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norma nº 3188/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3188 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id3133

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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 15
<#E.G.B#2684#15#3225>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.188, DE 24 DE JULHO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, 
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 37, da Lei Municipal 
nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.37.................................................................................................................. 
........................................................................................................................................ 
I - ....................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
a) REVOGADO; 
b) REVOGADO.”
Art. 2º Altera a alínea “c” do inciso III, e a alínea “a” do inciso X, do art. 49, da 
Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.49.................................................................................................................. 
........................................................................................................................................ 
III - ....................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
c) Departamento de Atendimento ao Servidor; 
.............................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
XI - ....................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
a) Departamento de Almoxarifado Central.”
Art. 3º Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso II, e alínea “a” do inciso IV, do art. 
52, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.52..................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
II - ........................................................................................................................ 
........................................................................................................................................ 
a) REVOGADO; 
b) REVOGADO; 
IV - ...................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
a) REVOGADO.”
Art. 4º Acrescenta o inciso VII ao art. 55, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 55. ................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
VII – Central de Alimentação Escolar.” 
Art. 5º Altera o inciso III art. 67, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de 
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.67..................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
III - Superintendência de Gestão Administrativa.”
Art. 6º Altera os anexos II, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI, XVII e XXI, da Lei 
Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passam a vigorar conforme os 
anexos desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente ao da sua 
publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. 
 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA 
Prefeito 
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ANEXO II 
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Chefia de Gabinete
Superintentência de 
Convênios e Prestação de 
Contas
Central de Convênios
Assessoria de Convênios I
Assessoria de Convênios II
Divisão de Apoio à Junta de 
Serviços Militar
Corregedoria Geral do 
Município
Controladoria Geral do 
Município
Procuradoria Geral do 
Município
Assessoria Ténica Jurídica
Coordenadoria de Apoio à 
Junta de Recursos Fiscais
Coordenadoria da 
Dívida Ativa
Coordenadoria de Cobrança 
Amigável
Conselho Tutelar
ANEXO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ 
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de 
Recursos Humanos
Central de Folha de 
Pagamento
Departamento de 
Encargos Sociais e 
Consignados
Departamenrto de 
Cadastro e 
Recrutamneto de 
Servidores
Departamento de 
Atendimento ao 
Servidor
Coordenadoria de 
Treinamento e 
Desenvolvimento de 
Pessoas
Contadoria-Geral do 
Município
Superintendência de 
Contabilidade
Coordenadoria de 
Empenho e Liquidação
Tesouraria
Departamento de 
Gestão de Finanças
Superintendência de 
Compras e Licitações
Central de Compras Agente de Contratação
Superintendência de 
Frotas
Central de Tecnologia 
da Informação e 
Gestão
Departamento de 
Suporte Técnico e 
Manutenção
Superintendência de 
Receita
Departamento de 
Fiscalização Tributária
Departamento de 
Atendimento ao 
Contribuinte
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Mobiliário
Departamento de 
Fomento Empresarial
Coordenadoria de 
Acompanhamento de 
Almoxarifado
Departamento do 
Almoxarifado Central
Coordenadoria de 
Patrimônio e Gestão 
de Arquivo
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Econômico
Superintendência de 
Gestão Administrativa
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ANEXO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN 
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de 
Arquitetura, Engenharia 
e Topografia
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura II
Superintendência de 
Planejamento, 
Orçamento e 
Monitoramento
Departamento de 
Monitoramento, 
Avaliação e Revisão das 
Peças Orçamentárias
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Orçamento
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Urbano e Regularização 
Fundiária
Divisão de Imposto 
Predial Territorial 
Urbano IPTU
Coordenadoria de 
Análise Socioeconômica
Coordenaria de 
Fiscalização de Obras e 
Posturas
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura III
Assessoria Técnica de 
Obras
Coordenadoria de 
Elaboração de Projetos
Assessoria de Serviços 
de Topografia
Assessoria Técnica 
Especial em Engenharia 
e Arquitetura I
Coordenadoria de 
Planejamento Gerência Administrativa 
ANEXO VI 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
GABINETE DA SECRETARIA
Central Administrativa
Departamento de Alimentação Escolar
Departamento de Recursos Humanos
Central Pedagógica Central de Transporte Assessoria Técnica Especial em 
Engenharia e Arquitetura III Central de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Educação
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ANEXO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP 
GABINETE DA SECRETARIA
Superintendência de 
Obras e Serviços 
Públicos
Departamento de 
Capela e Cemitério 
Municipal
Coordenadoria de 
Serviços Urbanos
Divisão de Apoio às 
Obras Públicas
Coordenadoria de 
Manutenção de 
Equipamentos e 
Veículos
Superintendência de 
Gestão Administrativa Central de Trânsito
Departamento de 
Controle e Análise de 
Estatísticas
Superintendência de 
Estradas Vicinais 
Superintendência 
Especial de Gestão 
Administrativa
Coordenadoria de 
Serviços Gerenciais
Departamento 
Administrativo
Superintendência 
Especial de 
Iluminação Pública
Coordenadoria de 
Manutenção, Reparos 
e Instalação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS
Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL 
Prefeito R$ 28.663,97
Vice Prefeito R$ 11.200,00
Procurador-Geral R$ 13.000,00 1 1
Controlador Geral R$ 11.000,00 1 1
Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1
Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1
Contador Geral R$ 8.000,00 1 1
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1
Superintendência Especial R$ 7.000,00 2 2
Assessor (a) Técnico I R$ 4.500,00 3 1 0 1 1 6
Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 1 1
Assessor Técnico 
Especial em
Engenharia e 
Arquitetura I 
R$ 4.500,00 
5 5
Superintendência R$ 4.000,00 1 0 3 7 3 1 1 4 20
Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 1 1
Agente de Contratação R$ 3.200,00 2 2
Diretor de Central R$ 3.000,00 1 2 3 1 2 1 4 1 6 21 
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1
Assistente Técnico I R$ 3.000,00 1 1 2
Assessor Técnico 
Especial em 
Engenharia 
eArquitetura II
R$ 3.000,00 
2 2
Assessor Técnico II R$ 2.700,00 2 1 3 2 1 0 1 10
Coordenador R$ 2.500,00 3 0 5 4 4 0 2 5 5 28
Assessor Técnico 
Especial em 
Engenharia e 
Arquitetura III
R$ 2.500,00 1 1 2
Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1
Assessor Técnico III R$ 2.250,00 3 1 2 7 1 14 
Assistente Técnico II R$ 2.250,00 1 1 1 1 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Assessoria de
Convênios II R$ 2.000,00 1 1
Assistente Técnico III R$ 1.900,00 1 3 1 1 1 7
Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 4 1 3 6 2 1 2 2 4 1 25 
Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 1.800,00 1 3 5 9 
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 1 10 3 1 2 1 18 36 
Assistente Técnico IV R$ 1.700,00 0 0 1 1 0 2
Assistente Técnico V R$ 1.600,00 1 1
Assessor Técnica V R$ 1.500,00 1 1
Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 0 1 3 1 1 8 
Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 4 2 4 2 2 8 1 9 32 
Assistente Técnico VI R$ 1.200,00 1 1 1 3
Assistente Técnico VII R$ 900,00 0 0 2 2
Assistente Técnico VIII R$ 750,00 5 5
Assistente Técnico IX R$ 500,00 1 4 2 3 10
TOTAL 31 7 33 56 23 11 9 31 23 57 281
ANEXO XIII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES GABINETE DO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO 
I - prestar assistência e assessorar o Chefe do Poder Executivomunicipal nas 
questões administrativas e de gestão municipal; 
II - gestão da agenda do Chefe do Poder Executivo municipal e do seu 
Gabinete; 
III - suporte administrativo nos atendimentos internos presenciais,telefônicos e 
eletrônicos; 
IV - coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas; 
V - gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Chefe do 
Poder Executivo municipal, no seu local de trabalho, residência e nos 
eventos públicos e viagens oficiais; 
VI - gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo municipal, 
promovendo interação e divulgação das suas ações àsociedade usuária 
deste meio de comunicação; 
VII - apreciação técnica conclusiva dos regimentos internos dos órgãos e 
entidades da administração pública municipal direta e indireta; 
VIII - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
IX- a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual; 
X- assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no 
desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de 
recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e 
entidades; 
XI - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nasua
representação institucional, social e política; 
XII - monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos e 
financiamentos; 
XIII - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação 
de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, 
nacionais e internacionais; 
XIV - acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a tramitação 
das proposições de interesse do Município; 
XV - subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, em 
articulação com os demais órgãos da esfera administrativa. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DO GABINETE DO 
PREFEITO 
Seção I 
 Chefia de Gabinete 
I - providenciar contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e 
sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidasprovidências, bem 
como acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de 
interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações 
precisas ao prefeito; 
II - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, 
encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando 
audiências, bem como representar oficialmente o Prefeito, sempre que para
isso for credenciado; 
III - proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba ao 
Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; 
IV - despachar pessoalmente com o prefeito, todo o expediente que dirige e 
participar de reuniões coletivas, quando convocadas, bem como prorrogar 
ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expedientedo Gabinete, 
além de manter-se a par das decisões do Prefeito e resolver os casos 
omissos; 
V - controlar o sistema legislativo, inclusive os prazos de sanção e vetosde Leis, 
bem como acompanhar a elaboração dos projetos de leis e de outras 
normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado às informações 
necessárias; 
VI - supervisionar o sistema de comunicação, de veiculação e de publicidade de 
todos os atos de interesse do Poder Executivo Municipal; 
VII - controlar a montagem dos processos de aquisição de bens e serviços,bem 
como do pagamento das demais despesas do Gabinete, emitindo os 
respectivos documentos; 
VIII - verificar as necessidades, controlar o estoque e efetuar a distribuiçãode bens 
e serviços de uso do Gabinete; 
IX- consolidar os dados do Gabinete para elaboração do Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 
X- elaborar o relatório das atividades de Gestão; 
XI - coordenar o serviço de alistamento militar, para recrutamento de pessoal para 
servir o Exército, conforme lei do serviço militar e demaislegislação correlata;
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção II
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar 
I - atender aos munícipes na regularização de documentação do serviçomilitar; 
II - fazer o alistamento militar, para recrutamento de pessoal para servir o 
Exército, conforme Lei do serviço militar e demais legislação correlata; 
III - prestar apoio, assessoria e executar outras tarefas solicitadas pela Chefia 
de Gabinete; 
IV - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Superintendência de Convênios e Prestação de Contas 
I - atuar na seleção de projetos prioritários para o município, a partir das 
demandas diagnósticas elencadas pelo Governo Municipal; 
II - coordenar e acompanhar a elaboração de projetos com vistas aos
resultados em conformidade com as sistemáticas dos concedentes; 
III - promover o envio de propostas de convênios; 
IV - acompanhar os processos de execução de convênios celebrados,com vistas 
ao seu fiel cumprimento; 
V - assessorar na elaboração e na execução de projetos e convênios das 
Secretarias Municipais; 
VI - manter atualizadas as informações necessárias que sirvam para 
subsidiar a execução das ações pertinentes ao seu setor; 
VII - garantir na esfera de sua competência, a apresentação dos projetos e 
convênios em tempo hábil; 
VIII - prestar os devidos esclarecimentos, na esfera de sua competência, aos 
conselhos municipais setoriais, quanto aos projetos, convênios e/ou 
atividades em andamento; 
IX- dar informações e assessorar segmentos da comunidade quanto à execução 
de ações pertinentes a sua área de atuação; 
X- coordenar as atividades de celebração e prestação de contas dos convênios 
com a União e Estado e outros; 
XI - coordenar e controlar a abertura dos processos, execução e prestação de 
contas dos convênios e termos de cooperação técnica; 
XII - coordenar a prestações de contas dos convênios dentro dos prazos, bem 
como acompanhar a vigência, solicitar prorrogação de prazo, quando 
necessário e fiscalizar a execução, além de assessorar o gestor do contrato 
na unidade executora do convênio; 
XIII - controlar o envio de remessa de cópia dos convênios à Contabilidade, 
Controladoria Geral do Município e a Coordenadoria de Patrimônio; 
XIV - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios etransferir 
para as contas correspondentes; 
XV - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
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XVI - manter o controle de documentação de projetos, bem como promover a análise 
técnica comparativa de documentos da administração municipal, redação e 
articulação com técnicos das secretarias; 
XVII - manter sob sua guarda e responsabilidade as Certidões e documentos 
necessários atualizados, para celebração de convênios; 
XVIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XIX- executar outras atividades correlatas. 
