| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE ENTRE O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E O ESTADO DE RONDÔNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 217 Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.106/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE ENTRE O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E O ESTADO DE RONDÔNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Dispõe sobre a celebração de convênio ou instrumento congênere entre o Município de Pimenta Bueno e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, com interveniência do Fundo Penitenciário Estadual – FUPEN e do Conselho da Comunidade da Comarca de Pimenta Bueno para a contratação de até 100 (cem) apenados e/ou reeducandos egressos pelo regime de produção, empreitada ou outra modalidade de recrutamento de mão de obra. Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º desta Lei terá por objetivo o emprego pelo Município da mão de obra dos apenados que estejam em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto ou aberto e dos reeducandos egressos do Sistema Penitenciário Estadual. § 1º Os apenados e os reeducandos egressos de que trata o caput deste artigo poderão prestar serviços de construção, limpeza, pintura, carpintaria, marcenaria, reparo, manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, reformas, varrição, conservação das vias e de logradouros públicos, capinagem, roçagem, jardinagem, fabricação de manilhas, bloquetes e artefatos de concreto, manutenção em obras públicas e de serviços gerais. 29/03/2023 Ano II | Edição 217 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/3 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 217 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O regime de absorção da mão de obra e o quantitativo de apenados e/ou reeducandos egressos por atividade será estabelecido no termo de convênio firmado com o Estado de Rondônia, observando a necessidade e a capacidade dos convenentes. Art. 3º Deverá constar no convênio de que trata o art. 1º desta Lei as seguintes obrigações: I - o repasse do Município ao FUPEN, no valor de 01 (um) salário mínimo por cada apenado ou reeducando egresso recrutado; e II - a responsabilidade da SEJUS de efetuar o pagamento dos valores devidos aos apenados e reeducandos egressos conforme o disposto na legislação estadual e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Juízo Criminal da Vara de Execução Penal da Comarca. § 1º No mínimo ¾ (três quartos) do valor disposto no inciso I do caput deste artigo será destinado ao pagamento dos serviços prestados pelo apenado ou reeducando egresso. § 2º Poderá ser reduzido até 25% (vinte e cinco por cento) do valor disposto no inciso I do caput deste artigo para investimento, pelo FUPEN, em projetos, programas e ações voltadas ao processo de ressocialização e reinserção social de apenados em cumprimento de pena e reeducandos egressos. Art. 4º O Município realizará o pagamento de diárias aos agentes honoríficos que atuarem na segurança e no acompanhamento dos apenados do regime fechado durante a realização dos serviços pactuados no convênio de que trata o art. 1º desta Lei, observadas as seguintes disposições: I - disponibilização de até 02 (dois) agentes para a cada 10 (dez) apenados, considerando o período a ser computado como suficiente para ensejar o pagamento da diária de que trata o caput deste artigo; II - atuação dos agentes em horário de folga, respeitada a jornada máxima de 08 (oito) horas diárias com intervalo de no máximo 02 (duas) horas e/ou horário corrido de 06 (seis) horas. 29/03/2023 Ano II | Edição 217 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/3 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 217 Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se agente honorífico as pessoas que possuam vínculo estatutário com o Estado de Rondônia e que prestem serviços em casas de detenção, penitenciárias e demais órgãos de segurança pública. § 2º O valor da diária a ser pago aos agentes honoríficos será fixado por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º A escala dos agentes para prestação dos serviços será fornecida pela direção do presídio, casa de detenção ou penitenciária e o pagamento será realizado diretamente na conta do servidor, a ser fornecida pelo órgão competente vinculado à SEJUS. Art. 5º Os apenados, os reeducandos egressos e os agentes honoríficos indicados pela SEJUS, para prestação dos serviços, não terão qualquer vínculo empregatício com o Município. Art. 6º O Município poderá custear o transporte até o local de prestação do serviço, e a alimentação dos apenados, reeducandos egressos e agentes da SEJUS para viabilização do objeto do convênio. Art. 7º Ficam mantidos os efeitos e a vigência dos termos de convênio celebrados entre o Município e o Estado de Rondônia, através da SEJUS, antes da data de publicação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 29/03/2023 Ano II | Edição 217 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/3