| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 3061 |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 05 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 222 Página 1 de 1 12.00.10.302.0015.1.977 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 200.000,00 2.621.0 - Recursos de exercícios anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 200.000,00 PREFEITO Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Arismar Araújo de Lima Contratação por Tempo Determinado TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Garantir a realização de cirurgias eletivas ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.116/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 05/04/2023 Ano II | Edição 222 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/1