| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 15 <#E.G.B#2684#15#3225> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.188, DE 24 DE JULHO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 37, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.37.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ I - ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................ a) REVOGADO; b) REVOGADO.” Art. 2º Altera a alínea “c” do inciso III, e a alínea “a” do inciso X, do art. 49, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.49.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ III - ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO c) Departamento de Atendimento ao Servidor; ............................................................................................................................. ........................................................................................................................................ XI - ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................ a) Departamento de Almoxarifado Central.” Art. 3º Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso II, e alínea “a” do inciso IV, do art. 52, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.52.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ II - ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................ a) REVOGADO; b) REVOGADO; IV - ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................ a) REVOGADO.” Art. 4º Acrescenta o inciso VII ao art. 55, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ VII – Central de Alimentação Escolar.” Art. 5º Altera o inciso III art. 67, da Lei Municipal nº 3.049/2022, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.67.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO III - Superintendência de Gestão Administrativa.” Art. 6º Altera os anexos II, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI, XVII e XXI, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passam a vigorar conforme os anexos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 16 ANEXO II ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO Chefia de Gabinete Superintentência de Convênios e Prestação de Contas Central de Convênios Assessoria de Convênios I Assessoria de Convênios II Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar Corregedoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município Assessoria Ténica Jurídica Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais Coordenadoria da Dívida Ativa Coordenadoria de Cobrança Amigável Conselho Tutelar ANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ GABINETE DA SECRETARIA Superintendência de Recursos Humanos Central de Folha de Pagamento Departamento de Encargos Sociais e Consignados Departamenrto de Cadastro e Recrutamneto de Servidores Departamento de Atendimento ao Servidor Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas Contadoria-Geral do Município Superintendência de Contabilidade Coordenadoria de Empenho e Liquidação Tesouraria Departamento de Gestão de Finanças Superintendência de Compras e Licitações Central de Compras Agente de Contratação Superintendência de Frotas Central de Tecnologia da Informação e Gestão Departamento de Suporte Técnico e Manutenção Superintendência de Receita Departamento de Fiscalização Tributária Departamento de Atendimento ao Contribuinte Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário Departamento de Fomento Empresarial Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado Departamento do Almoxarifado Central Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo Superintendência de Desenvolvimento Econômico Superintendência de Gestão Administrativa Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 17 ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN GABINETE DA SECRETARIA Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Coordenadoria de Análise Socioeconômica Coordenaria de Fiscalização de Obras e Posturas Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III Assessoria Técnica de Obras Coordenadoria de Elaboração de Projetos Assessoria de Serviços de Topografia Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I Coordenadoria de Planejamento Gerência Administrativa ANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED GABINETE DA SECRETARIA Central Administrativa Departamento de Alimentação Escolar Departamento de Recursos Humanos Central Pedagógica Central de Transporte Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III Central de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Educação Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 18 ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP GABINETE DA SECRETARIA Superintendência de Obras e Serviços Públicos Departamento de Capela e Cemitério Municipal Coordenadoria de Serviços Urbanos Divisão de Apoio às Obras Públicas Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos Superintendência de Gestão Administrativa Central de Trânsito Departamento de Controle e Análise de Estatísticas Superintendência de Estradas Vicinais Superintendência Especial de Gestão Administrativa Coordenadoria de Serviços Gerenciais Departamento Administrativo Superintendência Especial de Iluminação Pública Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS Descrição dos Cargos e Funções Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL Prefeito R$ 28.663,97 Vice Prefeito R$ 11.200,00 Procurador-Geral R$ 13.000,00 1 1 Controlador Geral R$ 11.000,00 1 1 Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1 Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1 Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1 Contador Geral R$ 8.000,00 1 1 Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1 Superintendência Especial R$ 7.000,00 2 2 Assessor (a) Técnico I R$ 4.500,00 3 1 0 1 1 6 Assessoria de Serviços de Topografia R$ 4.500,00 1 1 Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura I R$ 4.500,00 5 5 Superintendência R$ 4.000,00 1 0 3 7 3 1 1 4 20 Assessoria