - alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as 
fases de execução dos convênios atendendo às sistemáticas dos concedentes; 
V - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Assessoria Especial de Gabinete II 
I - gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e 
métodos; 
II - identificar oportunidades e problemas; 
III - promover estudos de racionalização e analisar estrutura organizacional; 
IV - revisar normas e procedimentos; 
V - realizar controle do desempenho organizacional; 
VI - assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, 
Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais; 
VII - preparar e expedir ofícios do Prefeito; 
VIII - Coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos do 
Prefeito; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 52
IX - Receber e encaminhar correspondências ao Secretário (a) e órgãos da 
administração municipal; 
X - Executar outras tarefas de mesma natureza. 
Seção VIII 
Assessoria Especial II 
I - desenvolver trabalhos de natureza técnica para o Gabinete; 
II - interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam 
implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos
estabelecidos pela administração; 
III - desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de 
coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão; 
IV - Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições 
e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; 
V - Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e
despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito; 
VI - Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, 
sob supervisão da chefia de gabinete; 
VII - Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; 
VIII - Organizar a agenda de audiências e viagens do prefeito; 
IX - Acompanhar reuniões do prefeito; 
X - Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas 
de nível departamental do gabinete do prefeito; 
XI - Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações 
do gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de 
desempenho e volume de recursos utilizados; 
XII - Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que 
excedam à sua competência; 
XIII - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito; 
XIV - Transmitir ordens e determinações do prefeito; e 
XV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia 
imediata ou institucional. 
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CAPÍTULO III 
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I - propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização e 
normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de 
correição; 
II - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades 
relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; 
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos 
disciplinares; 
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e 
expedientes em curso; 
V - manter dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultadosdas 
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem comoà aplicação 
das penas respectivas; 
VI - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e 
entidades submetidos à sua esfera de competência; 
VII - prestar apoio na instituição e manutenção de informações, para oexercício 
das atividades de correição; 
VIII - propor a criação de condições melhores e mais eficientes para oexercício 
da atividade de correição; 
IX - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores 
municipais; 
X - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação 
servidores municipais; 
XI - promover investigação sobre o comportamento ético dos servidores 
municipais em estágio probatório; 
XII - propor a realização de cursos de aperfeiçoamento; 
XIII - opinar sobre os servidores municipais em estágio probatório; 
XIV - registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes; 
XV - expedir certidões no âmbito de suas atribuições; 
XVI - realizar diligências para apurações de infrações administrativas; 
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XVII - representar à autoridade competente para as providências cabíveis, 
quando apurar a prática de crimes cometidos servidores municipais; 
XVIII - atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo 
servidores municipais; 
XIX - receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no 
âmbito de suas atribuições; 
XX - organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade; 
XXI - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão, podendo sugerir medidas 
necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos 
serviços. 
CAPÍTULO IV 
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO 
I - avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, 
bem como da aplicação de recursos públicospor entidades de direito público ou 
privado; 
II - zelar pelo cumprimento e Fiscalização da Gestão Fiscal, em conjuntocom 
Poder Legislativo, Ministério Público, com o auxílio dos Tribunaisde Contas, com 
ênfase no que se refere a: 
a) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, 
controlando as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e
haveres dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Pimenta 
Bueno, em consonância com as disposições legais advindas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
b) limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em 
Restos a Pagar; 
c) imedidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da LRF; 
d) providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 55
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aosrespectivos limites; 
e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais e as desta Lei; 
f) examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos relatórios exigidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV - zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos 
administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares 
pelos órgãos ou entidades da administração municipal; 
V - realizar auditorias de gestão, programas, contábil, especial, operacionais, de 
conformidade, bem como sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob 
a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre 
aplicação de subvenções; 
VI - verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da 
administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra 
perdas e danos de qualquer espécie; 
VII - orientar os órgãos e entidades da administração municipal, mediante
análises, pareceres, recomendações e informações relativas ao controle de 
suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos 
sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal; 
VIII - acompanhar os prazos apregoados para a entrega dos relatórios de gestão 
fiscal, de execução orçamentária, e demais demonstrativos e relatórios em 
cumprimento as legislações e normas pertinentes; 
IX - acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para
a despesa pública; 
X - coordenar as atividades de orientação e emissão de instruções normativas 
e pareceres que visem a racionalizar a execução dadespesa, bem como 
aumentar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta da Municipalidade; 
XI - coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os WP`s
(papéis de trabalhos) nas circunstancias; 
XII - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesaque 
incidaem vedação de natureza legal ou regulamentar, provendo a inscrição em 
diversos responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 56
requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, 
exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao 
cumprimento de suas finalidades institucionais; 
XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de auditoria, em consonância com 
as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no Serviço Público; 
XIV - encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado do resultado de cada auditoria realizada; 
XV - examinar e manifestar-se sobre os atos de gestão denunciando fatos 
inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos, 
ou privados na utilização de recursos públicos municipais, propondo a 
autoridade competente as providências cabíveis, bemcomo cientificar o Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, sob pena de responsabilidade 
solidária, e, quando for o caso, comunicar o responsável pela contabilidade,
para providênciascabíveis; 
XVI - alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para que
instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiverconhecimento de 
qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com 
normas pertinentes; 
XVII - informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário da Pasta 
e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, quanto às 
providências adotadas para correção da ilegalidade ou irregularidade apurada, 
ressarcimento do eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências 
semelhantes; 
XVIII - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos 
órgãose entidades municipais, observadas as disposições da LeiOrgânica e 
demais normas pertinentes; 
XIX - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo 
relatório, certificado de auditoria e parecer; 
XX - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas 
e delegar funções; 
XXI - executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO V 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I - compete ao Procurador-geral a representação judicial e extra judicialmente 
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do Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e daFazenda 
Pública, nas ações cíveis, trabalhistas, falimentares e nos processos especiais 
em que for autor, réu ou terceiro interveniente; 
II - promover privativamente a inscrição e cobrança administrativa ou judicial da
Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública; 
III - representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo 
tributário; 
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, 
nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e 
demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração centralizada 
forem apontadas como autoridades coatoras; 
V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe 
pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis 
vigentes; 
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de 
idênticonível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da 
legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta 
como na Indireta; 
VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município; 
VIII - emitir pareceres nos processos de licitações; 
IX - Editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da jurisprudência 
dos Tribunais; 
X - fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, 
propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações 
judiciais cabíveis; 
XI - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, 
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentosnecessários ao 
cumprimento de suas finalidades institucionais; 
XII - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que 
tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de 
interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos 
Procuradores do Município; 
XIII - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimôniodo 
município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; 
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XIV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do município aadoção 
de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; 
XV - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes 
de teor jurídico, emanadas do Prefeito; 
XVI - cooperar na formação de proposições de caráter normativo; 
XVII - ao procurador-geral compete coordenar os servidores subordinados ao 
órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; 
XVIII - ao procurador-geral compete avocar a si o exame de qualquer processo 
administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração 
do Município de Pimenta Bueno, em qualquerfase; 
XIX - executar outras atividades correlatas. 
Seção I 
Assessoria Técnica Jurídica 
I - assessorar o Procurador-Geral e Procuradores, acompanhando o andamento 
de processos, elaborar minutas de despachos, pareceres e demais peças 
inerentes a processos administrativos e judiciais; 
II - efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica; 
III - executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais 
I - auxiliar a Junta de Recursos Fiscais quanto as medidas administrativas parao 
seu funcionamento, organizando as datas de reuniões, locais, e materiais 
necessários; 
II - receber dos órgãos competentes, os processos de recursos fiscais, erealizar 
o sorteio da distribuição dos processos aos membros da Juntade Recursos 
Fiscais, garantida a igualdade numérica na distribuição; 
III - auxiliar os membros da Junta de Recursos Fiscais, em questões de suporte 
administrativo, sempre que solicitado; 
IV - executar outras atividades correlatas. 
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Seção III 
Coordenadoria da Dívida Ativa 
I - promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa; 
II - controlar a remessa da documentação necessária para os fins de Execução 
Fiscal; 
III - permitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de inscrição 
em Dívida Ativa; 
IV - efetuar os assentamento individualizados dos devedores da 
FazendaPública Municipal; 
V - gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à 
Procuradoria - Geral do Município para análise e procedimentos de protesto dos 
títulos e/ou de execução fiscal; 
VI - executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a cobrança 
administrativa no período em que tal procedimento é permitido; 
VII - encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos 
excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e exclusão 
de débitos da Dívida Ativa do Município; 
VIII - promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos inscritos 
em Dívida Ativa em conformidade com a legislação; 
IX - preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, as 
certidões de Dívida Ativa; 
X - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XI - executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Coordenadoria de Cobrança Amigável 
I - conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários inscritos na dívida 
ativa, conforme normas previstas na legislação tributária; 
II - executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, telefônico, avisos 
de cobrança e demais medidas extrajudiciais de cobrança de crédito tributário 
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inscritos ou não inscritos em dívida ativa; 
III - desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do créditotributário não
inscrito e dívida ativa; 
IV - auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos 
tributários para inscrição na dívida ativa; 
V - executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas. 
ANEXO XV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
EADMINISTRAÇÃO 
I - a formulação, a coordenação e a execução da política de 
administração tributária e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, 
atualização e interpretação da legislação tributária municipal e a gestão das 
atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, 
bem como o armazenam 
II ento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos; 
III - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas 
municipais; 
IV - a organização e a manutenção do cadastro econômico do
município, bemcomo a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
V - organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 
VI - a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos 
fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do
município; 
VII - a promoção da educação fiscal da população como estratégia 
integradorade todas as ações da administração tributária, visando a realização 
da receita necessária aos objetivos do município; 
VIII - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 61
administração pública municipal; 
IX - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação 
de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à 
contabilidade, observando a legislação vigente; 
IX- a coordenação, orientação e acompanhamento das ações 
setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da
administração pública municipal; 
X- A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e 
emissão do balanço geral da administração pública municipal; 
XI- o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
XII- o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades 
do municípiono procedimento da gestão financeira; 
XIII- o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, 
serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos; 
XIV- o processamento do pagamento de despesas e da
movimentação das contas bancárias da prefeitura; 
XV- o repasse de recursos ao poder legislativo; 
XVI- o estabelecimento da programação financeira de desembolso 
consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, 
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira; 
XVII- a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema 
informatizado da secretaria municipal de finanças; 
XVIII- a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados 
pertencentes, locados ou cedidos ao município; 
XIX- o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados 
pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da administração 
municipal e entidades conveniadas; 
XX- a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no 
tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras 
e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os
órgãos e entidades da administração municipal; 
XXI- a instrução e formulação de procedimentos a serem observados 
nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades 
pelos órgãos e entidades da administração municipal de forma descentralizada; 
XXII- a administração e gerenciamento de almoxarifado central e 
sistema únicode cadastro de fornecedores; 
XXIII- a administração de recursos humanos, tais como a coordenação 
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e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de 
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos 
seletivos; 
XXIV- a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos
servidores da administração pública municipal; 
XXV- a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal; 
XXVI- o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios 
dos servidores municipais e trabalhadores contratados; 
XXVII- a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, 
objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
Seção I 
Gabinete da Secretária 
I - promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração 
deplanos, programas e projetos do governo municipal, especialmente no 
plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e 
noorçamento anual do município; 
II - definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância 
com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal; 
III - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da 
secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas 
neste regimento e em outros dispositivos legais e regulamentospertinentes; 
IV - fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria; 
V - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a 
secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, 
ordenar ou praticar; 
VI - expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais 
instruções necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, dando￾lhes interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos; 
VII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao
regularfuncionamento da secretaria; 
VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de
competência da secretaria; 
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IX - determinar a instauração de processos administrativos; 
X - promover a execução e controle das atividades de cadastramento, 
lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, 
nos termos do código tributário do município e da legislação complementar; 
XI - editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o
lançamento e recolhimento de tributos; 
XII - ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração; 
XIII - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou 
conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no
respectivo instrumento; 
XIV - comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, 
para prestaçãode esclarecimentos oficiais; 
XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria 
encaminhando ao chefe do poder executivo e despachar os assuntos de sua 
competência; 
XVI - delegar competência às chefias e aos demais servidores da 
secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais; 
XVII - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, 
coordenação e controle do andamento dos trabalhos da secretaria; 
XVIII - propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou
exoneração de pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de
confiançada secretaria; 
XIX - representar o chefe do poder executivo, quando designado; 
XX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle 
interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou
providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de 
competência; 
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de 
suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas 
pelo chefe do executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e 
morais; 
XXII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros 
disponibilizados para a secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, 
ordenar ou praticar atos, responsabilizando-se, nos termos da lei; 
XXIII - expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou 
despacho,benefícios aos servidores municipais, conforme a lei e decretos 
regulamentadores, nos limites de suas competências. 
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XXIV 
Seção II 
Assessoria Especial de Gabinete I 
I - administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; 
II - gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização 
e métodos; 
III - participar na definição da visão e missão da instituição; 
IV - Identificar oportunidades e problemas; 
V - promover estudos de racionalização e analisar estrutura organizacional; 
V - revisar normas e procedimentos; 
VI - realizar controle do desempenho organizacional; 
VII - assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, 
Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais; 
VIII - preparar e expedir ofícios da secretaria; 
IX - coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos da 
secretaria; 
X - assessorar o secretário em suas relações com a Câmara Municipal e 
demais órgãos; 
XI - receber e encaminhar correspondências aos órgãos da administração 
municipal; 
XII - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional. 
Seção III 
Assessoria Especial de Gabinete II 
I - gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e 
métodos; 
II - identificar oportunidades e problemas; 
III - promover estudos de racionalização e analisar estrutura 
organizacional; 
IV - revisar normas e procedimentos; 
V - realizar controle do desempenho organizacional; 
VI - preparar e expedir ofícios da secretaria; 
VII - receber e encaminhar correspondências aos órgãos da administração 
municipal; 
VIII - executar outras tarefas de mesma natureza. 
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Seção IV 
Assessoria Especial de Gabinete III 
I - gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e 
métodos; 
II - identificar oportunidades e problemas; 
III - promover estudos de racionalização e analisar estrutura 
organizacional; 
IV - revisar normas e procedimentos; 
V - realizar controle do desempenho organizacional; 
VI - preparar e expedir ofícios da secretaria; 
VII - receber e encaminhar correspondências aos órgãos da administração 
municipal; 
VIII - executar outras tarefas de mesma natureza. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 
Seção I 
Superintendência de Gestão Administrativa 
I - coordenar a execução das atividades de administração geral e 
operacional da Secretaria, assessorar diretamente o secretário de Fazenda e 
Administração no exercício de suas funções; 
II - assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores 
administrativos,técnicos e operacionais da secretaria e elaborar a 
programação de recursos orçamentários juntamente com o Secretário 
municipal e demais órgãos; 
III - propor ações de modernização atinentes à implementação de
modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem 
ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho 
organizacional, e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria em 
estreita articulação com as demais unidades; 
IV - coordenar as atividades de execução orçamentária, extra 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 66
orçamentária e financeira da secretaria; 
V - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com 
os demais setores, bem como acompanhar sua execução, em conformidade 
com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder 
Executivo Municipal; 
VI - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa; 
VII - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de
competência da Secretaria; orçamentárias da Secretaria; 
VIII - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
IX - subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão 
organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de tecnologias 
inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foconos resultados 
institucionais. 
X - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Superintendência Especial de Recursos Humanos 
I - promover ações articuladas, visando assegurar a 
uniformidade e padronização dos procedimentos no sistema, com os órgãos 
da administração municipal; 
II - coordenar e articular com os órgãos do município, o 
cumprimento das normas e instruções referentes aos servidores municipais; 
III - organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de 
serviço, sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos
dos servidores, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos
mesmos; IV - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de gestão de 
recursos humanos; 
V - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à 
gestão de recursos humanos; 
VI - coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o 
aperfeiçoamento e a modernização das atividades; 
VII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais 
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para reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento 
do sistema integrado de gestão de recursos humanos; 
VIII - elaborar e executar os planos de capacitação pelo 
diagnóstico das necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo 
município; 
IX - realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das 
situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores; 
X - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos 
edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a 
melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; 
XI - receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do estatuto 
ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar alguma dúvida 
sobre direitos e deveres dos servidores; 
XII - registrar e providenciar o tratamento adequado às 
reclamações, denúncias e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados 
aos agentes públicos que trabalham nos serviços do município; 
XIII - executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, 
promoção, progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão 
epenalidades, bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e endereço 
dos servidores; 
XIV - instruir, emitir pareceres e proferir despachos em
requerimentos e solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, 
pedidos de informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos 
à pessoal; 
XV - responder aos questionamentos do tribunal de contas do
estado, quanto aos atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no
atendimento das exigências; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção III
Central da Folha de Pagamento 
I - administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as
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atividades relativas à folha de pagamento e consignações dos servidores 
municipais; 
II - propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, 
supervisão e controle dos procedimentos de elaboração da folha de 
pagamento e consignações do município; 
III - analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre 
pagamento de vantagens lançados e processados na folha de pagamento; 
IV - observar o cumprimento das normas legais no processamento do
pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos servidores e 
a veracidade dos dados e informações introduzidas na folha de pagamento; 
V - conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio da 
folha de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou pagamentos 
indevidos de parcelas salariais; 
VI - analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho 
em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidadesmunicipais e sua 
repercussão na folha de pagamento; 
VII - emitir relatórios sobre a folha de pagamento para 
encaminhamento aos titulares dos órgãos e entidades do poder executivo 
municipal paracontrole e acompanhamento dos gastos de pessoal das 
respectivas áreas; 
VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de
direitos ou vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais; 
IX - buscar confirmação de informações referentes a substituições, que 
impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança; 
X - elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, 
fazendo análise prévia dos documentos que contém os dados einformações 
para folha de pagamento, cuidando para que os pagamentos, direitos e
vantagens sejam feitos por meio de documentos aptos, legais e devidamente 
autorizados pelos ordenadores de despesas, verificando ainda, as 
assinaturas e as anotações; 
XI - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos digitais 
em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
XII - manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos 
servidores efetivo, cedidos, aposentados, contrato temporário e os
comissionados em conformidade com o organograma; 
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XIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; e 
XIV - executar outras atribuições correlatas. 
Seção IV
Departamento de Encargos Sociais e Consignados 
I - proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, conforme 
dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus recolhimentos; 
II - efetuar e controlar os descontos consignados; 
III - prestar as informações aos órgãos competentes referentes
às consignações; 
IV - elaborar os relatórios e os arquivos das consignações; 
V - acompanhar a remessa aos órgãos competentes; 
VI - verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e 
averbá- las; 
VII - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
VIII - elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais 
informações relacionadas com as obrigações previdenciárias, trabalhistas e 
do FGTS e encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos estabelecidos 
nas legislações correspondentes; 
IX - executar outras atribuições correlatas. 
Seção V 
Departamento de Atendimento ao Servidor 
I - coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento de 
gestão de pessoas DGP, formalizando os respectivos requerimentos e 
posteriormente encaminhar ao setor competente; 
II - atender os servidores quanto à entrega e recebimento de documentação 
inclusive por meio eletrônico; 
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III - informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos 
servidores; 
IV - orientar os servidores quanto às informações solicitadas; 
V - manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos 
servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos; 
VI - encaminhar os servidores às unidades específicas, quando necessário; 
VII - executar a política de atendimento ao servidor de forma 
eficiente e satisfatória; 
VIII - expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação 
dedécimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de
vínculo com a prefeitura e declarações negativas ou positivas junto 
aomunicípio; 
IX - efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de
impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações; 
X - receber e conferir a documentação dos candidatos convocados 
paraposse ou assinatura de contrato; 
XI - receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para 
exercer cargo em comissão com ou sem vínculo; 
XII - conferir e atualizar os documentos relativos ao
recadastramento dos servidores; 
XIII - buscar periodicamente informações de interesse dos 
servidores junto às demais divisões do departamento de gestão de pessoas 
DGP, eemoutros órgãos; 
XIV - efetuar o encaminhamento dos servidores à junta 
médica/SEMAD, junta médica/IPAM e ao INSS, quando necessário; 
XV - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores 
I - elaborar os documentos necessários para posse e início de exercíciode 
servidor municipal; 
II - elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de
trabalho dos servidores; 
III - efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, promoção, 
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progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e quaisquer outras 
movimentações no que diz respeito a situação funcional dos servidores, 
conforme determinação do superintendente de recursos humanos; 
IV - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos 
edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a 
melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; 
V - emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais órgãos
da prefeitura; 
VI - emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz 
respeito a situação funcional do servidor; 
VII - controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal 
lotado no órgão; 
VIII - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária do
órgão; 
IX - manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, comissionados, 
função de confiança, empregos; 
X - prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e 
transformação de cargos e funções; 
XI - acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório 
e estabilidade emitidos pela comissão responsável; 
XII - assinar os atos de posse, juntamente com o secretário 
municipal de fazenda e administração; 
XIII - elaborar termo de posse e contrato de trabalho; 
XIV - elaborar os atos de convocação para os candidatos 
concursados e selecionados; 
XV - executar outras atividades, conforme dispuser em
regulamento; 
XVI - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Central de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas 
I - promover ações de formação e capacitação voltadas para o 
desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências institucionais 
e individuais dos servidores e empregados públicos municipais; 
II - promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua
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qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; 
III - oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado 
público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta
e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou
cargoambientar os novos servidores e empregados públicos municipais por
meio do acolhimento, informando sobre o funcionamento da Prefeitura 
Municipal de Pimenta Bueno, da instituição na qual serão lotados e dos 
princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de integraçãoe 
adaptação ao exercício profissional; 
IV - definir os temas e as metodologias de capacitação a serem implementados; 
V - avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de
desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; 
VI - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação; 
VII - incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados 
públicos municipais; 
VIII - monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua 
dos treinamentos; 
IX - otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. 
Seção VIII 
Contadoria-Geral do Município 
I - responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades 
municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das contas do
município, assinando relatórios, efetuando análises e prestando contas, de 
forma consolidada; 
II - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser 
em regulamento; 
III - estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o adequado 
registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, como também a execução dos serviços de Contabilidade a serem 
aplicadas no âmbito dosórgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; 
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IV - supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas 
Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade; 
V - acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de tesouraria 
e contabilidade dos fundos e órgãos da administração diretae indireta; 
VI - disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, 
a documentação comprobatória das informações contábeis, quando
solicitado; 
VII - realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, 
Contabilidade e outros sob responsabilidade de Diretoria de Contabilidade; 
VIII - definir quais são os documentos válidos e suficientes para 
realização dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização 
e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os
princípios contábeis; 
IX - acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações contábeis 
aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às 
disposições legais e regulamentares vigentes; 
X - acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno 
quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada ao setor 
público, apresentando sugestões ao órgão central de administração e 
patrimônio das adequações necessárias para atendimento da legislação 
vigente, naquilo que couber; 
XI - disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da
Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber; 
XII - interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores 
da Administração Pública, delegando atribuições a Superintendência de
Contabilidade Geral; 
XIII - propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração 
Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; 
XIV - responder às solicitações de informações encaminhadas por 
Secretário de Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos; 
XV - informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer 
situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações 
e demais providências; 
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XVI - prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da
AdministraçãoDireta, quanto às normas e procedimentos execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber; 
XVII processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
XVIII - executar o registro e controle contábil do município; 
XIX - subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na 
elaboração do PPA, LDO e LOA, quando for o caso; 
XX - acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário 
de fazenda as suas variações, para que seja informado à central geral 
deorçamento quanto à limitação de empenho, quando for o caso; 
XXI - promover o controle e o acompanhamento da execução 
financeira do município, informando os gestores e ordenadores de despesa 
por meio de relatórios gerenciais bem como notas técnicas; 
XXII - emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar 
os relatórios previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 
4.320/1964, resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO e STN, 
bem como encaminhar aos órgãos competentes para promover as devidas 
publicações, inclusive no portal da transparênciae site oficial do município; 
XXIII - preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via 
SIGAP, do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da
gestãofiscal, conforme legislação aplicável; 
XXIV - manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da
administração direta e indireta do município; 
XXV - delegar a outros contadores atividades e atribuições; 
XXVI - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, 
conforme dispuser em regulamento. 
Seção IX 
Superintendência de Contabilidade 
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I - executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder com 
a análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e patrimoniais do 
município; 
II - manter os registros e controles contábeis da administração financeira, 
orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como o 
controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos 
realizados pelo município; 
III - organizar e manter arquivo da documentação contábil; 
IV - processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos 
municipais encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesae à 
controladoria geral do município; 
V - manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais e do 
balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico responsável, 
prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das contas do período, após 
encaminhar ao arquivo geral do município; 
VI - preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz 
desaldos contábeis, bem como do relatório resumido da execução 
orçamentária e relatório da gestão fiscal, conforme legislação aplicável; 
VII - emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas 
jurídicas e pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha 
de pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quandose tratar 
de processos de contratação de serviços, obras ou locação, conforme dispõe 
a legislação; 
VIII - apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do 
secretáriode fazenda para pagamento; 
IX - preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais DCTF e 
encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB; 
X - planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade geral
do município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços de 
contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável; 
XI - coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XII - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, 
conforme dispuser em regulamento. 
Seção X 
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Central de Empenho e Liquidação 
I - emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade; 
II - cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; 
III - efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas 
de empenho; 
IV - proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de
pagamento; 
V - realizar a liquidação dos processos para
 pagamento mediante a comprovação de sua regularidade; 
VI - promover o acompanhamento das contas a pagar; 
VII - executar outras atribuições correlatas. 
Seção XI 
Tesouraria 
I - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, 
pagamento e guarda de valores, bem como movimentar as contas bancárias 
do município e demais entidades; 
II - executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os 
recursos financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica; 
III - efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, 
liquidados e na ordem cronológica; 
IV - escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e demais 
entidades; 
V - controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua 
responsabilidade os valores depositados em estabelecimentos bancários; 
VI - efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências 
eletronicamente, bem como os repasses aos fundos e ao legislativo 
municipal, conforme dispuser em regulamento; 
VII - promover a retenção na fonte dos tributos de competência 
do município; 
VIII - comunicar e notificar o banco quando houver cobrança 
indevida e/ou a maior, repasses fora dos prazos e descumprimento de 
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cláusula do contrato ou convênio; 
IX - encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de 
convênios para publicação; 
X - realizar abertura e encerramento de contas junto as 
instituiçõesbancárias sempre que solicitado através de documento; 
XI - realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre 
que solicitado através de documento; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Coordenadoria de Gestão e Finanças 
I - realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações 
bancárias das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente; 
II - efetuar os lançamentos da receita referente as transferências 
constitucionais e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e proceder
a devida classificação; 
III - arquivar documentação relacionada à movimentação financeira; 
IV - encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e 
aplicações no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência de
contabilidade; 
V - encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta corrente/aplicação e 
conciliação bancária referente às contas de convênios no âmbito do
município e FUMDICRA à secretaria de origemdo referido convênio, para arquivo 
visando futura prestação de contas de convênios; 
VI - assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as
transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, aplicações 
financeiras em fundos, aplicações financeiras em poupança e resgates; 
VII - destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos 
aos processos, efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los; 
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VIII - acompanhar os lançamentos diários de receitas 
pela integração; 
IX - entregar e receber documentos junto as instituições bancárias; 
X - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na execução 
dos serviços de competência da secretaria de fazenda e administração; 
XI - prestar informações permanentes ao superintendente de gestão de
finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, administrativas 
ou operacionais, bem como cumprir normas e procedimentos do setor; 
XII - executar outras atividades correlatas.
Seção XIII 
Superintendência de Compras e Licitações 
I - administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a central 
de compras, coordenar servidores subordinados ao setor,podendo distribuir 
tarefas, e delegar funções; 
II - examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos 
consoante especificações no edital de licitação; 
III - cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de
materiais/serviços do município; 
IV - programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em articulação
com a central de compras, CPL, pregão e registro de preços; 
V - desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos 
técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão das
atividades do setor; 
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de serviços 
e aquisição de bens; 
VII - elaborar programa anual de compras, serviços e obras; 
VIII - gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o 
levantamento das necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais 
ao bom funcionamento, visando proporcionar atendimento tempestivo às
demandas apresentadas; 
IX - planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução 
das compras e do sistema de gerenciamento do registro de preços do
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município sob sua responsabilidade; 
X - estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e do
sistema do registro de preços a serem executadas, encaminhando 
aspropostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a 
consecução e submetendo ao chefe do executivo municipal para aprovação; 
XI - executar outras atividades que visam a melhoria da gestão administrativa
do setor. 
Seção XIV 
Central de Compras 
I - realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras e 
serviços na órbita da administração pública municipal; 
II - coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação; 
III - desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de aquisição 
de bens e contratação de obras e serviços, voltados para aracionalização 
administrativa; 
IV - promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para compras
pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas 
atas; dirigir a execução das atividades de programação e controle decompras, 
serviços e obras, bem como analisar as solicitações de compras de bens, 
serviços e obras; 
V - controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação 
pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes 
que sejam submetidos ao seu pronunciamento; 
VI - administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras e 
licitações, respondendo pelas atividades executadas; 
VII - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros 
ou outras irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; 
VIII - atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com 
os pregoeiros e leiloeiros; 
IX - manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas 
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cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimentodos 
contratos firmados; 
X - encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao princípio 
constitucional da publicidade; 
XI - aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento; 
XII - elaborar os projetos básicos e os termos de referências do
município; 
XIII - promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do
município; 
XIV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuirtarefas e delegar funções; e 
XV - executar outras atribuições correlatas.
Seção XV 
Agente de Contratação 
I - acompanhar os trâmites da licitação, analisando os atos que compõem a 
frase preparatória, quando julgar necessário promover diligências, para que 
o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado a 
ordem de planejamento constante no Plano de Contratações Anual (PCA); 
II - fazer juntada de comprovação da publicidade dos atos 
convocatórios; III - conduzir a sessão pública da licitação; 
IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
V - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
VI - coordenar a sessão pública e a equipe de apoio; 
VII - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VIII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
IX - sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação, caso verifique a 
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possibilidade de que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica; 
X - determinar a equipe de apoio que lavre ata circunstanciada da
sessão; 
XI - indicar à autoridade competente o vencedor do certame; 
XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após 
encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade superior, que poderá; 
XIII - determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades; 
XIV - revogar a licitação por motivo de conveniência e 
oportunidade; 
XV - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 
XVI - adjudicar o objeto ao licitante vencedor em caso de não 
haver recurso e elaborar a homologação da licitação. 
