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norma nº 3122/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui no município de Pimenta Bueno o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 1 de 4
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, Estado de
Rondônia, Sr. Marcelo Augusto Stocco, no uso de suas atribuições definidas no art. 54 da Lei
Orgânica Municipal e art. 223, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei 3.526/2023, de autoria do Vereador Sóstenes
da Silva Mendes, foi aprovado pela Câmara Municipal e o Autógrafo 3.132/2023 foi enviado
ao Poder Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO que o Prefeito apresentou um veto integral ao Autógrafo. 
CONSIDERANDO que o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos Vereadores e o
resultado foi oficializado ao Poder Executivo para promulgação em 48 horas. 
CONSIDERANDO que o Prefeito não efetuou a promulgação no prazo legal e
posteriormente o Presidente da Câmara Municipal também não o fez. 
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 54, §8º da Lei Orgânica do Município, se a
Lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá
promulgá-la, e, se ele não o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente da Câmara deverá fazê￾lo. 
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 3.122/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 3.526/2023,
de autoria do Vereador Sóstenes da Silva Mendes, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação. 
Art. 2º Publique-se e registre-se. 
 Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara
Pimenta Bueno – RO, 18 de Abril de 2023. 
MARCELO AUGUSTO STOCCO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br
ID: 681434 e CR C: 9A895CAC
18/04/2023 Ano II | Edição 231 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 2 de 4
LEI MUNICIPAL Nº 3.122, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Institui no município de Pimenta Bueno o
direito do contribuinte de ter acesso a meios
e formas de pagamentos digitais, tais como
PIX e transferência bancária, para quitação de
débitos de natureza tributária, taxas e
contribuições.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – Rondônia:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS 
DO § 8º, DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
LEI
Art. 1º É direito do contribuinte municipal o acesso a formas de pagamento digital e
ferramentas de pagamento instantâneo (PIX), para a quitação de débitos de natureza
tributária, multas e contribuições, exigidas pelo município de Pimenta Bueno.
Art. 2º Nos casos de pagamento através de PIX, a Administração Pública poderá
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a
identificação do pagamento.
Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste
artigo deverão ser disponibilizados em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Pimenta
Bueno, disponível 24 horas inclusive aos finais de semanas e feriados, a fim de possibilitar a
emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital.
Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização
deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo
determinação diversa do Poder Público municipal. 
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br
ID: 681434 e CR C: 9A895CAC
18/04/2023 Ano II | Edição 231 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 3 de 4
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à
sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através
dos meios digitais.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede
seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta.
Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para
garantir a publicidade do definido nesta Lei. 
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial.
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara.
MARCELO AUGUSTO STOCCO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO 
Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br
ID: 681434 e CR C: 9A895CAC
18/04/2023 Ano II | Edição 231 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
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Câmara Municipal de Pimenta Bueno 
Av. Castelo Branco, 930 - Pioneiros, Pimenta Bueno - RO, 76970-000
(69) 3451-2015
Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Ano II | Edição nº 231 Página 4 de 4
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Munict pio de Pimenta Bueno
F ICHA CADAS TRAL DO DOCUMENTO E LE TRÐ NICO
ID: 681434
11AF081C36CDB1FBC97016E303E6D1B1
9A895CAC
MD5:
CR C:
S HA256: DA6E21D8AB518CE5673276F9F390729B8081017889C5C0973C7A4B5883DE 43D7
Lei Ordiná ria
Tipo do Documento
3122
Identificaç ão/Número
17/04/2023
Data
Processo: 55-3526/2023
Processo Documento
Institui no munict pio de Pimenta Bueno o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais,
tais como PI; e transferr ncia bancá ria, para T uitaç ão de débitos de natureza tributá ria, ta[ as e contribuiç } es.
S úmula/Objeto:
Usuá rio: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVE S OLIVE IRA
Criaç ão: 18/04/2023 07:55:04 Finalizaç ão: 18/04/2023 11:38:14
INTERE S SADOS
MUNICIPIO DE P BUE NO 18/04/2023 07:56:13
AS SUNTOS
LE I MUNICIPAL 18/04/2023 08:00:44
AS S INATURAS E LE TRÐ NICAS
MAR CE LO AUGUS TO S TOCCO VE R E ADOR 18/04/2023 12:05:38
Assinado na forma do R esoluç ão Municipal nº 529/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 681434 e o CR C 9A895CAC.
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