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norma nº 3155/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 31 de Maio de 2023 - Pág 14
<#E.G.B#548#14#849>
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL N° 3.155/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI: 
Art. 1º Revoga a alínea “a” e “b” do inciso II e acrescenta o inciso IV ao 
art. 46 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.46.......................................................................................................
...............................................................................................................................
II................................................................................................................
............................................................................................................................... 
a) REVOGADO 
b) REVOGADO 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
IV – Central de Marketing”
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
Art. 2º Revoga a alínea “b” do inciso VII, revoga a alínea “a” do inciso X 
e acrescenta o inciso XIII ao art. 49 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro 
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.49.......................................................................................................
............................................................................................................................... 
VII- ............................................................................................................ 
............................................................................................................................... 
b) REVOGADO 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
X - ............................................................................................................. 
............................................................................................................................... 
a) REVOGADO 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
XIII – Superintendência de Desenvolvimento Econômico”
Art. 3º Altera a alínea “c” do inciso I, revoga as alíneas “p” e “r” do inciso
IV, altera a alínea “f” e acrescenta a alínea “k” ao inciso V do art. 70 da Lei 
Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.70.......................................................................................................
............................................................................................................................... 
I - ............................................................................................................... 
............................................................................................................................... 
c) Coordenadoria de Estratégias de Saúde e Saúde do Trabalhador; 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
PODER EXECUTIVO 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
IV...............................................................................................................
............................................................................................................................... 
p) REVOGADO; 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
r) REVOGADO; 
V................................................................................................................
............................................................................................................................... 
f) Departamento de Manutenção Hospitalar. 
..................................................................................................................
............................................................................................................................... 
k) Departamento de Higiene e Limpeza Hospitalar 
.............................................................................................................. 
..............................................................................................................................”
Art. 4º Altera os anexos III, IV, XI, XII, XIV, XV e XXII da Lei Municipal 
nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passam a vigorar conforme os anexos 
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
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ANEXO III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI 
GABINETE DA SECRETARIA
Central de Imprensa e Comunicação Central de Marketing Ouvidoria
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ANEXO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ 
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de 
Recursos Humanos
Central de Folha de 
Pagamento
Departamento de 
Encargos Sociais e 
Consignados
Coordenadoria de 
Treinamento e 
Desenvolvimento de 
Pessoas
Departamenrto de 
Cadastro e 
Recrutamento de 
Servidores
Divisão de 
Atendimento ao 
Servidor
Contadoria Geral do 
Município
Superintendência de 
Contabilidade
Coordenadoria de 
Empenho e Liquidação
Tesouraria
Departamento de 
Gestão de Finanças
Superintendência de 
Compras e Licitações
Central de Compras Agente de Contratação
Superintendência de 
Frotas
Central de Tecnologia 
da Informação e 
Gestão
Departamento de 
Suporte Técnico e 
Manutenção
Superintendência de 
Receita
Departamento de 
Fiscalização Tributária
Departamento de 
Atendimento ao 
Contribuinte
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Mobiliário
Departamento de 
Fomento Empresarial
Coordenadoria de 
Acompanhamento de 
Almoxarifado
Divisão do 
Almoxarifado Central
Coordenadoria de 
Patrimônio e Gestão 
de Arquivo
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Econômico
Superintendência de 
Gestão Administrativa
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ANEXO XI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 
GABINETE DA 
SECRETARIA
Superintendência do 
Fundo Municipal de Saúde
Coordenadoria de 
Planejamento de Compras 
e Controle de Processos
Departamento de 
Recursos Humanos do 
FMS
Departamento de 
Tecnologia e Informação 
na Saúde
Departamento de Análise 
e Controle de Processos
Superintendência da 
Atenção Básica e 
Vigilância em Saúde
Departamento de 
Monitoramento e 
Avaliação dos Indicadores 
da Atenção Básica e 
Vigilância em Saúde
Departamento de 
Alimentação e 
Monitoramento dos 
Sistemas em Saúde
Central da 
Atenção Básica
Departamento de 
Estratégia de Saúde e 
Linhas de Cuidado
Departamento de 
Apoio aos Programas 
da Atenção Básica
Gerência da UBS 
Pastor Jonas
Gerência da UBS
Maura Ferreira
Gerência da UBS 
Pastor Ismaelino Matos
Gerência da UBS 
Frei Silvestre
Gerência da UBS 
Madre Tereza de Calcutá
Departamento de Atenção 
Básica
Central de Vigilância 
em Saúde
Departamento de 
Epidemiologia
Departamento de 
Vigilância Sanitária
Departamento de 
controle de Zoonoses
Central de Imunização
Superintendência da 
Atenção Especializada
Central de Regulação
Departamento de 
Agendamento e 
Transporte Sanitário
Departamento de Centro 
de Atenção Psicossocial -
CAPS
Divisão Administrativa do 
CAPS
Central do Hospital e 
Maternidade Municipal 
Ana Neta
Coodenadoria de 
Faturamento Hospitalar
Departamento 
Administrativo do 
Hospital Ana Neta
Departamento de 
Recursos Humanos do 
HMMAN
Departamento de 
Manutenção Hospitalar
Departamento de Higiene 
e Limpeza Hospitalar
Coordenadoria de 
Laboratório
Central de Assistência 
Farmacêutica Municipal
Superintendência de 
Enfermagem do Hospital 
Ana Neta
Coordenadoria de 
Planejamento e Apoio à 
Gestão SUS
Conselho Municipal de 
Saúde
Departamento de Apoio 
ao Gabinete da Secretaria
Coordenadoria de 
Estratégias de Saúde e 
Saúde do Trabalhador
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Madre Tereza de Calcutá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS 
Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL 
Prefeito R$ 28.663,97
Vice Prefeito R$ 11.200,00
Procurador-Geral R$ 13.000,00 1 1
Controlador Geral R$ 11.000,00 1 1
Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1
Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1
Contador Geral R$ 8.000,00 1 1
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1
Superintendência Especial R$ 7.000,00 2 2
Assessor (a) Técnico I R$ 4.500,00 2 1 0 1 1 5
Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 1 1
Assessor Técnico 
Especial em
Engenharia e 
Arquitetura I 
R$ 4.500,00 
3 3
Superintendência R$ 4.000,00 1 0 3 7 2 1 1 4 19
Assessor Especial de Gabinete R$ 3.500,00 1 1
Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 1 1
Agente de Contratação R$ 3.200,00 2 2
Diretor de Central R$ 3.000,00 2 2 3 2 2 1 3 1 6 22
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1
Assistente Técnico I R$ 3.000,00 1 1 2
Assessor Técnico 
Especial em 
Engenharia 
eArquitetura II
R$ 3.000,00 
3 3
Assessor Técnico II R$ 2.700,00 1 1 3 2 1 0 1 9
Coordenador R$ 2.500,00 3 0 7 4 4 0 2 5 5 30
Assessor Técnico 
Especial em 
Engenharia e
Arquitetura III
R$ 2.500,00 1 1 2
Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1
Assessor Técnico III R$ 2.250,00 3 1 1 7 1 13
Assistente Técnico II R$ 2.250,00 1 2 1 1 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Assessoria de
Convênios II R$ 2.000,00 1 1
Assistente Técnico III R$ 1.900,00 1 3 1 1 1 7
Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 4 1 4 6 2 1 1 2 4 1 26
Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 1.800,00 2 3 5 10
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 1 8 3 1 2 1 18 34
Assistente Técnico IV R$ 1.700,00 1 1 1 1 0 4
Assistente Técnico V R$ 1.600,00 1 1
Assessor Técnica V R$ 1.500,00 1 1
Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 2 1 3 1 1 10
Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 4 2 4 2 2 8 1 7 30
Assistente Técnico VI R$ 1.200,00 1 1 1 3
Assistente Técnico VII R$ 900,00 3 2 2 7
Assistente Técnico VIII R$ 750,00 8 8
Assistente Técnico IX R$ 500,00 2 7 2 11
TOTAL 35 7 36 60 23 11 8 36 23 52 291
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ANEXO XIV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SRI 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
I. Articular e direcionar as diretrizes e políticas definidas pelo chefe do
poder executivo municipal; 
II. Articular e mediar o relacionamento político do poder executivo 
municipal com os membros do poder legislativo municipal; 
III. Mediar o relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo 
municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal; 
IV. Coordenação geral das ações políticas de governo; 
V. Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em
geral no âmbito municipal; 
VI. Elaborar e acompanhar proposições, projetos de lei, vetos e 
informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara 
Municipal; 
VII. Acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder 
Executivo e adotar as providências cabíveis; 
VIII. Assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua 
representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos 
públicos que ele participar. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder 
Legislativo estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público 
em geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
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CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Seção I 
Do Gabinete do Secretário Municipal 
I. Exercer a administração da Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais, praticando todos os atos necessários à gestão, 
notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e 
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas 
integrantes do Órgão; 
II. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas 
ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III. Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à 
boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua 
competência; 
IV. Prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Pimenta 
Bueno ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na 
forma da convocação, informações sobre assunto previamente 
determinado; 
V. Propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da SRI; 
VI. Referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder 
Executivo, relacionados com as atribuições da SRI; 
VII. Fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, 
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, 
exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua 
execução; 
VIII. Promover a participação da SRI na elaboração de planos, programas 
e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual 
de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento 
Anual do Município; 
IX. Fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a 
SRI; 
X. Assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização 
expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; 
XI. Aprovar pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da
SRI; 
XII. Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular 
funcionamento da SRI e dos órgãos de assessoramento direto ao 
Gabinete do Prefeito e ao Gabinete do Vice-Prefeito; 
XIII. Atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e 
externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos 
fixados; 
XIV. Acompanhar a tramitação dos projetos de lei, vetos e informações 
encaminhados à apreciação da Câmara Municipal de Pimenta Bueno; 
XV. Despachar e prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela SEGOV 
ao Chefe do Poder Executivo; 
XVI. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que 
lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
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 Seção II 
Central de Imprensa e Comunicação 
I. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do
município em assuntos de comunicação social; 
II. Auxiliar na organização do cerimonial do Prefeito; 
III. Providenciar a seleção dos veículos de comunicação social para os 
diferentes assuntos de interesse da administração; 
IV. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura; 
V. Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e 
publicações contendo assuntos de interesse do município; 
VI. Promover/Auxiliar na cobertura jornalística de atividades e atos de 
caráter público do município e o noticiário das atividades de interesse 
público por ela realizadas; 
VII. Assessorar na Programação de solenidades e festividades e fazer 
preparar e expedir os respectivos convites; 
VIII. Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e 
formulários a serem preenchidos pelo público, bem como a 
organização de arquivos de recortes de jornais e publicações 
contendo assuntos de interesse do município; 
IX. Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder 
Executivo Municipal, principalmente pela internet; 
X. Ajudar a promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos 
do município em assuntos de comunicação social; 
XI. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
XII. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura, artes e vídeos etc.; 
XIII. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do Município; 
XIV. Assessorar as Secretarias na alimentação do portal de transparência 
e site oficial do município; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central de Marketing 
I. Organizar as ações de comunicação interna e externa do município, 
na realização de eventos e no desenvolvimento de projetos diversos 
voltados a divulgação dos atos do município; 
II. Apoiar na organização e realização de eventos internos, reunião de 
motivação de servidores, suporte as reuniões de formação e 
qualificação; 
III. Confeccionar apresentações dos projetos do município com criação 
de banners, convites, bem como vídeos com registros dos eventos; 
IV. Assessorar na manutenção dos conteúdos do site do município; 
V. Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do
município em assuntos de divulgação; 
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VI. Estabelecer indicadores de desempenho nas campanhas de
divulgação das atividades do município apresentando resultados ao 
Chefe do Executivo e Secretários; 
VII. Organizar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter 
público do município e o noticiário das atividades de interesse público 
por ela realizadas; 
VIII. Articular as relações da administração municipal com os órgãos da 
