| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 118.709,18 (cento e dezoito mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providências. |
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Porto Velho, sexta-feira, 14 de Julho de 2023 Edição 48 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO CEREJEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES <#E.G.B#2238#1#2747> CONTRATO Nº 085/2023 EMPENHO INICIAL Nº 893/23 PROCESSO Nº 2.591/2023 Termo de Contrato nº 085/2023 que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa MARCAO COMERCIO DE GAS LTDA. O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis, 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Lisete Marth, brasileira, divorciada, agente política, CPF n° ***.178.310-** e RG n° ***8.75***, expedido pela SSP/PR, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado à empresa MARCAO COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.376.227/0001-00, com endereço na Rua Portugal n° 2052, Centro, Cerejeiras - RO, CEP: 76.977-000 neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Marcos dos Santos Correia, portador do RG sob n° **8.69*, expedido pela SSP/RO, CPF nº ***.948.842-**, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 027/2023, Processo Licitatório nº 2.591/2023 do tipo Menor Preço, tudo em conformidade integralmente, com a conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Decreto Municipal n.º 122/2020 de 06/04/2020 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, Lei Municipal nº 2.660/2017 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos, na forma a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I) O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de gás de cozinha para as Escolas e Creches Municipais e água mineral para atender a Secretaria de Educaçao - SEMED, com Recursos Próprios. Especificações Técnicas LOTE 01 - Água Mineral Ítem Qtde Unid Descrição Marca Preço Unit. Preço Total Aquisição de água Mineral para tender SEMED. 01 180 Unid. Cargas de Água mineral de 20 litros. 02 72 Unid. Água mineral sem gás, acondicionada em garrafas de 500ml. 03 03 Unid. Garrafão plástico para água Mineral, capacidade 20 litros. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 5d4b7cae CINDERONDÔNIA sexta-feira, 14 de Julho de 2023 - Pág 99 <#E.G.B#2299#99#2812> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO Aviso de Licitação Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 76/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1539/SEMOD/2023 O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço UNITÁRIO, cujo o OBEJTO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO, SERA ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 007/SEOSP/2023, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMOD, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa contratação é de R$ 382.491,20 (Trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos). Cadastro das Propostas a partir do dia 19/07/2023 das 08h00 às 10h31 do dia 04/08/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 04/08/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas.com. br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www.espigaodooeste. ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 14 de Julho de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5503/2023 <#E.G.B#2299#99#2812/> Protocolo 2299 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#2274#99#2784> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 118.709,18 2.600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 118.709,18 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.178/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 118.709,18 (cento e dezoito mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Palácio Vicente Homem Sobrinho, <#E.G.B#2274#99#2784/> Protocolo 2274 <#E.G.B#2277#99#2789> 06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 38.121,30 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 38.121,30 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 38.121,30 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 38.121,30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 38.121,30 (trinta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Indenizar e Restituir ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023. Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: <#E.G.B#2277#99#2789/> Protocolo 2277 <#E.G.B#2279#99#2790> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 120.000,00 6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 4.4.90.30.00 300.000,00 6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 4.4.90.30.00 180.000,00 6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 200.000,00 1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 50.000,00 1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 850.000,00 850.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Material de Consumo Material de Consumo Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 13 de julho de 2023. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#2279#99#2790/> Protocolo 2279