| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RONDÔNIA – SEBRAE. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 226 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.118/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RONDÔNIA – SEBRAE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno - RO ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia – SEBRAE/RO, CNPJ nº 04.774.105/0001-59. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, está localizado no Setor 01, Quadra 18, Lote Urbano 04, medindo 38,97m x 24,50m, totalizando 982,8345 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno – RO sob a matrícula nº 3.820, não contendo nenhuma benfeitoria. Art. 3º O imóvel doado destina-se à ampliação da unidade do SEBRAE em Pimenta Bueno – RO. Art. 4º A entidade beneficiada tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção a que se destina o imóvel doado. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado do donatário. Art. 5º O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da licença autorizando o início da obra, para concluir a construção a que se destina o imóvel doado. 12/04/2023 Ano II | Edição 226 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/3 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 226 Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado do donatário. Art. 6º O objeto da presente doação é impenhorável e não poderá a qualquer tempo ser objeto de venda, locação, arrendamento, doação a qualquer título, cessão de uso ou ofertado em garantia, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 7º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - o donatário deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ao donatário. Art. 8º Fica o donatário responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 9º O donatário tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 10. Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório 12/04/2023 Ano II | Edição 226 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/3 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 226 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 12/04/2023 Ano II | Edição 226 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/3