imprensa; 
IX. Efetuar o planejamento de campanhas de divulgação administrativa; 
X. Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo 
da prefeitura, artes e vídeos etc; 
XI. Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de
interesse do município; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Ouvidoria 
I. Promover a participação do usuário na administração pública, em
cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
II. Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua 
efetividade; 
III. Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 
IV. Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos 
incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei 13.460/2017; 
V. Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações previstas na Lei 13.460/2017; 
VI. Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; 
VII. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o 
órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos 
competentes; 
VIII. Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e 
reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços 
públicos; 
IX. Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as 
informações mencionadas no inciso VIII, e, com base nelas, apontar 
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos; 
X. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XI. Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO XV
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO SEMFAZ 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E 
ADMINISTRAÇÃO 
I. A formulação, a coordenação e a execução da política de administração 
tributária e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, atualização 
e interpretação da legislação tributária municipal e a gestão das atividades 
de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem 
como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e 
equipamentos; 
II. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas 
municipais; 
III. A organização e a manutenção do cadastro econômico do município, bem
como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
IV. Organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 
V. A fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais e 
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do 
município; 
VI. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora 
de todas as ações da administração tributária, visando a realização da 
receita necessária aos objetivos do município; 
VII. A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da administração 
pública municipal; 
VIII. A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas 
para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à 
contabilidade, observando a legislação vigente; 
IX. A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e 
trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da
administração pública municipal; 
X. A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração 
e emissão do balanço geral da administração pública municipal; 
XI. O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
XII. O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do município 
no procedimento da gestão financeira; 
XIII. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, 
encargos diversos, instalações e equipamentos; 
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XIV. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das 
contas bancárias da prefeitura; 
XV. O repasse de recursos ao poder legislativo; 
XVI. O estabelecimento da programação financeira de desembolso 
consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de 
sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução 
financeira; 
XVII. A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema 
informatizado da secretaria municipal de finanças; 
XVIII. A gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, 
locados ou cedidos ao município; 
XIX. O gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos 
veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da administração 
municipal e entidades conveniadas; 
XX. A orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às 
compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e 
locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os 
órgãos e entidades da administração municipal; 
XXI. A instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos 
processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades 
pelos órgãos e entidades da administração municipal de forma 
descentralizada; 
XXII. A administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único 
de cadastro de fornecedores; 
XXIII. A administração de recursos humanos, tais como a coordenação e 
execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos 
seletivos; 
XXIV. A gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos 
servidores da administração pública municipal; 
XXV. A gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura 
municipal; 
XXVI. O estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas 
remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados; 
XXVII. A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, 
objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. Promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração de
planos, programas e projetos do governo municipal, especialmente no
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plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e no 
orçamento anual do município; 
II. Definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância 
com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal; 
III. Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da
secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências 
definidas neste regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos 
pertinentes; 
IV. Fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria; 
V. Administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a 
secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que 
assinar, ordenar ou praticar; 
VI. Expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais 
instruções necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, 
dando-lhes interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos; 
VII. Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular 
funcionamento da secretaria; 
VIII. Aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da 
secretaria; 
IX. Determinar a instauração de processos administrativos; 
X. Promover a execução e controle das atividades de cadastramento, 
lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos 
municipais, nos termos do código tributário do município e da legislação 
complementar; 
XI. Editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o 
lançamento e recolhimento de tributos; 
XII. Ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração; 
XIII. Aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder
prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo 
instrumento; 
XIV. Comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, para prestação 
de esclarecimentos oficiais; 
XV. Prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria 
encaminhando ao chefe do poder executivo e despachar os assuntos de 
sua competência; 
XVI. Delegar competência às chefias e aos demais servidores da secretaria, 
naquilo que couber, nos limites de suas competências legais; 
XVII. Convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e 
controle do andamento dos trabalhos da secretaria; 
XVIII. Propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou exoneração de 
pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de confiança 
da secretaria; 
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XIX. Representar o chefe do poder executivo, quando designado; 
XX. Atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e 
externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou
providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de 
competência; 
XXI. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções,
previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe 
do executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; 
XXII. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para
a secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou praticar 
atos, responsabilizando-se, nos termos da lei; 
XXIII. Expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou despacho, benefícios 
aos servidores municipais, conforme a lei e decretos regulamentadores, 
nos limites de suas competências. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 
Seção I 
Superintendência de Gestão 
Administrativa
I. Coordenar a execução das atividades de administração geral e 
operacional da Secretaria, assessorar diretamente o secretário de 
Fazenda e Administração no exercício de suas funções; 
II. Assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores 
administrativos,técnicos e operacionais da secretaria e elaborar a 
programação de recursos orçamentários juntamente com o Secretário 
Municipal e demais órgãos; 
III. Propor ações de modernização atinentes à implementação de
modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão 
que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do
desempenho organizacional, e à melhoria continuada dos resultados 
da Secretaria em estreita articulação com as demais unidades; 
IV. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extra 
orçamentária e financeira da secretaria; 
V. Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com 
os demais setores, bem como acompanhar sua execução, em
conformidade com as normas e diretrizes definidas para a 
Administração Pública do Poder Executivo Municipal; 
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VI. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa; 
VII. Estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de
competência da Secretaria; orçamentárias da Secretaria; 
VIII. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
IX. Subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão 
organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de 
tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco 
nos resultados institucionais; 
X. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Superintendência de Recursos Humanos 
I. Promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e 
padronização dos procedimentos no sistema, com os órgãos da
administração municipal; 
II. Coordenar e articular com os órgãos do município, o cumprimento das 
normas e instruções referentes aos servidores municipais; 
III. Organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de
serviço, sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais 
afastamentos dos servidores, cientificando o interessado do
andamento e da conclusão dos mesmos; 
IV. Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de gestão de recursos 
humanos; 
V. Regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos 
à gestão de recursos humanos; 
VI. Coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o 
aperfeiçoamento e a modernização das atividades; 
VII. Convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para 
reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento 
do sistema integrado de gestão de recursos humanos; 
VIII. Elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das 
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelomunicípio; 
IX. Realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização 
das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores; 
X. Orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos e 
direitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que 
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possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as 
solicitações efetuadas; 
XI. Receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do 
estatuto ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar 
alguma dúvida sobre direitos e deveres dos servidores; 
XII. Registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, 
denúncias e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados aos 
agentes públicos que trabalham nos serviços do município; 
XIII. Executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, promoção, 
progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão e 
penalidades, bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e 
endereço dos servidores; 
XIV. Instruir, emitir pareceres e proferir despachos em requerimentos e 
solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, pedidos de 
informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos à 
pessoal; 
XV. Responder aos questionamentos do tribunal de contas do estado, 
quanto aos atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no
atendimento das exigências; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central da Folha de Pagamento 
I. Administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as
atividades relativas à folha de pagamento e consignações dos 
servidores municipais; 
II. Propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, 
supervisão e controle dos procedimentos de elaboração da folha de 
pagamento e consignações do município; 
III. Analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre 
pagamento de vantagens lançados e processados na folha de
pagamento; 
IV. Observar o cumprimento das normas legais no processamento do 
pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos 
servidores e a veracidade dos dados e informações introduzidas na 
folha de pagamento; 
V. Conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio 
da folha de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou 
pagamentos indevidos de parcelas salariais; 
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VI. Analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de 
trabalho em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidades 
municipais e sua repercussão na folha de pagamento; 
VII. Emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento 
aos titulares dos órgãos e entidades do poder executivo municipal para 
controle e acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas 
áreas; 
VIII. Acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou 
vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais; 
IX. Buscar confirmação de informações referentes a substituições, que 
impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança; 
X. Elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, 
fazendo análise prévia dos documentos que contém os dados e 
informações para folha de pagamento, cuidando para que os
pagamentos, direitos e vantagens sejam feitos por meio de
documentos aptos, legais e devidamente autorizados pelos 
ordenadores de despesas, verificando ainda, as assinaturas e as 
anotações; 
XI. Efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as 
obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
XII. Manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos servidores 
efetivo, cedidos, aposentados, contrato temporário e os
comissionados em conformidade com o organograma; 
XIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; e 
XIV. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção IV
Coordenadoria de Encargos Sociais e Consignados
I. Proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, 
conforme dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus 
recolhimentos; 
II. Efetuar e controlar os descontos consignados; 
III. Prestar as informações aos órgãos competentes referentes às
consignações; 
IV. Elaborar os relatórios e os arquivos das consignações; 
V. Acompanhar a remessa aos órgãos competentes; 
VI. Verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e 
averbá-las; 
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VII. Efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as 
obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
VIII. Elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais 
informações relacionadas com as obrigações previdenciárias, 
trabalhistas e do FGTS e encaminhar aos órgãos competentes, nos 
prazos estabelecidos nas legislações correspondentes; 
IX. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção V 
Divisão de Atendimento ao Servidor 
I. Coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento 
de gestão de pessoas DGP, formalizando os respectivos 
requerimentos e posteriormente encaminhar ao setor competente; 