Seção IV
Central de Convênios 
I - elaborar documentos relativos à proposta de convênios e captação de 
recursos; 
II - coordenar medidas necessárias ao alcance de recursos de convênios; 
III - alimentar sistemas de convênios com dados e informações relativas à proposta
atendendo às sistemáticas dos concedentes; 
IV - manter documentos em arquivos e instruir devidamente os processos referentes 
às propostas; 
V - assistir à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas atividades 
de planejamento, execução e controle; 
VI - manter atualizado o rol de certidões e documentos necessários para celebração 
de convênios; 
VII - coordenar o envio de documentos referente às propostas de convênios e suas 
alterações; 
VIII - manter o controle de documentação de propostas, bem como, promover a 
análise técnicas comparativas de documentos da administração municipal, 
redação e articulação com técnicos das secretarias; 
IX - outras atividades correlatas. 
Seção V 
Assessoria de Convênios I 
I - elaborar documentação referente às prestações de contas de convênios com 
a União e Estado, nos prazos estabelecidos e em conformidade com as 
legislações; 
II - assessorar na execução de convênios das secretarias municipais; e na 
execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais; 
III - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos 
convênios em todas as suas fases; 
IV - prestar informações aos órgãos externos e internos, quando solicitado na esfera 
de sua competência; 
V - acompanhar as aprovações das prestações de convênios; 
VI - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e transferir para 
as contas correspondentes; 
VII - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; 
VIII - manter o controle de documentação de projetos, bem como, seu devido 
arquivamento nos prazos legais; 
IX- alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as 
fases de execução atendendo às sistemáticas do concedente; 
X- executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Assessoria de Convênios II
I - acompanhar a execução dos convênios das Secretarias Municipais; 
II - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos 
convênios em todas as suas fases; 
III - auxiliar a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas atividades 
do órgão; 
IV - alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as fases 
de execução dos convênios atendendo às sistemáticas dos concedentes; 
V - executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO III
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I - propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização e 
normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de 
correição; 
II - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas 
às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; 
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos 
disciplinares; 
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes 
em curso; 
V - manter dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultadosdas 
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem comoà aplicação 
das penas respectivas; 
VI - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e 
entidades submetidos à sua esfera de competência; 
VII - prestar apoio na instituição e manutenção de informações, para oexercício das 
atividades de correição; 
VIII - propor a criação de condições melhores e mais eficientes para oexercício da 
atividade de correição; 
IX- orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores municipais; 
X- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente àatuação 
servidores municipais; 
XI - promover investigação sobre o comportamento ético dos servidores 
municipais em estágio probatório; 
XII - propor a realização de cursos de aperfeiçoamento; 
XIII - opinar sobre os servidores municipais em estágio probatório; 
XIV - registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais 
decorrentes; 
XV - expedir certidões no âmbito de suas atribuições; 
XVI - realizar diligências para apurações de infrações administrativas; 
XVII - representar à autoridade competente para as providências cabíveis,quando 
apurar a prática de crimes cometidos servidores municipais; 
XVIII - atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores municipais; 
XIX- receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no 
âmbito de suas atribuições; 
XX- organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade; 
XXI - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão, podendo sugerir medidas 
necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência 
dos serviços. 
CAPÍTULO IV 
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO 
I - avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, 
bem como da aplicação de recursos públicospor entidades de direito público 
ou privado; 
II - zelar pelo cumprimento e Fiscalização da Gestão Fiscal, em conjuntocom Poder 
Legislativo, Ministério Público, com o auxílio dos Tribunaisde Contas, com 
ênfase no que se refere a: 
a) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, 
controlando as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos 
e haveres dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de 
Pimenta Bueno, em consonância com as disposições legais advindas pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
b) limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição 
em Restos a Pagar; 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
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c) imedidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da LRF; 
d) providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução 
dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aosrespectivos limites; 
e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista 
as restrições constitucionais e as desta Lei; 
f) examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos relatórios exigidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV - zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, 
verificando a observância das normas legais e regulamentares pelos órgãos 
ou entidades da administração municipal; 
V - realizar auditorias de gestão, programas, contábil, especial, operacionais, de 
conformidade, bem como sobre a gestão dos recursos públicos municipais 
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem 
como sobre aplicação de subvenções; 
VI - verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da 
administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra 
perdas e danos de qualquer espécie; 
VII - orientar os órgãos e entidades da administração municipal, mediante análises, 
pareceres, recomendações e informações relativas ao controle de suas 
atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos 
sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal; 
VIII - acompanhar os prazos apregoados para a entrega dos relatórios de gestão 
fiscal, de execução orçamentária, e demais demonstrativos e relatórios em
cumprimento as legislações e normas pertinentes; 
IX- acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para 
a despesa pública; 
X- coordenar as atividades de orientação e emissão de instruções normativas e
pareceres que visem a racionalizar a execução dadespesa, bem como 
aumentar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta da Municipalidade; 
XI - coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e a padronização 
dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os WP’s (papéis de 
trabalhos) nas circunstancias; 
XII - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesaque 
incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, provendo a inscrição 
em diversos responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos; 
requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, 
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao 
cumprimento de suas finalidades institucionais; 
XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de auditoria, em consonância com as 
diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no Serviço 
Público; 
XIV - encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
do resultado de cada auditoria realizada; 
XV - examinar e manifestar-se sobre os atos de gestão denunciando fatos 
inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes 
públicos, ou privados na utilização de recursos públicos municipais, 
propondo a autoridade competente as providências cabíveis, bem como 
cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, sob pena 
de responsabilidade solidária, e, quando for o caso, comunicar o 
responsável pela contabilidade, para providências cabíveis; 
XVI - alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para que 
instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiverconhecimento de 
qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade 
com normas pertinentes; 
XVII - informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário da Pasta e 
ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, quanto às
providências adotadas para correção da ilegalidade ou irregularidade 
apurada, ressarcimento do eventual dano causado ao erário e evitar 
ocorrências semelhantes; 
XVIII - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos 
órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da LeiOrgânica e 
demais normas pertinentes; 
XIX- realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle,emitindo 
relatório, certificado de auditoria e parecer; 
XX- Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas 
e delegar funções; 
XXI - executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO V 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
I - compete ao Procurador-geral a representação judicial e extra judicialmente 
do Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da 
Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas, falimentares e nos 
processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; 
II - promover privativamente a inscrição e cobrança administrativa ou judicial da 
Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública; 
III - representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo 
tributário; 
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos 
mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e 
demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração 
centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; 
V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe 
pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis 
vigentes; 
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico 
nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da 
legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta 
como na Indireta; 
VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município; 
VIII - emitir pareceres nos processos de licitações; 
IX- editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da jurisprudência 
dos Tribunais; 
X- fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, 
propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às 
ações judiciais cabíveis; 
XI - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, 
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentosnecessários ao 
cumprimento de suas finalidades institucionais; 
XII - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que 
tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de 
interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos 
Procuradores do Município; 
XIII - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimôniodo 
município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; 
XIV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do município a 
adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; 
XV - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, 
diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito; 
XVI - cooperar na formação de proposições de caráter normativo; 
XVII - ao procurador-geral compete coordenar os servidores subordinados ao 
órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; 
XVIII - ao procurador-geral compete avocar a si o exame de qualquer processo 
administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da
administração do Município de Pimenta Bueno, em qualquer fase; 
XIX- executar outras atividades correlatas. 
Seção I 
Assessoria Técnica Jurídica 
I - assessorar o Procurador-Geral e Procuradores, acompanhando o andamento 
de processos, elaborar minutas de despachos, pareceres e demais peças 
inerentes a processos administrativos e judiciais; 
II - efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica; 
III - executar outras atividades correlatas. 
Seção II
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais 
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I - auxiliar a Junta de Recursos Fiscais quanto as medidas administrativas para 
o seu funcionamento, organizando as datas de reuniões, locais, e materiais 
necessários; 
II - receber dos órgãos competentes, os processos de recursos fiscais, erealizar o 
sorteio da distribuição dos processos aos membros da Juntade Recursos 
Fiscais, garantida a igualdade numérica na distribuição; 
III - auxiliar os membros da Junta de Recursos Fiscais, em questões de suporte 
administrativo, sempre que solicitado; 
IV - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Coordenadoria da Dívida Ativa 
I - promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa; 
II - controlar a remessa da documentação necessária para os fins de Execução 
Fiscal; 
III - permitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de inscrição em 
Dívida Ativa; 
IV - efetuar os assentamento individualizados dos devedores da FazendaPública 
Municipal; 
V - gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à 
Procuradoria-Geral do Município para análise e procedimentos de protesto 
dos títulos e/ou de execução fiscal; 
VI - executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a cobrança
administrativa no período em que tal procedimento é permitido; 
VII - encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos 
excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e 
exclusão de débitos da Dívida Ativa do Município; 
VIII - promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos inscritos 
em Dívida Ativa em conformidade com a legislação; 
IX- preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, as 
certidões de Dívida Ativa; 
X- coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XI - executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Coordenadoria de Cobrança Amigável 
I - conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não inscritos na 
dívida ativa, conforme normas previstas na legislação tributária; 
II - executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, telefônico,avisos 
de cobrança e demais medidas extrajudiciais de cobrança de crédito 
tributário inscritos ou não inscritos em dívida ativa; 
III - desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do créditotributário 
não inscrito e dívida ativa; 
IV - auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos 
tributários para inscrição na dívida ativa; 
V - executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas. 
