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norma nº 3147/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
native_id3092

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Porto Velho, quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Edição 9
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#99#1#199>
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.147/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI: 
Art. 1º Altera o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 727, de 28 de 
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 19. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, com 
mandato de 04 (quatro) anos, permitindo recondução mediante novo processo 
de escolha a ser realizado no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente 
ao da eleição presidencial.”
Art. 2º Altera o inciso II e acrescenta os incisos VIII e IX no art. 23, da Lei 
Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.23.......................................................................................................
................….................................................................................................………
……………………………………...
II - idade igual ou superior a 21 anos; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.147/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI: 
Art. 1º Altera o caput do art. 19 da Lei Municipal nº 727, de 28 de 
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 19. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, com 
mandato de 04 (quatro) anos, permitindo recondução mediante novo processo 
de escolha a ser realizado no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente 
ao da eleição presidencial.”
Art. 2º Altera o inciso II e acrescenta os incisos VIII e IX no art. 23, da Lei 
Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.23.......................................................................................................
................….................................................................................................………
……………………………………...
II - idade igual ou superior a 21 anos; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
...............................................................................................................................
..............................................................................................................…………
………………………...…. 
VIII - comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente em entidades registradas no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX - participar em reunião destinada a dar conhecimento formal das 
regras do processo de escolha, dos candidatos habilitados sob pena de 
desabilitação.”
Art. 3º Altera o § 2º, revoga o § 3º e acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 24, 
da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art.24.......................................................................................................
................….................................................................................................………
………………………..
§ 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, do primeiro domingo 
do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 3º (REVOGADO). 
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
deverá buscar o apoio da justiça eleitoral. 
§ 5º A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.”
Art. 4º Altera o inciso V do art. 25, da Lei Municipal nº 727, de 28 de 
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 27ec95da ID: 717305 e CRC: 6518C89D
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 18 de Maio de 2023 - Pág 2
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
...............................................................................................................................
..............................................................................................................…………
………………………...…. 
VIII - comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente em entidades registradas no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX - participar em reunião destinada a dar conhecimento formal das 
regras do processo de escolha, dos candidatos habilitados sob pena de 
desabilitação.”
Art. 3º Altera o § 2º, revoga o § 3º e acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 24, 
da Lei Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art.24.......................................................................................................
................….................................................................................................………
………………………..
§ 2º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, do primeiro domingo 
do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 3º (REVOGADO). 
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
deverá buscar o apoio da justiça eleitoral. 
§ 5º A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.”
Art. 4º Altera o inciso V do art. 25, da Lei Municipal nº 727, de 28 de 
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
“Art.25.......................................................................................................
................….................................................................................................………
…………………………
V - declaração de 03 (três) pessoas da comunidade comprovadamente 
idônea, atestando idoneidade moral, vedado o grau de parentesco entre
cônjuges e companheiros, mesmo que em união homoafetiva, parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.”
Art. 5º Altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 27, da Lei 
Municipal nº 727, de 28 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 27. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será 
mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto 
dos eleitores do Município de Pimenta Bueno-RO, realizado em data unificada 
em todo território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês 
de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sob a 
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Parágrafo único. A candidatura deverá ser individual, não sendo 
admitida a composição de chapas.”
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO <#E.G.B#99#2#199/>
Protocolo 99
<#E.G.B#101#2#200>
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 286/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e 
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em
ID: 715555; 
 RESOLVE 
Art. 1º Nomear LUCIMARA APARECIDA MACIEL, matrícula
104258, na Função Gratificada 2 (FG02), lotada na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ. 
Art. 2º Nomear HENRIQUE DA SILVA QUIRINO, matrícula
104261, na Função Gratificada 2 (FG02), lotado na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ. 
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01/06/2023. 