II. Atender os servidores quanto à entrega e recebimento de
documentação inclusive por meio eletrônico; 
III. Informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores; 
IV. Orientar os servidores quanto às informações solicitadas; 
V. Manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos 
servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos; 
VI. Encaminhar os servidores às unidades específicas, quando 
necessário; 
VII. Executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e 
satisfatória; 
VIII. Expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação de
décimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de 
vínculo com a prefeitura e declarações negativas ou positivas junto ao
município; 
IX. Efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de 
impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações; 
X. Receber e conferir a documentação dos candidatos convocados para 
posse ou assinatura de contrato; 
XI. Receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para 
exercer cargo em comissão com ou sem vínculo; 
XII. Conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos 
servidores; 
XIII. Buscar periodicamente informações de interesse dos servidores junto 
às demais divisões do departamento de gestão de pessoas DGP, eem 
outros órgãos; 
XIV. Efetuar o encaminhamento dos servidores à junta médica/SEMAD, 
junta médica/IPAM e ao INSS, quando necessário; 
XV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Seção VI
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores 
I. Elaborar os documentos necessários para posse e início de exercício 
de servidor municipal; 
II. Elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de 
trabalho dos servidores; 
III. Efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, 
promoção, progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e 
quaisquer outras movimentações no que diz respeito a situação 
funcional dos servidores, conforme determinação do superintendente 
de recursos humanos; 
IV. Orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos e 
direitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que
possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as 
solicitações efetuadas; 
V. Emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais 
órgãos da prefeitura; 
VI. Emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz 
respeito a situação funcional do servidor; 
VII. Controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal lotado no 
órgão; 
VIII. Fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária do 
órgão; 
IX. Manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, 
comissionados, função de confiança, empregos; 
X. Prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e 
transformação de cargos e funções; 
XI. Acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório 
e estabilidade emitidos pela comissão responsável; 
XII. Assinar os atos de posse, juntamente com o secretário municipal de 
fazenda e administração; 
XIII. Elaborar termo de posse e contrato de trabalho; 
XIV. Elaborar os atos de convocação para os candidatos concursados e 
selecionados; 
XV. Executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas 
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I. Promover ações de formação e capacitação voltadas para o 
desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências 
institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos 
municipais; 
II. Promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua 
qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; 
III. Oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado 
público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal 
direta e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada 
carreira ou cargo; 
IV. Ambientar os novos servidores e empregados públicos municipais por 
meio do acolhimento, informando sobre o funcionamento da Prefeitura 
Municipal de Pimenta Bueno, da instituição na qual serão lotados e dos 
princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de integração 
e adaptação ao exercício profissional; 
V. Definir os temas e as metodologias de capacitação a serem 
implementados; 
VI. Avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de 
desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; 
VII. Implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação; 
VIII. Incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados 
públicos municipais; 
IX. Monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos 
treinamentos; 
X. Otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. 
Seção VIII 
Contadoria-Geral do Município 
I. Responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades 
municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das 
contas do município, assinando relatórios, efetuando análises e 
prestando contas, de forma consolidada; 
II. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento; 
III. Estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o 
adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, como também a execução dos 
serviços de Contabilidade a serem aplicadas no âmbito dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, consoante às 
disposições legais e regulamentares vigentes; 
IV. Supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de
Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de
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contabilidade; 
V. Acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de
tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da administração direta 
e indireta; 
VI. Disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, 
tempestivamente, a documentação comprobatória das informações 
contábeis, quando solicitado; 
VII. Realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, 
Contabilidade e outros sob responsabilidade de Diretoria de
Contabilidade; 
VIII. Definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização 
dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a 
padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e 
os princípios contábeis; 
IX. Acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações 
contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios 
exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; 
X. Acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno 
quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada 
ao setor público, apresentando sugestões ao órgão central de
administração e patrimônio das adequações necessárias para 
atendimento da legislação vigente, naquilo que couber; 
XI. Disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que 
couber; 
XII. Interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da 
Administração Pública, delegando atribuições a Superintendência de 
Contabilidade Geral; 
XIII. Propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; 
XIV. Responder às solicitações de informações encaminhadas por
Secretário de Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos; 
XV. Informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer situação 
adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo 
adequações e demais providências; 
XVI. Prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração 
Direta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, naquilo que couber; 
XVII. Processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
XVIII. Executar o registro e controle contábil do município; 
XIX. Subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na
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elaboração do PPA, LDO e LOA, quando for o caso; 
XX. Acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário de
fazenda as suas variações, para que seja informado à central geral de
orçamento quanto à limitação de empenho, quando for o caso; 
XXI. Promover o controle e o acompanhamento da execução financeira do 
município, informando os gestores e ordenadores de despesa por 
meio de relatórios gerenciais bem como notas técnicas; 
XXII. Emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar os 
relatórios previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 
4.320/1964, resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO 
e STN, bem como encaminhar aos órgãos competentes para promover 
as devidas publicações, inclusive no portal da transparência e site 
oficial do município; 
XXIII. Preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via SIGAP, 
do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão 
fiscal, conforme legislação aplicável; 
XXIV. Manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da
administração direta e indireta do município; 
XXV. Delegar a outros contadores atividades e atribuições; 
XXVI. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme
dispuser em regulamento. 
Seção IX 
Superintendência de Contabilidade 
I. Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder 
com a análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e 
patrimoniais do município; 
II. Manter os registros e controles contábeis da administração financeira, 
orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como 
o controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos 
realizados pelo município; 
III. Organizar e manter arquivo da documentação contábil; 
IV. Processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos 
municipais encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesa 
e à controladoria geral do município; 
V. Manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais e
do balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico
responsável, prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das 
contas do período, após encaminhar ao arquivo geral do município; 
VI. Preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz de 
saldos contábeis, bem como do relatório resumido da execução 
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orçamentária e relatório da gestão fiscal, conforme legislação 
aplicável; 
VII. Emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas jurídicas 
e pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha 
de pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quando 
se tratar de processos de contratação de serviços, obras ou locação, 
conforme dispõe a legislação; 
VIII. Apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do secretário 
de fazenda para pagamento; 
IX. Preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais DCTF e 
encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB;
X. Planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade 
geral do município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços 
de contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável; 
XI. Coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XII. Executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento. 
Seção X 
Coordenadoria de Empenho e Liquidação 
I. Emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade; 
II. Cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; 
III. Efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de
empenho; 
IV. Proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de
pagamento; 
V. Realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a 
comprovação de sua regularidade; 
VI. Promover o acompanhamento das contas a pagar; 
VII. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção XI 
Tesouraria 
I. Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, 
pagamento e guarda de valores, bem como movimentar as contas 
bancárias do município e demais entidades; 
II. Executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os
recursos financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica; 
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III. Efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, 
liquidados e na ordem cronológica; 
IV. Escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e 
demais entidades; 
V. Controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua 
responsabilidade os valores depositados em estabelecimentos 
bancários; 
VI. Efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências 
eletronicamente, bem como os repasses aos fundos e ao legislativo 
municipal, conforme dispuser em regulamento; 
VII. Promover a retenção na fonte dos tributos de competência do
município; 
VIII. Comunicar e notificar o banco quando houver cobrança indevida e/ou 
a maior, repasses fora dos prazos e descumprimento de cláusula do 
contrato ou convênio; 
IX. Encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de
convênios para publicação; 
X. Realizar abertura e encerramento de contas junto as instituições 
bancárias sempre que solicitado através de documento; 
XI. Realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre que 
solicitado através de documento; 
XII. Coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo distribuir
tarefas e delegar funções; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Departamento de Gestão e Finanças 
I. Realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações 
bancárias das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo 
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
II. Efetuar os lançamentos da receita referente as transferências 
constitucionais e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e 
proceder a devida classificação; 
III. Arquivar documentação relacionada à movimentação financeira; 
IV. Encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e
aplicações no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência 
de contabilidade; 
V. Encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta 
corrente/aplicação e conciliação bancária referente às contas de
convênios no âmbito do município e FUMDICRA à secretaria deorigem 
do referido convênio, para arquivo visando futura prestação decontas 
de convênios; 
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VI. Assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as 
transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, 
aplicações financeiras em fundos, aplicações financeiras em
poupança e resgates; 
VII. Destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos aos 
processos, efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los: 
VIII. Acompanhar os lançamentos diários de receitas pela integração; 
IX. Entregar e receber documentos junto as instituições bancárias; 
X. Zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
execução dos serviços de competência da secretaria de fazenda e 
administração; 
XI. Prestar informações permanentes ao superintendente de gestão de
finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, 
administrativas ou operacionais, bem como cumprir normas e 
procedimentos do setor; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Superintendência de Compras e Licitações 
I. Administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a 
central de compras, coordenar servidores subordinados ao setor, 
podendo distribuir tarefas, e delegar funções; 
II. Examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos 
consoante especificações no edital de licitação; 
III. Cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de 
materiais/serviços do município; 
IV. Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em
articulação com a central de compras, CPL, pregão e registro de 
preços; 
V. Desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos 
técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão 
das atividades do setor; 
VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de
serviços e aquisição de bens; 
VII. Elaborar programa anual de compras, serviços e obras; 
VIII. Gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o levantamento das 
necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais ao bom 
funcionamento, visando proporcionar atendimento tempestivo às
demandas apresentadas; 
IX. Planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a 
execução das compras e do sistema de gerenciamento do registro de 
preços do município sob sua responsabilidade; 
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X. Estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e do 
sistema do registro de preços a serem executadas, encaminhando as 
propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a 
consecução e submetendo ao chefe do executivo municipal para 
aprovação; 
XI. Executar outras atividades que visam a melhoria da gestão 
administrativa do setor. 