ANEXO XV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EADMINISTRAÇÃO 
I - a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária 
e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação 
da legislação tributária municipal e a gestão das atividades de administração de 
materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de 
materiais de consumo, permanentes e equipamentos; 
II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; 
III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do município, bemcomo 
a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
IV - organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 
V - a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais e 
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município; 
VI - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradorade 
todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita 
necessária aos objetivos do município; 
VII - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da administração pública 
municipal; 
VIII - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os 
respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando 
a legislação vigente; 
IX- a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos 
de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da administração pública 
municipal; 
X- a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e 
emissão do balanço geral da administração pública municipal; 
XI - o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
XII - o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do municípiono 
procedimento da gestão financeira; 
XIII - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos 
diversos, instalações e equipamentos; 
XIV - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas 
bancárias da prefeitura; 
XV - o repasse de recursos ao poder legislativo; 
XVI - o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em 
fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e 
formulários aplicados utilizados na execução financeira; 
XVII - a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado 
da secretaria municipal de finanças; 
XVIII - a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados 
ou cedidos ao município; 
XIX- o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e 
máquinas alocados nos diversos órgãos da administração municipal e 
entidades conveniadas; 
XX- a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às 
compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações 
mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e 
entidades da administração municipal; 
XXI - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos 
de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e 
entidades da administração municipal de forma descentralizada; 
XXII - a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema únicode 
cadastro de fornecedores; 
XXIII - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das 
atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, 
realização de concursos públicos e processos seletivos; 
XXIV - a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da 
administração pública municipal; 
XXV - a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal; 
XXVI - o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios 
dos servidores municipais e trabalhadores contratados; 
XXVII - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a 
melhoria constante da qualidade dos serviços prestados. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração deplanos, 
programas e projetos do governo municipal, especialmente no plano plurianual 
de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e noorçamento anual do 
município; 
II - definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância com os 
objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal; 
III - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria, 
com vistas à consecução das finalidades e competências definidas neste 
regimento e em outros dispositivos legais e regulamentospertinentes; 
IV - fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes 
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orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria; 
V - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, 
responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou
praticar; 
VI - expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais instruções 
necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, dando-lhes 
interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos; 
VII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regularfuncionamento 
da secretaria; 
VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da 
secretaria; 
IX- determinar a instauração de processos administrativos; 
X- promover a execução e controle das atividades de cadastramento, lançamento, 
cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, nos termos do
código tributário do município e da legislação complementar; 
XI - editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o lançamento e 
recolhimento de tributos; 
XII - ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração; 
XIII - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder 
prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo 
instrumento; 
XIV - comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, para prestaçãode 
esclarecimentos oficiais; 
XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria encaminhando ao 
chefe do poder executivo e despachar os assuntos de sua competência; 
XVI - delegar competência às chefias e aos demais servidores da secretaria, naquilo 
que couber, nos limites de suas competências legais; 
XVII - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e controle 
do andamento dos trabalhos da secretaria; 
XVIII - propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou exoneração de pessoal ou 
destituição de cargos comissionados ou funções de confiançada secretaria; 
XIX - representar o chefe do poder executivo, quando designado; 
XX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, 
e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou providenciando
resposta e a documentação pertinente à sua área de competência; 
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas 
em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe do executivo, 
observando sempre os princípios legais, éticos e morais; 
XXII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a 
secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou praticar atos, 
responsabilizando-se, nos termos da lei; 
XXIII - expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou despacho,benefícios aos 
servidores municipais, conforme a lei e decretos regulamentadores, nos limites 
de suas competências. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 
Seção I 
Superintendência de Gestão Administrativa 
I - coordenar a execução das atividades de administração geral e operacional da 
Secretaria, assessorar diretamente o secretário de Fazenda e Administração 
no exercício de suas funções; 
II - assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores administrativos,técnicos 
e operacionais da secretaria e elaborar a programação de recursos 
orçamentários juntamente com o Secretário municipal e demais órgãos;
III - propor ações de modernização atinentes à implementação de modelos 
institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao 
aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho 
organizacional, e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria em 
estreita articulação com as demais unidades; 
IV - coordenar as atividades de execução orçamentária, extra orçamentária e 
financeira da secretaria; 
V - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com os demais 
setores, bem como acompanhar sua execução, em conformidade com as
normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder 
Executivo Municipal; 
VI - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão orçamentária 
e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa; 
VII - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de competência da 
Secretaria; orçamentárias da Secretaria; 
VIII - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos 
programas e ações; 
IX- subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, o 
planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos 
sistemas formalmente instituídos, com foconos resultados institucionais; 
X- desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção II
Superintendência de Recursos Humanos 
I - promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e padronização 
dos procedimentos no sistema, com os órgãos da administração municipal; 
II - coordenar e articular com os órgãos do município, o cumprimento dasnormas 
e instruções referentes aos servidores municipais; 
III - organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, 
sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos 
servidores, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos 
mesmos; 
IV - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de gestão de recursos
humanos; 
V - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão 
de recursos humanos; 
VI - coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o
aperfeiçoamento e a modernização das atividades; 
VII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e 
palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do sistema 
integrado de gestão de recursos humanos; 
VIII - elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das 
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo município; 
IX- realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das 
situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores; 
X- orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos edireitos 
funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a melhoria 
de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; 
XI - receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do estatuto 
ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar alguma dúvida 
sobre direitos e deveres dos servidores; 
XII - registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, denúncias 
e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados aos agentes públicos 
que trabalham nos serviços do município; 
XIII - executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, promoção, 
progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão epenalidades, 
bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e endereço dos 
servidores; 
XIV - instruir, emitir pareceres e proferir despachos em requerimentos e 
solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, pedidos de 
informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos à pessoal; 
XV - responder aos questionamentos do tribunal de contas do estado, quanto aos 
atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no atendimento das 
exigências; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Central da Folha de Pagamento 
I - administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as atividades 
relativas à folha de pagamento e consignações dos servidores municipais; 
II - propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, supervisão 
e controle dos procedimentos de elaboração da folha de pagamento e 
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consignações do município; 
III - analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre
pagamento de vantagens lançados e processados na folha de pagamento;
IV - observar o cumprimento das normas legais no processamento do pagamento 
da remuneração e parcelas de natureza salarial aos servidores e a 
veracidade dos dados e informações introduzidas na folha de pagamento; 
V - conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio da folha 
de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou pagamentos 
indevidos de parcelas salariais; 
VI - analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho 
em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidadesmunicipais e 
sua repercussão na folha de pagamento; 
VII - emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento aos 
titulares dos órgãos e entidades do poder executivo municipal paracontrole e 
acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas áreas; 
VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou 
vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais; 
IX- buscar confirmação de informações referentes a substituições, que 
impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança; 
X- elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, fazendo 
análise prévia dos documentos que contém os dados einformações para 
folha de pagamento, cuidando para que os pagamentos, direitos e 
vantagens sejam feitos por meio de documentos aptos, legais e 
devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas, verificando 
ainda, as assinaturas e as anotações; 
XI - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos digitais 
em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
XII - manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos servidores efetivo, 
cedidos, aposentados, contrato temporário e os comissionados em 
conformidade com o organograma; 
XIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; e 
XIV - executar outras atribuições correlatas. 
Seção IV
Departamento de Encargos Sociais e Consignados 
I - proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, conforme 
dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus recolhimentos; 
II - efetuar e controlar os descontos consignados; 
III - prestar as informações aos órgãos competentes referentes às 
consignações; 
IV - elaborar os relatórios e os arquivos das consignações; 
V - acompanhar a remessa aos órgãos competentes; 
VI - verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e averbá￾las; 
VII - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos digitais 
em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; 
VIII - elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais informações 
relacionadas com as obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS e 
encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos estabelecidos nas 
legislações correspondentes; 
IX - executar outras atribuições correlatas. 
Seção V 
Departamento de Atendimento ao Servidor 
I - coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento de gestão 
de pessoas DGP, formalizando os respectivos requerimentos e 
posteriormente encaminhar ao setor competente; 
II - atender os servidores quanto à entrega e recebimento de documentação 
inclusive por meio eletrônico; 
III - informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores; 
IV - orientar os servidores quanto às informações solicitadas; 
V - manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos 
servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos; 
VI - encaminhar os servidores às unidades específicas, quando necessário; 
VII - executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e satisfatória; 
VIII - expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação dedécimo
terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de vínculo com a 
prefeitura e declarações negativas ou positivas junto aomunicípio; 
IX- efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de 
impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações; 
X- receber e conferir a documentação dos candidatos convocados paraposse 
ou assinatura de contrato; 
XI - receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para exercer 
cargo em comissão com ou sem vínculo; 
XII - conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos 
servidores; 
XIII - buscar periodicamente informações de interesse dos servidores junto às 
demais divisões do departamento de gestão de pessoas DGP, eemoutros 
órgãos; 
XIV - efetuar o encaminhamento dos servidores à junta médica/SEMAD, junta 
médica/IPAM e ao INSS, quando necessário; 
XV - desempenhar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores 
I - elaborar os documentos necessários para posse e início de exercíciode 
servidor municipal; 
II - elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de trabalho 
dos servidores; 
III - efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, promoção, 
progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e quaisquer outras 
movimentações no que diz respeito a situação funcional dos servidores, 
conforme determinação do superintendente de recursos humanos; 
IV - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos edireitos 
funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a melhoria 
de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; 
V - emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais órgãos da 
prefeitura; 
VI - emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz 
respeito a situação funcional do servidor; 
VII - controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal lotado no órgão; 
VIII - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária do órgão; 
IX - manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, comissionados, 
função de confiança, empregos; 
X - prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e 
transformação de cargos e funções; 
XI - acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório e 
estabilidade emitidos pela comissão responsável; 
XII - assinar os atos de posse, juntamente com o secretário municipal de fazenda 
e administração; 
XIII - elaborar termo de posse e contrato de trabalho; 
XIV - elaborar os atos de convocação para os candidatos concursados e 
selecionados; 
XV - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XVI - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas 
I - promover ações de formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento e 
aprimoramento contínuo das competências institucionais e individuais dos 
servidores e empregados públicos municipais; 
II - promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua 
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qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; 
III - oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado público 
que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta e indireta, 
respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo; 
IV - ambientar os novos servidores e empregados públicos municipais por meio do 
acolhimento, informando sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, da instituição na qual serão lotados e dos princípios que regem 
a vida funcional, facilitando o processo de integraçãoe adaptação ao exercício 
profissional; 
V - definir os temas e as metodologias de capacitação a serem implementados; 
VI - avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de
desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; 
VII - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação; 
VIII - incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados públicos 
municipais; 
IX- monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos 
treinamentos; 
X- otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. 
Seção VIII 
Contadoria-Geral do Município 
I - responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades 
municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das contas do 
município, assinando relatórios, efetuando análises e prestando contas, de 
forma consolidada; 
II - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser em 
regulamento; 
III - estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o adequado 
registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, como também a execução dos serviços de Contabilidade a 
serem aplicadas no âmbito dosórgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; 
IV - supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas Único, 
processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade; 
V - acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de tesouraria e 
contabilidade dos fundos e órgãos da administração diretae indireta; 
VI - disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, a 
documentação comprobatória das informações contábeis, quando 
solicitado; 
VII - realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, Contabilidade e 
outros sob responsabilidade de Diretoria de Contabilidade; 
VIII - definir quais são os documentos válidos e suficientes para realizaçãodos 
registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a 
padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os
princípios contábeis; 
IX- acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações contábeis 
aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante 
às disposições legais e regulamentares vigentes; 
X- acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno quanto 
aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada ao setor
público, apresentando sugestões ao órgão central de administração e 
patrimônio das adequações necessárias para atendimento da legislação
vigente, naquilo que couber; 
XI - disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber; 
XII - interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Administração 
Pública, delegando atribuições a Superintendência de Contabilidade Geral; 
XIII - propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, 
sempre que necessário e devidamente justificado; 
XIV - responder às solicitações de informações encaminhadas por Secretário de 
Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos; 
XV - informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer situação
adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo 
adequações e demais providências; 
XVI - prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração Direta, 
quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, financeira e 
patrimonial, naquilo que couber; 
XVII - processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
XVIII - executar o registro e controle contábil do município; 
XIX - subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na elaboração do 
PPA, LDO e LOA, quando for o caso; 
XX - acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário de fazenda as 
suas variações, para que seja informado à central geral deorçamento quanto 
à limitação de empenho, quando for o caso; 
XXI - promover o controle e o acompanhamento da execução financeira do 
município, informando os gestores e ordenadores de despesa por meio de 
relatórios gerenciais bem como notas técnicas; 
XXII - emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar os relatórios 
previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 4.320/1964, 
resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO e STN, bem como 
encaminhar aos órgãos competentes para promover as devidas 
publicações, inclusive no portal da transparênciae site oficial do município; 
XXIII - preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via SIGAP, do 
relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestãofiscal, 
conforme legislação aplicável; 
XXIV - manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração 
direta e indireta do município; 
XXV - delegar a outros contadores atividades e atribuições; 
XXVI - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser 
em regulamento. 
