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norma nº 3151/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 625.214,43 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais, e quarenta e três centavos) da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 25 de Maio de 2023 - Pág 2
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#216#2#498>
02.07.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 310.000,00
1.540 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
310.000,00
02.07.12.365.0004.2.027 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 315.214,43
1.540 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
315.214,43
625.214,43
625.214,43
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Auxílio Alimentação
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
Auxílio Alimentação
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 625.214,43 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.151/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#216#2#498/>
Protocolo 216
<#E.G.B#215#2#497>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL N° 7.157/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Nº 
02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022 e publicado em 19/12/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo 
de nº 74/2023 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU; 
Considerando o Decreto nº 7.146/2023 onde tornou sem efeito a 
nomeação da candidata aprovada em concurso público efetivada pelo 
DECRETO Nº 7.141/2023, de 12 de Maio de 2023. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeada para o cargo abaixo relacionado, para estágio 
probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022
Homologado em 19/12/2022, a seguinte candidata: 
CARGO: 022 - MÉDICO CLINICA GERAL - 40 HORAS SEMSAU 
CLASSIFICAÇÃO NOME
9º ARIELE CRISTINA SOUZA SANTOS
Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade de 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, 
sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo 
de até 15 (quinze) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste 
Decreto 
§1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico:
http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que 
a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará 
em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita da 
convocada e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º A convocada deverá apresentar os exames constantes no 
anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhados do exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal. 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº 02/2022, a convocada deverá se apresentar na Sede da 
Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-
000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossada no respectivo 
cargo. 
Art. 4º O não comparecimento da candidata nomeada para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, 
consequentemente, na perda do direito à posse. 
Art. 5º. Da data da posse, a convocada terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho, a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo a 
servidora iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua 
apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão 
à qual ficará subordinada. 
Art. 6º. A candidata aprovada, nomeada e empossada, submeter￾se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações 
Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO,
inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e 
constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. 
Art. 7º. A denominação, o símbolo, a classe e o nível de 
vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de 
Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal vigente. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Arismar Araújo de Lima 
Prefeito
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo 
Candidato(obrigatório):______________________________________________________ 
Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ 
Contato(obrigatório):_________________________________________________________ 
E-mail (obrigatório):__________________________________________________________
ITE
M
DOCUMENTOS PESSOAIS
01 Foto 3 x 4 
02 CPF 
03 Cédula de Identidade
04 Título de Eleitor
05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)
06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se 
divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável
07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 
08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente)
10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone)
11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo)
12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, 
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo)
13 Histórico Escolar
14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme 
exigência do cargo) 
15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo)
16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos
ITEM CERTIDÕES
01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno 
https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/
03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ 
https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 
156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de 
Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
07 Qualificação cadastral E-social - 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c
gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877
ITEM DECLARAÇÕES
ID: 725452 e CRC: 72D65D8F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 725452
0AE9E88B0280221D39CE7374AC041007
72D65D8F
MD5:
CRC:
SHA256: 52F94EAA15E7E0D4657EB2A16801E6395E87B44859316071652A8EC7B124801E
Publicação
Tipo do Documento
3.151
Identificação/Número
25/05/2023
Data
Processo: 55-3596/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 625.214,43
(seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 26/05/2023 08:23:55 Finalização: 26/05/2023 08:28:14
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/05/2023 08:23:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 26/05/2023 08:23:55
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informando o ID 725452 e o CRC 72D65D8F.
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