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norma nº 3139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3139 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam em situação de riscos em casas noturnas e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia,
Sr. Sostenes da Silva Mendes, no uso de suas atribuições definidas no art. 54 da Lei Orgânica
Municipal e art. 223, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 3.536/2023, de autoria da Vereadora Ana
Paula Linares Diniz Oliveira, foi aprovado pela Câmara Municipal e o Autógrafo 3.138/2023
foi enviado ao Poder ExecuƟvo Municipal. 
CONSIDERANDO que o Prefeito apresentou veto integral ao Autógrafo. 
CONSIDERANDO que o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos Vereadores e o
resultado foi oficializado ao Poder ExecuƟvo para promulgação em 48 horas. 
CONSIDERANDO que o Prefeito não efetuou a promulgação no prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 54, §7º da Lei Orgânica do Município, se a
Lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá
promulgá-la.
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei Municipal nº 3.139/2023, oriunda do Projeto de Lei nº
3.536/2023, de autoria da Vereadora Ana Paula Linares Diniz Oliveira, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º Publique-se e registre-se. 
 Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara
Pimenta Bueno – RO, 10 de maio de 2023. 
SÓSTENES DA SILVA MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO
Avenida Castelo Branco, 930 – elefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO - hƩp:// www.pimentabueno.ro.leg.br
ID: 707433 e CRC: 60BDC2AF
LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam
em situação de riscos em casas noturnas e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – Rondônia:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS 
DO § 7º, DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
LEI
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar
medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de riscos e/ou
constrangimentos, nas dependências desses ambientes, no âmbito do Município de Pimenta
Bueno- RO.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será prestado pelo estabelecimento mediante
oferecimento de uma acompanhante até o carro, ou em outro meio de transporte e
comunicação aos órgãos policiais.
§1º Serão fixados cartazes nos banheiros femininos, bares, entrada e qualquer outro
ambiente do local, bem legível, informando a disponibilidade do estabelecimento para
auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e constrangimento.
§2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, disporão em seus síƟos eletrônicos,
páginas, contas nas redes sociais e na divulgação de eventos, que mantêm serviço disponível
para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e constrangimento.
§3º Os estabelecimentos de que tratam esta lei manterão em seu quadro de
funcionários capacitados adequadamente para auxiliar as mulheres em condições de riscos e
constrangimentos.
§4º Outros elementos que viabilizem a efeƟva comunicação entre a mulher e os
estabelecimentos poderão ser uƟlizados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara.
SÓSTENES DA SILVA MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO
Avenida Castelo Branco, 930 – elefone: (69) 3451-2015
CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO - hƩp:// www.pimentabueno.ro.leg.br
ID: 707433 e CRC: 60BDC2AF
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 707433
9470147B4C427AAF8AE32D60B97679E0
60BDC2AF
MD5:
CRC:
SHA256: 3EA93CE3B887BDBD31B6899FC65FE71B6BC8D3E6B37E16F230E08E6E270C6FA3
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3139
Identificação/Número
10/05/2023
Data
Processo: 55-3536/2023
Processo Documento
Dispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam em situação de riscos em casas noturnas e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA
Criação: 10/05/2023 12:23:44 Finalização: 10/05/2023 12:58:37
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 10/05/2023 12:25:49
ASSUNTOS
LEIS MUNICIPAIS 10/05/2023 12:26:29
CIENTES
KELLY DE ANDRADE SANTOS ALVES 11/05/2023 08:03:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
SÓSTENES DA SILVA MENDES PRESIDENTE DA CÂMARA 10/05/2023 21:58:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 529/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 707433 e o CRC 60BDC2AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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