Seção IX
Superintendência de Contabilidade 
I - executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder com a 
análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e patrimoniais do
município; 
II - manter os registros e controles contábeis da administração financeira, 
orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como o 
controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos 
realizados pelo município; 
III - organizar e manter arquivo da documentação contábil; 
IV - processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos municipais 
encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesae à controladoria 
geral do município; 
V - manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais e do 
balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico 
responsável, prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das contas do 
período, após encaminhar ao arquivo geral do município; 
VI - preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz desaldos 
contábeis, bem como do relatório resumido da execução orçamentária e 
relatório da gestão fiscal, conforme legislação aplicável; 
VII - emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas jurídicas e 
pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha de 
pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quandose tratar 
de processos de contratação de serviços, obras ou locação, conforme 
dispõe a legislação; 
VIII - apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do secretáriode 
fazenda para pagamento; 
IX- preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais DCTF e 
encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB; 
X- planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade geral do 
município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços de 
contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável; 
XI - coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
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XII - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser 
em regulamento. 
Seção X 
Coordenadoria de Empenho e Liquidação 
I - emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade; 
II - cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; 
III - efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de 
empenho; 
IV - proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de
pagamento; 
V - realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a 
comprovação de sua regularidade; 
VI - promover o acompanhamento das contas a pagar; 
VII - executar outras atribuições correlatas. 
Seção XI 
Tesouraria 
I - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento 
e guarda de valores, bem como movimentar as contas bancárias do 
município e demais entidades; 
II - executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os recursos 
financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica; 
III - efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, liquidados e 
na ordem cronológica; 
IV - escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e demais 
entidades; 
V - controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua responsabilidade os 
valores depositados em estabelecimentos bancários; 
VI - efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências eletronicamente, 
bem como os repasses aos fundos e ao legislativo municipal, conforme 
dispuser em regulamento; 
VII - promover a retenção na fonte dos tributos de competência do município; 
VIII - comunicar e notificar o banco quando houver cobrança indevida e/ou a maior, 
repasses fora dos prazos e descumprimento de cláusula do contrato ou 
convênio; 
IX- encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de convênios 
para publicação; 
X- realizar abertura e encerramento de contas junto as instituiçõesbancárias 
sempre que solicitado através de documento; 
XI - realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre que solicitado 
através de documento; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Departamento de Gestão e Finanças 
I - realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações bancárias 
das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo Municipal do Direito 
da Criança e do Adolescente; 
II - efetuar os lançamentos da receita referente as transferências constitucionais 
e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e proceder a devida
classificação; 
III - arquivar documentação relacionada à movimentação financeira; 
IV - encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e aplicações 
no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência de contabilidade;
V - encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta corrente/aplicação e 
conciliação bancária referente às contas de convênios no âmbito do
município e FUMDICRA à secretaria de origemdo referido convênio, para
arquivo visando futura prestação de contas de convênios; 
VI - assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as 
transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, aplicações 
financeiras em fundos, aplicações financeiras em poupança e resgates; 
VII - destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos aos processos, 
efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los; 
VIII - acompanhar os lançamentos diários de receitas pela integração; 
IX- entregar e receber documentos junto as instituições bancárias; 
X- zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na execução 
dos serviços de competência da secretaria de fazenda e administração; 
XI - prestar informações permanentes ao superintendente de gestão de 
finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, 
administrativas ou operacionais, bem como cumprir normas e 
procedimentos do setor; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Superintendência de Compras e Licitações 
I - administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a central 
de compras, coordenar servidores subordinados ao setor,podendo distribuir 
tarefas, e delegar funções; 
II - examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos consoante 
especificações no edital de licitação; 
III - cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de 
materiais/serviços do município; 
IV - programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em articulação 
com a central de compras, CPL, pregão e registro de preços; 
V - desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos
técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão das 
atividades do setor; 
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de serviços e
aquisição de bens; 
VII - elaborar programa anual de compras, serviços e obras; 
VIII - gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o levantamento das 
necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais ao bom 
funcionamento, visando proporcionar atendimento tempestivo às demandas 
apresentadas; 
IX- planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução 
das compras e do sistema de gerenciamento do registro de preços do 
município sob sua responsabilidade; 
X- estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e do sistema 
do registro de preços a serem executadas, encaminhando aspropostas de 
normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução e 
submetendo ao chefe do executivo municipal para aprovação; 
XI - executar outras atividades que visam a melhoria da gestão administrativa do 
setor. 
Seção XIV 
Central de Compras 
I - realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras e 
serviços na órbita da administração pública municipal; 
II - coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação; 
III - desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de aquisição 
de bens e contratação de obras e serviços, voltados para aracionalização 
administrativa; 
IV - promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para compras pelo 
sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas 
atas; 
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V - dirigir a execução das atividades de programação e controle decompras, 
serviços e obras, bem como analisar as solicitações de compras de bens, 
serviços e obras; 
VI - controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação 
pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e 
expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento; 
VII - administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras e 
licitações, respondendo pelas atividades executadas; 
VIII - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou outras 
irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; 
IX- atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com os 
pregoeiros e leiloeiros; 
X- manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas 
cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimentodos 
contratos firmados; 
XI - encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao princípio 
constitucional da publicidade; 
XII - aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento; 
XIII - elaborar os projetos básicos e os termos de referências do município; 
XIV - promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do município; 
XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas e 
delegar funções; e 
XVI - executar outras atribuições correlatas. 
Seção XV 
Agente de Contratação 
I - acompanhar os trâmites da licitação, analisando os atos que compõem a frase 
preparatória, quando julgar necessário promover diligências, para que o 
calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado a ordem 
de planejamento constante no Plano de Contratações Anual (PCA); 
II - fazer juntada de comprovação da publicidade dos atos convocatórios; 
III - conduzir a sessão pública da licitação; 
IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos; 
V - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; 
VI - coordenar a sessão pública e a equipe de apoio; 
VII - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VIII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
IX- sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação, caso verifique a 
possibilidade de que não alterem a substância dos documentos e sua validade 
jurídica; 
X- determinar a equipe de apoio que lavre ata circunstanciada da sessão; 
XI - indicar à autoridade competente o vencedor do certame; 
XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior, que poderá; 
XIII - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
XIV - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
XV - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, 
sempre que presente ilegalidade insanável; 
XVI - adjudicar o objeto ao licitante vencedor em caso de não haver recurso e elaborar 
a homologação da licitação. 
Seção XVI 
Superintendência de Frotas 
I - promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e 
equipamentos de todas as secretarias; 
II - administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, bemcomo, 
o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, 
máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas secretarias; 
III - fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros; 
IV - fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) de 
acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e 
veículos de todas as secretarias; 
V - analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos em 
serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas despesas 
de manutenção comparando aos padrões de cada bem; 
VI - promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, veículos 
e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, além de 
selecionar as peças para reposição; 
VII - administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas máquinas e 
nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneuse câmaras de ar; 
VIII - controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos equipamentos; 
IX- coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas
e delegar funções; 
X- comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade; 
XI - providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a secretaria 
de origem ter providenciado o pagamento das taxas devidas; 
XII - controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços; 
XIII - fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionadosa 
serviços de manutenção e abastecimento; 
XIV - monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XVII 
Central de Tecnologia da Informação e Gestão 
I - administrar, controlar e executar o sistema de informática e a manutenção 
dos equipamentos de informática do município; 
II - articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normase aos 
procedimentos para operacionalização na área de tecnologia da informação 
no âmbito do município; 
III - prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de produtos 
de informática e sistemas às unidades administrativas do município; 
IV - propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de software, 
hardware e comunicação, visando à modernização do município na área de 
tecnologia de informação e comunicação; 
V - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta capacidade, 
assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes 
no município; 
VI - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferênciade 
arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os 
processos da administração municipal; 
VII - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar projetos 
de informática e sistema de dados, bem como configurar equipamentos, 
sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, além da manutenção 
de rede e equipamentos de informática; 
VIII - administrar e controlar o domínio da internet “pimentabueno.ro.gov.br” 
utilizado para armazenar as informações relativas aos órgãos do município, 
bem como os perfis de usuários e contas de correio eletrônico; 
IX- controlar a execução dos serviços de análise, especificação e elaboração 
dos projetos básicos e termo de referência para aquisiçãode equipamentos 
de informática; 
X- promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de 
informática e dos softwares do município, mantendo sob sua 
responsabilidade; 
XI - realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas e 
aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização aos 
usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa utilização de 
microcomputadores e softwares quanto à conservação, segurança e 
legalidade do uso; 
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XVIII 
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção 
I - prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vidados 
equipamentos: especificação, instalação, configuração, monitoramento 
manutenção, substituição e desfazimento; 
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II - administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo 
hipervisores e máquinas virtuais; 
III - prover infraestrutura de computação específica; 
IV - manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares 
adquiridos para gestão; 
V - gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, 
SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...); 
VI - gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede local 
de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento para 
os sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em 
sistemas (clones, snapshots ...); 
VII - gerenciamento da capacidade de armazenamento; 
VIII - prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, minio e nfs) 
para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar cotas e 
fazer a gestão de capacidade; 
IX- gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos 
servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das 
melhores práticas de segurança; 
X- prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados digitais; 
XI - prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de 
acesso remoto às aplicações; 
XII - atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico
especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, 
bemcomo para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua 
área de atuação; 
XIII - elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de 
bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a sua área de 
atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de
equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de 
atuação da seção; 
XIV - prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da seção; 
XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como 
prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de
atuação. 
Seção XIX 
Superintendência de Receita 
I - assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazendana
política fiscal do município; 
II - coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do município; 
III - estudar as questões relativas à arrecadação das receitas próprias do 
município, propondo a melhoria no sistema municipal de arrecadação; 
IV - acompanhar a execução do processamento de informações relativas à 
arrecadação, bem como analisá-las após processamento; 
V - solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de 
recolhimento não contabilizadas pelo município; 
VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de
trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem 
como coordenar a prestação; 
VII - propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa 
na área tributária, de arrecadação e de fiscalização; 
VIII - expedir circulares, instruções, portarias, e demais disposições normativas, 
compatíveis com a legislação tributária que se destinem acomplementar; 
IX- controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto 
bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos 
débitos; 
X- apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a 
avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, 
taxas, multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não da 
meta; 
XI - providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e 
enviarcópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano 
subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO; 
XII - informar aos contribuintes sobre as exigências legais referentes a assuntos 
pertinentes à secretaria municipal de fazenda e administração; 
XIII - elaborar estudos do comportamento das receitas do município eplanejar
medidas de fiscalização para incremento a arrecadação em conjunto com
auditoria tributária; 
XIV - elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia específica de 
receitas em conjunto com auditoria tributária; 
XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções em conjunto com auditoria tributária; 
XVI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XX
Superintendência de Desenvolvimento Econômico 
I - promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos estratégicos 
de desenvolvimento econômico local sustentável;
II - promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes institucional
e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores 
e a promover a atração de investimentos para o município; 
III - promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção 
integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o 
fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtosde 
alto valor agregado; 
IV - promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e 
institucionais para a transformação das potencialidades do município em 
oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao 
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município; 
V - promover e coordenar a implementação de políticas, programas e projetos de 
incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e 
diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos 
locais; 
VI - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de fomento 
de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do
município e com a conservação dos recursos naturais; 
VII - promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter indutor,
à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse 
econômico para o município, em especial, a implementação deprojetos 
voltados para a expansão dos segmentos de serviços; 
VIII - promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e informações 
sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de 
pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e 
municipal; 
IX- promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de 
atividades econômicas no município e responsabilizar-se, setorialmente, 
pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro de atividades 
econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes; 
X- coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em instalar 
atividades empresariais no município, em articulação com os setores locais, 
estaduais, nacionais e internacionais; 
XI - promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos negócios 
e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do 
município; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXI
Departamento de Fiscalização Tributária 
I - proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, 
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, 
sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; 
II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados; 
III - direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de competência 
tributária; 
IV - proceder todas as diligências necessárias para instruir processos 
administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito tributário; 
V - auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária; 
VI - determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com o 
objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal; 
VII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo tarefas e 
delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e autos 
de infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares 
e outras atividades afins; 
VIII - propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias 
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e a reprimir a fraude fiscal; 
IX- fazer promover lançamentos dos tributos; 
X- elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos 
contribuintes,das obrigações pertinentes a tributos municipais; 
XI - realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos 
serviços e fidedignidade dos dados cadastrais; 
XII - cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao município; 
XIII - assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os princípios de 
justiça tributária; 
XIV - apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar à divisão de 
dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em dívidaativa
e sua cobrança; 
XV - programar operações fiscais, bem como a realização de diligências, plantões 
e blitz; 
XVI - executar outras atribuições afins. 