Seção XVI 
Superintendência de Frotas 
I - promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e 
equipamentos de todas as secretarias; 
II - administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, 
bemcomo, o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de
veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas secretarias; 
III - fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros; 
IV - fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) de
acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e veículos 
de todas as secretarias; 
V - analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos em 
serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas despesas de
manutenção comparando aos padrões de cada bem; 
VI - promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, 
veículos e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, além 
de selecionar as peças para reposição; 
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VII - administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, 
nas máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneuse 
câmaras de ar; 
VIII - controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos 
equipamentos; 
IX - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
X - comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade; 
XI - providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a secretaria 
de origem ter providenciado o pagamento das taxas devidas; 
XII - controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e 
serviços; 
XIII - fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais 
relacionadosa serviços de manutenção e abastecimento; 
XIV - monitorar os contratos de lavagem manutenção e 
abastecimento; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XVII 
Central de Tecnologia da Informação e Gestão 
I - administrar, controlar e executar o sistema de informática e a manutenção 
dos equipamentos de informática do município; 
II - articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normase 
aos procedimentos para operacionalização na área de tecnologia 
dainformação no âmbito do município; 
III - prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de 
produtos de informática e sistemas às unidades administrativas do município; 
IV - propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de software, 
hardware e comunicação, visando à modernização do município na área de
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tecnologia de informação e comunicação; 
V - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta capacidade, 
assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes 
no município; 
VI - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferênciade 
arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os
processos da administração municipal; 
VII - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, 
coordenar projetos de informática e sistema de dados, bem como configurar 
equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, além da
manutenção de rede e equipamentos de informática; 
VIII - administrar e controlar o domínio da internet 
“pimentabueno.ro.gov.br” utilizado para armazenar as informações relativas 
aos órgãos do município, bem como os perfis de usuários e contas de correio 
eletrônico; 
IX - controlar a execução dos serviços de análise, especificação e elaboração 
dos projetos básicos e termo de referência para aquisiçãode equipamentos 
de informática; 
X - promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
informática e dos softwares do município, mantendo sob sua 
responsabilidade; 
XI - realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas e 
aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização aos 
usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa utilização de
microcomputadores e softwares quanto à conservação, segurança e 
legalidade do uso; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
XIV 
Seção XVIII 
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção 
I - prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vidados 
equipamentos: especificação, instalação, configuração, monitoramento 
manutenção, substituição e desfazimento; 
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II- administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo 
hipervisores e máquinas virtuais; 
III - prover infraestrutura de computação específica; 
IV - manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares 
adquiridos para gestão; 
V - gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, 
SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...); 
VI - gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede local 
de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento para os
sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em sistemas 
(clones, snapshots ...); 
VII - gerenciamento da capacidade de armazenamento; 
VIII - prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, 
minio e nfs) para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar 
cotas e fazer a gestão de capacidade; 
IX - gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos 
servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das melhores 
práticas de segurança; 
X - prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados digitais; 
XI - prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de 
acesso remoto às aplicações; 
XII - atuar junto a empresas contratadas para prestação de
suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de 
problemas, bemcomo para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados 
à sua área de atuação; 
XIII - elaborar a documentação necessária para aquisições e 
contratações de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a
sua área de atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de
equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de atuação 
da seção; 
XIV - prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 85
seção; 
XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, 
bem como prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de
atuação. 
Seção XIX 
Superintendência de Receita 
I - assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazendana 
política fiscal do município; 
II - coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do
município; III - estudar as questões relativas à arrecadação das receitas 
próprias do município, propondo a melhoria no sistema municipal de
arrecadação; 
IV - acompanhar a execução do processamento de informações relativas à 
arrecadação, bem como analisá-las após processamento; 
V - solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de
recolhimento não contabilizadas pelo município; 
VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de
trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem como
coordenar a prestação; 
VII - propor e executar políticas e instrumentos de modernização 
administrativa na área tributária, de arrecadação e de fiscalização; 
VIII - expedir circulares, instruções, portarias, e demais 
disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária que se 
destinem acomplementar; 
IX - controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto 
bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos débitos; 
X - apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a 
avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, taxas, 
multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não da meta; 
XI - providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e 
enviarcópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano
subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 86
XII - informar aos contribuintes sobre as exigências legais 
referentes a assuntos pertinentes à secretaria municipal de fazenda e 
administração; 
XIII - elaborar estudos do comportamento das receitas do 
município eplanejar medidas de fiscalização para incremento a arrecadação 
em conjunto com auditoria tributária; 
XIV - elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia 
específica de receitas em conjunto com auditoria tributária; 
XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções em conjunto com auditoria tributária; 
XVI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XX
Coordenadoria de Fiscalização Tributária 
I - proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos 
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra 
incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos 
municipais; 
II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados; 
III - direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de
competência tributária; 
IV - proceder todas as diligências necessárias para instruir 
processos administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito 
tributário; 
V - auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da
arrecadação tributária; 
VI - determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com o 
objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal; 
VII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo 
tarefas e delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e 
autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas 
regulamentares e outras atividades afins; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 87
VIII - propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de 
receitas tributárias e a reprimir a fraude fiscal; 
IX - fazer promover lançamentos dos tributos; 
X - elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos 
contribuintes,das obrigações pertinentes a tributos municipais; 
XI - realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos 
serviços e fidedignidade dos dados cadastrais; 
XII - cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao
município; 
XIII - assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os 
princípios de justiça tributária; 
XIV - apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar 
à divisão de dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em 
dívidaativa e sua cobrança; 
XV - programar operações fiscais, bem como a realização de
diligências, plantões e blitz; 
XVI - executar outras atribuições afins. 
Seção XXI
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário 
I - coordenar a execução do cadastro mobiliário; 
II - oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro mobiliário; 
III - promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, 
quandonecessário; 
IV - emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário; 
V - promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico 
municipal das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive os
que são imunes e/ou isentas; 
VI - proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados 
complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros mobiliários 
existentes; 
VII - coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 88
referentes às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o cadastro 
mobiliário municipal; 
VIII - manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a 
inscrição mobiliária; 
IX - acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as
inscrições/alterações e baixas; 
X - emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes 
inscritos nos cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde 
queatendido a legislação vigente; 
XI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXII 
Departamento de Atendimento ao Contribuinte 
I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades 
presencial e a distância; 
II - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com 
aassessoria de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e 
orientação fiscal e de integração fisco - contribuinte; 
III - orientar quanto a formalização de processos e outras questões 
relacionadas à administração tributária; 
IV - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de 
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e outros 
expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em
geral; 
V - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, 
reclamações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de 
serviços pelos contribuintes em geral; 
VI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VII - executar outras atividades com a finalidade de proporcionar 
melhor atendimento aos contribuintes. 
Seção XXIII 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 89
Coordenadoria de Fomento Empresarial
I - Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico e fomentar a implantação de novos 
empreendimentos; 
II - Desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações que
promovam um crescimento econômico sustentável e solidário; 
III - Formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as suas 
potencialidades e agendas de um modo especial as dos segmentos de 
vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, hortifrutigranjeiro e 
Agropecuário; 
IV - Estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento 
industrial, comercial e prestadores de serviços do município; 
V - Apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, 
sobretudo na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação e 
intermediação de fontes de financiamento, investimento e auxílio, 
especialmente na formação de cooperativas para fixação do profissional no
mercado de trabalho; 
VI - Incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de
serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica; 
VII - Estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas 
ou a se instalarem no Município; 
VIII - Propor a execução das políticas de desenvolvimento das
Indústrias, do Comércio e dos Prestadores de Serviços; 
IX Auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e 
Prestadores de Serviços; 
X - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XI - Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIV 
Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado 
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I - elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal 
de fazenda e administração em conjunto com demais secretarias; 
II - acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de
estoque; 
III - controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, disponibilizando 
relatório mensal atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens do 
almoxarifado; 
IV - manter a organização dos depósitos por tipo de materiais; 
V - receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua 
responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, 
quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os 
materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de empenho em 
conjunto com divisão de abastecimento em geral; 
VI - desempenhar outras atividades correlata. 
Seção XXV 
Departamento do Almoxarifado Central 
I - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de
recebimento, estocagem e distribuição dos bens do município; 
II - receber todo o material adquirido, observadas as características próprias 
dos produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem assim as 
condições estipuladas na ordem de compra recusando os produtos em 
desacordo com esse documento; 
III - desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e 
convenientemente armazenados; 
IV - zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, pelas 
condições sanitárias dos alimentos; 
V - atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, 
dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média 
estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecida o 
programa de abastecimento; 
VI - estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada 
material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 91
condicionantes; 
VII - enviar a coordenadoria de patrimônio o “mapa de controle 
físico” dos materiais estocados no Almoxarifado; 
VIII - organizar cadastros com a discriminação, anotações e 
baixadomaterial; 
IX - receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores; 
X - manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda; 
XI - respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a legislação 
vigente sobre a matéria; 
XII - atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais 
adquiridospelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor 
competente; 
XIII - preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado; 
XIV - manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída 
dos bens,para efeito de alteração no inventário; 
XV - seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do 
municípiosobre inventários e arrolamentos de bens; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVI 
Central de Patrimônio e Gestão de Arquivo 
I - acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, bem 
como propor medidas para redução de custos; 
II - receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as 
aquisições do patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente 
as rotinas de patrimônio, principalmente através dos indicadores, 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 92
identificando e resolvendo as anomalias; 
III - cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem 
como manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, além de 
conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis e 
equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, 
substituição ou baixa patrimonial; 
IV - assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens
patrimoniais do município, bem como apoiar a comissão especial de avaliação 
de bens patrimoniais nos procedimentos para licitação dos bens inservíveis; 
V - conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, 
inativos etc, mantendo-os resguardados até ser promovido o respectivo leilão
e baixa correspondente; 
VI - realizar diligências para o esclarecimento da documentação; 
VII - dirigir quanto às formalidades e processamento nos 
deslocamentos debens de uma unidade para outra com a finalidade de manter 
o controlesobre a localização desses bens; 
VIII - receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos 
pelo município; 
IX - seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do município 
sobre inventários e arrolamentos de bens; 
X - desenvolver atividades conjuntamente com coordenação e 
acompanhamento de almoxarifado; 
XI - receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação 
de documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos. 
Seção XXVII 
Superintendência de Desenvolvimento Econômico 
I - promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos 
estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável; 
II - promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes 
institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de
empreendedores e a promover a atração de investimentos para o município; 
III - promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção 
integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 93
fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtosde 
alto valor agregado; 
IV - promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e 
institucionais para a transformação das potencialidades do município em
oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município; 
V - promover e coordenar a implementação de políticas, programas e projetos 
de incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e 
diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos 
locais; 
VI - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de 
fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação 
do município e com a conservação dos recursos naturais; 
VII - promover e coordenar políticas e programas de orientação, 
de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de
interesse econômico para o município, em especial, a implementação 
deprojetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; 
VIII - promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados 
e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração 
de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e 
municipal; 
IX - promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de 
atividades econômicas no município e responsabilizar-se, setorialmente, 
pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro de atividades 
econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes; 
X - coordenar a promoção de medidas para atração de
interessados em instalar atividades empresariais no município, em articulação 
com os setores locais, estaduais, nacionais e internacionais; 
XI - promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de
novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial 
turístico do município; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XVI 
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO 
GERAL – SEMPLAN 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de 
projetos e a execução das obras viárias, de edificações, por administração 
direta, indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de 
contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou 
conservação de rodovias e vias urbanas; 
II - a elaboração ou contratualização de projetos de obras 
públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos 
financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação 
da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e 
oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente; 
III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras 
públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da
prefeitura municipal e 
a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou
recuperação de erosões; 
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração 
ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços 
de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal ou por terceiros e 
a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou
programadas; 
V - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a 
implementação do plano diretor do município e dos demais instrumentos que 
lhe são complementares, e em cumprimento do estatuto das cidades; 
VI - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, 
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da
valorização do solo urbano; 
VII - a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, 
específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do chefe 
do Poder Executivo; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 95
VIII - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a 
economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, 
programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; 
IX- a proposição da normatização, através de legislação básica dos
parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, 
do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais 
atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do município; 
X- o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, 
geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do 
município; 
XI - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano 
de urbanização do município, especialmente no que se refere à abertura ou
construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, 
em articulação com a secretaria municipal de infraestrutura urbana; 
XII - a promoção de ações com os governos federal e estadual 
visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem 
pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol 
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental, determinados no estatuto das cidades; 
XIII - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à 
legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e 
localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às
autuações e interdições, quando couberem; 
XIV - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a 
utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a 
legislação em vigor; 
XV - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos 
habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para 
aquisição, ampliação e reforma de moradias; 
XVI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e 
unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a 
população de baixa renda; 
XVII - a promoção de estudos visando à identificação de soluções 
para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das 
populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco; 
XVIII - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do 
código de posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao
funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 96
promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens
e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; 
XIX - a elaboração da programação e do controle das ordens de 
serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de
vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, 
em área particular ou pública; 
XX - exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução 
de processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, 
horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais; 
XXI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, 
cadeiras e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados 
e/ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade 
econômica; 
XXII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, 
objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais 
ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, 
bancas 
de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em
desacordo com a legislação; 
XXIII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à 
aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e 
remanejamentos; 
XXIV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a 
prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do
município; 
XXV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao 
rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, obras 
e serviços nos logradouros públicos; 
XXVI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à 
obstrução de sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos; 
XXVII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço 
de transporte e coleta de entulhos por caçambas; 
XXVIII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho 
individual; 
XXIX - a administração do depósito público municipal, cadastramento 
e controle da destinação final dos bens e/ou mercadorias apreendidos; 
XXX - a organização do contencioso administrativo em relação às 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 97
atividades de fiscalização; 
XXXI - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades 
da administração pública municipal, a elaboração do plano de ação do governo 
municipal e dos programas gerais e setoriais de desenvolvimento do
município; 
XXXII - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento 
urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, 
e sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes do 
plano diretor do município; 
XXXIII - manter atualizada as informações e cadastros necessários ao
desenvolvimento do sistema municipal de planejamento e do sistema de 
informações urbanas; 
XXXIV - sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, 
geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao 
município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de 
dados da administração pública municipal as atividades de
geoprocessamento; 
XXXV - fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis 
e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no
município; 
XXXVI - analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” e o controle dos 
processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, 
remembramento, demarcação de imóveis e outros relativos a parcelamentos; 
XXXVII - aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença 
para construção, 
reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de 
conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente; 
XXXVIII - formular e implementar a política municipal de habitação, priorizando 
o atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as 
políticas federal e estadual e demais políticas setoriais de desenvolvimento 
urbano, ambiental e de inclusão social; 
XXXIX - cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais 
realizados no âmbito do município, bem como o estabelecimento de
parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação 
específica; 
XL - promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento 
tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 98
XLI - estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos 
municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das 
decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do
município; 
XLII - participar de estudos e projetos de reestruturação institucional e 
administrativa da administração pública municipal, visando à 
operacionalização do sistema municipal de planejamento; e 
XLIII - exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência 
previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo chefe do Poder 
Executivo. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas 
definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal; 
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual; 
IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa 
representante do Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do
Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
municipal; 
VI - a coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a 
mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e 
público em geral, no âmbito municipal; 
VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e 
administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua 
representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 99
que ele participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
Seção I Coordenadoria de Planejamento 
I - supervisionar a elaboração de programas de treinamento, 
aperfeiçoamento e avaliação funcional do pessoal da secretaria; 
II - manter controle dos contratos e convênios firmados no âmbito da
secretaria; 
III - elaborar propostas de atividades anual da secretaria em
conjuntos com os demais coordenadores; 
IV - coordenar as políticas de gestão de pessoas da secretaria; 
V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, 
bem como junto ao ministério público, TCE-RO e demais órgãos quando 
solicitado; 
VI - elaborar relatório de gestão e demais relatórios que se fizerem 
necessários para a elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
VII - administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e 
orçamentários; 
VIII - elaboração e planejamento orçamentário 
da secretaria; 
IX- gerir recursos tecnológicos; 
X- administrar sistemas, processos, organização e 
métodos; 
 XI - controlar as informações referentes a frota da 
secretaria; 
 XII - realizar prestação de contas periodicamente; 
XIII - revisar normas e procedimentos; 
XIV - acompanhar a execução dos programas previstos no 
orçamento da secretaria; 
XV - executar tarefas e missões que lhe forem determinadas. 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 100
Seção II
Superintendência Especial de Arquitetura, Engenharia e Topografia 
I - identificar, avaliar e definir estratégias para o desempenho da
equipe; 
II - gerenciar e monitorar os resultados; 
III - dar suporte operacional; 
IV - definir e orientar no alcance das metas da equipe; 
V - garantir a confiabilidade das informações na análise nos
resultados; 
VI - responsabilidade técnica; 
VII - gerenciar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar 
e realizar estudos, planejamento, projeto e especificação; 
VIII - realizar estudo de viabilidade técnico￾econômica; 
IX- prestar assistência, assessoria e consultoria; 
X- gerenciar, coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
XI - conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico; 
XII - desempenhar cargo e função técnica; 
XIII - elaborar orçamento, planilha; 
XIV - acompanhar a execução de obra e serviço técnico; 
XV - supervisionar, coordenar e realizar a fiscalização de obra e 
serviço técnico; 
XVI - auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XVII - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações 
físicas; 
XVIII - acompanhar e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e 
serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; 
XIX- realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XX- gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
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urbanismo e engenharia; 
XXI - realizar e acompanhar a execução ou acompanhamento de 
projetos de instalações hidros sanitárias, de proteção e combate a incêndio, 
estruturais e de levantamento topográfico; 
XXII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção 
e reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico 
e paisagístico; 
XXIII - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação 
de problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; 
XXIV - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, 
análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico- cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de
parcelamento de solo e edificações; 
XXV - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros 
organismos; 
XXVI - outras atividades correlatas. 
