| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. |
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Porto Velho, quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Edição 9 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#99#1#199> ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.147/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º Altera o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo recondução mediante novo processo de escolha a ser realizado no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Art. 2º Altera o inciso II e acrescenta os incisos VIII e IX no art. 23, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.23....................................................................................................... ................….................................................................................................……… ……………………………………... II - idade igual ou superior a 21 anos; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.147/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º Altera o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo recondução mediante novo processo de escolha a ser realizado no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Art. 2º Altera o inciso II e acrescenta os incisos VIII e IX no art. 23, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.23....................................................................................................... ................….................................................................................................……… ……………………………………... II - idade igual ou superior a 21 anos; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................... ..............................................................................................................………… ………………………...…. VIII - comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - participar em reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, dos candidatos habilitados sob pena de desabilitação.” Art. 3º Altera o § 2º, revoga o § 3º e acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 24, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.24....................................................................................................... ................….................................................................................................……… ……………………….. § 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, do primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 3º (REVOGADO). § 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá buscar o apoio da justiça eleitoral. § 5º A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.” Art. 4º Altera o inciso V do art. 25, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 27ec95da ID: 717305 e CRC: 6518C89D CINDERONDÔNIA quinta-feira, 18 de Maio de 2023 - Pág 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................... ..............................................................................................................………… ………………………...…. VIII - comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - participar em reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, dos candidatos habilitados sob pena de desabilitação.” Art. 3º Altera o § 2º, revoga o § 3º e acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 24, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.24....................................................................................................... ................….................................................................................................……… ……………………….. § 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, do primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 3º (REVOGADO). § 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá buscar o apoio da justiça eleitoral. § 5º A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.” Art. 4º Altera o inciso V do art. 25, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO “Art.25....................................................................................................... ................….................................................................................................……… ………………………… V - declaração de 03 (três) pessoas da comunidade comprovadamente idônea, atestando idoneidade moral, vedado o grau de parentesco entre cônjuges e companheiros, mesmo que em união homoafetiva, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.” Art. 5º Altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 27, da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do Município de Pimenta Bueno-RO, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.” Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#99#2#199/> Protocolo 99 <#E.G.B#101#2#200> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 286/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 715555; RESOLVE Art. 1º Nomear LUCIMARA APARECIDA MACIEL, matrícula 104258, na Função Gratificada 2 (FG02), lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. Art. 2º Nomear HENRIQUE DA SILVA QUIRINO, matrícula 104261, na Função Gratificada 2 (FG02), lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01/06/2023. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#101#2#200/> Protocolo 101 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO <#E.G.B#109#2#216> Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL-PB Comissão Permanente de Licitação - CPL AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 08/2023 A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Portaria nº 95/SEMFAZ/2022, torna público que encontra-se autorizada a abertura da licitação na modalidade Tomada de Preço para Contratação de Empresa Pessoa Jurídica Especializada em Construção Civil para Executar o Serviço de Construção de Blocos de Banheiros, Biblioteca e Duas Salas de Aula na Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Nair Barros, no município de Pimenta Bueno/RO, referente a Termo de Convênio nº 557/PGE-2022 no município de Pimenta Bueno. Em conformidade com o Processo Administrativo nº 11418/2022. Com valor estimado global de R$ 744.222,84 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). A abertura da sessão será no dia 06/06/2023 às 08:30h na sala da CPL, sito à Av. Castelo Branco, 1046, sala 09, prédio da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno-RO. Maiores Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 - Pimenta Bueno - RO, Fone (69) 98169 9972, ou no endereço eletrônico: http://pimentabueno.ro.gov. br/licitacao Pimenta Bueno, 18 de maio de 2023. Géssica de Souza Zanato Presidente da CPL <#E.G.B#109#2#216/> Protocolo 109 <#E.G.B#100#2#198> RESUMO DA CARONA N° 13/2023 ORIGEM DA CARONA: PREFEITURA DE PIMENTA BUENO CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO - SEPLAG -SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATADO: EMPRESA: TIMS.A - CNPJ:02.421.421/0001-11 Valor de R$ 80.541,00 (oitenta mil e quinhentos e quarenta e um reais) CARONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO: N°014/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, PROCESSO SIGADOC Nº SEPLAGPRO-2023/02067. PROCESSO SIAG Nº 375.580/2021/SEPLAG/ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DESCRIÇÃO: SOLICITAÇÃO DE ADESÃO (CARONA) PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAMOUTORGA DA ANATEL AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), NAMODALIDADE LOCAL, SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIANACIONAL - LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL LDI, ORIGINADOS DE TERMINAISMÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS DIGITAIS E MINIMO DE MS PORTÁTEIS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER AOSÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE MATOGROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES TÉCNICAS CONSTANTESNESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO: N°014/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, PROCESSO SIGADOC Nº SEPLAG-PRO-2023/02067. PROCESSO SIAG Nº 375.580/2021/ SEPLAG/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. ITEM 01 - Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 40GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo I - UNIDADE - PACOTE MENSAL - Valor total: R$ 13.770,00 (treze mil e setecentos e setenta reais); ITEM 02 - Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 20GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo II - UNIDADE - PACOTE MENSAL - Valor total: R$ 25.335,00 (vinte e Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 27ec95da ID: 717305 e CRC: 6518C89D 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 717305 82739E3C2EC6D7EC4916606C115EAC10 6518C89D MD5: CRC: SHA256: B732496DE335EA96AD2F98B9CABDF842F9915F2E45883568EAB3D9AC6FA88945 Lei Ordinária Tipo do Documento 3147 Identificação/Número 17/05/2023 Data Processo: 55-3586/2023 Processo Documento ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 19/05/2023 07:34:13 Finalização: 19/05/2023 07:35:46 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 19/05/2023 07:34:13 ASSUNTOS Alteração de lei 19/05/2023 07:34:13 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 717305 e o CRC 6518C89D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.