Seção XIV 
Central de Compras 
I. Realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras 
e serviços na órbita da administração pública municipal; 
II. Coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos 
de dispensa e inexigibilidade de licitação; 
III. Desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de
aquisição de bens e contratação de obras e serviços, voltados para a 
racionalização administrativa; 
IV. Promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para 
compras pelo sistema de registro de preços, bem como o 
gerenciamento das respectivas atas; 
V. Dirigir a execução das atividades de programação e controle de
compras, serviços e obras, bem como analisar as solicitações de 
compras de bens, serviços e obras; 
VI. Controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação 
pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e 
expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento; 
VII. Administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras 
e licitações, respondendo pelas atividades executadas; 
VIII. Preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou 
outras irregularidades, e velar para a realização das metas 
pretendidas; 
IX. Atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com os 
pregoeiros e leiloeiros; 
X. Manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas 
cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimento 
dos contratos firmados; 
XI. Encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao 
princípio constitucional da publicidade; 
XII. Aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento; 
XIII. Elaborar os projetos básicos e os termos de referências do município; 
XIV. Promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do 
município; 
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XV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; e 
XVI. Executar outras atribuições correlatas. 
Seção XV 
Agente de Contratação 
I. Acompanhar os trâmites da licitação, analisando os atos que compõem a 
frase preparatória, quando julgar necessário promover diligências, para 
que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, 
observado a ordem de planejamento constante no Plano de Contratações 
Anual (PCA) 
II. Fazer juntada de comprovação da publicidade dos atos convocatórios; 
III. Conduzir a sessão pública da licitação; 
IV. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
V. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
VI. Coordenar a sessão pública e a equipe de apoio; 
VII. Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VIII. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
IX. Sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação, caso verifique a 
possibilidade de que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica; 
X. Determinar a equipe de apoio que lavre ata circunstanciada da sessão; 
XI. Indicar à autoridade competente o vencedor do certame; 
XII. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior, que poderá: 
XIII. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
XIV. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
XV. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de 
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 
XVI. Adjudicar o objeto ao licitante vencedor em caso de não haver recurso e 
elaborar a homologação da licitação. 
Seção XVI 
Superintendência de Frotas 
I. Promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos,máquinas 
e equipamentos de todas as secretarias; 
II. Administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, bem
como, o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de
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veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas 
secretarias; 
III. Fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros; 
IV. Fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) 
de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos 
e veículos de todas as secretarias; 
V. Analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos 
em serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas 
despesas de manutenção comparando aos padrões de cada bem; 
VI. Promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, 
veículos e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, 
além de selecionar as peças para reposição; 
VII. Administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas 
máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneus 
e câmaras de ar; 
VIII. Controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos 
equipamentos; 
IX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
X. Comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade; 
XI. Providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a 
secretaria de origem ter providenciado o pagamento das taxas 
devidas; 
XII. Controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços; 
XIII. Fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionados 
a serviços de manutenção e abastecimento; 
XIV. Monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XVII 
Central de Tecnologia da Informação e Gestão 
I. Administrar, controlar e executar o sistema de informática e a 
manutenção dos equipamentos de informática do município; 
II. Articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normas 
e aos procedimentos para operacionalização na área de tecnologia da
informação no âmbito do município; 
III. Prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de 
produtos de informática e sistemas às unidades administrativas do 
município; 
IV. Propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de 
software, hardware e comunicação, visando à modernização do
município na área de tecnologia de informação e comunicação; 
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V. Gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta 
capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos 
sistemas existentes no município; 
VI. Disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferência 
de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a 
simplificar os processos da administração municipal; 
VII. Prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar 
projetos de informática e sistema de dados, bem como configurar 
equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, 
além da manutenção de rede e equipamentos de informática; 
VIII. Administrar e controlar o domínio da internet “pimentabueno.ro.gov.br”
utilizado para armazenar as informações relativas aos órgãos do 
município, bem como os perfis de usuários e contas de correio 
eletrônico; 
IX. Controlar a execução dos serviços de análise, especificação e 
elaboração dos projetos básicos e termo de referência para aquisição 
de equipamentos de informática; 
X. Promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de 
informática e dos softwares do município, mantendo sob sua 
responsabilidade; 
XI. Realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas 
e aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização
aos usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa 
utilização de microcomputadores e softwares quanto à conservação, 
segurança e legalidade do uso; 
XII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XVIII 
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção 
I. Prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vida 
dos equipamentos: especificação, instalação, configuração, 
monitoramento manutenção, substituição e desfazimento; 
II. Administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo 
hipervisores e máquinas virtuais; 
III. Prover infraestrutura de computação específica; 
IV. Manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares 
adquiridos para gestão; 
V. Gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, 
SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...); 
VI. Gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede 
local de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento 
para os sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em
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sistemas (clones, snapshots ...); 
VII. Gerenciamento da capacidade de armazenamento; 
VIII. Prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, minio e 
nfs) para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar 
cotas e fazer a gestão de capacidade; 
IX. Gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos 
servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das
melhores práticas de segurança; 
X. Prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados 
digitais; 
XI. Prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de
acesso remoto às aplicações; 
XII. Atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico 
especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, bem 
como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua 
área de atuação; 
XIII. Elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações 
de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a sua 
área de atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de 
equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de 
atuação da seção; 
XIV. Prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da seção; 
XV. Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como 
prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de 
atuação. 
Seção XIX 
Superintendência de Receita 
I. Assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazenda 
na política fiscal do município; 
II. Coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do 
município; 
III. Estudar as questões relativas à arrecadação das receitas próprias do 
município, propondo a melhoria no sistema municipal de arrecadação; 
IV. Acompanhar a execução do processamento de informações relativas 
à arrecadação, bem como analisá-las após processamento; 
V. Solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de
recolhimento não contabilizadas pelo município; 
VI. Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de
trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem
como coordenar a prestação; 
VII. Propor e executar políticas e instrumentos de modernização 
administrativa na área tributária, de arrecadação e de fiscalização; 
VIII. Expedir circulares, instruções, portarias, e demais disposições 
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normativas, compatíveis com a legislação tributária que se destinem a 
complementar; 
IX. Controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto 
bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos 
débitos;
X. Apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a 
avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, 
taxas, multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não da meta;
XI. Providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e enviar 
cópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano 
subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO; 
XII. Informar aos contribuintes sobre as exigências legais referentes a 
assuntos pertinentes à secretaria municipal de fazenda e 
administração; 
XIII. Elaborar estudos do comportamento das receitas do município e 
planejar medidas de fiscalização para incremento a arrecadação em 
conjunto com auditoria tributária; 
XIV. Elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia específica 
de receitas em conjunto com auditoria tributária; 
XV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções em conjunto com auditoria tributária; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XX 
Departamento de Fiscalização Tributária 
I. Proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra 
incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos 
municipais; 
II. Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados;
III. Direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de
competência tributária; 
IV. Proceder todas as diligências necessárias para instruir processos 
administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito tributário; 
V. Auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária; 
VI. Determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com o 
objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal; 
VII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo tarefas e 
delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e autos 
de infração, bem como providenciar a aplicação de multas 
regulamentares e outras atividades afins; 
VIII. Propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas 
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tributárias e a reprimir a fraude fiscal; 
IX. Fazer promover lançamentos dos tributos; 
X. Elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, 
das obrigações pertinentes a tributos municipais; 
XI. Realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos 
serviços e fidedignidade dos dados cadastrais; 
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao município; 
XIII. Assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os princípios 
de justiça tributária; 
XIV. Apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar à divisão 
de dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em dívida 
ativa e sua cobrança; 
XV. Programar operações fiscais, bem como a realização de diligências, 
plantões e blitz; 
XVI. Executar outras atribuições afins. 
Seção XXI 
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário 
I. Coordenar a execução do cadastro mobiliário; 
II. Oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro 
mobiliário; 
III. Promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, quando 
necessário; 
IV. Emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário; 
V. Promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico 
municipal das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, 
inclusive os que são imunes e/ou isentas; 
VI. Proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados 
complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros 
mobiliários existentes; 
VII. Coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes 
referentes às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o 
cadastro mobiliário municipal; 
VIII. Manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a 
inscrição mobiliária; 
IX. Acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as
inscrições/alterações e baixas; 
X. Emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes inscritos 
nos cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde que 
atendido a legislação vigente; 
XI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXII 
Departamento de Atendimento ao Contribuinte 
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I. Coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas
modalidades presencial e a distância; 
II. Programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com a 
assessoria de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e 
orientação fiscal e de integração fisco - contribuinte; 
III. Orientar quanto a formalização de processos e outras questões 
relacionadas à administração tributária; 
IV. Gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e 
outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral; 
V. Gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, 
solicitações, reclamações, denúncias e outros expedientes versando 
sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral; 
VI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VII. Executar outras atividades com a finalidade de proporcionar melhor 
atendimento aos contribuintes. 