Seção XXII 
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário 
I - coordenar a execução do cadastro mobiliário; 
II - oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro mobiliário; 
III - promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, quandonecessário; 
IV - emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário; 
V - promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico municipal das 
unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive os que são 
imunes e/ou isentas; 
VI - proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares 
necessários à revisão e atualização dos cadastros mobiliários existentes; 
VII - coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes referentes 
às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o cadastro mobiliário
municipal; 
VIII - manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a inscrição 
mobiliária; 
IX- acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as 
inscrições/alterações e baixas; 
X- emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes inscritos nos 
cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde queatendido 
a legislação vigente; 
XI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXIII
Departamento de Atendimento ao Contribuinte 
I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades 
presencial e a distância; 
II - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com aassessoria 
de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e orientação fiscal 
e de integração fisco - contribuinte; 
III - orientar quanto a formalização de processos e outras questões relacionadas 
à administração tributária; 
IV - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de 
requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e 
outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral; 
V - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o encaminhamento 
aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, 
denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços 
pelos contribuintes em geral; 
VI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
VII - executar outras atividades com a finalidade de proporcionar melhor 
atendimento aos contribuintes. 
Seção XXIV 
Departamento de Fomento Empresarial 
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e fomentar a implantação de novos empreendimentos; 
II - desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações que 
promovam um crescimento econômico sustentável e solidário; 
III -formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as suas 
potencialidades e agendas de um modo especial as dos segmentos de 
vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, hortifrutigranjeiro e 
Agropecuário; 
IV - estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento 
industrial, comercial e prestadores de serviços do município; 
V - apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, sobretudo 
na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação e intermediação de
fontes de financiamento, investimento e auxílio, especialmente na formação de 
cooperativas para fixação do profissional no mercado de trabalho; 
VI - incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, 
num contexto de globalização e competitividade econômica; 
VII - estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem 
no Município; 
VIII - propor a execução das políticas de desenvolvimento das Indústrias, do 
Comércio e dos Prestadores de Serviços; 
IX - auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e 
Prestadores de Serviços; 
X - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções; 
XI - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXV
Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado 
I - elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal de fazenda e 
administração em conjunto com demais secretarias; 
II - acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque; 
III - controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, disponibilizando 
relatório mensal atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens 
do almoxarifado; 
IV - manter a organização dos depósitos por tipo de materiais; 
V - receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua 
responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, 
quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os 
materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de empenho 
em conjunto com divisão de abastecimento em geral; 
VI - desempenhar outras atividades correlata. 
Seção XXVI 
Departamento do Almoxarifado Central 
I - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de recebimento, 
estocagem e distribuição dos bens do município; 
II - receber todo o material adquirido, observadas as características próprias dos 
produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem assim as 
condições estipuladas na ordem de compra recusando os produtos em 
desacordo com esse documento; 
III - desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e 
convenientemente armazenados; 
IV - zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, pelas 
condições sanitárias dos alimentos; 
V - atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, dentro 
das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média 
estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecida o 
programa de abastecimento; 
VI - estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada material, 
de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias 
condicionantes; 
VII - enviar a coordenadoria de patrimônio o “mapa de controle físico” dos
materiais estocados no Almoxarifado; 
VIII - organizar cadastros com a discriminação, anotações e baixadomaterial; 
IX- receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores; 
X- manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda; 
XI - respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a 
legislação vigente sobre a matéria; 
XII - atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais 
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adquiridospelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor
competente; 
XIII - preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado; 
XIV - manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída dos 
bens,para efeito de alteração no inventário; 
XV - seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do 
municípiosobre inventários e arrolamentos de bens; 
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções; 
XVII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XXVII 
Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo 
I - acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, bem 
como propor medidas para redução de custos; 
II - receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as aquisições do 
patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente as rotinas
de patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e 
resolvendo as anomalias; 
III - cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem como 
manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, além de 
conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis e 
equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, 
substituição ou baixa patrimonial; 
IV - assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens patrimoniais 
do município, bem como apoiar a comissão especial de avaliação de bens 
patrimoniais nos procedimentos para licitação dos bens inservíveis; 
V - conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, 
inativos etc., mantendo-os resguardados até ser promovido o respectivo 
leilão e baixa correspondente; 
VI - realizar diligências para o esclarecimento da documentação; 
VII - dirigir quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos debens 
de uma unidade para outra com a finalidade de manter o controlesobre a 
localização desses bens; 
VIII - receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos pelo município; 
IX- seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do município sobre 
inventários e arrolamentos de bens; 
X- desenvolver atividades conjuntamente com coordenação 
e acompanhamento de almoxarifado; 
XI - receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação 
de documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos. 
ANEXO XVI 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
COORDENAÇÃO GERAL – SEMPLAN 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a
execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, 
indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, 
elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação 
de rodovias e vias urbanas; 
II - a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os 
respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários 
para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica 
para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o 
interesse público e do impacto no meio ambiente; 
III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços 
de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e 
a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou 
recuperação de erosões; 
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação 
de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de
engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal ou por terceiros e a 
manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou 
programadas;
V - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do plano 
diretor do município e dos demais instrumentos que lhe são 
complementares, e em cumprimento do estatuto das cidades; 
VI - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da 
valorização do solo urbano; 
VII - a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de cada 
um dos órgãos municipais, antes da apreciação do chefe do Poder 
Executivo; 
VIII - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia 
urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e 
projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; 
IX- a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros 
urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do 
mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais 
atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do município; 
X- o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, 
geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse 
do município; 
XI - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização 
do município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de
vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em
articulação com a secretaria municipal de infraestrutura urbana; 
XII - a promoção de ações com os governos federal e estadual visando à 
implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de 
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem 
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio 
ambiental, determinados no estatuto das cidades; 
XIII - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal 
sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as 
relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e 
interdições, quando couberem;
XIV - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de
áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação 
em vigor; 
XV - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem 
como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, 
ampliação e reforma de moradias; 
XVI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 
residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a 
população de baixa renda; 
XVII - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os
problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações 
para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco; 
XVIII - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do código de 
posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao
funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, 
promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de 
bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; 
XIX - a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem 
cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para 
o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área 
particular ou pública; 
XX - exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos 
com solicitações de licenças para localização e funcionamento, horários e 
condições de funcionamento de atividades não residenciais; 
XXI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras e
churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou 
expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade 
econômica; 
XXII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e
mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, 
camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas 
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de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em 
desacordo com a legislação; 
XXIII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à aplicação da 
legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos; 
XXIV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção e 
erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do município; 
XXV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao rebaixamento 
irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, obras e serviços 
nos logradouros públicos; 
XXVI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à obstrução de 
sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos; 
XXVII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de transporte 
e coleta de entulhos por caçambas; 
XXVIII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual; 
XXIX - a administração do depósito público municipal, cadastramento e controle da 
destinação final dos bens e/ou mercadorias apreendidos; 
XXX - a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de
fiscalização; 
XXXI - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da
administração pública municipal, a elaboração do plano de ação do governo 
municipal e dos programas gerais e setoriais de desenvolvimento do 
município; 
XXXII - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro 
da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e 
sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes 
do plano diretor do município; 
XXXIII - manter atualizada as informações e cadastros necessários ao 
desenvolvimento do sistema municipal de planejamento e do sistema de 
informações urbanas; 
XXXIV -sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, 
geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao 
município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de 
dados da administração pública municipal as atividades de
geoprocessamento; 
XXXV - fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis 
e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no município; 
XXXVI -analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” e o controle 
dos processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, 
remembramento, demarcação de imóveis e outros relativos a 
parcelamentos; XXXVII - aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença 
para construção, 
reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de 
conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente; 
XXXVIII - formular e implementar a política municipal de habitação, priorizando o 
atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as
políticas federal e estadual e demais políticas setoriais de desenvolvimento 
urbano, ambiental e de inclusão social; 
XXXIX -cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais 
realizados no âmbito do município, bem como o estabelecimento de
parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação 
específica; 
XL - promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento 
tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional; 
XLI - estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos municipais 
com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões 
sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do município; 
XLII - participar de estudos e projetos de reestruturação institucional e 
administrativa da administração pública municipal, visando à 
operacionalização do sistema municipal de planejamento; e 
XLIII - exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas 
na legislação e que lhe forem determinadas pelo chefe do Poder 
Executivo. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal; 
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; 
III - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual; 
IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal; 
VI - a coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de 
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos 
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional 
e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
Seção I 
Coordenadoria de
Planejamento 
I - supervisionar a elaboração de programas de treinamento, aperfeiçoamento 
e avaliação funcional do pessoal da secretaria; 
II - manter controle dos contratos e convênios firmados no âmbito da secretaria; 
III - elaborar propostas de atividades anual da secretaria em conjuntos com os
demais coordenadores; 
IV - coordenar as políticas de gestão de pessoas da secretaria; 
V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como 
junto ao ministério público, TCE-RO e demais órgãos quando solicitado; 
VI - elaborar relatório de gestão e demais relatórios que se fizerem necessários 
para a elaboração de projetos, prestação de contas e outros; 
VII - administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; 
VIII - elaboração e planejamento orçamentário da secretaria; 
IX- gerir recursos tecnológicos; 
X- administrar sistemas, processos, organização e métodos; 
XI - controlar as informações referentes a frota da secretaria; 
XII - realizar prestação de contas periodicamente; 
XIII - revisar normas e procedimentos; 
XIV - acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento
da secretaria; 
XV - executar tarefas e missões que lhe forem determinadas. 
Seção II
Gerência Administrativa 
I - auxiliar na coordenação e execução da política urbanística do município, o 
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas;
II - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; 
III - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais; 
IV - supervisionar o cumprimento das normas e posturas municipais; 
V - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
VI - auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de obras, 
posturas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; 
VII - auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de propagandas, 
placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 
VIII - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
IX- orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; 
X- executar outras atividades correlatas. 
