| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 625.214,43 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais, e quarenta e três centavos) da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 25 de Maio de 2023 - Pág 2 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#216#2#498> 02.07.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 310.000,00 1.540 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 310.000,00 02.07.12.365.0004.2.027 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 315.214,43 1.540 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 315.214,43 625.214,43 625.214,43 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Auxílio Alimentação TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais Auxílio Alimentação TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 625.214,43 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.151/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#216#2#498/> Protocolo 216 <#E.G.B#215#2#497> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL N° 7.157/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022 e publicado em 19/12/2022; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 74/2023 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU; Considerando o Decreto nº 7.146/2023 onde tornou sem efeito a nomeação da candidata aprovada em concurso público efetivada pelo DECRETO Nº 7.141/2023, de 12 de Maio de 2023. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022 Homologado em 19/12/2022, a seguinte candidata: CARGO: 022 - MÉDICO CLINICA GERAL - 40 HORAS SEMSAU CLASSIFICAÇÃO NOME 9º ARIELE CRISTINA SOUZA SANTOS Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade de Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de até 15 (quinze) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto §1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita da convocada e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º A convocada deverá apresentar os exames constantes no anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhados do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 02/2022, a convocada deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970- 000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossada no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento da candidata nomeada para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente, na perda do direito à posse. Art. 5º. Da data da posse, a convocada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho, a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo a servidora iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinada. Art. 6º. A candidata aprovada, nomeada e empossada, submeterse-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. Art. 7º. A denominação, o símbolo, a classe e o nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal vigente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima Prefeito ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo Candidato(obrigatório):______________________________________________________ Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ Contato(obrigatório):_________________________________________________________ E-mail (obrigatório):__________________________________________________________ ITE M DOCUMENTOS PESSOAIS 01 Foto 3 x 4 02 CPF 03 Cédula de Identidade 04 Título de Eleitor 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem) 06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável 07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente) 10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone) 11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo) 12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo) 13 Histórico Escolar 14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme exigência do cargo) 15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo) 16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos ITEM CERTIDÕES 01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf 02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/ 03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 07 Qualificação cadastral E-social - http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877 ITEM DECLARAÇÕES ID: 725452 e CRC: 72D65D8F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 725452 0AE9E88B0280221D39CE7374AC041007 72D65D8F MD5: CRC: SHA256: 52F94EAA15E7E0D4657EB2A16801E6395E87B44859316071652A8EC7B124801E Publicação Tipo do Documento 3.151 Identificação/Número 25/05/2023 Data Processo: 55-3596/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 625.214,43 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 26/05/2023 08:23:55 Finalização: 26/05/2023 08:28:14 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/05/2023 08:23:55 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 26/05/2023 08:23:55 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 725452 e o CRC 72D65D8F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.