Seção XXIII 
Departamento de Fomento Empresarial 
I. Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico e fomentar a implantação de novos 
empreendimentos; 
II. Desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações que
promovam um crescimento econômico sustentável e solidário; 
III. Formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as suas 
potencialidades e agendas de um modo especial as dos segmentos de
vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, hortifrutigranjeiro e 
Agropecuário; 
IV. Estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento 
industrial, comercial e prestadores de serviços do município; 
V. Apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, 
sobretudo na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação e 
intermediação de fontes de financiamento, investimento e auxílio, 
especialmente na formação de cooperativas para fixação do profissional no
mercado de trabalho; 
VI. Incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de
serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica; 
VII. Estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se 
instalarem no Município; 
VIII. Propor a execução das políticas de desenvolvimento das Indústrias, do 
Comércio e dos Prestadores de Serviços; 
IX. Auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e 
Prestadores de Serviços; 
X. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
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Seção XXIV 
Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado 
I. Elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal de fazenda 
e administração em conjunto com demais secretarias; 
II. Acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque; 
III. Controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, 
disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de
entrada e saída dos itens do almoxarifado; 
IV. Manter a organização dos depósitos por tipo de materiais; 
V. Receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua 
responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, 
quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os 
materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de
empenho em conjunto com divisão de abastecimento em geral; 
VI. Desempenhar outras atividades correlata. 
Seção XXV 
Divisão do Almoxarifado Central 
I. Administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de
recebimento, estocagem e distribuição dos bens do município; 
II. Receber todo o material adquirido, observadas as características 
próprias dos produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem 
assim as condições estipuladas na ordem de compra recusando os 
produtos em desacordo com esse documento; 
III. Desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e 
convenientemente armazenados; 
IV. Zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, pelas 
condições sanitárias dos alimentos; 
V. Atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, 
dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade 
média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, 
obedecida o programa de abastecimento; 
VI. Estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada 
material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras 
circunstâncias condicionantes; 
VII. Enviar a coordenadoria de patrimonio o “mapa de controle físico” dos
materiais estocados no Almoxarifado; 
VIII. Organizar cadastros com a discriminação, anotações e baixado 
material; 
IX. Receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores; 
X. Manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda; 
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XI. Respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a legislação 
vigente sobre a matéria; 
XII. Atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais adquiridos 
pelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor competente; 
XIII. Preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado; 
XIV. Manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída dos bens, 
para efeito de alteração no inventário; 
XV. Seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do município 
sobre inventários e arrolamentos de bens; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVI 
Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo 
I. Acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, 
bem como propor medidas para redução de custos; 
II. Receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as aquisições 
do patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente as 
rotinas de patrimônio, principalmente através dos indicadores, 
identificando e resolvendo as anomalias; 
III. Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem 
como manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, 
além de conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis
e equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, 
substituição ou baixa patrimonial; 
IV. Assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens 
patrimoniais do município, bem como apoiar a comissão especial de 
avaliação de bens patrimoniais nos procedimentos para licitação dos 
bens inservíveis; 
V. Conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, 
inativos etc., mantendo-os resguardados até ser promovido o respectivo 
leilão e baixa correspondente; 
VI. Realizar diligências para o esclarecimento da documentação; 
VII. Dirigir quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de
bens de uma unidade para outra com a finalidade de manter o controle 
sobre a localização desses bens; 
VIII. Receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos pelo 
município; 
IX. Seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do município 
sobre inventários e arrolamentos de bens; 
X. Desenvolver atividades conjuntamente com coordenação e 
acompanhamento de almoxarifado; 
XI. Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação 
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de documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos. 
Seção XXVII 
Superintendência de Desenvolvimento Econômico 
I. Promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos
estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável; 
II. Promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes 
institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de
empreendedores e a promover a atração de investimentos para o 
município; 
III. Promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção 
integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o 
fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de
produtosde alto valor agregado; 
IV. Promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e 
institucionais para a transformação das potencialidades do município 
emoportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao 
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município; 
V. Promover e coordenar a implementação de políticas, programas e 
projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, 
ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão￾de-obra e insumos locais; 
VI. Promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de 
fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a 
vocação do município e com a conservação dos recursos naturais; 
VII. Promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter 
indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de 
interesse econômico para o município, em especial, a implementação de 
projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; 
VIII. Promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e 
informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a 
elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento 
urbano e municipal; 
IX. Promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de
atividades econômicas no município e responsabilizar-se, 
setorialmente, pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro 
de atividades econômicas, de acordo com as normas e legislação 
vigentes; 
X. Coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em 
instalar atividades empresariais no município, em articulação com os 
setores locais, estaduais, nacionais e internacionais; 
XI. Promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos 
negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial 
turístico do município; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
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ANEXO XXII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I. A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios 
norteadores do Sistema Único de Saúde; 
II. A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, 
atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde; 
III. A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de 
criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das 
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do 
Conselho Municipal de Saúde; 
IV. A prestação de serviços de saúde à população no que tange à 
prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em 
seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e 
emergência; 
V. A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e 
vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e 
ambiental, respeitando as suas especificidades; 
VI. A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública 
e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com 
outros órgãos públicos; 
VII. A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em
caráter permanente, nos serviços de saúde; 
VIII. A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de
serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema 
Único de Saúde; 
IX. O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos 
e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade 
com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
X. A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal 
de Saúde; 
XI. A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e 
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde 
municipal; 
XII. A gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas 
do Município; 
XIII. O controle da população de cães e gatos no Município; 
XIV. O controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e 
recuperação de animais abandonados, atropelados ou em estado de 
sofrimento no Município. 
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando 
todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com 
a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das 
unidades administrativas integrantes do Órgão; 
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II. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas 
ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III. Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à 
boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua 
competência; 
IV. Exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde; 
V. Gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o 
Superintendente de Administração e Gestão de Pessoas/Diretor 
Financeiro e do Fundo Municipal de Saúde; 
VI. Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde; 
VII. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as 
previstas em lei. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
Seção I 
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário 
I. Assessorar o Secretário de saúde em seus contatos com os órgãos da
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e 
Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; 
II. Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o 
Secretário de saúde; 
III. Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do
Secretário de saúde; 
IV. Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do
gabinete do secretário; 
V. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
VI. Elaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos ou em 
qualquer modalidade de expediente administrativo; 
VII. Manter controle de documentos; 
VIII. Conferir documentos e relatórios emitidos pelos demais órgãos da 
SEMSAU, em momentos de subsídios de respostas do gabinete do 
secretário; 
IX. Organizar arquivos de documentos e de legislação; 
X. Assessorar em reuniões e comissões; 
XI. Participar de conselhos, conforme indicação do secretário de saúde; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção II
Coordenadoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando 
solicitados; 
III. Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes 
sejam expressamente encaminhados; 
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IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
V. Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Saúde - PMS; 
VI. Elaborar e monitorar a Programação Anual de Saúde - PAS; 
VII. Elaborar os relatórios quadrimestrais; 
VIII. Elaborar o Relatório Anual de Gestão - RAG; 
IX. Alimentar o sistema DIGISUS ou outro que vier substituí-lo; 
X. Acompanhar os indicadores estabelecidos pela SEMSAU; 
XI. Acompanhar a prestação de contas de convênios e contratos firmados 
pela Secretaria Municipal de Saúde; 
XII. Assessorar nas indicações de proposta de recursos junto ao Ministério 
da Saúde; 
XIII. Assessorar na organização das audiências públicas; 
XIV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Coordenadoria de Estratégias de Saúde e Saúde do Trabalhador 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Central para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Implementar, Coordenar e supervisionar a política Municipal sobre 
Álcool e outras Drogas; 
V. Desenvolver ações integradas de prevenção ao uso de álcool e outras 
drogas; 
VI. Promover a integração, o tratamento e a difusão de informações; 
VII. Implantar as rotinas e fluxos de atendimento e encaminhamentos dos 
beneficiários da Política sobre álcool e outras drogas; 
VIII. Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes ao 
uso abusivo de álcool e outras drogas; 
IX. Promover ações em serviços de reinserção comunitária e profissional 
de acordo com a singularidade de cada indivíduo; 
X. Promover, com as demais setores ações de qualificação para o trabalho 
e empreendedorismo direcionada a pessoas com vulnerabilidade e 
risco social e façam uso abusivo de álcool e outras drogas; 
XI. Implantar referência e contra referência para o atendimento aos 
usuários. 
 
XII. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre 
Álcool e outras Drogas – COMPAD de Pimenta Bueno; 
XIII. Participar das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas 
sobre Álcool e outras Drogas – COMPAD; 
XIV. Articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições 
governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no 
processo de melhoria das condições de vida da população; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
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Seção IV
Superintendência do Fundo Municipal de Saúde FMS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de
gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Central 
Administrativa do Fundo; 
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Secretaria Municipal 
de saúde; 
VIII. Coordenar das atividades de execução orçamentária, 
extraorçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; 
IX. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal de Saúde e demais coordenadores; 
X. Supervisionar a elaboração de balancetes, balanços demonstrativos 
gerais de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
XI. Realizar a prestação contas periodicamente; 
XII. Supervisionar a escrituração e lançamentos relativos às operações 
contábeis; 
XIII. Assinar em conjunto com o contador(a) e o Secretário, os balanços, 
balancetes, programas de aplicação, prestação de contas e outros 
documentos de apuração contábil; 
XIV. Assinar os mapas, resumos quadros demonstrativos e outras 
apurações referentes a convênios; 
XV. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
XVI. Manter, em coordenação com o Departamento de patrimônio do
município o controle dos bens patrimoniais; 
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XVII. Manter em coordenação e acompanhar junto a contabilidade geral do 
município: 
A) Mensalmente: demonstração da receita e da despesa; 
B) Anualmente: inventário de bens materiais; 
C) Anualmente: inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral 
do Fundo; 
D) Supervisionar o controle pela guarda e manutenção dos bens 
móveis e imóveis de propriedade da Secretaria Municipal de
Saúde; 
XVIII. Acompanhar a execução de contratos firmados pela Secretaria 
Municipal de Saúde com prestadores de serviços; 
XIX. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XX. Exercer outras atividades correlatas. 