Seção III
Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia 
I - identificar, avaliar e definir estratégias para o desempenho da equipe; 
II - gerenciar e monitorar os resultados; 
III - dar suporte operacional; 
IV - definir e orientar no alcance das metas da equipe; 
V - garantir a confiabilidade das informações na análise nos resultados; 
VI - responsabilidade técnica; 
VII - gerenciar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar 
estudos, planejamento, projeto e especificação; 
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VIII - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
IX- prestar assistência, assessoria e consultoria; 
X- gerenciar, coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
XI - conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
XII - desempenhar cargo e função técnica; 
XIII - elaborar orçamento, planilha; 
XIV - acompanhar a execução de obra e serviço técnico; 
XV - supervisionar, coordenar e realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; 
XVI - auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XVII - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos de 
obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas; 
XVIII - acompanhar e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços de 
arquitetura, urbanismo e engenharia; 
XIX- realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XX- gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XXI - realizar e acompanhar a execução ou acompanhamento de projetos de 
instalações hidros sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais 
e de levantamento topográfico; 
XXII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação 
de danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico e 
paisagístico; 
XXIII - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; 
XXIV - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico- cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações; 
XXV - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; 
XXVI - outras atividades correlatas. 
Seção IV
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II
I - promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes 
ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias; 
II - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN; 
III - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; 
IV - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
V - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município; 
VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de 
obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, 
passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; 
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Seção V 
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento 
I - elaborar o Planejamento Estratégico Municipal Identidade Organizacional, 
Matriz SWOT, Plano de Ação, Metas e Indicadores, Memorial fotográfico, 
Memorial Histórico, Mapas e outros; 
II - elaborar, Alterar e Revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; 
III - criar mecanismos de acompanhamentos e o monitoramento dos objetivos, 
metas e indicadores de resultados de forma qualitativa e quantitativa; 
IV - elaborar as Projeções de Receita Municipal; 
V - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, Realizada e 
Projetada; 
VI - elaborar cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, Realizada 
e Projetada; 
VII - elaborar mecanismos e metodologias de monitoramento da receita quanto 
aos fatos geradores de incremento, isenção, renúncia, descontos 
concedidos e outros; 
VIII - criar o roteiro de elaboração dos Instrumentos de Planejamento; 
IX- desenvolver metodologias de capacitação e ou nivelamento da equipe 
multissetorial dos Instrumentos de Planejamento; 
X- elaboração do Plano de comunicação com a sociedade quanto a 
elaboração participativa dos instrumentos de Planejamento e demais 
planos, com os segmentos da sociedade e população em geral em período 
pandêmico ou não;
XI - desenvolver com as Secretarias o Plano de Trabalho Anual e métricas para 
o Plano de Desenvolvimento do Município; 
XII - coordenar a elaboração do cronograma de desembolso da administração 
direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, preparando os atos que, 
por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; 
XIII - coordenar a elaboração da programação financeira em conjunto com o 
Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração; 
XIV - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na consecução 
dos propósitos e missões organizacionais; 
XV - promover a integração com os demais órgãos e secretarias da administração 
pública municipal; 
XVI - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou outras 
irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; 
XVII - assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da 
Secretaria; 
XVIII - coordenar e emitir parecer de competência da Central; 
XIX- executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XX- executar outras atividades correlatas. 
Seção VI
Departamento de Monitoramento, Avaliação e 
Revisão das Peças Orçamentárias 
I - apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano plurianual, 
no âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas; 
II - preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração 
das metas institucionais da Prefeitura; 
III - consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento; 
IV - auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, bem
como no acompanhamento da execução física das ações orçamentárias; 
V - orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas a Prefeitura ao 
Superintendente de Planejamento e Orçamento no monitoramento e na 
avaliação do plano plurianual e disponibilizar informações gerenciais; 
VI - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da proposta
orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em
consonância com o planejamento estratégico; 
VII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional; 
VIII - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação do 
Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas 
da Prefeitura; 
IX- coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de prestação de 
contas e do Relatório de Gestão; 
X- acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas 
Secretarias, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na 
tomada de decisão; 
XI - planejar e propor metodologias para a execução das atividades relacionadas 
à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos administrativos; 
XII - desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, 
arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos fluxos 
informacionais da Prefeitura; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 
I - revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; 
II - prover suporte técnico à elaboração do Relatório de Gestão; 
III - auxiliar nas Projeções de Receita Municipal; 
IV - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, Realizada 
e Projetada; 
V - assessorar na elaboração de cenários estatísticos da evolução da 
Despesas Prevista, Realizada e Projetada; 
VI - desenvolver estudos e proposições relativos aos aspectos do 
Desenvolvimento Institucional, bem como de metodologias para o 
planejamento das unidades orçamentárias; 
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VII - auxiliar na criação de roteiro para elaboração dos Instrumentos de 
Planejamento; 
VIII - fornecer apoio metodológico e técnico na elaboração e execução do 
Planejamento das Unidades; 
IX- auxiliar na elaboração do cronograma de desembolso da administração 
direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, preparando os atos que, 
por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; 
X- assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da 
Secretaria; 
XI - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Superintendente de
Desenvolvimento Urbano e 
Regularização Fundiária 
I - a Coordenadoria de Serviços Topográfico é subordinada ao Gabinete da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja 
atribuição é coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo 
com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras 
esferas de governo e com a sociedade civil; 
II - estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, 
visando à articulação das políticas públicas; 
III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades 
da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao 
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos 
para o município, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, 
obras e meio ambiente; 
IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo 
prazo, considerando o Plano Diretor Participativo do Município; 
V - desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e 
implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as 
potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de
governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana; 
VI - apoiar tecnicamente na formulação, coordenação e execução de programas 
de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes 
urbanizados; 
VII - auxiliar na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de 
áreas de risco e de preservação ambiental; 
VIII - acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais; 
IX- assistir a administração nas decisões para aquisição de áreas para o 
desenvolvimento de projetos habitacionais; 
X- acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento 
Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento
urbano; 
XI - auxiliar a administração na definição de diretrizes e na implementação das 
ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; 
XII - apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os departamentos 
setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, 
ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; 
XIII - supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos
relacionados a habitação e desenvolvimento urbano; 
XIV - outras atividades correlatas. 
Seção IX 
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 
I - auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de cadastro 
imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição 
de Melhoria e de Dívida Ativa; 
II - coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de 
conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos 
Municipais; 
III - coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de Valores 
de Imóveis do Município, com informações relativas aos valores praticados; 
IV - outras atividades afins. 
Seção X 
Coordenadoria de Análise Socioeconômica 
I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de 
regularização fundiária de áreas em ZEIS; 
II - emitir pareceres e declarações de interesse social, ou ainda de interesse
específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos 
habitacionais, em articulação com as demais unidades da administração 
municipal; 
III - proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos processos 
de regularização fundiária; 
IV - promover o planejamento das ações e programas da Secretaria no que se 
refere à análise fundiária das áreas de intervenção; 
V - gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização 
fundiária; 
VI - estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós regularização, 
visando a destinação de interesse social das áreas regularizadas; 
VII - gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em relação 
aos casos de inadimplência. 
Seção XI
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura 
I - a coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura é órgão subordinado ao 
Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação
Geral, cuja atribuição é atuar nas ações relativas a Obras e Posturas no 
âmbito do município com vistas a uma cidade sustentável; 
II - programar e coordenar a execução da política urbanística do município, o 
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e 
obras, da Lei de ocupação e uso do solo; 
III - analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, 
construções, desmembramento e remembramento de terrenos; 
IV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; 
V - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas 
a construções, edificações e instalações particulares; 
VI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso 
do solo; 
VII - supervisionar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do município; 
VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
IX- coordenar as atividades de fiscalização de obras, posturas, funcionamento 
de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; 
X- coordenar as atividades de fiscalização de propagandas, placas e anúncios 
nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 
XI - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
XII - orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; 
XIII - apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; 
XIV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e 
Arquitetura III 
I - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores
necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; 
II - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; 
III - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
IV - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; 
V - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução 
de obras civis; 
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Seção XIII
Assessoria Técnica de
Obras 
I - supervisionar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar estudos, 
planejamento e projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral; 
II - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
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III - prestar assistência, assessoria e consultoria; 
IV - supervisionar, coordenar a direção de obra e serviço técnico da SEMPLAN; 
V - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
VI - desempenhar cargo e função técnica; 
VII - elaborar orçamento, planilha; 
VIII - acompanhar a execução de obra e serviço técnico da secretaria; 
IX- supervisionar, coordenar e realizar a Fiscalização de obra e serviço técnico; 
X- auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; 
XI - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos 
de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas; 
XII - acompanhamento e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços de 
arquitetura, urbanismo e engenharia; 
XIII - realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; 
XIV - acompanhar e realizar vistorias de obras e serviços de obras públicas e privada; 
XV - emitir parecer técnico, laudo, relatório sobre serviços de arquitetura, urbanismo 
e engenharia; 
XVI - gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, urbanismo 
e engenharia; 
XVII - realizar e acompanhar a Execução ou acompanhamento de projetos de 
instalações hidro sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e 
de levantamento topográfico; 
XVIII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação de 
danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico e paisagístico; 
XIX - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e 
soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos arquitetônicos e 
monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; 
XX - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio histórico￾cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de parcelamento de 
solo e edificações; 
XXI - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; 
XXII - outras atividades correlatas. 
Seção XIV
Coordenadoria de Elaboração de
Projetos 
I - a Coordenadoria de Elaboração de Projetos e Obras é subordinada ao Gabinete 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja 
atribuição é coordenar e executar, projetos de construção civil básica e 
avançada e afins para a adequada implantação da infraestrutura pública; 
II - executar e Auxiliar na elaboração de Projetos e Obras de construção e reformas, 
reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis 
municipais ou por ela alugados; 
III - elaborar especificações de obras, de serviços, de equipamentos elétricos, 
eletroeletrônicos e hidráulicos e de materiais para construção em geral; 
IV - elaborar orçamentos de referência diversos, incluindo os de obras e serviços 
de engenharia e os de serviços com alocação de postos de trabalho; elaborar, 
atualizar, acompanhar e gerir o plano de manutenção de edificações e das 
instalações elétricas e hidráulicas e os planos de ação relativo à qualidade da
água, à eficiência energética; 
V - elaborar projetos e estudos de engenharia elétrica e engenharia civil; 
VI - coordenar a elaboração de projetos complementares para obras de engenharia; 
VII - fiscalizar obras e serviços de engenharia contratados e supervisionar, 
coordenar, orientar e fiscalizar tecnicamente os serviços de Engenharia 
contratados, zelando por sua observância no complexo arquitetônico e Leis 
edilícias; 
VIII - supervisionar, coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de
terceiros, no âmbito do complexo arquitetônico e urbanístico do município, as 
atividades relativas a planejamento, elaboração de projetos e especificações 
de serviços de arquitetura e urbanismo, de obras, de móveis e ambientação, e 
de programação visual e paisagística; 
IX- manter documentação iconográfica edilícia e demais documentos técnicos
atualizados, bem como originais dos respectivos registros, tais como pranchas 
de desenhos, documentação legal e arquivo técnico específico; 
X- coordenar as ações interdepartamentais e interinstitucionais relacionadas aos 
temas que tratam de patrimônio edificado, de planejamento e gestão do 
espaço físico e de planejamento sustentável e acessibilidade; 
XI - coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar 
funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e Serviços 
Públicos; 
XII - executar outras atividades correlatas. 
Seção XV
Assessoria de Serviços de Topografia 
I - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; 
II - prestar assistência, assessoria e consultoria; 
III - coordenar a direção de obra e serviço técnico; 
IV - elaborar orçamento, planilha, memorial de cálculo, cronograma físico financeiro, 
curva abc, composição de custos; 
V - gerenciamento do processo das licenças ambientais dos projetos técnicos de 
arquitetura e engenharia; 
VI - elaborar e auxiliar anteprojetos, projetos e peças técnicas (relatório fotográfico, 
memorial descritivo, plano de trabalho, declarações de contrapartida, 
declarações desonerações e exonerações em conformidade com tipos de 
convênios) de engenharia e arquitetura; 
VII - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros órgãos correlatos; 
VIII - responsabilidade técnica; 
IX- realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio histórico￾cultural, meio ambiente, notadamente; 
X- sobre as questões de parcelamento de solo e 
edificações; XI - outras atividades correlatas. 
