| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1991 |
| Date | 1991-12-18 |
| Ementa | Concede abono salarial aos atuais empregados municipais |
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LEI Nº 313/GP/91 De, 18 de Dezembro de 1991. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS ATUAIS EMPREGADOS MUNICIPAIS. , 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no * uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san ,* ciono a seguinte; , EE RI z ss 4 Art. 1º - Será assegurado aos Empregados Municipais, no mês de Dezembro de 1991, um abono no valor de Cr$- 18.200,00(de- zoito mil e duzentos cruzeiros), desde que O valor da remuneração '! referente ao mês de Dezembro de 1991, somado ao valor do abono con- cedido não ultrapasse o valor de Cr$-54.435.54 (cinquenta e quatro! mil e quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta e quatro centavos). 8 1º - Se a soma referida no "caput! deste artigo ultrapassar a cr$-54,.435,54, O abono será reduzido de forma à garan tir a condição estabelecida no "caput", 8 2º - O abono a que se refere este artigo não se- rá incorporado ao Décimo Terceiro ou aos salários, a qualquer títu- lo, nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário! ou previdenciário de acordo com a Medida provisória nº 199 de 26 de julho de 1990. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente pa ra pagamento de pessoal, suplementada, se mecessário. E Art. 3º - Esta Lei passa à vigorar na data de sua Ed 12 . . e : publicação, revogadas as disposições em contrario " s pálácio Barão de Meloaços ta Bueno,18 de pezembro 1991. DE CASTRO DA COSTA NETO REFEITO MUNICIPAL