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO
<#E.G.B#101#2#200/>
Protocolo 101
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
E ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#109#2#216>
Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL-PB
Comissão Permanente de Licitação - CPL
AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 08/2023
A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno através da Comissão 
Permanente de Licitações, nomeada pelo Portaria nº 95/SEMFAZ/2022, 
torna público que encontra-se autorizada a abertura da licitação na 
modalidade Tomada de Preço para Contratação de Empresa Pessoa 
Jurídica Especializada em Construção Civil para Executar o Serviço de 
Construção de Blocos de Banheiros, Biblioteca e Duas Salas de Aula na 
Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Nair Barros, 
no município de Pimenta Bueno/RO, referente a Termo de Convênio nº 
557/PGE-2022 no município de Pimenta Bueno. Em conformidade com 
o Processo Administrativo nº 11418/2022. Com valor estimado global de 
R$ 744.222,84 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e 
dois reais e oitenta e quatro centavos). A abertura da sessão será no dia 
06/06/2023 às 08:30h na sala da CPL, sito à Av. Castelo Branco, 1046, 
sala 09, prédio da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno-RO. Maiores 
Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 - Pimenta Bueno - RO, Fone 
(69) 98169 9972, ou no endereço eletrônico: http://pimentabueno.ro.gov.
br/licitacao
Pimenta Bueno, 18 de maio de 2023.
Géssica de Souza Zanato
Presidente da CPL <#E.G.B#109#2#216/>
Protocolo 109
<#E.G.B#100#2#198>
RESUMO DA CARONA N° 13/2023
ORIGEM DA CARONA: PREFEITURA DE PIMENTA BUENO
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO - 
SEPLAG -SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTRATADO: EMPRESA: TIMS.A - CNPJ:02.421.421/0001-11
Valor de R$ 80.541,00 (oitenta mil e quinhentos e quarenta e um reais)
CARONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2023 - 
PREGÃO ELETRÔNICO: N°014/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, PROCESSO SIGADOC Nº SEPLAG￾PRO-2023/02067. PROCESSO SIAG Nº 375.580/2021/SEPLAG/
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
DESCRIÇÃO: SOLICITAÇÃO DE ADESÃO (CARONA) PARA FUTURA 
E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAMOUTORGA DA 
ANATEL AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA 
PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP 
- SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), NAMODALIDADE LOCAL, SERVIÇO 
TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIANACIONAL - 
LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL LDI, ORIGINADOS DE 
TERMINAISMÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO 
DE APARELHOS DIGITAIS E MINIMO DE MS PORTÁTEIS EM REGIME 
DE COMODATO, PARA ATENDER AOSÓRGÃOS/ENTIDADES DO 
PODER EXECUTIVO EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE 
MATOGROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTESNESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 
004/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO: N°014/2022/SECRETARIA DE 
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, PROCESSO SIGADOC 
Nº SEPLAG-PRO-2023/02067. PROCESSO SIAG Nº 375.580/2021/
SEPLAG/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
ITEM 01 - Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, 
VC2 e VC3) e dados com
franquia mínima de 40GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo 
I - UNIDADE - PACOTE MENSAL - Valor total: R$ 13.770,00 (treze mil 
e setecentos e setenta reais);
ITEM 02 - Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, 
VC2 e VC3) e dados com
franquia mínima de 20GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo 
II - UNIDADE - PACOTE MENSAL - Valor total: R$ 25.335,00 (vinte e 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 27ec95da ID: 717305 e CRC: 6518C89D
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 717305
82739E3C2EC6D7EC4916606C115EAC10
6518C89D
MD5:
CRC:
SHA256: B732496DE335EA96AD2F98B9CABDF842F9915F2E45883568EAB3D9AC6FA88945
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3147
Identificação/Número
17/05/2023
Data
Processo: 55-3586/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 19/05/2023 07:34:13 Finalização: 19/05/2023 07:35:46
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 19/05/2023 07:34:13
ASSUNTOS
Alteração de lei 19/05/2023 07:34:13
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 717305 e o CRC 6518C89D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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