Seção XVI
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I 
I - assessorar o Secretário Municipal de Planejamento fornecendo dados e 
informações relativas às competências da SEMPLAN, fornecendo apoio 
Técnico; 
II - promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes 
ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias; 
III - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levanta indicadores 
necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; 
IV - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; 
V - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a execução de obras 
públicas e/ou privadas no território do município; 
VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de
obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, 
passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; 
VII - articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e 
entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a 
liberação de recursos e execução de projetos; 
VIII - assessorar a Superintendência de Compras e de licitações, quanto a 
elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, 
executar demais tarefas afins; 
IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
ANEXO XVII 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
CAPITULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I. a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política 
educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento 
político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional 
de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na 
formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal 
de Educação; 
II. a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades 
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; 
III. a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos 
integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos 
da sociedade e da comunidade escolar; 
IV. a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, 
a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de 
educação; 
V. a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e
fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal 
de Ensino; 
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VI. a acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de
custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para
fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII. a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do 
Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de 
Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; 
VIII. o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e 
qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades 
escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; 
IX. a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao 
cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, 
visando à preservação dos valores regionais e locais; 
X. a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que
atuam nos ambientes educacionais do Município. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando
todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua 
competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e 
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do 
órgão ou entidade sob sua gestão; 
II. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo chefe do poder executivo municipal; 
III. expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das 
leis, decretos e regulamentos; 
IV. prestar, pessoalmente ou por escrito, à câmara municipal ou a qualquer de suas 
comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre
assunto previamente determinado; 
V. propor, anualmente, o orçamento de sua pasta; 
VI. delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, 
observados os limites estabelecidos em lei; 
VII. referendar os atos e os decretos assinados pelo prefeito, relacionados com as 
atribuições de seu órgão; 
VIII. fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas,
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o
acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Seção I 
Central Administrativa 
I. comandar todos os Departamentos e Divisões Administrativas da SEMED; 
II. executar outras atividades correlatas de ordem do(a) Secretário(a) Municipal de 
Educação, substituindo o(a) titular da pasta quando necessário. 
Seção II 
Departamento de Recursos Humanos 
I. realizar normas organizacionais de pessoal, em conjunto com os demais 
setores da Secretaria; 
II. dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria; 
III. preparar a documentação necessária para o pagamento de professores e 
funcionários; 
IV. manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoal da 
Secretaria; 
V. preparar a escala de férias anuais dos servidores em exercício nas diversas 
unidades da pasta; 
VI. executar outras atividades correlatas. 
Seção III 
Departamento de Alimentação Escolar 
I. supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos 
nutricionistas; 
II. zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas 
desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das 
unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal 
de educação; 
III. verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 
IV. gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
V. cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando 
opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; 
VI. subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as 
licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros 
utilizados na alimentação escolar; 
VII. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
VIII. executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Central Pedagógica 
I. coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político￾pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade de 
ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município; 
II. elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o 
plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, 
cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do 
acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora; 
III. coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho 
dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em 
consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da
Secretaria; 
IV. assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que 
favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 
V. promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, 
estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos 
docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do 
projeto político-pedagógico; 
VI. analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e
aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à 
unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua 
superação; 
VII. identificar, em conjunto com a equipe docente, casos de alunos que apresentem 
dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de 
atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, 
inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, 
paralela no ensino fundamental e médio; 
VIII. planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na efetivação 
do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem
a unidade educacional; 
IX. participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das 
atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; 
X. acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e 
componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros 
do processo pedagógico; 
XI. participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação 
e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
XII. organizar e sistematizar, com a equipe docente, a comunicação de informações 
sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade 
de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; 
XIII. promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e 
tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a 
instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso; 
XIV. participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a 
unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social; 
XV. participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo 
critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem; 
XVI. orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e 
outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares; 
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XVII. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XVIII. executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Central De Transporte Escolar 
I. realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte 
escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; 
II. controlar e gerenciar o contrato firmado entre o município e empresas 
contratadas do serviço seja cumprido nos seus artigos; 
III. atender a pais de alunos e professores das escolas e estudantes sobre 
problemas no transporte; 
IV. controlar os mapas de quilometragem diários; 
V. acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; 
VI. trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o 
serviço seja executado da melhor maneira; 
VII. solicitar, analisar, cadastrar e encaminhar o levantamento inicial de alunos e 
estudantes inscritos nos programas de transporte escolar do município 
realizado pelo município; 
VIII. solicitar, analisar e encaminhar os levantamentos bimestrais de alunos e 
estudantes que utilizam o transporte escolar; 
IX. analisar em conjunto com o controle interno as prestações de contas do 
transporte decorrentes; 
X. elucidar eventuais transtornos ocorridos com o sistema de transporte escolar; 
XI. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir
tarefas e delegar funções; 
XII. executar outras atividades correlatas. 
Seção VI 
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III 
I. realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores 
necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; 
II. elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; 
III. supervisionar a tramitação de projetos técnicos; 
IV. fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município; 
V. responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de 
obras civis; 
VI. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Seção VII
Central de Alimentação Escolar 
I. Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos 
nutricionistas; 
II. Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas 
desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das 
unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal 
de educação; 
III. Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
IV. Cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando
opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; 
V. Subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as 
licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros 
utilizados na alimentação escolar; 
VI. Coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir
tarefas e delegar funções; 
VII. Executar outras atividades correlatas. 
ANEXO XXI 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO 
- SEMOSP 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRÂNSITO 
I. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, 
instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias 
pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias 
urbanas e rurais do Município; 
II. a operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e 
equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de 
rodovias e vias urbanas; 
III. a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante 
execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em
decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de
processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; 
IV. o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, 
manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços 
públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros 
bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins; 
V. implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e 
equipamentos e prédios públicos municipais; 
VI. exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de 
infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação; 
VII. elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de 
obras; 
VIII. exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; 
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
Estadual; 
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do
Poder Executivo na Câmara Municipal; 
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo Municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; 
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de
suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal; 
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos 
órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; 
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO 
Seção I 
Superintendência Especial de Gestão Administrativa 
I. desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento 
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e de modernização administrativa da SEMOSP; 
II. assessorar na elaboração de projetos e 
programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de
qualidade e de resultados; 
III. realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos
junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a 
viabilização de programas e projetos de interesse da SEMOSP; 
IV. consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros 
demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os
resultados das ações e custos da SEMOSP, em conjunto com as unidades 
competentes; 
V. subsidiar e orientar as demais unidades da SEMOSP no uso de
metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na 
prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; 
VI. estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício 
dos programas e atividades da SEMOSP e apresentar indicativos, 
visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos 
recursos disponíveis; 
VII. analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações 
orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização 
do Secretário; 
VIII. efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas 
diretamente pela SEMOSP; 
IX. elaborar e preencher formulários específicos para suplementação
orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando 
necessário; 
X. solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que 
autorizado; 
XI. organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela 
 SEMOSP; 
XII. cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os
contratos e convênios firmados pela SEMOSP nos sistemas 
informatizados da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia; 
XIII. exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe 
forem determinadas pelo Secretário. 
Seção II
Coordenadoria de Serviços Gerenciais 
I. promover o assessoramento para elaboração de relatório de gestão e 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros; 
II. acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município dos 
decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos do 
processo de execução orçamentária; 
III. observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas
do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; 
IV. trabalhar junto aos outros setores, planejando e elaborando documentos 
diversos, mediante a integração das propostas parciais das unidades 
pertencentes à Secretaria; 
V. prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; 
VI. realizar estudos e pareceres de sua área técnica; 
VII. dar suporte à Superintendência de Iluminação Pública, nas demandas 
administrativas e técnicas-operacionais; 
VIII. auxiliar nas avaliações e manutenção da rede de iluminação pública; 
IX. cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores. 
Seção III 
Departamento Administrativo 
I. realizar serviços técnico-administrativos e elaborar normas 
organizacionais e de pessoal em conjunto com os demais setores da 
Secretaria; 
II. atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de
pessoal da secretaria; 
III. organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os
fichários necessários ao desempenho de suas funções; 
IV. dar suporte à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração e Fazenda e encaminhar todas as ocorrências dos
servidores da secretaria; 
V. elaborar e controlar a escala de férias anual dos servidores em exercício 
nas diversas unidades da pasta; 
VI. realizar estudos e pareceres de sua área; 
VII. emitir relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos
órgãos competentes; 
VIII. controlar o receber os relatórios das atividades desenvolvidas pelas 
áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; 
IX. atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal 
da secretaria; 
X. dar suporte ao Frotas Central, encaminhando todas as ocorrências 
relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP; 
XI. auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, 
inclusive através de contratação de terceiros; 
XII. Prestar as devidas informações que lhes forem 
solicitadas; 
XIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus 
superiores; 
XIV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Superintendência de Obras e Serviços Públicos 
I. Fiscalizar à execução das obras e serviços de competência da Secretaria; 
II. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou
determinar providências cabíveis; 
III. Assessorar o secretário em todos os projetos de construção e 
conservação de vias urbanas e rurais; 
IV. Acompanhar os projetos de construção e conservação de vias urbanas e 
rurais; 
V. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
VI. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros; 
VII. Acompanhar a execução das obras e realizar manutenção na
infraestrutura das vias urbanas e rurais; 
VIII. Efetuar o cascalhamento das ruas e avenidas, bem como a construção e 
recuperação de meios-fios, calçadas, bocas de ala, bueiros e pontes; 
IX. Fiscalizar a execução de pavimentação e construção de vias e obras
viárias, bem como da construção de viadutos, túneis, passarelas e outras 
obras viárias especiais; 
X. Coordenar as medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e 
da Capela Municipal, bem como o alinhamento, numeração e 
identificação das sepulturas; 
XI. Fazer cumprir e observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; 
XII. Supervisionar os servidores responsável pela manutenção de arquivos e 
livros (físicos e digitais); 
XIII. Solicitar dos servidores responsável, a fiscalização dos serviços 
funerários, tais como expedição de autorização, taxas e guias etc.; 
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XV. Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Departamento da Capela e Cemitério Municipal 
I. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e da 
Capela Municipal, bem como promover o alinhamento, numeração e 
identificação das sepulturas; 
II. Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; 
III. Realizar a manutenção de arquivos e livros (físicos e digitais); 
IV. Promover a fiscalização dos serviços funerários, tais como expedição de 
autorização, taxas e guias etc.; 
V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções. 
