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norma nº 3118/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RONDÔNIA – SEBRAE.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 226 Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.118/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PARA O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO 
E PEQUENAS EMPRESAS EM 
RONDÔNIA – SEBRAE. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
L E I 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a doação de imóvel do Município de 
Pimenta Bueno - RO ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em 
Rondônia – SEBRAE/RO, CNPJ nº 04.774.105/0001-59.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, está localizado no Setor 
01, Quadra 18, Lote Urbano 04, medindo 38,97m x 24,50m, totalizando 982,8345 
m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno – RO sob 
a matrícula nº 3.820, não contendo nenhuma benfeitoria. 
Art. 3º O imóvel doado destina-se à ampliação da unidade do SEBRAE 
em Pimenta Bueno – RO. 
Art. 4º A entidade beneficiada tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a 
construção a que se destina o imóvel doado. 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder
Executivo, sobre requerimento justificado do donatário. 
Art. 5º O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
licença autorizando o início da obra, para concluir a construção a que se destina 
o imóvel doado. 
12/04/2023 Ano II | Edição 226 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder
Executivo, sobre requerimento justificado do donatário. 
Art. 6º O objeto da presente doação é impenhorável e não poderá a 
qualquer tempo ser objeto de venda, locação, arrendamento, doação a qualquer 
título, cessão de uso ou ofertado em garantia, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a 
contar da publicação desta Lei. 
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar 
expressamente na matrícula do imóvel. 
Art. 7º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio 
jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em 
que: 
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; 
II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; 
III - o donatário deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que 
parcialmente; 
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. 
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará 
na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, 
sem direito a qualquer indenização ao donatário. 
Art. 8º Fica o donatário responsável pelo pagamento de todas as taxas 
e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura 
pública de doação. 
Art. 9º O donatário tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data 
da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. 
Art. 10. Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da 
afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo 
o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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