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norma nº 3178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 118.709,18 (cento e dezoito mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providências.
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Porto Velho, sexta-feira, 14 de Julho de 2023 Edição 48
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
CEREJEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
<#E.G.B#2238#1#2747>
CONTRATO Nº 085/2023 EMPENHO INICIAL Nº 893/23 PROCESSO 
Nº 2.591/2023
Termo de Contrato nº 085/2023 que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE 
CEREJEIRAS
- RO e a empresa MARCAO COMERCIO DE GAS LTDA.
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ 
nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis, 503 - Cerejeiras 
- RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Lisete 
Marth, brasileira, divorciada, agente política, CPF n° ***.178.310-** e RG 
n° ***8.75***, expedido pela SSP/PR, residente/domiciliada nesta cidade 
de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro 
lado à empresa MARCAO COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.376.227/0001-00, com endereço na Rua Portugal n° 2052, 
Centro, Cerejeiras - RO, CEP: 76.977-000 neste ato representado por 
seu representante legal, o Sr. Marcos dos Santos Correia, portador do RG 
sob n° **8.69*, expedido pela SSP/RO, CPF nº ***.948.842-**, resolvem 
celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico 
nº 027/2023, Processo Licitatório nº 2.591/2023 do tipo Menor Preço, 
tudo em conformidade integralmente, com a conformidade com a Lei 
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, 
Decreto Municipal n.º 122/2020 de 06/04/2020 e, subsidiariamente a 
Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações 
posteriores e artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 
2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, Lei Municipal 
nº 2.660/2017 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, bem 
como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos, na 
forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I)
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de gás de 
cozinha para as Escolas e Creches Municipais e água mineral para 
atender a Secretaria de Educaçao - SEMED, com Recursos Próprios.
Especificações Técnicas LOTE 01 - Água Mineral
Ítem Qtde Unid Descrição Marca Preço
Unit.
Preço
Total
Aquisição de água Mineral para tender SEMED.
01 180 Unid. Cargas de Água 
mineral de 20
litros.
02 72 Unid. Água mineral
sem
gás, acondicionada
em
garrafas
de 500ml.
03 03 Unid. Garrafão plástico 
para água
Mineral, capacidade 
20 litros.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 5d4b7cae
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 14 de Julho de 2023 - Pág 99
<#E.G.B#2299#99#2812>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Aviso de Licitação
Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 76/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1539/SEMOD/2023
O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, 
torna público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal 
nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 
2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 
e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações 
posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, 
do tipo menor preço UNITÁRIO, cujo o OBEJTO: AQUISIÇÃO 
DE ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO, SERA ADQUIRIDOS COM 
RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 007/SEOSP/2023, 
PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMOD, tudo conforme 
disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa contratação é 
de R$ 382.491,20 (Trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e 
um reais e vinte centavos). Cadastro das Propostas a partir do
dia 19/07/2023 das 08h00 às 10h31 do dia 04/08/2023. Abertura da 
proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 04/08/2023 às 
09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas.com.
br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www.espigaodooeste.
ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 
3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 14 de Julho de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5503/2023 <#E.G.B#2299#99#2812/>
Protocolo 2299
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#2274#99#2784>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 118.709,18
2.600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Identificação das
Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
118.709,18
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.178/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,
no valor de R$ 118.709,18 (cento e dezoito mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
<#E.G.B#2274#99#2784/>
Protocolo 2274
<#E.G.B#2277#99#2789>
06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 38.121,30
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
38.121,30
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 38.121,30
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
38.121,30
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração ฀
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no valor de R$ 38.121,30 (trinta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura
Indenizar e Restituir 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023.
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restituições 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
<#E.G.B#2277#99#2789/>
Protocolo 2277
<#E.G.B#2279#99#2790>
02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 120.000,00
6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente –
Transferência Especial da União - Identificação
das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais 
4.4.90.30.00 300.000,00
6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente –
Transferência Especial da União - Identificação
das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais 
4.4.90.30.00 180.000,00
6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente –
Transferência Especial da União - Identificação
das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais 
3.3.90.39.00 200.000,00
1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente –
Transferência Especial da União - Identificação
das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais 
3.3.90.39.00 50.000,00
1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente –
Transferência Especial da União - Identificação
das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais 
850.000,00
850.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano e Rural
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#2279#99#2790/>
Protocolo 2279

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