Seção V 
Coordenadoria de Planejamento de Compras e Controle de Processos 
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde; 
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais; 
IV. Estudar e propor instruções relativas a compras; 
V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras; 
VI. Instaurar processo de compras; 
VII. Monitorar pedidos e processos de compras; 
VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de
saúde; 
IX. Monitorar prazos de entregas; 
X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; 
XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos; 
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Departamento de Recursos Humanos do FMS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que se fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
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V. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
VI. Gerenciar e controlar as rotinas para envio de documentos para 
contratação e movimentação de servidores; 
VII. Gerenciar as rotinas para envio de documentos para elaboração da 
folha de pagamento; 
VIII. Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores da
secretaria de saúde; 
IX. Coordenar, alimentar e orientar quanto a utilização dos sistemas de 
relógio de ponto; 
X. Gerenciar as rotinas para envio de documentos, aos órgãos 
competentes, referente aos servidores cedidos ao município; 
XI. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar aos órgãos competentes; 
XII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Departamento de Tecnologia da Informação na Saúde 
I. Coordenar o processo de elaboração e execução da Política Municipal 
de Informações em Saúde;
II. Supervisionar a execução de planos e projetos na área de informática 
e comunicações da área de Saúde; 
III. Coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de
informações em saúde da SEMSAU, em articulação com as demais 
Coordenadorias; 
IV. Coordenar a implantação e manter em produção os sistemas de 
informações em saúde da SEMSAU; 
V. Garantir a implantação e a produção dos Sistemas de Informações em
Saúde de abrangência nacional, do Ministério da Saúde, cuja 
obrigatoriedade conste de legislação do SUS; 
VI. Apoiar e promover, sempre que necessário, processos de capacitação 
de pessoal, na área de tecnologia de informações e informática; 
VII. Articular-se com o Departamento De Informativa da Secretaria 
Municipal de Administração, visando uma atuação integrada, para 
alcançar os objetivos da Administração Municipal; 
VIII. Administrar a infraestrutura física e lógica informatizadas; 
IX. Controlar os serviços de sistemas operacionais e de banco de dados; 
X. Cooperar com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde para 
elaboração do plano municipal de saúde, relatório de gestão e demais 
relatórios necessários; 
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Departamento de Análise e Controle de Processos 
I. Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos 
de despesas e documentos diversos; 
II. Emitir via sistema orçamentário, e anexar ao processo de despesa, 
documento de reserva de saldo orçamentário, para posterior empenho 
de despesa; 
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III. Controlar e elaborar demonstrativo da evolução mensal da despesa 
com pessoal, observando os percentuais determinados pela legislação 
em vigor; 
IV. Acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município 
dos decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos 
do processo de execução orçamentária; 
V. Elaborar relatório das atividades da divisão, consolidando-o 
mensalmente; 
VI. Desempenhar outras atividades correlatas; 
VII. Analisar e conferir o termo de referência do objeto da despesa, quanto 
ao objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, 
projeto/atividade/operação especial; 
VIII. Analisar e conferir as cotações de preços e o quadro comparativo de
preços; 
IX. Observar se os processos estão instruídos quanto às certidões 
negativas exigidas por lei; 
X. Analisar e conferir o documento de controle e execução orçamentária, 
emitido pelas unidades orçamentárias, quanto a objeto da despesa, 
projeto/atividade, elemento de despesas, fonte de recursos, dotação 
anual, saldo orçamentário e saldo de cotas; 
XI. Orientar as unidades orçamentárias, quanto à correta instrução dos 
processos de despesa, devolvendo-os, quando necessário, ao órgão 
de origem; 
XII. Elaborar relatório das atividades do departamento, consolidando-o 
mensalmente; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção IX
Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de
gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V. Coordenar a alimentação dos sistemas e programas pertinentes à 
atenção básica e vigilância em saúde; 
VI. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela 
coordenadoria da Atenção Básica; 
VII. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela 
coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
VIII. Implementar ações para o atingimento dos indicadores da atenção 
básica e vigilância em saúde; 
IX. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos
órgãos competentes; 
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X. Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao
secretário de saúde; 
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII. Implementar mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados; 
XIII. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e 
vigilância em saúde; 
XIV. Colaborar na implantação do processo de Residência 
Multiprofissional; 
XV. Elaborar em conjunto com a Atenção Especializada o protocolo de 
referência e contra referência; 
XVI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; 
XVII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; 
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da Atenção Básica 
e Vigilância em Saúde 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V. Propor e colaborar ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e 
vigilância em saúde; 
VI. Monitorar os indicadores da atenção básica e vigilância em saúde; 
VII. Aprimorar os mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados; 
VIII. Elaborar portfólio de indicadores de processos de trabalho para a 
atenção básica e vigilância em saúde; 
IX. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos
órgãos competentes; 
X. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XI
Departamento de Alimentação e Monitoramento dos Sistemas em Saúde 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
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II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS; 
V. Coordenar a alimentação dos Sistemas do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES; 
VI. Coordenar a alimentação dos sistemas do Sistema de Informação 
Hospitalar - SIHD; 
VII. Coordenar o processamento dos dados do sistema do Sistema de 
Informações Ambulatoriais do SUS SIA/SUS (BPA; APAC; DEPARA￾SAI; FPO; SIA; VERSIA); 
VIII. Coordenar sistema ESUS/AB; 
IX. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério 
da Saúde SIM; SINASC E SINAN; 
X. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de Saúde; 
XI. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Central da Atenção Básica 
I. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Equipes de
Saúde da Família-ESF; 
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de
Saúde Bucal-ESB;
III. Coordenar Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas 
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP; 
IV. Coordenar os Programas de: Bolsa Família; Saúde de Ferro; SISVAN; 
HIPERDIA; NATIVIDA; e, SISCOLO (Preventivo); 
V. Cooperar e subsidiar a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Relatório de gestão e demais 
relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
VI. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Atenção
Básica; 
VII. Coordenar e supervisionar o abastecimento das Unidades Básicas de
Saúde e Casa de Detenção, material penso, expedientes, consumo, 
de acordo com planejamento previamente elaborado; 
VIII. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos 
órgãos competentes; 
IX. Coordenar as atividades de saúde desenvolvidas pelas unidades 
básicas de saúde tendo como parâmetro o Plano Municipal de Saúde 
e demais leis e normativas do SUS; 
X. Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao
secretário de saúde; 
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
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XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Departamento de Estratégias de Saúde e Linhas de Cuidado
I. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção 
básica e monitoramento dos mesmos; 
II. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
III. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de
educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de 
atenção básica e das equipes de saúde da família; 
IV. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para 
o funcionamento das unidades básicas de saúde e para a execução 
do conjunto de ações propostas; 
V. Programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial 
e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando 
instrumento de programação nacional ou correspondente local; 
VI. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a Atenção Básica - AB em âmbito nacional, 
estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na política nacional 
de atenção básica, de modo a orientar a organização do processo de 
trabalho na Unidade Básica de Saúde - UBS; 
VII. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
VIII. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB, contribuindo para implementação de
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a 
mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IX. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
X. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da atenção básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
XI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
XII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; 
XIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
XIV. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde - RAS, participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, 
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com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a 
referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos 
diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos 
responsáveis; 
XV. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
educação permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros; 
XVI. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XVII. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades; 
XVIII. Coordenar e alimentar os programas de: Bolsa Família, Saúde de 
Ferro, SISVAN, HIPERDIA, NATIVIDA e SISCOLO (preventivo) e os 
demais que possam ser incluídos, conforme protocolos instituídos pela 
SEMSAU; 
XIX. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XIV 
Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica 
I. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de 
Saúde Bucal- ESB, conforme a Política Nacional de Saúde Bucal; 
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pela Equipe de 
Saúde Prisional, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à 
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional 
(PNAISP); 
III. Acompanhar os serviços de reforma, manutenção e instalações 
(equipamentos fixo e móvel) da saúde prisional e saúde bucal; 
IV. Preparar processo para aquisição de materiais penso, expediente, 
consumo, medicamentos, permanentes e de serviço relacionado a 
Saúde Bucal e Assistência Prisional; 
V. Abastecer a unidades de saúde prisional e saúde bucal, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
VI. Elaborar as escalas de trabalho, férias, bem como o controle e envio 
de frequências; 
VII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos
competentes; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
IX. Acompanhar os lançamentos da produção das equipes de saúde junto 
ao sistema de informação; 
X. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade; 
XII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor
municipal, de acordo com suas competências. 
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Seção XV
Gerência da UBS Pastor Jonas 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros; 
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XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. 
Seção XVI 
Gerência UBS Maura Ferreira 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
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diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XVII 
Gerência UBS Pastor Ismaelino Matos 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de 
trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
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VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou
com parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XVIII 
Gerência UBS Frei Silvestre 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de 
trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
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implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros; 
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade; 
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XIX 
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Gerência UBS Madre Tereza de Calcutá 
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, 
municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de 
trabalho na UBS; 
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; 
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV. Criar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados 
à segurança; 
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe; 
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado 
a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses
recursos; 
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS; 
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou 
com parceiros; 
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XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
XV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os
servidores da unidade manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências. 