Seção III
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II
I - promover levantamentos, análises e relatórios de 
informações relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais 
Secretarias; 
II - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e 
levantar indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da
SEMPLAN; 
III - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a 
sua elaboração; 
IV - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
V - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no
território do município; 
VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização 
e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de 
passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; 
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VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
Seção IV 
Central de Planejamento e Orçamento 
I - elaborar o Planejamento Estratégico Municipal Identidade Organizacional, 
Matriz SWOT, Plano de Ação, Metas e Indicadores, Memorial fotográfico, 
Memorial Histórico, Mapas e outros; 
II - elaborar, Alterar e Revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; 
III - criar mecanismos de acompanhamentos e o monitoramento dos objetivos, 
metas e indicadores de resultados de forma qualitativa e quantitativa; 
IV - elaborar as Projeções de Receita Municipal; 
V - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, Realizada 
e Projetada; 
VI - elaborar cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, 
Realizada e Projetada; 
VII - elaborar mecanismos e metodologias de monitoramento da receita quanto 
aos fatos geradores de incremento, isenção, renúncia, descontos concedidos 
e outros; 
VIII - criar o roteiro de elaboração dos Instrumentos de Planejamento; 
IX - desenvolver metodologias de capacitação e ou nivelamento da equipe 
multissetorial dos Instrumentos de Planejamento; 
X - elaboração do Plano de comunicação com a sociedade quanto a 
elaboração participativa dos instrumentos de Planejamento e demais planos, 
com os segmentos da sociedade e população em geral em período pandêmico 
ou não; 
XI - desenvolver com as Secretarias o Plano de Trabalho Anual e métricas 
para o Plano de Desenvolvimento do Município; 
XII - coordenar a elaboração do cronograma de desembolso da administração
direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, preparando os atos que, por 
qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; 
XIII - coordenar a elaboração da programação financeira em conjunto com o
Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração; 
XIV - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na
consecução dos propósitos e missões organizacionais; 
XV - promover a integração com os demais órgãos e secretarias da 
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administração pública municipal; 
XVI - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou outras
irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; 
XVII - assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da
Secretaria; 
XVIII - coordenar e emitir parecer de competência da Central; 
XIX - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XX - executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Central de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias 
I - apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano plurianual, no 
âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas; 
II - preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração 
das metas institucionais da Prefeitura; 
III - consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento; 
IV - auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, bem 
como no acompanhamento da execução física das ações orçamentárias; 
V - orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas 
a Prefeitura ao Superintendente de Planejamento e Orçamento no 
monitoramento e na avaliação do plano plurianual e disponibilizar informações 
gerenciais; 
VI - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da
proposta orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em
consonância com o planejamento estratégico; 
VII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional; 
VIII - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a 
avaliação do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades 
administrativas da Prefeitura; 
IX- coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de prestação 
de contas e do Relatório de Gestão; 
X- acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas 
Secretarias, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na
tomada de decisão; 
XI - planejar e propor metodologias para a execução das 
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atividades relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de
processos administrativos; 
XII - desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo 
protocolo, arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos 
fluxos informacionais da Prefeitura; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária 
I - a Coordenadoria de Serviços Topográfico é subordinada ao
Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação 
Geral, cuja atribuição é coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, 
interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com 
outras esferas de governo e com a sociedade civil; 
II - estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento 
urbano, visando à articulação das políticas públicas; 
III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o
município, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e 
meio ambiente; 
IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano 
de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Participativo do
Município; 
V - desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a 
viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano,
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras 
esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana; 
VI - apoiar tecnicamente na formulação, coordenação e execução 
de programas 
de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; 
VII - auxiliar na definição de diretrizes para reassentamentos de 
moradores de áreas de risco e de preservação ambiental; 
VIII - acompanhar pesquisas de desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades 
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habitacionais; 
IX- assistir a administração nas decisões para aquisição de áreas para o 
desenvolvimento de projetos habitacionais; 
X- acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de
desenvolvimento urbano; 
XI - auxiliar a administração na definição de diretrizes e na 
implementação das ações da Política Municipal de Habitação e 
Desenvolvimento Urbano; 
XII - apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os 
departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de 
edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; 
XIII - supervisionar e acompanhar a execução de programas e 
projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano; 
XIV - outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 
I - auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de
cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, 
Contribuição de Melhoria e de Dívida Ativa; 
II - coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e 
entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de 
Tributos Municipais; 
III - coordenar as atividades de manutenção e atualização da 
Planta de Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos
valores praticados; 
IV - outras atividades afins. 
Seção VIII 
Coordenadoria de Análise Socioeconômica 
I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as
ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS; 
II - emitir pareceres e declarações de interesse social, ou ainda 
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de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e 
conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da 
administração municipal; 
III - proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final 
nos processos de regularização fundiária; 
IV - promover o planejamento das ações e programas da 
Secretaria no que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção; 
V - gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de 
regularização fundiária; 
VI - estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de
pós regularização, visando a destinação de interesse social das áreas 
regularizadas; 
VII - gerir os termos, títulos e concessões, adotando as 
providências em relação aos casos de inadimplência. 
Seção IX 
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura 
I - a coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura é órgão 
subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral, cuja atribuição é atuar nas ações relativas a Obras e 
Posturas no âmbito do município com vistas a uma cidade sustentável; 
II - programar e coordenar a execução da política urbanística do 
município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de 
posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; 
III- analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, 
construções, desmembramento e remembramento de terrenos; 
IV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do
Município; 
V - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas 
municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; 
VI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao
zoneamento e uso 
do solo; 
VII - supervisionar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do
município; 
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VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
IX- coordenar as atividades de fiscalização de obras, posturas, 
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; 
X- coordenar as atividades de fiscalização de propagandas, placas e 
anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 
XI - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
XII - orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da
legislação; XIII - apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as
providências adotadas; 
XIV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III
I - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores 
necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; 
II - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a 
sua elaboração; 
III - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
IV - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; 
V - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de 
obras civis; 
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Seção XI
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I 
I - assessorar o Secretário Municipal de Planejamento 
fornecendo dados e informações relativas às competências da SEMPLAN, 
fornecendo apoio Técnico; 
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II - promover levantamentos, análises e relatórios de
informações relevantes 
ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias; 
III - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levanta 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da
SEMPLAN; 
IV - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração; 
V - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a 
execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; 
VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização 
e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de
passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; 
VII - articular ações entre o município, setor de engenharia própria 
ou contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, 
com vistas a liberação de recursos e execução de projetos; 
VIII - assessorar a Superintendência de Compras e de licitações, 
quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou 
serviços, executar demais tarefas afins; 
IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Seção XII
Assessoria Técnica Especial em Planejamento e Orçamento 
I - Apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano plurianual, no
âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas; 
II - Preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração das 
metas institucionais da Prefeitura; 
III - Consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento; 
IV - Auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, bem 
como no acompanhamento da execução física das ações orçamentárias; 
V - Orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas a Prefeitura 
ao Superintendente de Planejamento e Orçamento no monitoramento e na 
avaliação do plano plurianual e disponibilizar informações gerenciais; 
VI - Coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da proposta
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orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em consonância
com o planejamento estratégico; 
VII - Coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional; 
VIII - Orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação do 
Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas da 
Prefeitura; 
IX - Coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de prestação de 
contas e do Relatório de Gestão; 
X - Acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas Secretarias, 
auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de 
decisão; 
XI - Planejar e propor metodologias para a execução das atividades relacionadas 
à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos administrativos; 
XII - Desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, 
arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos fluxos 
informacionais da Prefeitura; 
XIII - Executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XVII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
CAPITULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da 
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de 
desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do 
processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a 
função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia 
com o Conselho Municipal de Educação; 
II - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades 
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; 
III - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos 
integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos 
da sociedade e da comunidade escolar; 
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IV - a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, 
a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de
educação; 
V - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e 
fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal 
de Ensino; 
VI - a acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de 
custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para 
fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; 
VII - a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do 
Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de 
Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; 
VIII - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e 
qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades 
escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; 
IX - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao 
cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, 
visando à preservação dos valores regionais e locais; 
X - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que 
atuam nos ambientes educacionais do Município. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando 
todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua 
competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e 
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do 
órgão ou entidade sob sua gestão; 
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo chefe do poder executivo municipal; 
III - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das 
leis, decretos e regulamentos; 
IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à câmara municipal ou a qualquer de suas 
comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre 
assunto previamente determinado; 
V - propor, anualmente, o orçamento de sua pasta; 
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VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, 
observados os limites estabelecidos em lei; 
VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo prefeito, relacionados com as 
atribuições de seu órgão; 
VIII - fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, 
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o 
acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Seção I Central Administrativa 
I - comandar todos os Departamentos e Divisões Administrativas da SEMED; 
II - executar outras atividades correlatas de ordem do(a) Secretário(a) Municipal 
de Educação, substituindo o(a) titular da pasta quando necessário. 
Seção II
Departamento de Recursos Humanos 
I - realizar normas organizacionais de pessoal, em conjunto com os demais 
setores da Secretaria; 
II - dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria; 
III - preparar a documentação necessária para o pagamento de professores 
e funcionários; 
IV - manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoal 
da Secretaria; 
V - preparar a escala de férias anuais dos servidores em exercício nas diversas 
unidades da pasta; 
VI - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Departamento de Alimentação Escolar 
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I - supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos 
nutricionistas; 
II - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas 
desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das 
unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal 
de educação; 
III - verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 
IV - gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
V - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando 
opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; 
VI - subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as 
licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros 
utilizados na alimentação escolar; 
VII - coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Central Pedagógica 
I - coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político￾pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade de
ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município; 
II - elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o 
plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, 
cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do
acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora; 
III - coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho 
dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em
consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da 
Secretaria; 
IV - assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que
favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 
V - promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, 
estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos
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docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do 
projeto político-pedagógico; 
VI - analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e 
aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à 
unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua 
superação; 
VI - identificar, em conjunto com a equipe docente, casos de alunos que apresentem 
dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de 
atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, 
inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, 
paralela no ensino fundamental e médio; 
VII - planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na efetivação 
do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem 
a unidade educacional; 
VIII - participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das 
atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; 
IX - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e 
componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros 
do processo pedagógico; 
X - participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, 
implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
XI - organizar e sistematizar, com a equipe docente, a comunicação de informações 
sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade 
de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; 
XII - promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e 
tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a 
instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso; 
XIII - participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a 
unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social; 
XIV - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo 
critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem; 
XV - orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e 
outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares; 
XVI - coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII executar outras atividades correlatas. 
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Seção V 
Superintendência De Transporte Escolar 
I - realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte 
escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; 
II - controlar e gerenciar o contrato firmado entre o município e empresas 
contratadas do serviço seja cumprido nos seus artigos; 
III - atender a pais de alunos e professores das escolas e estudantes sobre 
problemas no transporte; 
IV - controlar os mapas de quilometragem diários; 
V - acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; 
VI - trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o 
serviço seja executado da melhor maneira; 
VII - solicitar, analisar, cadastrar e encaminhar o levantamento inicial de alunos e 
estudantes inscritos nos programas de transporte escolar do município 
realizado pelo município; 
VIII - solicitar, analisar e encaminhar os levantamentos bimestrais de alunos e 
estudantes que utilizam o transporte escolar; 
IX - analisar em conjunto com o controle interno as prestações de contas do
transporte decorrentes; 
X - elucidar eventuais transtornos ocorridos com o sistema de transporte escolar; 
XI - coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Central de Alimentação Escolar 
I - supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos 
nutricionistas; 
II - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas 
desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das 
unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal 
de educação; 
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III - gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
IV - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando 
opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; 
V - subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as 
licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros 
utilizados na alimentação escolar; 
VI - coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VII - executar outras atividades correlatas.
Seção VII 
Central Psicossocial da Educação 
I - realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do 
ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício 
profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; 
II - apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participativas junto 
à comunidade escolar, estudantes e suas famílias; 
III - articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de 
qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas 
educacionais; 
IV - defender práticas que considerem a realidade escolar, a diversidade cultural e 
as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; 
V - fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no 
ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com 
envolvimento dos estudantes; 
VI - elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a
evasão escolar; 
VII - promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos 
que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, 
articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando 
necessário; 
VIII - participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais; 
IX - auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes 
no ambiente escolar; 
X - participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político￾Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do 
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estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos 
relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; 
XI - auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que
apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que 
envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; 
XII - articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias 
que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; 
XIII - elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de 
políticas públicas de educação; 
XIV - coordenar os profissionais de psicologia e assistentes sociais lotados na
Central, na realização de atividades coletivas para os demais profissionais da
escola, relacionadas às fases do desenvolvimento humano, socioemocional, 
aprendizagem, relações interpessoais que permeiam o processo educativo, 
dimensão subjetiva das experiências educacionais entre outros temas, de 
acordo com a necessidade da escola e da política educacional; 
XV - coordenar estratégias para estimular a participação da família na escola e no 
processo educativo dos estudantes; 
XVI - coordenar e auxiliar a gestão escolar em ações coletivas que contribuam para 
o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar; 
XVII - coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVIII - executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XVIII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO –
SEMAST 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO 
I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação 
da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público 
alvo; 
II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de
proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência 
social, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica 
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de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 
e as Normas Operacionais Básicas (NOB); 
III - o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das
ações voltadas para o cumprimento da política municipal de assistência social, 
enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não 
contributiva, como direito do cidadão e dever do município, com objetivo de
proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e 
pessoa com deficiência; 
IV - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante 
o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, 
infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência; 
V - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência
social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir 
condições de bem estar físico, mental e social; 
VI - a execução da política municipal de assistência social no atendimento
emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; 
VII - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e 
aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da
execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua; 
VIII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, 
promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, 
educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade 
de vida e cidadania; 
IX - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de 
emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à 
instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações 
profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; 
X - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas 
organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de 
assistência social do município; 
XI - a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social 
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e 
riscos sociais; 
XII - a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais 
do município; 
XIII - a gestão dos fundos municipais de assistência social, dos direitos da criança 
e adolescente e municipal do idoso, bem como dos demais recursos
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 118
orçamentários destinados à secretaria, assegurando a sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos 
conselhos municipais; 
XIV - a realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos direitos 
das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os conselhos
municipais do idoso e de assistência social de Pimenta Bueno. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe 
do Poder Executivo municipal; 
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual; 
IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do 
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo 
municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal; 
VI - a coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas 
relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no
âmbito municipal; 
VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos 
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional 
e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
Seção I 
Superintendência de Gestão de Fundos Municipais de Assistência Social 
I - realizar serviços técnico-administrativos e de controle financeiro, elaborar 
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normas organizacionais e de pessoal, em conjunto com os demais setores da
Secretaria; 
II - trabalhar junto aos outros setores da Secretaria, planejando e elaborando a 
proposta orçamentária anual (PPA), mediante a integração das propostas 
parciais das diversas unidades pertencentes à Secretaria; 
III - manter sempre atualizado o cadastro dos bens móveis que pertencem a 
Secretaria, bem como controlar as atividades relacionadas aos materiais 
inservíveis; 
IV - acompanhar as licitações juntamente com equipe da Secretaria, colaborando 
com a Comissão de Licitação do Município, no que for necessário procurando 
agilizar e garantir qualidade dos materiais adquiridos; 
V - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; 
VI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VII - elaboração do Plano de Ação Municipal de Assistência Social; 
VIII - alimentação do Sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
Plano de Ação de Assistência Social anual; 
IX - alimentação do sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
relatório de execução financeira anual; 
X - alimentação do sistema do Ministério do Desenvolvimento Social com o 
censo SUAS anual; 
XI - acompanhar a execução dos convênios federais via SICONV; 
XII - acompanhar a execução dos convênios estaduais; 
XIII - acompanhar as atividades dos conselhos municipais CMAS/COMDICRA; 
XIV - elaborar edital de chamamento público; 
XV - elaborar edital de teste seletivo; 
XVI - executar outras atividades correlatas. 
