| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam em situação de riscos em casas noturnas e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, Sr. Sostenes da Silva Mendes, no uso de suas atribuições definidas no art. 54 da Lei Orgânica Municipal e art. 223, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 3.536/2023, de autoria da Vereadora Ana Paula Linares Diniz Oliveira, foi aprovado pela Câmara Municipal e o Autógrafo 3.138/2023 foi enviado ao Poder ExecuƟvo Municipal. CONSIDERANDO que o Prefeito apresentou veto integral ao Autógrafo. CONSIDERANDO que o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos Vereadores e o resultado foi oficializado ao Poder ExecuƟvo para promulgação em 48 horas. CONSIDERANDO que o Prefeito não efetuou a promulgação no prazo legal. CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 54, §7º da Lei Orgânica do Município, se a Lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá promulgá-la. RESOLVE Art. 1º PROMULGAR a Lei Municipal nº 3.139/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 3.536/2023, de autoria da Vereadora Ana Paula Linares Diniz Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara Pimenta Bueno – RO, 10 de maio de 2023. SÓSTENES DA SILVA MENDES Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO Avenida Castelo Branco, 930 – elefone: (69) 3451-2015 CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO - hƩp:// www.pimentabueno.ro.leg.br ID: 707433 e CRC: 60BDC2AF LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam em situação de riscos em casas noturnas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – Rondônia: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. LEI Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de riscos e/ou constrangimentos, nas dependências desses ambientes, no âmbito do Município de Pimenta Bueno- RO. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será prestado pelo estabelecimento mediante oferecimento de uma acompanhante até o carro, ou em outro meio de transporte e comunicação aos órgãos policiais. §1º Serão fixados cartazes nos banheiros femininos, bares, entrada e qualquer outro ambiente do local, bem legível, informando a disponibilidade do estabelecimento para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e constrangimento. §2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, disporão em seus síƟos eletrônicos, páginas, contas nas redes sociais e na divulgação de eventos, que mantêm serviço disponível para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e constrangimento. §3º Os estabelecimentos de que tratam esta lei manterão em seu quadro de funcionários capacitados adequadamente para auxiliar as mulheres em condições de riscos e constrangimentos. §4º Outros elementos que viabilizem a efeƟva comunicação entre a mulher e os estabelecimentos poderão ser uƟlizados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno – RO, Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara. SÓSTENES DA SILVA MENDES Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO Avenida Castelo Branco, 930 – elefone: (69) 3451-2015 CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO - hƩp:// www.pimentabueno.ro.leg.br ID: 707433 e CRC: 60BDC2AF 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 707433 9470147B4C427AAF8AE32D60B97679E0 60BDC2AF MD5: CRC: SHA256: 3EA93CE3B887BDBD31B6899FC65FE71B6BC8D3E6B37E16F230E08E6E270C6FA3 Lei Ordinária Tipo do Documento 3139 Identificação/Número 10/05/2023 Data Processo: 55-3536/2023 Processo Documento Dispõe sobre a proteção a mulheres que se sintam em situação de riscos em casas noturnas e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA Criação: 10/05/2023 12:23:44 Finalização: 10/05/2023 12:58:37 INTERESSADOS MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 10/05/2023 12:25:49 ASSUNTOS LEIS MUNICIPAIS 10/05/2023 12:26:29 CIENTES KELLY DE ANDRADE SANTOS ALVES 11/05/2023 08:03:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS SÓSTENES DA SILVA MENDES PRESIDENTE DA CÂMARA 10/05/2023 21:58:56 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 529/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 707433 e o CRC 60BDC2AF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.