| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Uso de Direito Real de solo público á Igreja Batista do Calvário. |
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LEI Nº 320/GP/92 De, 28 de Fevereiro de 1992, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OU TORGAR CONCESSÃO GRATUITA DE DIREI- TO REAL DE USO DE SOLO PÚBLICO À IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancio= no a seguinte um um um Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a outorgar Conces são Gratuita de Direito Real de Uso de Solo público caracterizado pe 10 Lote 01, da Quadra 13, do Setor 08, da planta urbana do Município, medindo 60,00m x 70,00m (quatro mil e duzentos metros quadrados) à Igreja Batista do Calvério, inscrita no C.G.Cl. nº 15.893,407/0001-62, Art. 2º - O imóvel terá a destinação específica de ne= fas E : : : je ser construída a sede da Concessionária no Municípios ” e. o + q fo. Paragrafo Único - O imovel revertera ao dominio do Mu= nicípio, caso não seja dado a destinação prevista em Lei, A “ uns ” Art. 32 - A concessão de direito real de uso sera OU torgado por tempo indeterminado, A Lad Ed . Art. 42º - O contrato de concessão sera regido pelo De- creto Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967. art. 52º - Fica dispensada a concorrência pública por relevante interesse público na concessão, conforme Artigo 15, $ 1º, do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de Dezembro de 1986. Art. 6º - Fica isento o concessionário de qualquer tri : : “ 4 1 ? buto municipal referente a transferência 'do imovel. arte 72º - O Executivo Municipal fica autorizado a £ - N à 4 . LA doar defintivamente o imovel a Igreja Batista do Calvario, apos a efetiva construção da sedes, O ——————eeTTTTTTT Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, Palácio Barão de Melgaço, Pimenta Aueno, 28 de Fevereiro del99M CASTRO DA COSTA NETO EITO MUNICIPAL