Seção II
Central de Gestão Municipal dos Programas Sociais 
I - coordenar a rede de serviços socioassistencial da proteção social básica e 
especial no âmbito do SUAS, articulando a rede governamental e a rede da
sociedade civil; 
II - articular a Rede de Proteção Social Básica e Especial com as demais 
Políticas Públicas Sociais; 
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III - coordenar junto ao CRAS e ao CREAS o diagnostico social municipal; 
IV - articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial 
na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no Município; 
V - participar/acompanhar as reuniões dos conselhos de direito: CMAS, CMDCA, 
CMDI; 
VI - participar/acompanhar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da 
Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente; 
VII - acompanhar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS e Abrigos, 
bimestralmente. 
Seção III 
Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial 
I - coordenar, elaborar e atualizar, periodicamente, em conjunto com as áreas 
de Proteção Social Básica e Especial, os diagnósticos circunscritos aos
territórios de abrangência do CRAS e CREAS; 
II - coordenar as áreas de Gestão e de Proteção Social Básica e Especial, na
elaboração de planos e diagnósticos; 
III - colaborar com a Gestão no planejamento das atividades pertinentes ao 
cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico, em âmbito municipal; 
IV - utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construçãode 
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de 
populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços; 
V - responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos
Atendimentos do SUAS (Resolução CIT nº 04/2011); 
VI - coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos 
questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações 
coletadas; 
VII - disponibilizar informações sobre a rede Socioassistencial e sobre os 
atendimentos por ela realizados para a Gestão, os Serviços e o Controle Social, 
contribuindo com a função de fiscalização e controle desta instância de
participação social; 
VIII - fornecer sistematicamente às unidades da rede Socioassistencial, 
especialmente ao CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, 
extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e 
subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; 
IX - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 121
famílias beneficiárias do BPC e dos Benefícios Eventuais e monitorar a 
realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para 
inserção nos respectivos serviços; 
X - utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos 
programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como 
instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam 
características de potenciais demandantes dos distintos serviços 
socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e 
coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e 
CREAS; 
XI - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das 
famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família 
com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca 
ativa destas famílias pelas referidas unidades; 
XII - coordenar, organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência 
Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, 
estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e
funcionamento; 
XIII - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que 
provêm dados sobre a rede Socioassistencial e sobre os atendimentos por ela 
realizados; 
XIV - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede Socioassistencial pública 
e privada no CadSUAS; 
XV - responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de 
informação que provêm dados sobre a rede Socioassistencial e sobre os
atendimentos por ela realizados; 
XVI - analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriormente 
referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com 
as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade 
dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial e monitorá-los por meio de 
indicadores; 
XVII - coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção 
Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de
monitoramento da rede Socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar 
periodicamente a observância dos padrões de referência relativo à qualidade 
dos serviços ofertados; 
XVIII - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 122
sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num 
dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; 
XIX - coordenar, articular e organizar os trabalhos com as demais secretarias, 
trabalho em rede intersetoriais às políticas públicas; 
XX - coordenar, articular e organizar o mapeamento Socioassitencial das 
vulnerabilidades; 
XXI - auxiliar as atividades dos Conselhos Municipais; 
XXII - executar outras atividades correlatas, na esfera administrativa, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. 
Seção IV 
Coordenadoria do Centro de Proteção Social Básica – CRAS 
I - ofertar o serviço Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e outros 
serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, 
para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social; 
II - articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica; 
III - prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo 
vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos; 
IV - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências 
e equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo 
departamento; 
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VI - executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Gerência do Centro de Convivência da Terceira Idade 
I - desenvolver atividades socioeducativas, culturais, de saúde, físicas e 
esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e direcionadas às 
pessoas com 60 anos ou mais; 
II - desenvolver atividades voltadas à qualidade de vida do idoso, promovendo 
sua inclusão, conquista e preservação da autonomia, independência e 
cidadania; 
III - consolidar o direito à cidadania através do incentivo à participação e 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 123
organização social, promovendo a motivação e inclusão dos usuários; 
IV - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e 
equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo centro 
de convivência; 
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VI - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Gerência do Centro Comunitário Pedro Cantelli 
I - atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
desenvolvendo atividades culturais, artísticas, esportivas e capacitação 
profissional, visando a socialização, promoção, proteção, convivência familiar e 
comunitária a crianças de 7 a 14 anos; 
II - coordenar inscrições e divulgação dos cursos profissionalizantes ofertados 
pelo centro; 
III - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e 
equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo centro; 
IV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
V - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Gerência de Salas Multiuso 
I - atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
desenvolvendo atividades culturais, artísticas, esportivas e capacitação 
profissional, visando a socialização, promoção, proteção, convivência familiar e 
comunitária; 
II - gerenciar inscrições e divulgação dos cursos profissionalizantes ofertados 
pelo centro; 
III - zelar pela organização geral do Centro; 
IV - organizar turmas e turnos de cursos/oficinas ofertados no Centro; 
V - zelar pelo prédio, documentos e equipamentos do Centro; 
VI - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e 
equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo centro; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 124
VII - gerenciar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VIII - gerenciar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e 
benefícios; 
IX participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação dos serviços referenciados ao Centro; 
X - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo Centro; 
XI - gerenciar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes 
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, dos serviços referentes ao Centro; 
XII - definir, junto com a equipe, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos 
de trabalho social com famílias; 
XIII - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e 
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; 
XIV - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais 
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 
XV - gerenciar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços 
prestados pelo Centro; 
XVI - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria 
dos serviços a serem prestados; 
XVII - participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência Social, com 
presença de coordenadores de outros Centros; 
XVIII - gerenciar os serviços comunitários de referencialmente do centro; 
XIX - gerenciar ações e campanhas a serem desenvolvidas no centro, conforme 
demandas, e outros; 
XX - demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, referente 
a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, conforme demanda, 
quando solicitado pela Gestora da Pasta. 
Seção VIII 
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Coordenadoria do Centro de Proteção Social Especial – CREAS 
I - promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se 
encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, 
maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, 
situação de trabalho infantil, entre outras; 
II - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e 
equipamentos quando da participação em atividades programadas pelo 
departamento; 
III - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
IV - executar outras atividades correlatas. 
Seção IX 
Coordenadoria de Gestão Administrativa 
I - coordenar a execução das atividades de administração geral e operacional 
da Secretaria, Assessorar diretamente o secretário de Assistência Social e 
Trabalho no exercício de suas funções; 
II - assessorar nas ações de desenvolvimento do setor administrativo, técnico e 
operacional da secretaria e elaborar a programação de recursos orçamentários 
juntamente com o Secretário Municipal e demais órgãos; 
III - propor ações de modernização atinentes à implementação de modelos 
institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao
aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho 
organizacional, e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria em
estreita articulação com as demais unidades; 
IV - coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária e 
financeira da secretaria; 
V - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com os
demais setores, bem como acompanhar sua execução, em conformidade com 
as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder 
Executivo Municipal; 
VI - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão orçamentária 
e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa; 
VII - elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com demais 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 126
setores da Secretaria; 
VIII - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos orçamentários da
Secretaria; 
IX - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
X - subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, o 
planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos 
sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais; 
XI - executar outras atividades correlatas, na esfera administrativa, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST. 
Seção X 
Coordenadoria de Alta Complexidade Proteção Social Especial – PSE 
I - coordenar, articular, organizar todo o trabalho de Proteção Social Especial e 
Alta Complexidade; 
II - repassar à equipe técnica as orientações da Administração, bem como, 
repassar à Administração as solicitações da equipe técnica, desempenhando 
o papel de ligação entre ambos; 
III - coordenar o trabalho da equipe técnica; 
IV - representar o abrigo em solenidades, eventos, cursos, Conselhos no âmbito 
municipal, estadual, federal e outros; 
V - manter o fluxo de informações entre o abrigo e outros órgãos afins, tais como 
Juizado da Infância e social, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros; 
VI - participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação/Trabalho da
entidade; 
VII - coordenar as reuniões técnico/administrativas; 
VIII - zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo 
com as normas previstas no Estatuto Social e Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
IX - zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, 
encaminhando as solicitações e problemas à administração, controlando os 
horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e
material de uso do abrigo, administrativo ou de manutenção, alimentação, 
vestuário; 
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X - recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas; 
XI - acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, entregues pelos 
Conselheiros Tutelares e/ou Justiça da Infância e Juventude, com as
respectivas anotações administrativas, na ausência da Assistente Social; 
XII - manter-se em alerta durante o período integral de atendimento, juntamente 
com as cuidadoras e equipe técnica; 
XIII - nas hipóteses de insucesso no encaminhamento das adoções, promover, 
junto com a equipe técnica e Administração, condições para encaminhamento 
da criança/adolescente à família substituta; 
XIV - tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam 
ocorrer no abrigo; 
XV - receber, informar e despachar ofícios e documentos, encaminhando- os às
autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; 
XVI - providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de 
ensino adequados, providenciando o respectivo uniforme e material escolar; 
XVII - propor à administração, a celebração de convênios, com órgãos oficiais ou 
particulares que, de algum modo, possam beneficiar o abrigo; 
XVIII - desenvolver as atividades solicitadas pela administração e demais projetos 
ou programas de atendimento, quando solicitado; 
XIX - preencher o relatório diário das atividades desenvolvidas e acontecimentos 
diferenciados bem como os progressos observados manifestos pela 
criança/adolescente; 
XX - coordenar os servidores subordinados à Casa de Acolhimento, distribuindo 
tarefas e delegar funções; 
XXI - demais atividades correlatas, relativas ao atendimento da unidade, referente 
a oferta de serviços, programas, projetos, e benefícios, relacionado a Proteção 
Social Especial e Alta Complexidade, conforme demanda, quando solicitado 
pela Gestora da Pasta. 
ANEXO XX 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
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I - a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e 
licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o 
monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a 
preservação e conservação dos recursos naturais; 
II - a proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando a 
com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para 
garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de 
vida e a participação da comunidade na sua execução; 
III - a promoção da integração técnica com as demais secretarias municipais e a 
articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que 
interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando a elaboração e a
implementação de um plano de gestão ambiental para assegurar o uso 
sustentável dos recursos naturais; 
IV - o acompanhamento dos assuntos de interesse do município relativos às 
atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura 
afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, 
nacional ou internacional; 
V - a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção 
da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino; 
VI - o licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, 
empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente 
poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração 
significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes; 
VII - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, 
supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, 
áreas verdes e demais recursos naturais; 
VIII - a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, 
ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; 
IX - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, 
relativos às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos 
naturais; 
X - a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais 
promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de 
degradação ambiental; 
XI - o desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação dos resíduos 
sólidos gerados no território do município; 
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XII - o desenvolvimento direto ou conjuntamente com instituições especializadas, 
pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o 
desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio 
ambiente; 
XIII - o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em 
articulação com os demais órgãos do município; 
XIV - a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade; 
XV - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, 
o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e 
os demais componentes do patrimônio ambiental do município; 
XVI - a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de 
qualquer natureza; 
XVII - a realização de vistorias fiscais visando a instrução e a emissão de pareceres 
em processos de denúncias ou de requerimentos relativos ao cadastro, 
licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades 
efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de 
subsídios da área de fiscalização ambiental; 
XVIII - a fiscalização do cumprimento dos termos da licença ambiental e/ou outros 
termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos 
permitidos; 
XIX - a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da 
legislação ambiental; 
XX - a apreensão na forma da lei de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos 
e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental; 
XXI - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, 
inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas 
mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente; 
XXII - a promoção de campanhas de conscientização sobre adoção responsável e 
responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de 
realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono; 
XXIII - o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a 
identificação da emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de 
contaminação do ar, causada pela estação de tratamento de esgoto e pelas 
indústrias. 
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CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal; 
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; 
III - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo Estadual; 
IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do 
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo 
municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal; 
VI - a coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas 
relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no 
âmbito municipal; 
VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos 
de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional 
e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Seção I 
Departamento de Educação Ambiental 
I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades 
presencial e a distância; 
II - orientar quanto a formalização de processos e outras questões relacionadas 
aos procedimentos da Secretaria de Meio Ambiente; 
III - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de 
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e outros 
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expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em 
geral; 
IV - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o encaminhamento 
aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, 
denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral; 
V - promover a educação ambiental no âmbito do município de Pimenta Bueno; 
VI - promover as medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente 
natural, urbano, rural e insular; 
VII - promover a educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, bem como realizar campanhas e eventos voltados para a 
comunidade; 
VIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se 
recomendem para execução dos programas de educação do meio ambiente;
IX - promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna; 
X - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de 
projetos de desenvolvimento da educação ambiental; 
XI - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o 
setor produtivo rural para a agricultura familiar, bem como com prioridade para 
as microbacias hidrográfica que apresentam maior densidade de uso atual; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental 
I - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às
atribuições municipais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da 
qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à 
fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, observadas as 
diretrizes emitidas pela União e Estado; 
II - coordenar a equipe de licenciamento ambiental; 
III - planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle da qualidade 
ambiental, no que se refere às atribuições da SEMA como órgão local do
Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA; 
IV - fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou 
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degradantes ao meio ambiente no Município; 
V - fomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle da qualidade 
ambiental do Município; 
VI - fiscalizar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo de Compromisso 
Ambiental - TCA, licenças e autorizações ambientais emitidas; 
VII - divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, 
restrições, área de proteção ambiental, plano e programas ambientais e sua 
área de atuação; 
VIII - participar da formulação das políticas e diretrizes da secretaria em articulação 
com os demais órgãos; 
IX - estudar, avaliar, propor, estimular e desenvolver planos, programas e projetos 
de Gestão Ambiental; 
X - organizar eventos, seminários e palestras visando o estímulo ao intercâmbio 
XI - técnico científico entre a secretaria municipal de ambiente e instituições afins; 
XII - planejar e coordenar a execução de programas e projetos de gestão ambiental; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Coordenadoria de Unidade de Conservação 
I - realizar a gestão das unidades de conservação do município de Pimenta 
Bueno, criadas ou que venham a ser criadas no espaço territorial sob sua 
responsabilidade; 
II - propor o Plano de Monitoramento da Qualidade Ambiental das Unidades de 
Conservação; 
III - articular as ações de monitoramento de unidades de conservação com outros 
órgãos; 
IV - consolidar os dados e informações do monitoramento realizado em cada 
unidade de conservação, preparando o relatório de monitoramento para o 
público interno e externo; 
V - outras atividades correlatas e designadas em portaria. 
