| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder aumento na remuneração dos empregados municipais. |
| native_id | 308 |
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LEI Nº 315/GP/92 De, 24 de Janeiro de 1992, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO NA REMUNERAÇÃO! DOS EMPREGADOS MUNICIPAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER “que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancio no a seguinte, m um Um Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con ceder aumento de 131% (cento e trinta e um por cento) na remuneração dos empregados municipais, a partir do mês de Janeiro de 1992, Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente para pagamento de pessoal, suplementadas oportunamente, se necessário, Art. 3º - Esta Lei passa a viger a partir da data de sua publicação, Palácio Ba Pimenta Bue de Melgaço, 24 de Janeiro de 1992, CASTRO DA COSTA NETO FEITO MUNICIPAL