| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 149.416,59 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. |
| native_id | 3128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 20 de Julho de 2023 - Pág 23 02.09.08.122.0002.2.049 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 193.886,70 1.500 - Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 3.1.90.13.00 54.685,99 1.500 - Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 248.572,69 1.665.920,56 02.03.99.999.9.999.9.999 Valor Fonte/Recursos 9.9.99.99.99 1.665.920,56 1.500 - Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 1.665.920,56 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 20 de julho de 2023. Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ANULAR: 02.03 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Reserva de Contingência Reserva de Contingência / Reserva do RPPS TOTAL A ANULAR Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais <#E.G.B#2560#23#3092/> Protocolo 2560 <#E.G.B#2561#23#3093> 15.00.08.244.0010.2.051 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 90.930,22 2.665.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 4.4.90.52.00 935,00 6.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 91.865,22 15.00.08.244.0010.2.056 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 7.233,00 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 4.4.90.52.00 12.018,99 2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 19.251,99 15.00.08.244.0010.2.059 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 329,36 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.52.00 374,00 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Equipamento e Materiais Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento Equipamento e Materiais Permanente Equipamento e Materiais Permanente Equipamento e Materiais Permanente Equipamento e Materiais Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Fortalecer a Proteção Social Especial Equipamento e Materiais Permanente Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 149.416,59 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 15.00 - Fundo Municipal de Assistência Social Fortalecer a Proteção Social Básica ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.183, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. 4.4.90.52.00 30.637,93 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 6.958,09 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 38.299,38 149.416,59 Prefeito Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 20 de julho de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Equipamento e Materiais Permanente Equipamento e Materiais Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. <#E.G.B#2561#23#3093/> Protocolo 2561 <#E.G.B#2562#23#3094> 12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 126.053,49 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.1.90.13.00 28.000,00 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.48.00 98.850,00 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 252.903,49 12.00.10.301.0015.2.203 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.48.00 165.600,00 2.600.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 165.600,00 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas TOTAL A SUPLEMENTAR Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Agentes Comunitário de Saúde - ACS Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 418.503,49 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Servidores da Atenção Primária LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. 418.503,49 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 20 de julho de 2023. TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. <#E.G.B#2562#23#3094/> Protocolo 2562 <#E.G.B#2563#23#3095> 15.00.08.244.0010.2.051 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 16.971,81 1.660.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 16.971,81 16.971,81 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 20 de julho de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 16.971,81 (dezesseis mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.00- Fundo Municipal de Assistência Social Fortalecer a Proteção Social Básica ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.185, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências. <#E.G.B#2563#23#3095/> Protocolo 2563 ID: 789667 e CRC: 7504E05A 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 789667 245DD8F8A3C7C8F2EF317DEC5782A9E0 7504E05A MD5: CRC: SHA256: 7694D7837E43EF8C5AD23EC55721C71EB8FC26354096EC6ACA0BC8087E738A03 Publicação Tipo do Documento 3183 Identificação/Número 21/07/2023 Data Processo: 55-3632/2023 Processo Documento publicação lei 3.183 no cinde rondônia. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 21/07/2023 09:45:46 Finalização: 21/07/2023 09:47:01 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 21/07/2023 09:45:46 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 21/07/2023 09:45:46 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 789667 e o CRC 7504E05A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.