Seção XX
Central da Vigilância em Saúde 
I. Coordenar e supervisionar as atividades de saúde desenvolvidas pelos 
Departamentos de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Endemias, 
Saneamento, Controle de Zoonoses, bem como, Educação no SUS; 
tendo como parâmetro do Plano Municipal de Saúde e demais leis e 
normativas do SUS; 
II. Elaborar projetos específicos de ações de vigilância em saúde a serem 
desenvolvidas no município; tendo como base o Plano Municipal de 
Saúde do Município e demais legislação do SUS; 
III. Coordenar e supervisionar as informações prestadas nos sistemas 
pertinentes à vigilância em saúde; 
IV. Coordenar e supervisionar do abastecimento dos setores inerentes à 
Coordenação de Vigilância em Saúde quanto a material penso, 
expedientes, consumo, de acordo com planejamento previamente 
elaborado; 
V. Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças 
e agravos de interesse no âmbito municipal; 
VI. Analisar e acompanhar epidemiologia de doenças e agravos de
interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os
órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles; 
VII. Monitorar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; 
VIII. Executar medidas de controle de doenças agravos sob vigilância de 
interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a 
situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; 
IX. Coordenar e acompanhar as investigações epidemiológicas de casos 
e surto; 
X. Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de 
procedimento no campo da vigilância epidemiológica; 
XI. Identificar novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, 
em articulação com outros níveis do sistema; 
XII. Promover educação continuada dos recursos humanos e o 
intercâmbio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e 
assessoria; 
XIII. Elaborar e difundir boletins epidemiológicos e participação em
estratégias de comunicação social no âmbito municipal; 
XIV. Garantir acesso e comunicação com Centros de Informações de Saúde 
ou assemelhados das administrações municipal e estadual, 
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visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de
medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações; 
XV. Coordenar as atividades pertinentes a Epidemiologia e Imunização; 
XVI. Elaborar os planos de combate, controle e erradicação compatíveis 
com o quadro epidemiológico do município com estratégias eficazes; 
XVII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de
Informação em Saúde; 
XVIII. Coordenar a distribuição e recolhimento de Vacinas nas unidades de
saúde; 
XIX. Coordenar as campanhas municipais de vacinação humana e animal; 
XX. Coordenar e supervisionar os serviços de imunização de rotina nas 
Unidades de Saúde, bem como, o manejo de imunobiológicos; 
XXI. Coordenar e monitorar as ações de vigilância sanitária do município; 
XXII. Coordenar e monitorar as informações consolidadas dos dados 
provenientes do hospital e unidades de saúde, pública e privada por 
meio do processamento dos diversos sistemas de vigilância, entre 
eles: Programa Nacional de Imunização-PNI, Sistema de Informação 
de Mortalidades - SIM; Sistema Nacional de Nascidos Vivos - SINASC 
e Sistema Nacional de Agravos de Notificações - SINAN; 
XXIII. Coordenar a implantação de salas de vacina no município; 
XXIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XXV. Emitir relatórios, arquivos e informações e o devido encaminhamento 
aos órgãos competentes; 
XXVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XXVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXI 
Departamento de Epidemiologia 
I. Elaborar o perfil epidemiológico da saúde do município, com base em 
dados epidemiológicos produzidos nas Unidades de Saúde públicas e 
privadas; 
II. Controlar, recepcionar e condensar os dados produzidos pelas 
Unidades de Saúde, públicas e privadas; 
III. Coordenar a Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação 
Compulsória - DNC, Doenças e Agravos Não Transmissíveis - DANTS 
e agravos inusitados no município; 
IV. Cumprir as normas e rotinas técnico - operacionais, visando a 
detecção, prevenção e controle dessas doenças e agravos; 
V. Promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, 
estimulando a notificação das doenças no âmbito municipal; 
VI. Realizar notificação e investigação de: agravo inusitado à saúde e de 
surtos e suspeita de problema de saúde de notificação compulsória; 
VII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de
Informação em Saúde; 
VIII. Realizar busca ativa para os pacientes para a detecção das doenças 
e agravos; 
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IX. Realizar busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos, 
prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade 
fértil, infantil e fetal e óbitos por doença infecciosa e mal definidos; 
X. Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância 
epidemiológica as doenças e agravos de notificação compulsória
detectados, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações 
definidos pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
XI. Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e 
agravos detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a 
Coordenadoria de Vigilância em Saúde e com a Secretaria Estadual 
de Saúde, incluindo as atividades de interrupção da cadeia de
transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as
normas e procedimentos estabelecidos pela Serviço de vigilância em 
Saúde - SVS/MS; 
XII. Investigar óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, 
ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde; 
XIII. Investigar óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em
conjunto com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
XIV. Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos, 
para fins de implementação das atividades de vigilância 
epidemiológica, tais como os Serviços de Arquivo Médico e de
Patologia, as Comissões de Revisão de Prontuário, de Óbitos e de 
Controle de Infecção Hospitalar, a Gerência de Risco Sanitário 
Hospitalar, a farmácia e o laboratório para acesso às informações 
necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou 
surtos sob investigação; 
XV. Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de
nascidos vivos; 
XVI. Coordenar em campanhas de orientação para Hanseníase e 
Tuberculose, entre outros; 
XVII. Emitir relatórios e o envio aos órgãos competentes; 
XVIII. Observar e cumprir as normas técnicas complementar à esfera 
federal, estadual e municipal; 
XIX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XX. Alimentação dos sistemas pertinentes aos departamentos; 
XXI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXII 
Departamento de Vigilância Sanitária 
I. Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no
município de Pimenta Bueno; 
II. Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e 
esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância 
sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde 
de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população 
em geral; 
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III. Coordenar as ações da equipe de Vigilância Sanitária de saúde em:
controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e 
normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; 
IV. Coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias no município; 
V. Apoiar administrativamente o coordenador da Vigilância em Saúde na
emissão de planilhas, gráficos, custos e demais documentos 
necessários; 
VI. Supervisionar e apoiar os serviços executados no departamento; 
VII. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas da
Vigilância Sanitária; 
VIII. Preparar pedidos para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
IX. Abastecer o departamento de Vigilância Sanitária, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo; 
X. Manter o controle e envio de correspondências; 
XI. Manter a organização e controle de arquivos; 
XII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de
frequências; 
XIII. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério 
da Saúde, VIGIAGUA e outros sistemas pertinentes; 
XIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XV. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIII 
Departamento de Controle de Zoonoses 
I. Executar atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de 
relevância para a saúde pública; 
II. Executar ações, atividades e estratégias de educação em saúde 
visando à guarda ou posse responsável de animais para a prevenção 
das zoonoses; 
III. Executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de 
relevância para a saúde pública normatizadas pelo ministério da
saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos 
temporalmente associados a essas vacinações; 
IV. Desenvolver e executar de ações, atividades e estratégias de controle 
de população de animais, que devem ser executadas em situações 
excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o 
controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde 
pública; 
V. Executar os serviços de recolhimento, identificação e o alojamento de
animais em vias e logradouros públicos; 
VI. Coletar, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou 
amostras biológicas de animais para encaminhamento aos
laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de 
zoonoses de relevância para a saúde pública; 
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VII. Recomendar e adotar medidas de biossegurança que impeçam ou 
minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de 
acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos 
relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses; 
VIII. Providenciar o recolhimento e transporte de animais, quando couber, 
de relevância para a saúde pública; 
IX. Garantir cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento 
responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao sistema único 
de saúde, observando normatização vigente quanto aos prazos 
estipulados de permanência do animal, quando houver; 
X. Providenciar destinação adequada dos animais recolhidos; 
XI. Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de 
amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte 
de animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública; 
XII. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIV 
 Central de Imunização 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Coordenar e participar da realização das Campanhas Nacionais de 
Vacinação no âmbito do Municipal; 
V. Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional 
de Imunização no âmbito do Municipal; 
VI. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de 
imunização e rede de frio; 
VII. Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e 
Distribuição de Imunobiológicos; 
VIII. Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do
Município; 
IX. Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; 
X. Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa 
Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 
XI. Prover os insumos estratégicos do Programa Nacional de Imunização, 
com abastecimento das Salas de vacinas Municipais de vacinas, 
soros, imunoglobulinas, dentre outros; 
XII. Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância 
epidemiológica; 
XIII. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de
profissionais de saúde do Municípios em sua área de atuação; 
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XIV. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de
educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto
com outras áreas da Superintendência, destinados e à população; 
XV. Montar e supervisionar salas de vacinas do município; 
XVI. Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no
município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; 
XVII. Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para 
aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; 
XVIII. Coordenar campanhas de vacinação; 
XIX. Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de
doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. 
XX. Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e 
Federais; 
XXI. Cooperar com as metas do Previne Brasil relacionados aos
indicadores da vacina; 
XXII. Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde; 
XXIII. Atendimento ao público; 
XXIV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXV 
 Departamento da Atenção Básica 
I. Administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais e de 
manutenção de equipamentos e instalações prediais do Hospital 
Municipal Ana Neta; 
II. Elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários 
a atividades relacionadas no inciso anterior; 
III. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVI 
Superintendência da Atenção Especializada 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de
gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Garantir a atualização e alimentação dos sistemas e programas 
pertinentes à Atenção Especializada; 
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Superintendência; 
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VIII. Supervisionar, planejar e coordenar as políticas aplicadas à Atenção 
Especializada; 
IX. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta; 
X. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS; 
XI. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Setor de
Regulação; 
XII. Organizar, coordenar e fiscalizar as unidades prestadoras de serviços 
de saúde e correlatos; 
XIII. Planejar, coordenar, organizar e executar as atividades referência e 
contra referência no município; 
XIV. Supervisionar o atendimento ao usuário nas suas necessidades na
instância do atendimento de urgência e emergência; 
XV. Elaborar e Implantar em conjunto com a Atenção Básica o protocolo 
de referência e contra referência; 
XVI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XVII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XXVII 
Central de Regulação 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração 
de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário; 
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município; 
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do
Ministério da Saúde SISREG e outros; 
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; 
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; 
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde; 
XII. Atendimento ao público; 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVIII 
Departamento de Agendamento e Transporte Sanitário 
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I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de
gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Organizar e logística do transporte sanitário; 
V. Manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; 
VI. Elaborar as escalas de agendamentos de consultas e exames; 
VII. Monitorar e atualizar as informações nos sistemas do Ministério da
Saúde SISREG e outros; 
VIII. Executar as atividade de agendamentos da Telemedicina; 
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais 
órgãos municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos 
usuários; 
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
XI. Atendimento ao público; 
XII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIX 
Departamento de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
I. Garantir atendimentos de pacientes com transtornos mentais severos 
e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento 
intensivo, semi-intensivo e não intensivo; 
II. Coordenar a demanda da rede de cuidados em saúde mental, no 
âmbito do seu território; 
III. Coordenar o cadastro dos pacientes que utilizam medicamentos 
essenciais e excepcionais para a área de saúde mental, conforme 
determina a legislação; 
