| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Institui no Município de Pimenta Bueno, o uso do “Colar de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 Ano II | Edição nº 243 Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.138/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023. Institui no Município de Pimenta Bueno, o uso do “Colar de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Pimenta Bueno, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. § 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. § 2º Considera-se Colar de Girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas portadores de deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos. § 3º O cordão de girassol de que trata o caput deste artigo deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta lei. Art. 2º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a responsabilidade pela confecção e entrega dos cordões de girassol aos usuários de seus serviços que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, mediante a 08/05/2023 Ano II | Edição 243 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/4 ID: 703837 e CRC: 2ECB0641 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 Ano II | Edição nº 243 Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO apresentação de laudo médico comprobatório e devida comprovação pessoal do beneficiário. Art. 3º Os estabelecimentos privados deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Colar de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 4º A propositura ainda prevê a promoção contínua de campanhas educativas de conscientização sobre o uso do Cordão de Girassol. § 1º O uso do “Colar de Girassol” será facultativo e não constituirá fator determinante para o gozo dos benefícios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). § 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade acerca do uso do “Colar de Girassol” pelas pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares/atendentes pessoais. Art. 5º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. § 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados: I - supermercados; II - bancos; III - bares; IV - farmácia; V - restaurantes; VI - lojas em geral; VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este § 2º. 08/05/2023 Ano II | Edição 243 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/4 ID: 703837 e CRC: 2ECB0641 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 Ano II | Edição nº 243 Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO § 3º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 6º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador, inclusive quanto aos requisitos para cadastramento dos portadores do Colar de Girassol. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito 08/05/2023 Ano II | Edição 243 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/4 ID: 703837 e CRC: 2ECB0641 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 Ano II | Edição nº 243 Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 08/05/2023 Ano II | Edição 243 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/4 ID: 703837 e CRC: 2ECB0641 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 703837 6D7EA1549FC912B13804E71FA0AB86E8 2ECB0641 MD5: CRC: SHA256: A6CD349BCA8136228B1ECA272F5BDD793F6B912BA71606801F7E876BA53E7B8A Lei Ordinária Tipo do Documento 3138 Identificação/Número 08/05/2023 Data Processo: 55-3551/2023 Processo Documento Institui no Município de Pimenta Bueno, o uso do "Colar de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 08/05/2023 11:45:03 Finalização: 08/05/2023 11:53:25 INTERESSADOS MARCELO AUGUSTO STOCCO Pimenta Bueno RO 08/05/2023 11:45:03 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/05/2023 11:45:03 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 703837 e o CRC 2ECB0641. 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