Seção IV 
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Central de Meio Ambiente 
I - auxiliar o Secretário, na coordenação, direção e orientação dos órgãos 
integrantes da Secretaria, com vistas à plena consecução dos objetivos e metas 
estabelecida no Plano de Ação do Município e zelar pelo alcance de eficiência, 
eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e missões organizacionais; 
II - estudar, avaliar, propor e estimular espaços territoriais especialmente 
protegidos no âmbito do município e executar a política ambiental referente a 
estas áreas; 
III - sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; 
IV - elaborar, propor e executar os serviços de proteção ao meio ambiente, nas 
áreas urbana e rural, e promover a responsabilização dos que infringirem as 
normas municipais, estaduais ou federais do meio ambiente, em consonância
com as entidades públicas estadual e federal; 
V - promover a política municipal do meio ambiente como de preservação, 
conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente; 
VI - promover as atividades de preservação, orientação e educação que visem à 
VII - preservação do meio ambiente; 
VIII - promover a articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas 
nacionais ou estrangeiras que atuem na área do meio ambiente; 
IX - promover o estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a 
proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística; 
X - atuar no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do 
meio ambiente; 
XI - cumprir, em âmbito municipal a legislação referente à defesa florestal, flora, 
fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais; 
XII - manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades que tratam do meio ambiente 
no sentido de promover campanhas de conscientização e desenvolver projetos 
para preservação ambiental; 
XIII - desenvolver ações para proteção dos recursos naturais e o controle da 
poluição ambiental; 
XIV - controlar a expedição e a fiscalização das licenças ambientais de competência 
do município; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
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Seção V 
Superintendência de Gestão Administrativa 
I - gerenciar os serviços referentes à estação de transbordo; 
II - controlar e fiscalizar a estação de transbordo, comunicando à polícia militar e 
civil as ocorrências de destinação irregular que caracterizem crimes ambientais; 
III - supervisionar a execução dos serviços na estação de transbordo, do 
transporte e da destinação final dos resíduos, desenvolvidos por equipe própria 
ou por terceiros; 
IV - supervisionar e executar o efetivo cumprimento das normas técnicas e 
ambientais; 
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VI - coordenar os serviços de coleta de resíduos específicos, como materiais
recicláveis, papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, pilhas, 
baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis; 
VII - orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no município; 
VIII - planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade sobre a 
importância da separação do lixo; 
IX - informar a comunidade sobre os dias e horários do serviço de coleta seletiva, 
inclusive por meio dos serviços oferecidos aos cidadãos no site oficial do 
Município na internet; 
X - manter registro de dados estatísticos referente a coleta seletiva; 
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XII - manter atualizados dados referentes à coleta, transporte e destinação final de 
RSU, RSS e coleta seletiva; 
XIII - gerenciar, organizar e despachar os processos referente às despesas com a 
gestão de resíduos sólidos e outros correlatos; 
XIV - acompanhar, fiscalizar e gerir a execução dos contratos com terceiros 
relacionados a gestão de resíduos sólidos no âmbito municipal; 
XV - coordenar e elaborar relatórios referente ao PPA e orçamento; 
XVI - coordenar e desenvolver as atividades Orçamentista; 
XVII - conferir e controlar o orçamento geral da secretaria; 
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XVIII - coordenar e Controlar os convênios e seus prazos; 
XIX - controlar, anular e suplementar o orçamento da secretaria; 
XX - coordenar, Montar e fiscalizar os processos da secretaria; 
XXI - digitar documentos, relatórios, memorandos e ofícios; 
XXII - fornecer, consolidar e elaborar dados para o Plano Plurianual, bem como seu 
acompanhamento; 
XXIII - zelar e Obedecer o prazo estipulado para pagamento, na busca da eficiência 
na execução das atividades; 
XXIV - instruir processos de aquisição de bens e serviços, bem como, pagamento de 
todas as despesas, emitindo os respectivos documentos; 
XXV - realizar serviços na secretaria, sempre que solicitado, de acordo a função; 
XXVI - executar outras atividades que lhe for atribuída pelo secretário; 
XXVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva 
I - gerenciar os serviços referentes à estação de transbordo; 
II - controlar e fiscalizar a estação de transbordo, comunicando à polícia militar e 
civil as ocorrências de destinação irregular que caracterizarem crimes 
ambientais; 
III - supervisionar a execução dos serviços na estação de transbordo, do 
transporte e da destinação final dos resíduos, desenvolvidos por equipe própria 
ou por terceiros; 
IV - supervisionar e executar o efetivo cumprimento das normas técnicas e 
ambientais; 
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VI - coordenar os serviços de coleta de resíduos específicos, como materiais 
recicláveis, papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, pilhas, 
baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis; 
VII - orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no município; 
VIII - planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade sobre a 
importância da separação do lixo, 
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IX - informar a comunidade sobre os dias e horários do serviço de coleta seletiva, 
inclusive por meio dos serviços oferecidos aos cidadãos no site oficial do 
Município na internet; 
X - manter registro de dados estatísticos referente a coleta seletiva; 
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Departamento de Bem Estar Aninal 
I - coordenar o acolhimento dos animais, bem como a equipe técnica 
responsável pelo Bem Estar Animal; 
II - recebimento, coordenação e elaboração e acompanhamento dos pedidos de 
controle e castração animal; 
III - desenvolver e monitorar as atividades realizadas pelo município com a 
finalidade de prestação de serviços de gestão pública no combate aos maus 
tratos dos animais; 
IV - coordenar atividades no fomento do Bem Estar Animal; 
V - desenvolver as atividades de gestão integrada às políticas públicas municipais 
voltadas aos animais; 
VI - acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas Secretarias, 
auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de
decisão; 
VII - executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XXII COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I - a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores 
do Sistema Único de Saúde; 
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II - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e 
ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde; 
III - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, 
incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades 
orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal 
de Saúde; 
IV - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de 
doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, 
curativo, reabilitador e de urgência e emergência; 
V - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância 
alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as 
suas especificidades; 
VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de 
controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos 
públicos; 
VII - a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter 
permanente, nos serviços de saúde; 
VIII - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços 
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; 
IX - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e 
insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a 
política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
X - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Saúde; 
XI - a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e 
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde 
municipal; 
XII - a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do
Município; 
XIII - o controle da população de cães e gatos no Município; 
XIV - o controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e recuperação 
de animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento no
Município. 
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
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I - exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos 
os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, 
coordenação e supervisão das atividades a cargo das
unidades administrativas integrantes do Órgão; 
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III - expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa
execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência; 
IV - exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde; 
V - gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Superintendente de
Administração e Gestão de Pessoas/Diretor Financeiro e do Fundo Municipal 
de Saúde; 
VI - gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde; 
VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que 
lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
Seção I 
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário 
I - assessorar o Secretário de saúde em seus contatos com os órgãos da
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, 
Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; 
II - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário 
de saúde; 
III - coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário de
saúde; 
IV - coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete do
secretário; 
V - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, 
a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
VI - elaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos ou em qualquer 
modalidade de expediente administrativo; 
VII - manter controle de documentos; 
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VIII - conferir documentos e relatórios emitidos pelos demais órgãos da SEMSAU, 
em momentos de subsídios de respostas do gabinete do secretário; 
IX - organizar arquivos de documentos e de legislação; 
X - assessorar em reuniões e comissões; 
XI - participar de conselhos, conforme indicação do secretário de saúde; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção II
Central de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
II - desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados; 
III - estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes 
sejam expressamente encaminhados; 
IV - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
V - elaborar e monitorar o Plano Municipal de Saúde - PMS; 
VI - elaborar e monitorar a Programação Anual de Saúde - PAS; 
VII - elaborar os relatórios quadrimestrais; 
VIII - elaborar o Relatório Anual de Gestão - RAG; 
IX - alimentar o sistema DIGISUS ou outro que vier substituí-lo; 
X - acompanhar os indicadores estabelecidos pela SEMSAU; 
XI - acompanhar a prestação de contas de convênios e contratos firmados pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
XII - assessorar nas indicações de proposta de recursos junto ao Ministério da
Saúde; 
XIII - assessorar na organização das audiências públicas; 
XIV - realizar cadastro de propostas de recursos junto ao Ministério Público da 
Saúde bem como Recursos Estaduais. 
XV - acompanhar a execução dos recursos firmados pela SEMSAU; 
XVI - realizar prestação de contas de convênios e contratos firmados pela SEMSAU; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção III
Coordenadoria de Estratégias de Saúde e Saúde do Trabalhador 
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I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes à Central para subsidiar a 
elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os demais 
relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação de 
contas e outros; 
IV - implementar, Coordenar e supervisionar a política Municipal sobre Álcool e 
outras Drogas; 
V - desenvolver ações integradas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; 
VI - promover a integração, o tratamento e a difusão de informações; 
VII - implantar as rotinas e fluxos de atendimento e encaminhamentos dos 
beneficiários da Política sobre álcool e outras drogas; 
VIII - desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes ao uso 
abusivo de álcool e outras drogas; 
IX - promover ações em serviços de reinserção comunitária e profissional de 
acordo com a singularidade de cada indivíduo; 
X - promover, com as demais setores ações de qualificação para o trabalho e
empreendedorismo direcionada a pessoas com vulnerabilidade e risco social 
e façam uso abusivo de álcool e outras drogas; 
XI - implantar referência e contra referência para o atendimento aos usuários; 
XII - apoiar as ações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e 
outras Drogas – COMPAD de Pimenta Bueno; 
XIII - participar das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre 
Álcool e outras Drogas – COMPAD; 
XIV - articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições 
governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de 
melhoria das condições de vida da população; 
XV - articular com empresas e órgãos para ações de saúde para aos 
servidores/funcionários; 
XVI - realizar educação permanente e continuada relacionada a doenças de 
trabalho aos servidores e à população; 
XVII - gerenciar as notificações compulsórias para a prevenção de acidentes e 
doenças ocupocionias; 
XVIII - executar outras atividades correlatas. 
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Seção IV
Superintendência Especial do Fundo Municipal de Saúde FMS 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação 
de contas e outros; 
IV - orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde sobre o uso e 
controle do orçamento; 
V - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
VI - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e demais 
órgãos quando solicitado; 
VII - Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Secretaria Municipal de saúde; 
VII - coordenar das atividades de execução orçamentária, extraorçamentária, 
financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; 
VIII - elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal de Saúde e demais coordenadores; 
IX - supervisionar a elaboração de balancetes, balanços demonstrativos gerais de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
X - realizar a prestação contas periodicamente; 
XI - supervisionar a escrituração e lançamentos relativos às operações contábeis; 
XII - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à 
execução da despesa; 
XIII - assinar em conjunto com o contador (a) e o Secretário, os balanços, balancetes, 
programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração 
contábil; 
XIV - assinar os mapas, resumos quadros demonstrativos e outras apurações 
referentes a convênios; 
XV - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
XVI - manter, em coordenação com o Departamento de patrimônio do município o 
controle dos bens patrimoniais; 
XVII - manter em coordenação e acompanhar junto a contabilidade geral do 
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município: 
a) mensalmente: demonstração da receita e da despesa; 
b) anualmente: inventário de bens materiais; 
c) anualmente: inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo; 
d) supervisionar o controle pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis 
de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde; 
XVIII - acompanhar a execução de contratos firmados pela Secretaria Municipal de 
Saúde com prestadores de serviços; 
XIX - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a 
fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XX - orientar as outras unidades da secretaria, quanto aos procedimentos de 
instrução processual, tramitação e prestação de contas; 
XXI - promover o entrosamento de todas as unidades administrativas da secretaria, 
garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos; 
XXII - exercer outras atividades correlatas. 
Seção V 
Departamento de Empenho e Liquidação da SEMSAU 
I - emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade; 
II - cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; 
III - efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de 
empenho; 
IV - proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de 
pagamento; 
V - realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a comprovação 
de sua regularidade; 
VI - promover o acompanhamento das contas a pagar; 
VII - executar outras atribuições correlatas; 
VIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Departamento de Recursos Humanos do FMS 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
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Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que se fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VI - gerenciar e controlar as rotinas para envio de documentos para contratação 
e movimentação de servidores; 
VII - gerenciar as rotinas para envio de documentos para elaboração da folha de 
pagamento; 
VIII - elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores da secretaria de 
saúde; 
IX - coordenar, alimentar e orientar quanto a utilização dos sistemas de relógio 
de ponto; 
X - gerenciar as rotinas para envio de documentos, aos órgãos competentes, 
referente aos servidores cedidos ao município; 
XI - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, 
a fim de encaminhar aos órgãos competentes; 
XII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Departamento de Tecnologia da Informação na Saúde 
I - coordenar o processo de elaboração e execução da Política Municipal de
Informações em Saúde; 
II - supervisionar a execução de planos e projetos na área de informática e 
comunicações da área de Saúde; 
III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informações 
em saúde da SEMSAU, em articulação com as demais Coordenadorias; 
IV - coordenar a implantação e manter em produção os sistemas de informações 
em saúde da SEMSAU; 
V - garantir a implantação e a produção dos Sistemas de Informações em Saúde 
de abrangência nacional, do Ministério da Saúde, cuja obrigatoriedade conste 
de legislação do SUS; 
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VI - apoiar e promover, sempre que necessário, processos de capacitação de 
pessoal, na área de tecnologia de informações e informática; 
VII - articular-se com o Departamento De Informativa da Secretaria Municipal de 
Administração, visando uma atuação integrada, para alcançar os objetivos da 
Administração Municipal; 
VIII - administrar a infraestrutura física e lógica informatizadas;
IX - controlar os serviços de sistemas operacionais e de banco de dados; 
X - cooperar com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde para 
elaboração do plano municipal de saúde, relatório de gestão e demais relatórios 
necessários; 
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Coordenadoria de Controle de Contratos e Prestação de Contas dos 
Processos 
I - coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais e 
contratação de serviços; 
II - coordenar a instauração do processo de compras e serviços; 
III - padronizar e monitorar os pedidos e processos de compras; 
IV - coordenar as atividades de análises de processos; 
V - realizar abertura dos processos, emitindo guias, boletos, faturas etc. E 
acompanha-los até a conclusão dos pagamentos; 
VI - realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, CND’S e 
demais documentos necessários à correta instrução processual; 
VII - acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas e 
demais documentos necessários ao pagamento; 
VIII - solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de aquisição de
materiais e contratação de serviços; 
IX - monitorar os processos de compras; 
X - realizar a prestação de contas durante a execução processual, bem como 
antes do seu encerramento; 
XI - elaborar minutas, Termo de Referência e outros documentos correlatos às 
atividades de centralização, quando for o caso; 
XII - conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
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XIII - controlar os prazos dos contratos, juntamente com o gestor e fiscal do 
contrato das unidades administrativa da SEMSAU; 
XIV - orientar o Gestor e Fiscal de contrato quanto à fiscalização e 
acompanhamento dos serviços; 
XV - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, 
a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XVI - prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XVII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção IX
Superintendência Especial II da Atenção Básica e Vigilância em Saúde 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V - coordenar a alimentação dos sistemas e programas pertinentes à atenção 
básica e vigilância em saúde; 
VI - coordenar e supervisionar as atividades executadas pela coordenadoria da 
Atenção Básica; 
VII - coordenar e supervisionar as atividades executadas pela coordenadoria de 
Vigilância em Saúde; 
VIII - implementar ações para o atingimento dos indicadores da atenção básica e 
vigilância em saúde; 
IX - elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
X - acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário de 
saúde; 
XI - estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços de 
discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII - implementar mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos dados; 
XIII - promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de monitoramento e 
avaliação junto às equipes de atenção básica e vigilância em saúde; 
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XIV - colaborar na implantação do processo de Residência Multiprofissional; 
XV - elaborar em conjunto com a Atenção Especializada o protocolo de referência 
e contra referência; 
XVI - prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XVII - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, 
a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da Atenção 
Básica e Vigilância em Saúde 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V - propor e colaborar ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e vigilância em
saúde; 
VI - monitorar os indicadores da atenção básica e vigilância em saúde; 
VII - aprimorar os mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos dados; 
VIII - elaborar portfólio de indicadores de processos de trabalho para a atenção 
básica e vigilância em saúde; 
IX - elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
X - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XI
Departamento de Alimentação e Monitoramento dos Sistemas em Saúde 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
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II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V - coordenar a alimentação dos Sistemas do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES; 
VI - coordenar a alimentação dos sistemas do Sistema de Informação Hospitalar 
- SIHD; 
VII - coordenar o processamento dos dados do sistema do Sistema de 
Informações Ambulatoriais do SUS SIA/SUS (BPA; APAC; DEPARA- SAI; 
FPO; SIA; VERSIA); 
VIII - coordenar sistema ESUS/AB; 
IX - monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da
Saúde SIM; SINASC E SINAN; 
X - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de
Saúde; 
XI - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Central da Atenção Básica 
I - coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Equipes de Saúde 
da Família-ESF; 
II - coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de Saúde 
Bucal-ESB; 
III - coordenar Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas 
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP; 
IV - coordenar os Programas de: Bolsa Família; Saúde de Ferro; SISVAN; 
HIPERDIA; NATIVIDA; e, SISCOLO (Preventivo); 
V - cooperar e subsidiar a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Relatório de gestão edemais relatórios que ser 
fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
VI - atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Atenção Básica; 
VII - coordenar e supervisionar o abastecimento das Unidades Básicas de Saúde 
e Casa de Detenção, material penso, expedientes, consumo, de acordo com 
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planejamento previamente elaborado; 
VIII - elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
IX - coordenar as atividades de saúde desenvolvidas pelas unidades básicas de 
saúde tendo como parâmetro o Plano Municipal de Saúde e demais leis e 
normativas do SUS; 
X - acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário de
saúde; 
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Departamento de Estratégias de Saúde e Linhas de Cuidado 
I - definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica e 
monitoramento dos mesmos; 
II - monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
III - desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de
educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção 
básica e das equipes de saúde da família; 
IV - garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o 
funcionamento das unidades básicas de saúde e para a execução do conjunto 
de ações propostas; 
V - programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial e de 
acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de
programação nacional ou correspondente local; 
VI - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a Atenção Básica - AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal e Distrito Federal, com ênfase na política nacional de atenção básica, 
de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade Básica 
de Saúde - UBS; 
VII - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
VIII - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
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atuam na ab, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de 
problemas; 
IX - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
X - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
atenção básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
XI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
XII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na ubs, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
XIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; 
XIV - conhecer a Rede de Atenção à Saúde - RAS, participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com 
base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de 
atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XV - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a educação permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XVI - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
XVII - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento das unidades; 
XVIII - coordenar e alimentar os programas de: Bolsa Família, Saúde de Ferro, 
SISVAN, HIPERDIA, NATIVIDA e SISCOLO (preventivo) e os demais que 
possam ser incluídos, conforme protocolos instituídos pela SEMSAU; 
XIX - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XIV 
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Divisão de Apoio aos Programas da Atenção Básica 
I - coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de Saúde
Bucal- ESB, conforme a Política Nacional de Saúde Bucal; 
II - coordenar e supervisionar os serviços executados pela Equipe de Saúde 
Prisional, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das 
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); 
III - acompanhar os serviços de reforma, manutenção e instalações 
(equipamentos fixo e móvel) da saúde prisional e saúde bucal; 
IV - preparar processo para aquisição de materiais penso, expediente, consumo, 
medicamentos, permanentes e de serviço relacionado a Saúde Bucal e 
Assistência Prisional; 
V - abastecer a unidades de saúde prisional e saúde bucal, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
VI - elaborar as escalas de trabalho, férias, bem como o controle e envio de
frequências; 
VII - elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes; 
VIII - coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar 
funções; 
IX - acompanhar os lançamentos da produção das equipes de saúde junto ao 
sistema de informação; 
X - monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores da 
unidade; 
XII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XV
Gerência da UBS Pastor Jonas 
I - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, com ênfase 
na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS; 
II - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e 
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propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais; 
III - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
V - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
VI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; 
IX - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação 
do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X - conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na 
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes 
que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis; 
XI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular 
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
XII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
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e usuários em instâncias de controle social; 
XIV - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores 
da unidade; 
XVII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou
do Distrito Federal, de acordo com suas competências. 
