| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 13 de Junho de 2023 - Pág 12 abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 290/ SEMPLAM/2023, de 09/02/2023 no valor total de R$ 723,76 (setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa PIMENTAO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA CNPJ: 21.894.569/0001-18. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, ,Fabiana Paz de Souza, Secretária designada, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#874#12#1232/> Protocolo 874 <#E.G.B#883#12#1241> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2982/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação De Empresa Especializada Em Efetuar Serviços De Instalação E Manutenção Preventiva E Corretiva De Aparelhos De Ar Condicionado, Para Atender Os Departamentos Dos Programas Mantido Pela Secretaria Municipal De Assistência Social/SEMAS. Às treze horas do dia 13 de junho do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1029/ SEMAS/2023 de 01/06/2023, um valor total de R$ 3.685,00 (Três mil seiscentos e oitenta e cinco reais) em favor das empresa WILLIAM FONSECA DE SOUZA 03956780213 CNPJ 34.245.000/0001-73. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretária designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#883#12#1241/> Protocolo 883 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#877#12#1235> LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o § 3º e cria o § 5º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.139, de 10 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ………………………………………………………………… …………………………………… …………………………………………………………………………………… …….………………………………………… § 3º A critério dos estabelecimentos de que tratam esta Lei, estes poderão manter em seu quadro, funcionários preparados para auxiliar mulheres em condições de riscos e constrangimentos. ....................................................................................................... ..................................................................................................................... .................................. § 5º O disposto do § 3º, poderá ser estimulado pelo poder público, que, em parceria com entidades da sociedade civil, organizará palestras, treinamentos que tenham por objetivo orientar como será dado o auxílio às mulheres que estiverem em situação de risco.” Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#877#12#1235/> Protocolo 877 <#E.G.B#879#12#1237> LEI MUNICIPAL Nº 3.159/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Institui o prêmio “Mulher Destaque” no Município de Pimenta Bueno, Rondônia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Pimenta Bueno - Rondônia, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Art. 2º O Prêmio deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos(as) vereadores(as). Parágrafo único. Cada vereador tem direito a 10 (dez) indicações anuais. Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á em medalha, placa, troféu ou certificado. Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#879#12#1237/> Protocolo 879 ID: 742952 e CRC: A5E3D26A 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 742952 AF12182A149296D0CAF2F4DDE5617283 A5E3D26A MD5: CRC: SHA256: E0074A7EDE108D32F91DFC78E4C10F9E29AEF307F26798469E03B69D581C4A05 Publicação Tipo do Documento 3158 Identificação/Número 14/06/2023 Data Processo: 55-3595/2023 Processo Documento PUBLICAÇÃO LEI 3158 DE 13 DE JUNHO DE 2023, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 10 DE MAIO DE 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 14/06/2023 07:43:45 Finalização: 14/06/2023 07:46:14 INTERESSADOS ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA Pimenta Bueno RO 14/06/2023 07:43:45 ASSUNTOS Alteração de lei 14/06/2023 07:43:45 CIENTES ANA CLAUDIA ZOTTELE SILVA 15/06/2023 07:44:50 ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA 26/07/2023 10:06:55 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 742952 e o CRC A5E3D26A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.