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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3152 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.355 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
native_id3097

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CINDERONDÔNIA sexta-feira, 26 de Maio de 2023 - Pág 3 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Coordenadoria de Recursos Humanos 
Rua Rio Grande do Sul nº. 2800, Vista Alegre – CEP 76.974-000 – Espigão do Oeste/RO. 
Fone: (69)3912-8007 - E-mail: rh@espigaodooeste.ro.gov.br 
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 050/2023 
ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÃO 
01 Fotografia 3x4 -*-
02
Informar Telefone para contato -*- 
03 Certidão de nascimento ou casamento (cópia do CPF do cônjuge) ou com averbação se for o 
caso. 
-*- 
04
Cédula de Identidade – RG
-*- 
05 CPF/MF (não sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos) Em caso 
de 2º via, o mesmo pode ser expedido através da internet. www.receita.fazenda.gov.
br
06
Título de Eleitor -*- 
07
Carteira de trabalho e previdência social - CTPS (pág foto e qualificação civil) Poderá ser expedida pela 
internet 
08 Certidão de nascimento dos dependentes legais e CPF, com cópia da caderneta de vacinação 
para os de até 06 anos -*- 
09 Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigi- 
 dos)
-*- 
10 Certificado de reservista Para sexo masculino 
11
Carteira de identificação do grupo sanguíneo -*- 
12 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha, deverá apresentar declara￾ção expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro) -*- 
13 Comprovante de residência atual (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, 
apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside.). -*- 
14 Comprovante de escolaridade/habilitação de acordo com as exigências do edital. 
15
Certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral, expedido pelo TRE. www.tre.gov.br 
16
Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br 
17 Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal- Resolução 156- 
CNJ (1º Grau) do Fórum da Comarca, de residência do Candidato no Estado de Rondônia em 
que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. 
https://webapp.tjro.jus.br/c
ertidaoonline/pages/cnpg.
xhtml 
18
Declaração do candidato de existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, 
Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte. -*- 
19 Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do 
Serviço Público (sujeito a contratação pelos os órgãos competentes) -*- 
20 - Cópia integral da declaração do imposto de renda ou declaração de bens e rendas detalhadas 
pelo próprio candidato. -*- 
21 - Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS
Selecionar: Esfera: Municipal 
Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste 
(todas) 
Matrícula: Número do CPF 
http://www.tce.ro.gov.br/d
br/PaginasPublicas/Login.
aspx?ReturnUrl=%2fdbr%
2fPaginasPublicas%2fDec
laracao%2farranjo002%2f
DigitarDeclaracao.aspx%3
ft%3dP%26action%3d0 
22 Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. 
Obs: caso ocupe, deverá apresentar certidão expedida pelo órgão empregador, 
especificando o cargo, carga horária e regime de previdência (INSS OU REGIME 
PRÓPRIO) e escala de plantão.
23
Atestado Admissional emitida pela junta médica oficial do Município. -*- 
24 Comprovante de conta: 
Banco do Brasil- cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. 
Banco Bradesco (salário) - Para as demais Secretarias. 
-*- 
Whatsapp RH: 99339-1799 
<#E.G.B#238#3#523/>
Protocolo 238
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#243#3#528>
LEI MUNICIPAL Nº 3.152/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.355, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.355, de 15 de 
dezembro de 2017, que institui gratificação aos servidores municipais que 
exercem função de cuidadores no âmbito da Casa de Acolhimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#243#3#528/>
PREFEITO
Protocolo 243
<#E.G.B#250#3#535>
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 047/GP/2023.
De, 26 de maio de 2023.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 5.141/2019, e 
tendo em vista o que consta no Processo n.º 5930/2023.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 4,5 (quatro e meia) diária para o Prefeito 
Municipal, visto que o mesmo irá se deslocar até a cidade de Brasília/
DF para participar de uma reunião junto a Confederação Nacional dos 
Municípios - CNM, por meio do Conselho Político Ampliado com tratativas 
direcionadas ao piso dos profissionais da área de Enfermagem. Irá 
também participar de um reunião junto ao Ministério da Saúde, e tratar 
de assuntos inerentes à Administração Pública junto aos Gabinetes da 
Câmara de Deputados e Senado Federal.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO
CPF: ***. ***.841-04
4,5 (quatro e meia) diárias no valor total de R$ 3.600,00
Art. 2.º O deslocamento dar-se-á por meio de transporte coletivo 
aéreo10, com saída no dia 28/05/2023 às 14h, e retorno no dia 01/06/2023 
com saída às 10h com previsão de chegada para às 13:15h.
Art. 3.º prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) 
dias, após o retorno do mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da 
publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 26 de maio de 2023
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
ORDENADOR DE DESPESA
DECRETO N° 5.141/2019 <#E.G.B#250#3#535/>
Protocolo 250
<#E.G.B#252#3#537>
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
OUVIDORIA (69) 98169-9989
PORTARIA MUNICIPAL Nº 048/GP/2023
De, 26 de maio de 2023
O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n° 
5.141/2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 5935/2023.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder ao Senhor ALEXANDRE APARECIDO DE 
OLIVEIRA - CHEFE DE GABINETE, inscrito no CPF n.º ***.***.222-68, 
Adiantamento de Fundos no Elemento de Despesa 33.90.30.00.00 
(Material de Consumo) o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica) o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), 
perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Fonte de Recursos 
Livre, para que o mesmo possa sanar gastos imprevisíveis e imediatos, 
que não tem condições de aguardar o processo normal de licitação, 
conforme autoriza a Lei nº 1.070//2004 Art. 3.º incisos II, parágrafo único, 
Art. 4º incisos I, II, III,IV, V e VI.
Art. 2.º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias 
após o prazo para utilização dos recursos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 26 de maio de 2023.
Alexandre Aparecido de Oliveira
<#E.G.B#252#3#537/>
CHEFE DE GABINETE
Protocolo 252
ID: 726897 e CRC: 415E39EF
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 726897
2E276447BF0871E38EB59585A8088306
415E39EF
MD5:
CRC:
SHA256: E6B65D4757334C898AC0D090A0BD782255E4B652C5EE60565A1D4C4C26C217CF
Publicação
Tipo do Documento
3152
Identificação/Número
27/05/2023
Data
Processo: 55-3597/2023
Processo Documento
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 29/05/2023 09:39:37 Finalização: 29/05/2023 09:41:32
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 29/05/2023 09:39:37
ASSUNTOS
Revogação 29/05/2023 09:39:37
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 726897 e o CRC 415E39EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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