Seção XVI Gerência UBS Maura 
Ferreira 
I - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, com ênfase 
na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS; 
II - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
III - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
V - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
VI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 153
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; 
IX - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação 
do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X - conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência 
entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular 
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
XII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
XIV - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores da 
unidade; 
XVII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XVII 
Gerência UBS Pastor Ismaelino Matos 
I - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito 
Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a 
orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 154
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
III - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que 
atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
V - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
VI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; 
IX - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação 
do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X - conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na 
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes 
que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis; 
XI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular 
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
XII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 155
XIV - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores 
da unidade; 
XVII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XVIII Gerência UBS Frei Silvestre 
I - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito 
Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a 
orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
III - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que 
atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
V - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
VI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 156
evitando o desabastecimento; 
IX - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação 
do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X - conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na 
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes 
que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis; 
XI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular 
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
XII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
XIV - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores da 
unidade; 
XVII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XIX 
Gerência UBS Madre Tereza de Calcutá 
I - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas 
que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito 
Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a 
orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II - participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 157
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
III - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - criar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no 
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança 
de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a 
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
V - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, 
e divulgando os resultados obtidos; 
VI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à 
equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
VIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística 
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; 
IX - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e 
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação 
do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; 
X - conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na 
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes 
que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis; 
XI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
XII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na 
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
XIV - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 158
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidores da
unidade manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, 
de acordo com suas competências. 
Seção XX
Central da Vigilância em Saúde 
I - coordenar e supervisionar as atividades de saúde desenvolvidaspelos 
Departamentos de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Endemias, 
Saneamento, Controle de Zoonoses, bem como, Educação no SUS; tendo 
como parâmetro do Plano Municipal de Saúde e demaisleis e normativas do 
SUS; 
II - elaborar projetos específicos de ações de vigilância em saúde a serem 
desenvolvidas no município; tendo como base o Plano Municipal de Saúde do 
Município e demais legislação do SUS; 
III - coordenar e supervisionar as informações prestadas nos sistemas 
pertinentes à vigilância em saúde; 
IV - coordenar e supervisionar do abastecimento dos setores inerentes à 
Coordenação de Vigilância em Saúde quanto a material penso, expedientes, 
consumo, de acordo com planejamento previamente elaborado; 
V - analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e 
agravos de interesse no âmbito municipal; 
VI - analisar e acompanhar epidemiologia de doenças e agravos de interesse dos
âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes, 
respeitadas a hierarquia entre eles; 
VII -monitorar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; 
VIII - executar medidas de controle de doenças agravos sob vigilância de interesse 
municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações 
epidemiológicas de interesse estadual e federal; 
IX - coordenar e acompanhar as investigações epidemiológicas de casos e surto; 
X - estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de 
procedimento no campo da vigilância epidemiológica; 
XI - identificar novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em
articulação com outros níveis do sistema; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 159
XII - promover educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio 
técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria; 
XIII - elaborar e difundir boletins epidemiológicos e participação em estratégias de
comunicação social no âmbito municipal; 
XIV - garantir acesso e comunicação com Centros de Informações de Saúde ou
assemelhados das administrações municipal e estadual, 
visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas 
de controle e a retroalimentação do sistema de informações; 
XV - coordenar as atividades pertinentes a Epidemiologia e Imunização; 
XVI - elaborar os planos de combate, controle e erradicação compatíveis com o 
quadro epidemiológico do município com estratégias eficazes; 
XVII - coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de
Informação em Saúde; 
XVIII - coordenar a distribuição e recolhimento de Vacinas nas unidades de saúde; 
XIX - coordenar as campanhas municipais de vacinação humana e animal; 
XX - coordenar e supervisionar os serviços de imunização de rotina nas Unidades 
de Saúde, bem como, o manejo de imunobiológicos; 
XXI - coordenar e monitorar as ações de vigilância sanitária do município; 
XXII - coordenar e monitorar as informações consolidadas dos dados provenientes 
do hospital e unidades de saúde, pública e privada por meio do processamento 
dos diversos sistemas de vigilância, entre eles: Programa Nacional de 
Imunização-PNI, Sistema de Informação de Mortalidades - SIM; Sistema 
Nacional de Nascidos Vivos - SINASC e Sistema Nacional de Agravos de 
Notificações - SINAN; 
XXIII - coordenar a implantação de salas de vacina no município; 
XXIV - monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XXV - emitir relatórios, arquivos e informações e o devido encaminhamento aos
órgãos competentes; 
XXVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XXVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXI Departamento de
Epidemiologia 
I - elaborar o perfil epidemiológico da saúde do município, com base em dados 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 160
epidemiológicos produzidos nas Unidades de Saúde públicas e privadas; 
II - controlar, recepcionar e condensar os dados produzidos pelas Unidades de
Saúde, públicas e privadas; 
III - coordenar a Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação 
Compulsória - DNC, doenças e Agravos Não Transmissíveis - DANTS e agravos 
inusitados no município; 
IV - cumprir as normas e rotinas técnico - operacionais, visando a detecção, 
prevenção e controle dessas doenças e agravos; 
V - promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, 
estimulando a notificação das doenças no âmbito municipal; 
VI - realizar notificação e investigação de: agravo inusitado à saúde e de surtos e 
suspeita de problema de saúde de notificação compulsória; 
VII - coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de 
Informação em Saúde; 
VIII - realizar busca ativa para os pacientes para a detecção das doenças e 
agravos; 
IX - realizar busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos, 
prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, 
infantil e fetal e óbitos por doença infecciosa e mal definidos; 
X - notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância epidemiológica as
doenças e agravos de notificação compulsória detectados, de acordo com os 
instrumentos e fluxos de notificações definidos pela Coordenadoria de 
Vigilância em Saúde; 
XI - realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos 
detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Coordenadoria de 
Vigilância em Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde, incluindo as
atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando 
pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela Serviço 
de vigilância em Saúde - SVS/MS; 
XII - investigar óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, 
ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a Coordenadoria de
Vigilância em Saúde; 
XIII - investigar óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em
conjunto com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
XIV - desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos, para 
fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, tais como 
os Serviços de Arquivo Médico e de Patologia, as Comissões de Revisão de 
Prontuário, de Óbitos e de Controle de Infecção Hospitalar, a Gerência de
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 161
Risco Sanitário Hospitalar, a farmácia e o laboratório para acesso às 
informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos 
ou surtos sob investigação; 
XV - monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de nascidos 
vivos; 
XVI - coordenar em campanhas de orientação para Hanseníase e Tuberculose, 
entre outros; 
- emitir relatórios e o envio aos órgãos competentes; 
XVII - observar e cumprir as normas técnicas complementar à esfera federal, 
estadual e municipal; 
XVIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XIX - alimentação dos sistemas pertinentes aos departamentos; 
XX - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXII 
Departamento de Vigilância Sanitária 
I - coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no município de
Pimenta Bueno; 
II - realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e 
esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária 
destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, 
faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; 
III - coordenar as ações da equipe de Vigilância Sanitária de saúde em: controle 
de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas 
sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; 
IV - coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias no município; 
V - apoiar administrativamente o coordenador da Vigilância em Saúde na emissão 
de planilhas, gráficos, custos e demais documentos necessários; 
VI - supervisionar e apoiar os serviços executados no departamento; 
VII - providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas da Vigilância 
Sanitária; 
VIII - preparar pedidos para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
IX - abastecer o departamento de Vigilância Sanitária, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
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X - manter o controle e envio de correspondências; 
XI - manter a organização e controle de arquivos; 
XII - elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de
frequências; 
XIII - monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da
Saúde, VIGIAGUA e outros sistemas pertinentes; 
XIV - monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XV - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIII 
Departamento de Controle de Zoonoses 
I - executar atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância 
para a saúde pública; 
II - executar ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à 
guarda ou posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses; 
III - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de
relevância para a saúde pública normatizadas pelo ministério da saúde, bem 
como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente 
associados a essas vacinações; 
IV - desenvolver e executar de ações, atividades e estratégias de controle de 
população de animais, que devem ser executadas em situações excepcionais, 
em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de 
zoonoses de relevância para a saúde pública; 
V - executar os serviços de recolhimento, identificação e o alojamento de animais 
em vias e logradouros públicos; 
VI - coletar, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou 
amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com 
vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância 
para a saúde pública; 
VII - recomendar e adotar medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem 
o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados 
por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades 
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de vigilância de zoonoses; 
VIII - providenciar o recolhimento e transporte de animais, quando couber, de
relevância para a saúde pública; 
IX - garantir cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento 
responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao sistema único de
saúde, observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de
permanência do animal, quando houver; 
X - providenciar destinação adequada dos animais recolhidos; 
XI - investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras 
laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais 
suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública; 
XII - monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIV 
Central de Imunização 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - coordenar e participar da realização das Campanhas Nacionais de Vacinação 
no âmbito do Municipal; 
V - coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de
Imunização no âmbito do Municipal; 
VI - participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de 
imunização e rede de frio; 
VII - coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e Distribuição 
de Imunobiológicos; 
VIII - coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Município; 
IX - monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; 
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X - coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional 
de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde; 
XI - prover os insumos estratégicos do Programa Nacional de Imunização, com 
abastecimento das Salas de vacinas Municipais de vacinas, soros, 
imunoglobulinas, dentre outros; 
XII - participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância 
epidemiológica; 
XIII - participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais 
de saúde do Municípios em sua área de atuação; 
XIV - participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em 
saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da
Superintendência, destinados e à população; 
XV - montar e supervisionar salas de vacinas do município; 
XVI - entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, 
capacitando os profissionais qualificados para imunização; 
XVII - providenciar junto ao serviço público todo material necessário para 
aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; 
XVIII - coordenar campanhas de vacinação; 
XIX - realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais 
como febre amarela, sarampo, etc. 
XX - ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e 
Federais; 
XXI - cooperar com as metas do Previne Brasil relacionados aos
indicadores da vacina; 
XXII - fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde; 
XXIII - atendimento ao público; 
XXIV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXV 
Departamento da Atenção Básica 
I - administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais e de manutenção 
de equipamentos e instalações prediais do Hospital Municipal Ana Neta; 
II - elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários a 
atividades relacionadas no inciso anterior; 
III - executar outras atividades correlatas. 
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Seção XXVI 
Superintendência Especial II da Atenção Especializada 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - garantir a atualização e alimentação dos sistemas e programas pertinentes à 
Atenção Especializada; 
V - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
VI - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
VII - coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Superintendência; 
VIII - supervisionar, planejar e coordenar as políticas aplicadas à 
AtençãoEspecializada; 
IX - supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Hospital 
eMaternidade Municipal Ana Neta; 
X - supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Centro deAtenção 
Psicossocial - CAPS; 
XI - supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Setor deRegulação; 
XII - organizar, coordenar e fiscalizar as unidades prestadoras de serviços de
saúde e correlatos; 
XIII - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades referência econtra 
referência no município; 
XIV - supervisionar o atendimento ao usuário nas suas necessidades na
instância do atendimento de urgência e emergência; 
XV - elaborar e Implantar em conjunto com a Atenção Básica o protocolode 
referência e contra referência; 
XVI - estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendoespaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 166
XVII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XXVII Central de Regulação 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal deSaúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos,
prestação de contas e outros; 
IV - coordenar a logística do transporte sanitário; 
V - elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
VI - coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII - coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde SISREG e outros; 
VIII - coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX - desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; 
X - subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas emsaúde, 
fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidadesde saúde; 
XII - atendimento ao público; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVIII 
Departamento de Agendamento e Transporte Sanitário 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do 
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário àelaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV - organizar e logística do transporte sanitário; 
V - manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
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VI - elaborar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII - monitorar e atualizar as informações nos sistemas do Ministério daSaúde 
SISREG e outros; 
VIII - executar as atividade de agendamentos da Telemedicina; 
IX - desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aosusuários; 
X - subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, 
fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI - atendimento ao público; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIX 
Coordenadoria de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 
I - garantir atendimentos de pacientes com transtornos mentais severose 
persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi￾intensivo e não intensivo; 
II - coordenar a demanda da rede de cuidados em saúde mental, no âmbito do seu 
território; 
III - coordenar o cadastro dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais e 
excepcionais para a área de saúde mental, conforme determina a legislação; 
IV - garantir que as informações de procedimentos do Centro de
AtençãoPsicossocial - CAPS sejam devidamente inseridas e monitoradas 
juntoaos sistemas APAC/SIA do SUS e outros que se fizerem necessários; 
V - gerenciar, bem como, prestar contas dos recursos oriundos da atenção 
psicossocial; 
VI - monitorar o desempenho das atividades e dos resultados alcançadosnas ações 
do CAPS; 
VII - promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas 
famílias aos pontos de atenção; 
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da rede deatenção 
psicossocial; 
IX - organizar e realizar as reuniões de matriciamento; 
X - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de
efetividade e resolutividade da atenção; 
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XI - atuar de acordo com as normas da vigilância sanitária; 
XII - elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos órgãos 
competentes; 
XIII - participar na elaboração da política de saúde e de assistência psicossocial; 
XIV - colaborar nos processos de seleção e padronização de medicamentos 
pertinentes à saúde mental, com base em protocolos clínicos reconhecidos 
pelas sociedades científicas e instituições congêneres; 
XV - monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXX
Departamento Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial 
CAPS 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal deSaúde; 
II Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do
Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes para subsidiar a elaboração
dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, osdemais relatórios que 
ser fizerem necessário à elaboração de projetos,prestação de contas e outros; 
IV - prestar contas referente aos recursos oriundos do CAPS; 
V - providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas do CAPS; 
VI - instaurar processo para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
VII - realizar agendamentos de pacientes; 
VIII - elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de frequências; 
IX - cadastrar os pacientes que utilizam medicamentos essenciais e excepcionais 
para a área de saúde mental, conforme determina a legislação; 
X - monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da
Saúde, APACS, SAI e outros; 
XI - instaurar processo de para aquisições de materiais e equipamentos; 
XII - instaurar, acompanhar e prestar contas dos convênios firmados pelo CAPS; 
XIII - elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aosórgãos 
competentes; 
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XIV - monitorar os indicadores; 
XV - atendimento ao público; 
XVI - executar outra atividades correlatas. 