Técnica de Obras R$ 3.500,00 1 1 Agente de Contratação R$ 3.200,00 2 2 Diretor de Central R$ 3.000,00 1 2 3 1 2 1 4 1 6 21 Ouvidor R$ 3.000,00 1 1 Assistente Técnico I R$ 3.000,00 1 1 2 Assessor Técnico Especial em Engenharia eArquitetura II R$ 3.000,00 2 2 Assessor Técnico II R$ 2.700,00 2 1 3 2 1 0 1 10 Coordenador R$ 2.500,00 3 0 5 4 4 0 2 5 5 28 Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura III R$ 2.500,00 1 1 2 Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1 Assessor Técnico III R$ 2.250,00 3 1 2 7 1 14 Assistente Técnico II R$ 2.250,00 1 1 1 1 4 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO Assessoria de Convênios II R$ 2.000,00 1 1 Assistente Técnico III R$ 1.900,00 1 3 1 1 1 7 Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 4 1 3 6 2 1 2 2 4 1 25 Gerente de Centro/Unidade/Sala R$ 1.800,00 1 3 5 9 Diretor de Departamento R$ 1.800,00 1 10 3 1 2 1 18 36 Assistente Técnico IV R$ 1.700,00 0 0 1 1 0 2 Assistente Técnico V R$ 1.600,00 1 1 Assessor Técnica V R$ 1.500,00 1 1 Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 0 1 3 1 1 8 Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 4 2 4 2 2 8 1 9 32 Assistente Técnico VI R$ 1.200,00 1 1 1 3 Assistente Técnico VII R$ 900,00 0 0 2 2 Assistente Técnico VIII R$ 750,00 5 5 Assistente Técnico IX R$ 500,00 1 4 2 3 10 TOTAL 31 7 33 56 23 11 9 31 23 57 281 ANEXO XIII COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO I - prestar assistência e assessorar o Chefe do Poder Executivomunicipal nas questões administrativas e de gestão municipal; II - gestão da agenda do Chefe do Poder Executivo municipal e do seu Gabinete; III - suporte administrativo nos atendimentos internos presenciais,telefônicos e eletrônicos; IV - coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas; V - gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo municipal, no seu local de trabalho, residência e nos eventos públicos e viagens oficiais; VI - gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações àsociedade usuária deste meio de comunicação; VII - apreciação técnica conclusiva dos regimentos internos dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta; VIII - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; IX- a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual; X- assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades; XI - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nasua representação institucional, social e política; XII - monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos e financiamentos; XIII - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais e internacionais; XIV - acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a tramitação das proposições de interesse do Município; XV - subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, em articulação com os demais órgãos da esfera administrativa. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO Seção I Chefia de Gabinete I - providenciar contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidasprovidências, bem como acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; II - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando audiências, bem como representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; III - proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; IV - despachar pessoalmente com o prefeito, todo o expediente que dirige e participar de reuniões coletivas, quando convocadas, bem como prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expedientedo Gabinete, além de manter-se a par das decisões do Prefeito e resolver os casos omissos; V - controlar o sistema legislativo, inclusive os prazos de sanção e vetosde Leis, bem como acompanhar a elaboração dos projetos de leis e de outras normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado às informações necessárias; VI - supervisionar o sistema de comunicação, de veiculação e de publicidade de todos os atos de interesse do Poder Executivo Municipal; VII - controlar a montagem dos processos de aquisição de bens e serviços,bem como do pagamento das demais despesas do Gabinete, emitindo os respectivos documentos; VIII - verificar as necessidades, controlar o estoque e efetuar a distribuiçãode bens e serviços de uso do Gabinete; IX- consolidar os dados do Gabinete para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; X- elaborar o relatório das atividades de Gestão; XI - coordenar o serviço de alistamento militar, para recrutamento de pessoal para servir o Exército, conforme lei do serviço militar e demaislegislação correlata; XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XIII - executar outras atividades correlatas. Seção II Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar I - atender aos munícipes na regularização de documentação do serviçomilitar; II - fazer o alistamento militar, para recrutamento de pessoal para servir o Exército, conforme Lei do serviço militar e demais legislação correlata; III - prestar apoio, assessoria e executar outras tarefas solicitadas pela Chefia de Gabinete; IV - executar outras atividades correlatas. Seção III Superintendência de Convênios e Prestação de Contas I - atuar na seleção de projetos prioritários para o município, a partir das demandas diagnósticas elencadas pelo Governo Municipal; II - coordenar e acompanhar a elaboração de projetos com vistas aos resultados em conformidade com as sistemáticas dos concedentes; III - promover o envio de propostas de convênios; IV - acompanhar os processos de execução de convênios celebrados,com vistas ao seu fiel cumprimento; V - assessorar na elaboração e na execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais; VI - manter atualizadas as informações necessárias que sirvam para subsidiar a execução das ações pertinentes ao seu setor; VII - garantir na esfera de sua competência, a apresentação dos projetos e convênios em tempo hábil; VIII - prestar os devidos esclarecimentos, na esfera de sua competência, aos conselhos municipais setoriais, quanto aos projetos, convênios e/ou atividades