| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar consórcio de cooperação técnica com o município de Vilhena neste Estado , e dá outras providências. |
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a Mes LEI Nº 317/GP/92 De, 24 de Janeiro de 1992, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONSÓRCIO DE COOPERAÇÃO ! TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE VILHENA NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu san-! ciono a seguinte LEI = Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ce- 1ebrar Consórcio de Cooperação Técnica com o Município de Vilhena |, inscrito no C.G.C. nº 04,092,706/0001-81, com sede no Centro Adminis trativo Senador Doutor Teotônio Vilela, Setor 05, visando a conserva ção de estradas vicinais nas regiões limítrofes dos consorciados. 8 1º - para dirimir quaisquer dúvidas deste consórcio, fica nomeado o Fórum da Comarca de Pimenta gueno-Rondônia, $ 2º - Deverá constar da celebração do Consórcio a vi gência de 01 (um) ano, e que expirado o prazo, às Câmaras Municipais deverão ser consultadas sobre prorrogação. Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei y correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suple mentadas oportunamente se necessário. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu » . .o e. blicação, revogando-se as disposições em contrario. Barão de Melgaço, 24 de Janeiro de 1992, E CASTRO DA COSTA-NETO REFEITO MUNICIPAL