Seção XXXII 
Divisão de Apoio aos Programas de Atenção Básica 
I - supervisionar e apoiar os serviços executados nos setores: Serviço 
deArquivo Médico e Estatística - SAME, Serviços Gerais, Copa e Cozinha; 
II - supervisionar as atividades de telefonistas e motoristas; 
III - manter o controle e envio de correspondências; 
IV - manter a organização e controle de arquivos; 
V - elaborar a planilha para aquisição de materiais permanentes, 
penso,expediente, consumo e medicamentos; 
VI - elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio defrequências; 
VII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
VIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas 
e delegar funções; 
IX - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIII Departamento de Manutenção Hospitalar 
I - coordenar e supervisionar a execução dos serviços, de manutenção e 
reparos das instalações prediais da Secretaria de Saúde; 
II - supervisionar a execução dos serviços de reforma das unidades da Secretaria 
de Saúde; 
III - encaminhar aos setores competentes demanda para aquisições de materiais 
de consumo e serviços para garantir a manutenção das unidades pertencentes 
à Secretaria de Saúde; 
IV - coordenar os serviços de limpeza dos pátios das unidades pertencentes à 
Secretaria de Saúde; 
V - coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar 
funções; 
VI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIV 
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta 
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I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de
Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes à 
coordenadoria para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais 
e de gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário 
à elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, 
bem como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, 
ao TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
VI - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do
Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; 
VII - promover e articular com a Diretoria Clínica do Hospital, 
visando melhor qualificar os serviços; 
VIII - supervisionar o desempenho das questões burocráticas e 
administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal; 
IX - coordenar das atividades Recursos Humanos, manter o clima 
organizacional sempre em alta, bem como a humanização no
atendimento hospitalar; 
X - articular com outras instituições governamentais e não 
governamentais, na área de abrangência da Unidade Hospitalar, visando 
parceria na elaboração e execução do plano de trabalho da mesma; 
XI - coordenar juntamente com diretor de enfermagem as
atividades da enfermagem, dos técnicos e auxiliares de enfermagem; 
XII - supervisionar os lançamentos e análise dos dados estatísticos 
elaborados pelos HMMAN; 
XIII - coordenar a assistência médico-hospitalar com presteza no 
atendimento da população; 
XIV - estimular o processo de qualidade no atendimento, 
promovendo espaços de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXV
Coordenadoria de Faturamento Hospitalar 
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I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal deSaúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, 
os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos,
prestação de contas e outros; 
IV - supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar; 
V - monitorar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, 
SISAIH/SAI/CNES, entre outros; 
VI - coordenar e monitorar as produções e o faturamento do HMMAN; 
VII - implantar, monitorar o sistema de Prontuário eletrônico do HMMAN; 
VIII - realizar avaliação analítica da produção; 
IX - guardar e disponibilizar prontuários para consultas, exames,
 atendimentos emergenciais, gerenciamento, etc. 
X - capacitar de forma permanente as equipes que utilizarão o sistema de
prontuários eletrônicos; 
XI - estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendoespaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII - verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas; 
XIII - providenciar as correções das glosas e localizar 
documentoscomprobatórios; 
XIV - atendimento ao público; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXVI Coordenadoria de Laboratório 
I - acompanhar os processos de trabalho das equipes que atuam sob sua 
gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resoluçãode 
problemas; 
II - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação por 
parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização 
para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
III - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
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existentes, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe 
sobre a correta utilização desses recursos; 
IV - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos 
materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos eevitando 
o desabastecimento; 
V - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias 
e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à 
qualificação do trabalho; 
VI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular 
a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades 
existentes no território; 
VII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em 
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na
qualidade e resolutividade, e promover a Educação Permanente, seja 
mobilizando saberes na própria unidade ou com parceiros; 
VIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; 
IX - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto 
aocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
X - monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para 
atingimento dosindicadores estabelecidos pelo SUS 
XI - garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os servidoresda 
unidade; 
XII - manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XIII - saúde do trabalhador; 
XIV - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestormunicipal, de acordo com suas competência 
SEÇÃO XXXVII 
Departamento de Higiene e Limpeza Hospitalar 
I - administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais 
limpeza,conservação e lavanderia do Hospital Municipal Ana Neta; 
II - elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços 
necessários aatividades relacionadas no inciso anterior; 
III - elaborar rotina de trabalho nos setores; 
IV - encaminhar à setor Administrativo do HMMAN demanda para aquisiçõesde 
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necessário para execução dos serviços; 
V - elaborar as escalas de trabalho; 
VI - coordenar os servidores subordinados, atribuir tarefas e delegar funções; 
VII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXVIII 
Superintendência Especial II de Enfermagem do Hospital Ana Neta 
I - realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de enfermagem; 
II - manter informações necessárias e atualizadas de todos profissionais de
enfermagem que atuam no HMMAN e CEM, com os seguintes dados: nome, 
sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, 
número de inscrição no conselho regional de enfermagem, endereço completo, 
contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: 
mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, elaborar escala 
de férias, entre outros; 
III - realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme o disposto 
na resolução vigente do COFEN; 
IV - elaborar, implantar e/ou atualizar regimento interno, manuais de normas e 
rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de 
enfermagem; 
V - organizar o serviço de enfermagem utilizando-se de instrumentos 
administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, 
procedimentos operacionais padrão e outros; 
VI - coordenar e organizar os serviços de enfermagem de acordo com a 
especificidade do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, fazendo cumprir 
o regimento do serviço de enfermagem, normas, rotinas e protocolos
assistenciais e as questões éticas da profissão; 
VII - colaborar com as atividades da comissão interna de prevenção de acidentes 
(CIPA), comissão de controle de infecções hospitalares - CCIH, serviço de
educação continuada e demais comissões instituídasno âmbito do municipal; 
VIII - zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem; 
IX - promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência deenfermagem 
segura para a sociedade e profissionais de enfermagem,em seus aspectos 
técnicos e éticos; 
X - garantir que o registro das ações de enfermagem seja realizado conforme 
normas vigentes; 
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XI - promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência deenfermagem 
segura para a sociedade e profissionais de enfermagem,em seus aspectos 
técnicos e éticos; 
XII - garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam 
realizados, somente, sob supervisão do professor-orientador da instituição de
ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo deestágio, 
respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; 
XIII - promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o 
aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a 
comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da
equipe de enfermagem; 
XIV - viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de
enfermagem; 
XV - realizar o dimensionamento de pessoal junto à equipe de enfermagem do
hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIX 
Central de Assistência Farmacêutica Municipal 
I - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da assistência 
farmacêutica no âmbito municipal; 
II - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; 
III - formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria Municipal daSaúde, 
o plano municipal de saúde e o capítulo da assistência farmacêutica, relatórios 
de gestão bem como se responsabilizar por seu desenvolvimento e avaliação, 
principalmente no que diz respeito às metas relativas à assistência 
farmacêutica; 
IV - atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SistemaÚnico 
de Saúde - SUS; 
V - atuar na promoção, proteção e assistência à saúde
 relacionada à assistência farmacêutica; 
VI - promover o uso racional de medicamentos; 
VII - elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, regimentos, 
protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos com relação à 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 175
assistência farmacêutica; 
VIII - selecionar e estimar necessidades de medicamentos; 
IX - acompanhar o processo de aquisição de medicamentos; 
X - assegurar qualidade de produtos, processo e resultados; 
XI - prestar contas através de relatórios mensais ao nível federal, estaduale 
municipal nos programas relacionados pelos mesmos; 
XII - organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no nívelde 
atenção à saúde local; 
XIII - desenvolver sistema de informação e comunicação; 
XIV - distribuir tarefas de acordo com o perfil técnico dos
farmacêuticos,coordenando e orientando suas ações; 
XV - promover a integração e bom relacionamento entre os
farmacêuticos,visando o trabalho em equipe; 
XVI - avaliar o desempenho dos recursos humanos sob
 suaresponsabilidade; 
XVII - desenvolver e capacitar recursos humanos; 
XVIII - propor, participar e colaborar com a educação permanente em saúde no
âmbito da SEMUSA, assim como capacitações técnicas e atualizações 
específicas da assistência farmacêutica; 
XIX - elaborar materiais técnico, informativo e educativo; 
XX - articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas; 
XXI - participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis: 
municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação técnica; 
XXII - participar de comissões técnicas, como: comissão municipal de assistência 
farmacêutica, comissão de ética, comissão de farmácia e terapêutica, e outros; 
XXIII - atuar no processo de farmacovigilância juntamente com a vigilância sanitária; 
XXIV - colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicaçãosocial 
que permita informar adequadamente aos meios de comunicação de massa e 
a sociedade sobre as atividades, serviços desenvolvidos bem como os
resultados alcançados pela rede municipal de atenção à saúde; 
XXV - cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da Secretaria 
Municipal da Saúde; 
XXVI - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços desaúde 
municipais, como campo de estágio; 
XXVII - participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter maiores 
conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
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XXVIII - promover ações educativas para usuários e profissionais de saúdesobre a 
importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos diretamente 
relacionados à saúde pública; 
XXIX - colher dados e informações para alimentar o sistema de informática para a 
gestão informação sobre o medicamento e dos serviços prestados. 
Seção XL
Departamento de Compras e Centro de Custos 
I - recepcionar, analisar, responder os pedidos para as compras, contratação 
de serviços, diárias e adiantamento de fundos das unidades integrantes à 
Secretaria Municipal de Saúde; 
II - instaurar processo de compras e serviços; 
III - realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, CND’S 
e demais documentos necessários à correta instrução processual; 
IV – monitorar os processos de compras; 
V – realizar abertura dos processos estimativos, emitindo guias, boletos, 
faturas etc. E acompanha-los até a conclusão dos pagamentos; 
VI – acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas e 
demais documentos necessários ao pagamento. 
VII – solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de aquisição 
de materiais e contratação de serviços; 
VIII – monitorar prazos de entregas; 
IX – gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde; 
X – controlar os centros de custos e realizar a emissão (via sistema) das 
memórias de cálculos, verificando junto à unidade demandante qualquer 
aumento ou redução nas quantidades ou inserção de itens a serem licitadas,
justificando-as; 
XI – auxiliar as demais unidades, no levantamento de suas necessidades para 
elaboração do plano anual de compras; 
XII– desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XLI 
Divisão de Regulação 
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I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal deSaúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III -elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de
projetos, prestação de contas e outros; 
IV - coordenar a logística do transporte sanitário; 
V - elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
VI - coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII - coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas 
do Ministério da Saúde SISREG e outros; 
VIII - coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX - desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais 
órgãos municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; 
X - subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas 
emsaúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidadesde 
saúde; 
XII - atendimento ao público; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XLII 
Divisão Administrativa do CEAF Componente Especializada de Assistência 
Farmacêutica 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal deSaúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao
departamento parasubsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de
gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV - coordenar a logística do transporte sanitário; 
V - elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
VI - coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - Pág 178
VII - coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas 
do Ministério da Saúde SISREG e outros; 
VIII - Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX - desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e 
demais órgãosmunicipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos
usuários; 
X - subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de
ofertas emsaúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas 
unidadesde saúde; 
XII - atendimento ao público; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XLIII 
Coordenadoria de Controle de Contratos e Prestação de Contas dos
Processos 
I - coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais e 
contratação de serviços; 
II - coordenar a instauração do processo de compras e serviços; III – Padronizar 
e monitorar os pedidos e processos de compras; 
III - coordenar as atividades de análises de processos; 
IV - realizar abertura dos processos, emitindo guias, boletos, faturas etc. E 
acompanha-los até a conclusão dos pagamentos; 
V - realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, CND’S e 
demais documentos necessários à correta instrução processual; 
VI - acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas e 
demais documentos necessários ao pagamento. 
VII - solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de aquisição de 
materiais e contratação de serviços; 
VIII - monitorar os processos de compras; 
IX - realizar a prestação de contas durante a execução processual, bem como 
antes do seu encerramento. 
X - elaborar minutas, Termo de Referência e outros documentos correlatos às 
atividades de centralização, quando for o caso; 
XI - conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
XII - controlar os prazos dos contratos, juntamente com o gestor e fiscal do contrato 
das unidades administrativa da SEMSAU; 
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XIII - orientar o Gestor e Fiscal de contrato quanto à fiscalização e 
acompanhamento dos serviços; 
XIV - organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, 
a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XV - prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; XVII –
Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XLIV 
Coordenadoria de Planejamento das Compras e Estudo Técnico 
I. - realizar os Estudos Técnicos Preliminares de todas unidades da 
secretaria, objetivando a escolha da solução mais vantajosa para 
administração no que diz respeito às compras e às contratações dos 
serviços da Secretaria Municipal de Saúde. 
II. - diagnosticar as necessidades e propor melhorias e inovações na gestão 
das compras de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde; 
III. - viabilizar ao gestor, a administração dos recursos com eficácia e 
eficiência, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade; 
IV. - conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
V. - estudar e propor instruções relativas as compras e serviço da secretaria; 
VI. - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XLV 
Superintendência de Execução Administrativa e Análise de Processos 
I - implementar a centralização das compras e serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II - articular com as demais unidades administrativa da Secretaria Municipal 
de Saúde para definições de padronizações e centralização dos 
procedimentos operacionais nas aquisição e contratações; 
III - realizar estudos e análises visando à padronização e aperfeiçoamento das
atividades; 
IV – Implantar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e 
aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento continuo; 
V - pesquisar e acompanhar as mudanças nas regulamentações e normativas 
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para embasamento das compras e contratações públicas, visando a 
vantajosidade para administração; 
VI - supervisionar o controle e análise dos processos de compras/serviços da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
VII - auxiliar na elaboração do demonstrativo da evolução mensal da despesa 
com pessoal, observando os percentuais determinados pela legislação em 
vigor; 
VIII - coordenar as demais unidades da secretaria quanto aos procedimentos de
instrução processual, tramitação e acompanhamento; 
IX - elaborar pareceres administrativos em sua área de abrangência; 
X - estudar e propor instruções relativas às contratações; 
XI - conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XIII - desempenhar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XLVI 
Divisão de Estatística Hospitalar 
I - assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III - elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de
projetos, prestação de contas e outros; 
IV - coordenar a logística do transporte sanitário; 
V - elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
VI - coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII - coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas 
do Ministério da Saúde SISREG e outros; 
VIII Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX - desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais 
órgãos municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; 
X - subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas 
emsaúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidadesde saúde; 
XII - atendimento ao público; 
XIII - executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#15186#180#16736/>
Protocolo 15186

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