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Seção VI 
Coordenadoria de Serviços Urbanos 
I. Executar os projetos de construção e manutenção de bueiros e boca de
ala; 
II. Construir, reformar e instalar os bueiros de concreto nas vias públicas do
município; 
III. Executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas, praças, 
parques, jardins e demais logradouros públicos do município; 
IV. Promover a capina nos logradouros públicos e a limpeza nas valas e nos
igarapés/córregos que cortam a cidade; 
V. Realizar a limpeza da cidade e a retirada de entulhos; 
VI. Executar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, sarjetas, pátios e 
galpões do município, bem como a capinação, remoção de entulhos e
limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para execução 
dos respectivos serviços; 
VII. Coordenar e supervisionar remoção de bens móveis abandonados nos 
logradouros públicos; 
VIII. Outros serviços concernentes a limpeza urbana; 
IX. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis; 
X. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de ruas 
e avenidas municipais, de forma a facilitar o trafego da população, 
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da 
Secretaria Municipal de Obras; 
XI. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
XII. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros; 
XIII. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias públicas 
municipais; 
XIV. Efetuar o cascalhamento de ruas e avenidas, bem como a construção e 
recuperação de pontes; 
XV. Controlar a execução das construções, reforma e manutenção de bueiros 
e boca de ala; 
XVI. Executar os serviços de varrição, capina, limpeza de valas, 
igarapés/córregos, bem como coletar lixos nas ruas, praças, parques, 
jardins e demais logradouros públicos do município; 
XVII. Executar e coordenar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, 
sarjetas, pátios e galpões do município, bem como a capinação, remoção 
de entulhos e limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para 
execução dos respectivos serviços; 
XVIII. Outros serviços concernentes à limpeza urbana; 
XIX. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e
Serviços Públicos; 
XX. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VII 
Divisão de Apoio às Obras Públicas 
I. Auxiliar no controlar dos relatórios das atividades desenvolvidas pelas 
áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; 
II. Dar suporte ao Frotas Central, bem como ao setor administrativo e 
operacional da Secretaria, encaminhando todas as ocorrências 
relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP; 
III. Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da 
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, 
inclusive através de contratação de terceiros; 
IV. Dar suporte ao secretário de obras nas atividades urbanas e rurais; 
V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; 
VI. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; 
VII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção VIII 
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos 
I. Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e 
equipamentos da secretaria; 
II. Fiscalizar os serviços de retífica efetuar as inspeções de rotina para 
diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos
equipamentos mecânicos; 
III. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em 
todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu 
adequado funcionamento; 
IV. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, 
seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante; 
V. Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., 
efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas; 
VI. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os
equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de 
cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; 
VII. Acompanhar os testes de produção, verificando o
adequado funcionamento das máquinas; 
VIII. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no
processo produtivo; 
IX. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; 
X. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo 
com padrões estabelecidos; 
XI. Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; 
XII. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; 
XIII. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para 
confecção de peças e máquinas, conforme solicitado; 
XIV. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, 
etc., utilizando plaina, furadeira ou fresadora; 
XV. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando 
necessário; 
XVI. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores; 
XVII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção IX
Superintendência de Gestão Administrativa 
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos; 
II. Elaboração de relatório de gestão e demais relatórios que ser fizerem 
necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e auxiliar na 
execução; 
III. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações; 
IV. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado; 
V. Coordenar as políticas de Gestão de Pessoas da Secretaria; 
VI. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária e 
financeira da secretaria; 
VII. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal e demais coordenadores; 
VIII. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira; 
IX. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
X. Elaborar resumos, quadros demonstrativos e outras apurações 
referentes a convênios; 
XI. Elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com a 
Assessoria Executiva; 
XII. Acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, com 
vistas ao seu fiel cumprimento; 
XIII. Emitir relatório para órgãos conveniados e fiscalizadores; 
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XV. Supervisionar a elaboração de programas de treinamento e 
aperfeiçoamento, e avaliação funcional para fins de progressão do
pessoal da secretaria; 
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XVI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção X 
Central de Trânsito 
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de 
suas atribuições, bem como estabelecer as diretrizes da política municipal 
de transporte público, trânsito, tráfego, sistema viário, além de participar 
do planejamento urbano e de outras ações que interfiram no transporte, 
trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e análise 
estatística; 
II. Buscar, em articulação com as demais secretarias municipais, novos 
modelos de financiamento, assegurando recursos para manutenção e 
operação da infraestrutura de transporte, bem como implantar e fazer 
cumprir as normas da política nacional de trânsito, além de planejar, 
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e 
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de
ciclistas; 
III. Dar maior eficiência ao transporte público municipal, promovendo um 
processo permanente de avaliação e modernização do mesmo, bem como 
articular- se com os órgãos federais e estaduais, com vistas a expandir e 
melhorar a malha viária do município; 
IV. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de 
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; 
V. Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e 
objetos, escoltas de veículos de cargas superdimensionadas ou 
perigosas; 
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas nacionais, especialmente a contida 
no art. 24, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas; 
VII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e 
equipamentos de controle viário, bem como gerir os programas que envolvam a 
geração de receitas para o sistema, além de estabelecer e administrar a política 
tarifária; 
VIII. Estabelecer parcerias com órgãos municipais, estaduais e federais,
organizações não governamentais nacionais e internacionais, objetivando 
o incremento de recursos financeiros e tecnológicos para melhor 
desempenho de suas atividades; 
IX. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsitos e suas causas, bem como estabelecer, em conjunto com órgão
de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito; 
X. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e 
paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular 
do poder de polícia de trânsito; 
XI. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por 
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de 
Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas 
aplicadas; 
XII. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; 
XIII. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 do Código de Trânsito 
Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; 
XIV. Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago 
nas vias;
XV. Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins 
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a 
celeridade das transferências de veículos, de proprietários e dos condutores, de
uma para outra unidade da federação;
XVI. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa 
nacional de trânsito; 
XVII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança 
de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAM; 
XVIII. Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes; 
XIX. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de 
tração e propulsão humana e tração animal de competência municipal, 
bem como fiscalizar, atuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas 
decorrentes de infrações dos mesmos; 
XX. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e 
tração animal; 
XXI. Articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no 
estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; 
XXII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua 
circulação; 
XXIII. Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no
município; 
XXIV. Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização 
semafórica; 
XXV. Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas 
de tráfego; 
XXVI. Registrar os veículos de aluguel licenciados para fazer o transporte 
municipal e intermunicipal; 
XXVII. Expedir as autorizações para licenciamento de veículos de transportes 
coletivos; 
XXVIII. Expedir o licenciamento e/ou autorização dos veículos permitidos nas
normas de trânsito; 
XXIX. Organizar e manter atualizado o arquivo dos transportes coletivos 
de responsabilidade da central municipal de trânsito; 
XXX. Controlar e organizar os documentos expedidos ou recebidos referente 
o terminal rodoviário; 
XXXI. Verificar as condições gerais dos veículos e prestação dos serviços de
concessões e permissões; 
XXXII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; 
XXXIII. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XI
Departamento de Controle e Análise de Estatísticas 
I. Articular-se com as diversas esferas do Poder Público e instituições 
privadas, que disponham de dados relativos a acidentes de trânsito, com 
e sem vítimas, atendimento médico hospitalar a vítimas do trânsito e 
registro de óbitos devido à acidentes do trânsito, realizar os levantamentos 
estatísticos destes dados e estruturar as informações, de acordo com o 
estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; 
II. Correlacionar dados estatísticos entre frota, fluxo de veículos, 
quilometragem percorrida, infrações e ocorrências de trânsito com os
acidentes de trânsito, em série histórica; 
III. Elaborar relatórios contendo o detalhamento e síntese das informações 
coletadas, identificando áreas e situações críticas ou potencialmente 
perigosas, organizar síntese e encaminhar como suporte à campanhas e 
ações de outras unidades, indicando a necessidade de intervenção; 
IV. Quantificar e avaliar os resultados de intervenções e ações desenvolvidas 
visando a educação e a segurança do trânsito; 
V. Elaborar relatórios comparativos entre os dados de Pimenta Bueno e 
demais cidades brasileiras ou de países estrangeiros, de acordo com 
padrões regulamentados; 
VI. Avaliar, segundo os dados estatísticos, as causas e consequências dos 
acidentes de trânsito, pesquisar e estudar as questões comportamentais dos 
usuários das vias, sejam pedestres ou condutores, que possam ser 
consideradas como potenciais fatores de risco; 
VII. Elaborar estudos relacionando número de acidentes, multas, aumento do
fluxo de tráfego, implantação de novas tecnologias etc.; 
VIII. Promover programa de redução de acidentes e segurança de trânsito, 
dentro das competências do Município; 
IX. Realizar intercâmbio de experiências com outras entidades e órgãos 
gestores de trânsito, bem como instituições de ensino; 
X. Elaborar estudos e projeções de dados de trânsito e acidentes, para ano 
horizonte de projetos; 
XI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XII 
Superintendência Especial de Iluminação Pública 
I. coordenar, controlar e executar os serviços de iluminação pública no 
município; 
II. Estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, e 
fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública; 
III. Contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações 
relacionadas aos serviços de iluminação pública; 
IV. Planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou
indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação 
pública; 
V. Gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no
território sob sua competência, conforme regulamento do Poder Executivo; 
VI. Gerir contratos, convênios e acordos que visem à execução de
empreendimentos de iluminação pública; 
VII. Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos de 
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despesas e documentos relacionados ao setor; 
VIII. Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente; 
IX. Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, quanto a 
objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação 
especial; 
X. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do 
INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; 
XI. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os 
fichários necessários ao desempenho de suas funções; 
XII. Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis 
relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete; 
XIII. Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer 
documentos, efetuando as devidas anotações; 
XIV. Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito da 
Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa; 
XV. Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e 
permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos e 
atividades programadas; 
XVI. Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar os 
prazos de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso; 
XVII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus 
superiores; 
XVIII. Realizar estudos e pareceres de sua área; 
XIX. Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública; 
XX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XXI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalações 
I. Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação pública, 
quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de 
qualidade do material utilizado; 
II. Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo 
de melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública; 
III. Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como
controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias 
públicas; 
IV. Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, de
praças avenidas e áreas de lazer; 
V. Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, materiais 
elétricos de responsabilidade do município; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIV 
Superintendência de Estradas Vicinais 
I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das
obras e serviços nas estradas rurais; 
II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis; 
III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de estradas 
municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, 
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da 
Secretaria Municipal de Obras; 
IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos
serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados 
por terceiros; 
VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais; 
VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e 
recuperação de pontes; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e 
Serviços Públicos; 
IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado; 
X. Executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#2684#40#3225/>
Protocolo 2684
<#E.G.B#2685#40#3226>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 24 DE JULHO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR BEM IMÓVEL DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei. 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através 
de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.204/2004 e da Lei n° 14.133/2021, o 
imóvel descritos neste artigo: 
I – Lote 03/02 unificado B, quadra 34, setor 03, cadastro imobiliário nº 
9275, matriculado sob o nº 20.936 do Livro 02 do serviço registral de imóveis da 
comarca de Pimenta Bueno, localizado na Avenida Tiradentes, s/n, Bairro Apidiá, com 
área total de 480,00 m²;
Art. 2º A avaliação do imóvel será realizada nos termos do inciso I do 
art. 4º da Lei Municipal n. 1.204/2004, levando-se em consideração o valor de mercado. 
§ 1º Em primeira praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior 
à avaliação. 
§ 2º Caso o imóvel não seja alienado na primeira praça poderão ser 
promovidas, novas hastas, até que o bem seja alienado em segunda praça, o imóvel 
não será arrematado por valor inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação. 
§ 3º Fica autorizado ao poder executivo oferecer a possibilidade de 
pagamento parcelado. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
Art. 3º O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de
todas as despesas decorrentes. 
§ 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel 
adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação 
total do valor da arrematação. 
§ 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor 
do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a 
transferência dos registros cadastrais para o seu nome. 
§ 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o 
adquirente à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da aquisição. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. 
 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA 
Prefeito
<#E.G.B#2685#40#3226/>
Protocolo 2685
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Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 794915
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6E9F36E7
MD5:
CRC:
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Publicação
Tipo do Documento
3.188
Identificação/Número
22/07/2023
Data
Processo: 55-3629/2023
Processo Documento
Publicação lei n° 3.188 de 22 de julho de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 26/07/2023 08:08:21 Finalização: 26/07/2023 08:09:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/07/2023 08:08:21
ASSUNTOS
Alteração de lei 26/07/2023 08:08:21
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 794915 e o CRC 6E9F36E7.
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