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norma nº 3158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023.
native_id3103

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CINDERONDÔNIA terça-feira, 13 de Junho de 2023 - Pág 12
abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a 
finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme 
consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 290/
SEMPLAM/2023, de 09/02/2023 no valor total de R$ 723,76
(setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), em favor 
da empresa PIMENTAO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA CNPJ: 
21.894.569/0001-18. Os preços estão compatíveis com o praticado 
no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo 
ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o 
procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez 
por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do 
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta 
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, 
de 1998) (grifo nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, ,Fabiana 
Paz de Souza, Secretária designada, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#874#12#1232/>
Protocolo 874
<#E.G.B#883#12#1241>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2982/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão 
do Oeste/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEMAS, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas 
- CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido 
constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para 
Contratação De Empresa Especializada Em Efetuar Serviços De 
Instalação E Manutenção Preventiva E Corretiva De Aparelhos De 
Ar Condicionado, Para Atender Os Departamentos Dos Programas 
Mantido Pela Secretaria Municipal De Assistência Social/SEMAS.
Às treze horas do dia 13 de junho do ano de dois mil e vinte três, na 
sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros 
abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a 
finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme 
consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1029/
SEMAS/2023 de 01/06/2023, um valor total de R$ 3.685,00 (Três mil 
seiscentos e oitenta e cinco reais) em favor das empresa WILLIAM 
FONSECA DE SOUZA 03956780213 CNPJ 34.245.000/0001-73. O 
preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação 
realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que 
é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 
8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez 
por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do 
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta 
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, 
de 1998) (grifo nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de 
Souza, Secretária designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#883#12#1241/>
Protocolo 883
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#877#12#1235>
LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 
DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o § 3º e cria o § 5º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.139, de 10 
de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………
……………………………………
……………………………………………………………………………………
…….…………………………………………
§ 3º A critério dos estabelecimentos de que tratam esta Lei, estes 
poderão manter em seu quadro, funcionários preparados para auxiliar 
mulheres em condições de riscos e constrangimentos.
.......................................................................................................
.....................................................................................................................
..................................
§ 5º O disposto do § 3º, poderá ser estimulado pelo poder público, 
que, em parceria com entidades da sociedade civil, organizará palestras, 
treinamentos que tenham por objetivo orientar como será dado o auxílio às 
mulheres que estiverem em situação de risco.”
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#877#12#1235/>
Protocolo 877
<#E.G.B#879#12#1237>
LEI MUNICIPAL Nº 3.159/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Institui o prêmio “Mulher Destaque” no Município 
de Pimenta Bueno, Rondônia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, 
no Município de Pimenta Bueno - Rondônia, através do qual serão 
homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/
ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar 
a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2º O Prêmio deverá ser entregue anualmente a 
personalidades, mediante indicação dos(as) vereadores(as).
Parágrafo único. Cada vereador tem direito a 10 (dez) 
indicações anuais.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, no mês 
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á em 
medalha, placa, troféu ou certificado.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por 
conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#879#12#1237/>
Protocolo 879
ID: 742952 e CRC: A5E3D26A
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 742952
AF12182A149296D0CAF2F4DDE5617283
A5E3D26A
MD5:
CRC:
SHA256: E0074A7EDE108D32F91DFC78E4C10F9E29AEF307F26798469E03B69D581C4A05
Publicação
Tipo do Documento
3158
Identificação/Número
14/06/2023
Data
Processo: 55-3595/2023
Processo Documento
 PUBLICAÇÃO LEI 3158 DE 13 DE JUNHO DE 2023, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 14/06/2023 07:43:45 Finalização: 14/06/2023 07:46:14
INTERESSADOS
ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA Pimenta Bueno RO 14/06/2023 07:43:45
ASSUNTOS
Alteração de lei 14/06/2023 07:43:45
CIENTES
ANA CLAUDIA ZOTTELE SILVA 15/06/2023 07:44:50
ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA 26/07/2023 10:06:55
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 742952 e o CRC A5E3D26A.
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