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norma nº 3150/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 49.767,26 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 24 de Maio de 2023 - Pág 2
02.07.12.365.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 862.659,79 1.569 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.36.00 30.000,00 1.569 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.39.00 1.270.000,00 1.569 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE
2.162.659,79
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.162.659,79
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 2.162.659,79 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Manter as Unidades Escolares 
Municipais 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.149/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#191#2#472/>
Protocolo 191
<#E.G.B#192#2#473>
12.00.10.303.0015.1.970 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 49.767,26
2.602.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento 
da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
49.767,26
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no
valor de R$ 49.767,26 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Aquisição de Medicamentos 
Enfrentamento Pandemia 
Coronavírus - COVID- 19
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.150/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá outras providências.
<#E.G.B#192#2#473/>
Protocolo 192
<#E.G.B#185#2#466>
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
DECRETO REGULAMENTAR Nº 391/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA
DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E REGULAMENTA
O SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS
PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, nos termos que
dispõe a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto nos arts.
72 a 75 da referida Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de sua aplicação plena no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de
Pimenta Bueno.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a contratação direta prevista nos arts. 72 a
75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que compreende os casos de dispensa e de
inexigibilidade de licitação, bem como regulamenta a sua realização por Sistema
Eletrônico, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
Município de Pimenta Bueno/RO.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - Contratação direta: hipótese de contratação decorrente de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação;
II - Dispensa de licitação: forma de contratação de obras, bens e serviços,
inclusive de engenharia, nas hipóteses do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens e serviços em
todos os casos em que inviável a competição, nos termos do art. 74 da Lei Federal
nº 14.133/2021, e das hipóteses exemplificativas previstas nos incisos I a V, do
mencionado dispositivo;
IV - Dispensa eletrônica: conjunto de procedimentos sistêmicos com a
manifestação de interesse da Administração Municipal em obter propostas adicionais
de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa após
competição entre fornecedores por meio de lances;
V - Sistema eletrônico: plataforma de processamento de procedimentos de
compras e licitações a ser utilizado pelo município de Pimenta Bueno.
VI - Bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade
ou complexidade, possuem padrões de desempenho que não podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado,
exigida justificativa prévia do contratante;
VII - Projeto: documento de planejamento para a licitação e a contratação,
que pode ser materializado por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto
básico e/ou projeto executivo;
VIII - Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o
objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou
instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Art. 3º O processo de contratação direta, que compreende os casos de
dispensa e de inexigibilidade de licitação, deverá ser instruído com os seguintes
elementos:
I - documento de formalização de demanda;
II - estudo técnico preliminar, se for o caso;
III - análise de riscos, se for o caso;
IV - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
V - estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23 da Lei Federal nº
14.133/2021;
VI - justificativa de preço;
VII - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VIII - razão de escolha do contratado;
IX - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
X - parecer técnico;
XI - parecer jurídico, sendo permitido a utilização de parecer referencial;
XII - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa, quando se tratar da hipótese prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da
Lei Federal nº 14.133/2021;
ID: 724042 e CRC: 0E70C19F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 724042
08BC141364DAC987D6AF4BE8D329B359
0E70C19F
MD5:
CRC:
SHA256: FCD6B0FEE40B87A78C460B28EBE252DD82A19CCB05901AFF89D2A090C275F495
Publicação
Tipo do Documento
3.150
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 55-3594/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro valor de R$ 49.767,26 (quarenta e nove mil,
setecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 25/05/2023 07:38:31 Finalização: 25/05/2023 07:41:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 25/05/2023 07:38:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 25/05/2023 07:38:31
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informando o ID 724042 e o CRC 0E70C19F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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