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norma nº 317/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar consórcio de cooperação técnica com o município de Vilhena neste Estado , e dá outras providências.
native_id310

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a
Mes
LEI Nº 317/GP/92 De, 24 de Janeiro de 1992,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONSÓRCIO DE COOPERAÇÃO !
TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE VILHENA
NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu san-!
ciono a seguinte
LEI
=
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ce-
1ebrar Consórcio de Cooperação Técnica com o Município de Vilhena |,
inscrito no C.G.C. nº 04,092,706/0001-81, com sede no Centro Adminis
trativo Senador Doutor Teotônio Vilela, Setor 05, visando a conserva
ção de estradas vicinais nas regiões limítrofes dos consorciados.
8 1º - para dirimir quaisquer dúvidas deste consórcio,
fica nomeado o Fórum da Comarca de Pimenta gueno-Rondônia,
$ 2º - Deverá constar da celebração do Consórcio a vi
gência de 01 (um) ano, e que expirado o prazo, às Câmaras Municipais
deverão ser consultadas sobre prorrogação.
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei y
correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suple
mentadas oportunamente se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
» . .o e.
blicação, revogando-se as disposições em contrario.
Barão de Melgaço,
24 de Janeiro de 1992,
E CASTRO DA COSTA-NETO
REFEITO MUNICIPAL

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