em andamento; IX- dar informações e assessorar segmentos da comunidade quanto à execução de ações pertinentes a sua área de atuação; X- coordenar as atividades de celebração e prestação de contas dos convênios com a União e Estado e outros; XI - coordenar e controlar a abertura dos processos, execução e prestação de contas dos convênios e termos de cooperação técnica; XII - coordenar a prestações de contas dos convênios dentro dos prazos, bem como acompanhar a vigência, solicitar prorrogação de prazo, quando necessário e fiscalizar a execução, além de assessorar o gestor do contrato na unidade executora do convênio; XIII - controlar o envio de remessa de cópia dos convênios à Contabilidade, Controladoria Geral do Município e a Coordenadoria de Patrimônio; XIV - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios etransferir para as contas correspondentes; XV - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 20 XVI - manter o controle de documentação de projetos, bem como promover a análise técnica comparativa de documentos da administração municipal, redação e articulação com técnicos das secretarias; XVII - manter sob sua guarda e responsabilidade as Certidões e documentos necessários atualizados, para celebração de convênios; XVIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XIX- executar outras atividades correlatas. Seção IV Central de Convênios I - elaborar documentos relativos à proposta de convênios e captação de recursos; II - coordenar medidas necessárias ao alcance de recursos de convênios; III - alimentar sistemas de convênios com dados e informações relativas à proposta atendendo às sistemáticas dos concedentes; IV - manter documentos em arquivos e instruir devidamente os processos referentes às propostas; V - assistir à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas atividades de planejamento, execução e controle; VI - manter atualizado o rol de certidões e documentos necessários para celebração de convênios; VII - coordenar o envio de documentos referente às propostas de convênios e suas alterações; VIII - manter o controle de documentação de propostas, bem como, promover a análise técnicas comparativas de documentos da administração municipal, redação e articulação com técnicos das secretarias; IX - outras atividades correlatas. Seção V Assessoria de Convênios I I - elaborar documentação referente às prestações de contas de convênios com a União e Estado, nos prazos estabelecidos e em conformidade com as legislações; II - assessorar na execução de convênios das secretarias municipais; e na execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais; III - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos convênios em todas as suas fases; IV - prestar informações aos órgãos externos e internos, quando solicitado na esfera de sua competência; V - acompanhar as aprovações das prestações de convênios; VI - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e transferir para as contas correspondentes; VII - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios; VIII - manter o controle de documentação de projetos, bem como, seu devido arquivamento nos prazos legais; IX- alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as fases de execução atendendo às sistemáticas do concedente; X- executar outras atividades correlatas. Seção VI Assessoria de Convênios II I - acompanhar a execução dos convênios das Secretarias Municipais; II - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento dos convênios em todas as suas fases; III - auxiliar a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas atividades do órgão; IV - alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes as fases de execução dos convênios atendendo às sistemáticas dos concedentes; V - executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO I - propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; II - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares; IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; V - manter dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultadosdas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem comoà aplicação das penas respectivas; VI - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência; VII - prestar apoio na instituição e manutenção de informações, para oexercício das atividades de correição; VIII - propor a criação de condições melhores e mais eficientes para oexercício da atividade de correição; IX- orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores municipais; X- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente àatuação servidores municipais; XI - promover investigação sobre o comportamento ético dos servidores municipais em estágio probatório; XII - propor a realização de cursos de aperfeiçoamento; XIII - opinar sobre os servidores municipais em estágio probatório; XIV - registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes; XV - expedir certidões no âmbito de suas atribuições; XVI - realizar diligências para apurações de infrações administrativas; XVII - representar à autoridade competente para as providências cabíveis,quando apurar a prática de crimes cometidos servidores municipais; XVIII - atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo servidores municipais; XIX- receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no âmbito de suas atribuições; XX- organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade; XXI - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços. CAPÍTULO IV CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO I - avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicospor entidades de direito público ou privado; II - zelar pelo cumprimento e Fiscalização da Gestão Fiscal, em conjuntocom Poder Legislativo, Ministério Público, com o auxílio dos Tribunaisde Contas, com ênfase no que se refere a: a) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, controlando as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Pimenta Bueno, em consonância com as disposições legais