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norma nº 3121/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3121 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaRacionaliza atos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal.
native_id3066

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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 1 de 4
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, Estado de
Rondônia, Sr. Marcelo Augusto Stocco, no uso de suas atribuições definidas no art. 54 da Lei
Orgânica Municipal e art. 223, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei 3.524/2023, de autoria do Vereador Marcelo
Augusto Stocco, foi aprovado pela Câmara Municipal e o Autógrafo 3.131/2023 foi enviado
ao Poder Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO que o Prefeito apresentou um veto integral ao Autógrafo. 
CONSIDERANDO que o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos Vereadores e o
resultado foi oficializado ao Poder Executivo para promulgação em 48 horas. 
CONSIDERANDO que o Prefeito não efetuou a promulgação no prazo legal e
posteriormente o Presidente da Câmara Municipal também não o fez. 
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 54, §8º da Lei Orgânica do Município, se a
Lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá
promulgá-la, e, se ele não o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente da Câmara deverá fazê￾lo. 
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 3.121/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 3.524/2023,
de autoria do Vereador Marcelo Augusto Stocco, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação. 
Art. 2º Publique-se e registre-se. 
 Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara
Pimenta Bueno – RO, 18 de Abril de 2023. 
MARCELO AUGUSTO STOCCO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br 
ID: 681467 e CR C: D491F758
18/04/2023 Ano II | Edição 231 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 2 de 4
LEI MUNICIPAL Nº 3.121, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Racionaliza atos e procedimentos
administrativos, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – Rondônia:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS 
DO § 8º, DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
LEI
Art. 1º Na relação dos órgãos e entidades da Administração Pública com o cidadão
fica dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a
assinatura com o documento de identidade do signatário ou estando este presente, lavrar
sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo,
mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí-lo por cópia
autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento e/ou casamento, que poderá ser
substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho
regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de
isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - a apresentação de comprovante de residência para ter acesso a serviços públicos,
quando for possível ao agente administrativo constatar que o endereço afirmado pelo
cidadão é o mesmo cadastrado em seu nome em base de dados públicos municipais.
Parágrafo único. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido
comprovado pela apresentação de outro documento válido. 
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta,
observarão, em sua relação com o cidadão, os seguintes princípios:
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br 
ID: 681467 e CR C: D491F758
18/04/2023 Ano II | Edição 231 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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(69) 3451-2015
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I - presunção de boa-fé;
II - presunção de veracidade, até prova em contrário;
III - racionalização e simplificação dos métodos de controle; e
IV - supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos
existentes.
Art. 3º Fica autorizado o advogado constituído autenticar cópias reprográficas de
documentos em processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada
para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário
competente proceder a conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
Art. 5º O Poder Público não poderá exigir certidão sem previsão expressa em lei.
Parágrafo único. É ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato
imutável, inclusive sobre óbito, sendo proibida a exigência de certidões atualizadas de óbito,
bastando, para tanto, a apresentação de via original ou digitalmente assinada de certidão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara.
MARCELO AUGUSTO STOCCO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO 
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br 
ID: 681467 e CR C: D491F758
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(69) 3451-2015
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04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Munict pio de Pimenta Bueno
F ICHA CADAS TRAL DO DOCUMENTO E LE TRÐ NICO
ID: 681467
8FE 2B6804D453824B1B5748FBF753D36
D491F758
MD5:
CR C:
S HA256: C36BF16C18031ABD2D4945F0CE 471A9898B65FBBA03223FBCBA35F4326C12E62
Lei Ordiná ria
Tipo do Documento
3121
Identificaç ão/Número
18/04/2023
Data
Processo: 55-3524/2023
Processo Documento
Racionaliza atos e procedimentos administrativos, no k mbito da Administraç ão Pública Municipal.
S úmula/Objeto:
Usuá rio: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVE S OLIVE IRA
Criaç ão: 18/04/2023 11:35:56 Finalizaç ão: 18/04/2023 11:36:31
INTERE S SADOS
MUNICIPIO DE PIME NTA BUE NO 18/04/2023 08:03:18
AS SUNTOS
LE I MUNICIPAL 18/04/2023 08:03:45
AS S INATURAS E LE TRÐ NICAS
MAR CE LO AUGUS TO S TOCCO VE R E ADOR 18/04/2023 12:05:39
Assinado na forma do R esoluç ão Municipal nº 529/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 681467 e o CR C D491F758.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Pá gina 1.
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