IV. Garantir que as informações de procedimentos do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS sejam devidamente inseridas e monitoradas junto 
aos sistemas APAC/SIA do SUS e outros que se fizerem necessários; 
V. Gerenciar, bem como, prestar contas dos recursos oriundos da
atenção psicossocial; 
VI. Monitorar o desempenho das atividades e dos resultados alcançados 
nas ações do CAPS;
VII. Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e 
suas famílias aos pontos de atenção; 
VIII. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da rede de
atenção psicossocial; 
IX. Organizar e realizar as reuniões de matriciamento; 
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X. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores 
de efetividade e resolutividade da atenção; 
XI. Atuar de acordo com as normas da vigilância sanitária; 
XII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos 
órgãos competentes; 
XIII. Participar na elaboração da política de saúde e de assistência 
psicossocial; 
XIV. Colaborar nos processos de seleção e padronização de
medicamentos pertinentes à saúde mental, com base em protocolos 
clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições 
congêneres; 
XV. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXX
Divisão Administrativa do Centro de Atenção Psicossocial CAPS 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes para subsidiar a 
elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
IV. Prestar contas referente aos recursos oriundos do CAPS; 
V. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas do CAPS; 
VI. Instaurar processo para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços; 
VII. Realizar agendamentos de pacientes; 
VIII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências; 
IX. Cadastrar os pacientes que utilizam medicamentos essenciais e 
excepcionais para a área de saúde mental, conforme determina a 
legislação;
X. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério 
da Saúde, APACS, SAI e outros; 
XI. Instaurar processo de para aquisições de materiais e equipamentos; 
XII. Instaurar, acompanhar e prestar contas dos convênios firmados pelo 
CAPS; 
XIII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos
órgãos competentes; 
XIV. Monitorar os indicadores; 
XV. Atendimento ao público; 
XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXI
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta 
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I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à coordenadoria para
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações; 
V. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
VI. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta; 
VII. Promover e articular com a Diretoria Clínica do Hospital, visando 
melhor qualificar os serviços; 
VIII. Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e 
administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal; 
IX. Coordenar das atividades Recursos Humanos, manter o clima 
organizacional sempre em alta, bem como a humanização no
atendimento hospitalar; 
X. Articular com outras instituições governamentais e não 
governamentais, na área de abrangência da Unidade Hospitalar, 
visando parceria na elaboração e execução do plano de trabalho da 
mesma; 
XI. Coordenar juntamente com diretor de enfermagem as atividades da 
enfermagem, dos técnicos e auxiliares de enfermagem; 
XII. Supervisionar os lançamentos e análise dos dados estatísticos 
elaborados pelos HMMAN;
XIII. Coordenar a assistência médico-hospitalar com presteza no
atendimento da população; 
XIV. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXII 
Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta 
I. Supervisionar e apoiar os serviços executados nos setores: Serviço de
Arquivo Médico e Estatística - SAME, Serviços Gerais, Copa e 
Cozinha; 
II. Supervisionar as atividades de telefonistas e motoristas; 
III. Manter o controle e envio de correspondências; 
IV. Manter a organização e controle de arquivos; 
V. Elaborar a planilha para aquisição de materiais permanentes, penso, 
expediente, consumo e medicamentos; 
VI. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de
frequências; 
VII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; 
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VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
IX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIII 
Departamento de Manutenção Hospitalar 
I. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, de manutenção e 
reparos das instalações prediais da Secretaria de Saúde; 
II. Supervisionar a execução dos serviços de reforma das unidades da 
Secretaria de Saúde; 
III. Encaminhar aos setores competentes demanda para aquisições de 
materiais de consumo e serviços para garantir a manutenção das 
unidades pertencentes à Secretaria de Saúde; 
IV. Coordenar os serviços de limpeza dos pátios das unidades 
pertencentes à Secretaria de Saúde; 
V. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIV 
Departamento de Recursos Humanos do HMMAN 
I. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
II. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
III. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao 
TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; 
IV. Elaborar e encaminhar documentos para contratação e movimentação 
de servidores; 
V. Elaborar e enviar documentação para elaboração da folha de
pagamento; 
VI. Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores do
HMMAN; 
VII. Gerenciar e alimentar os sistemas de relógio de ponto, bem como, 
elaborar relatórios e orientar os servidores; 
VIII. Elaborar e enviar documentação aos órgãos competentes, referente 
aos servidores cedidos ao município; 
IX. Analisar e responder processos relacionados com recursos humanos 
no âmbito do HMMAN; 
X. Organizar e responder os documentos em geral; 
XI. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção XXXV 
Coordenadoria de Faturamento Hospitalar 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; 
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II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de 
Saúde; 
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à 
elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
IV. Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar; 
V. Monitorar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, 
SISAIH/SAI/CNES, entre outros; 
VI. Coordenar e monitorar as produções e o faturamento do HMMAN; 
VII. Implantar, monitorar o sistema de Prontuário eletrônico do HMMAN; 
VIII. Realizar avaliação analítica da produção; 
IX. Guardar e disponibilizar prontuários para consultas, exames, 
atendimentos emergenciais, gerenciamento, etc. 
X. Capacitar de forma permanente as equipes que utilizarão o sistema de
prontuários eletrônicos; 
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho; 
XII. Verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas; 
XIII. Providenciar as correções das glosas e localizar documentos 
comprobatórios; 
XIV. Atendimento ao público; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXVI 
Coordenadoria de Laboratório 
I. Acompanhar os processos de trabalho das equipes que atuam sob sua 
gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
II. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação por parte dos profissionais, verificando sua consistência, 
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e 
divulgando os resultados obtidos; 
III. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes, apoiando os processos de cuidado a partir da 
orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
IV. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento; 
V. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho; 
VI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e 
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território; 
 
VII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade, e promover a Educação Permanente, 
seja mobilizando saberes na própria unidade ou com parceiros; 
VIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
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profissionais e usuários em instâncias de controle social; 
IX. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
X. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS 
XI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade; 
XII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas; XIII. Saúde do 
trabalhador; 
XIV. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competência 
SEÇÃO XXXVII 
Departamento de Higiene e Limpeza Hospitalar 
I. Administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais limpeza, 
conservação e lavanderia do Hospital Municipal Ana Neta; 
II. Elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários 
a atividades relacionadas no inciso anterior; 
III. Elaborar rotina de trabalho nos setores; 
IV. Encaminhar à setor Administrativo do HMMAN demanda para 
aquisições de necessário para execução dos serviços; 
V. Elaborar as escalas de trabalho; 
VI. Coordenar os servidores subordinados, atribuir tarefas e delegar 
funções; 
VII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXVIII 
Superintendência de Enfermagem do Hospital Ana Neta 
I. Realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de 
enfermagem; 
II. Manter informações necessárias e atualizadas de todos profissionais
de enfermagem que atuam no HMMAN e CEM, com os seguintes 
dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, 
número do RG e CPF, número de inscrição no conselho regional de 
enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço 
eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, 
admissões, demissões, férias e licenças, elaborar escala de férias, 
entre outros; 
III. Realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme o
disposto na resolução vigente do COFEN; 
IV. Elaborar, implantar e/ou atualizar regimento interno, manuais de
normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos 
administrativos de enfermagem; 
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V. Organizar o serviço de enfermagem utilizando-se de instrumentos 
administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, 
procedimentos operacionais padrão e outros; 
VI. Coordenar e organizar os serviços de enfermagem de acordo com a 
especificidade do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, fazendo 
cumprir o regimento do serviço de enfermagem, normas, rotinas e 
protocolos assistenciais e as questões éticas da profissão; 
VII. Colaborar com as atividades da comissão interna de prevenção de 
acidentes (CIPA), comissão de controle de infecções hospitalares - 
CCIH, serviço de educação continuada e demais comissões instituídas 
no âmbito do municipal; 
VIII. Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem; 
IX. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, 
em seus aspectos técnicos e éticos; 
X. Garantir que o registro das ações de enfermagem seja realizado 
conforme normas vigentes; 
XI. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, 
em seus aspectos técnicos e éticos; 
XII. Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam 
realizados, somente, sob supervisão do professor-orientador da
instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de
estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; 
XIII. Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o 
aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento 
técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a 
avaliação periódica da equipe de enfermagem; 
XIV. Viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de 
enfermagem; 
XV. Realizar o dimensionamento de pessoal junto à equipe de
enfermagem do hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; 
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XXXIX 
Central de Assistência Farmacêutica Municipal 
I. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da 
assistência farmacêutica no âmbito municipal; 
II. Manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; 
III. Formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria Municipal da
Saúde, o plano municipal de saúde e o capítulo da assistência 
farmacêutica, relatórios de gestão bem como se responsabilizar por 
seu desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito 
às metas relativas à assistência farmacêutica; 
IV. Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o Sistema 
Único de Saúde - SUS; 
V. Atuar na promoção, proteção e assistência à saúde relacionada à 
assistência farmacêutica; 
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VI. Promover o uso racional de medicamentos; 
VII. Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, 
regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e 
administrativos com relação à assistência farmacêutica; 
VIII. Selecionar e estimar necessidades de medicamentos; 
IX. Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos; 
X. Assegurar qualidade de produtos, processo e resultados; 
XI. Prestar contas através de relatórios mensais ao nível federal, estadual 
e municipal nos programas relacionados pelos mesmos; 
XII. Organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no nível 
de atenção à saúde local; 
XIII. Desenvolver sistema de informação e comunicação; 
XIV. Distribuir tarefas de acordo com o perfil técnico dos farmacêuticos, 
coordenando e orientando suas ações; 
XV. Promover a integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, 
visando o trabalho em equipe; 
XVI. Avaliar o desempenho dos recursos humanos sob sua 
responsabilidade; 
XVII. Desenvolver e capacitar recursos humanos; 
XVIII. Propor, participar e colaborar com a educação permanente em saúde 
no âmbito da SEMUSA, assim como capacitações técnicas e 
atualizações específicas da assistência farmacêutica; 
XIX. Elaborar materiais técnico, informativo e educativo; 
XX. Articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas; 
XXI. Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os 
níveis: municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação 
técnica; 
XXII. Participar de comissões técnicas, como: comissão municipal de
assistência farmacêutica, comissão de ética, comissão de farmácia e 
terapêutica, e outros; 
XXIII. Atuar no processo de farmacovigilância juntamente com a vigilância 
sanitária; 
XXIV. Colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicação 
social que permita informar adequadamente aos meios de
comunicação de massa e a sociedade sobre as atividades, serviços 
desenvolvidos bem como os resultados alcançados pela rede 
municipal de atenção à saúde; 
XXV. Cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da 
Secretaria Municipal da Saúde; 
XXVI. Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de 
saúde municipais, como campo de estágio; 
XXVII. Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter 
maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, 
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
XXVIII. Promover ações educativas para usuários e profissionais de saúde 
sobre a importância do uso racional de medicamentos e outros 
assuntos diretamente relacionados à saúde pública; 
XXIX. Colher dados e informações para alimentar o sistema de informática 
para a gestão informação sobre o medicamento e dos serviços 
prestados. 
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Protocolo 548
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Município de Pimenta Bueno
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ID: 731420
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MD5:
CRC:
SHA256: FB17B2CB2D53EC1C10D9436A1418A0C5C31205418BA9D8539285C46186D34282
Publicação
Tipo do Documento
3.155
Identificação/Número
31/05/2023
Data
Processo: 55-3598/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 01/06/2023 08:58:13 Finalização: 01/06/2023 08:59:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 01/06/2023 08:58:13
ASSUNTOS
Alteração de lei 01/06/2023 08:58:13
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informando o ID 731420 e o CRC E315FBE3.
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