advindas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; b) limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 21 c) imedidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da LRF; d) providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aosrespectivos limites; e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei; f) examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da administração municipal; V - realizar auditorias de gestão, programas, contábil, especial, operacionais, de conformidade, bem como sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicação de subvenções; VI - verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; VII - orientar os órgãos e entidades da administração municipal, mediante análises, pareceres, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal; VIII - acompanhar os prazos apregoados para a entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais demonstrativos e relatórios em cumprimento as legislações e normas pertinentes; IX- acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; X- coordenar as atividades de orientação e emissão de instruções normativas e pareceres que visem a racionalizar a execução dadespesa, bem como aumentar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta da Municipalidade; XI - coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os WP’s (papéis de trabalhos) nas circunstancias; XII - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesaque incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, provendo a inscrição em diversos responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos; requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no Serviço Público; XIV - encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado do resultado de cada auditoria realizada; XV - examinar e manifestar-se sobre os atos de gestão denunciando fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos, ou privados na utilização de recursos públicos municipais, propondo a autoridade competente as providências cabíveis, bem como cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, sob pena de responsabilidade solidária, e, quando for o caso, comunicar o responsável pela contabilidade, para providências cabíveis; XVI - alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiverconhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com normas pertinentes; XVII - informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário da Pasta e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, quanto às providências adotadas para correção da ilegalidade ou irregularidade apurada, ressarcimento do eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências semelhantes; XVIII - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da LeiOrgânica e demais normas pertinentes; XIX- realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle,emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; XX- Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas e delegar funções; XXI - executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO V PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO I - compete ao Procurador-geral a representação judicial e extra judicialmente do Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; II - promover privativamente a inscrição e cobrança administrativa ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública; III - representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo tributário; IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta; VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VIII - emitir pareceres nos processos de licitações; IX- editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da jurisprudência dos Tribunais; X- fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis; XI - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentosnecessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XII - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; XIII - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimôniodo município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XIV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; XV - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito; XVI - cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XVII - ao procurador-geral compete coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XVIII - ao procurador-geral compete avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração do Município de Pimenta Bueno, em qualquer fase; XIX- executar outras atividades correlatas. Seção I Assessoria Técnica Jurídica I - assessorar o Procurador-Geral e Procuradores, acompanhando o andamento de processos, elaborar minutas de despachos, pareceres e demais peças inerentes a processos administrativos e judiciais; II - efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica; III - executar outras atividades correlatas. Seção II Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 22 I - auxiliar a Junta de Recursos Fiscais quanto as medidas administrativas para o seu funcionamento, organizando as datas de reuniões, locais, e materiais necessários; II - receber dos órgãos competentes, os processos de recursos fiscais, erealizar o sorteio da distribuição dos processos aos membros da Juntade Recursos Fiscais, garantida a igualdade numérica na distribuição; III - auxiliar os membros da Junta de Recursos Fiscais, em questões de suporte administrativo, sempre que solicitado; IV - executar outras atividades correlatas. Seção III Coordenadoria da Dívida Ativa I - promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa; II - controlar a remessa da documentação necessária para os fins de Execução Fiscal; III - permitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de inscrição em Dívida Ativa; IV - efetuar os assentamento individualizados dos devedores da FazendaPública Municipal; V - gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para análise e procedimentos de protesto dos títulos e/ou de execução fiscal; VI - executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a