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norma nº 315/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder aumento na remuneração dos empregados municipais.
native_id308

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEI Nº 315/GP/92 De, 24 de Janeiro de 1992,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUMENTO NA REMUNERAÇÃO!
DOS EMPREGADOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER “que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancio
no a seguinte,
m
um
Um
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con
ceder aumento de 131% (cento e trinta e um por cento) na remuneração
dos empregados municipais, a partir do mês de Janeiro de 1992,
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente para
pagamento de pessoal, suplementadas oportunamente, se necessário,
Art. 3º - Esta Lei passa a viger a partir da data de
sua publicação,
Palácio Ba
Pimenta Bue
de Melgaço,
24 de Janeiro de 1992,
CASTRO DA COSTA NETO
FEITO MUNICIPAL

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