cobrança administrativa no período em que tal procedimento é permitido; VII - encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e exclusão de débitos da Dívida Ativa do Município; VIII - promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos inscritos em Dívida Ativa em conformidade com a legislação; IX- preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, as certidões de Dívida Ativa; X- coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XI - executar outras atividades correlatas. Seção IV Coordenadoria de Cobrança Amigável I - conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não inscritos na dívida ativa, conforme normas previstas na legislação tributária; II - executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, telefônico,avisos de cobrança e demais medidas extrajudiciais de cobrança de crédito tributário inscritos ou não inscritos em dívida ativa; III - desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do créditotributário não inscrito e dívida ativa; IV - auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na dívida ativa; V - executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas. ANEXO XV COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EADMINISTRAÇÃO I - a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal e a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos; II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do município, bemcomo a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; IV - organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; V - a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município; VI - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradorade todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do município; VII - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da administração pública municipal; VIII - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente; IX- a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal; X- a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do balanço geral da administração pública municipal; XI - o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; XII - o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do municípiono procedimento da gestão financeira; XIII - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos; XIV - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da prefeitura; XV - o repasse de recursos ao poder legislativo; XVI - o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira; XVII - a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da secretaria municipal de finanças; XVIII - a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao município; XIX- o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da administração municipal e entidades conveniadas; XX- a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da administração municipal; XXI - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da administração municipal de forma descentralizada; XXII - a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema únicode cadastro de fornecedores; XXIII - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos; XXIV - a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da administração pública municipal; XXV - a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal; XXVI - o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados; XXVII - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO I - promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração deplanos, programas e projetos do governo municipal, especialmente no plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e noorçamento anual do município; II - definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal; III - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas neste regimento e em outros dispositivos legais e regulamentospertinentes; IV - fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 23 orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria; V - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; VI - expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais instruções necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, dando-lhes interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos; VII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regularfuncionamento da secretaria; VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da secretaria; IX- determinar a instauração de processos administrativos; X- promover a execução e controle das atividades de cadastramento, lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, nos termos do código tributário do município e da legislação complementar; XI - editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o lançamento e recolhimento de tributos; XII - ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração; XIII - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XIV - comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, para prestaçãode esclarecimentos oficiais; XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria encaminhando ao chefe do poder executivo e despachar os assuntos de sua competência; XVI - delegar competência às chefias e aos demais servidores da secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais; XVII - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e controle do andamento dos trabalhos da secretaria; XVIII - propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou exoneração de pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de confiançada secretaria; XIX - representar o chefe do poder executivo, quando designado; XX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de competência; XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe do executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XXII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou praticar atos, responsabilizando-se, nos termos da lei; XXIII - expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou despacho,benefícios aos servidores municipais, conforme a lei e decretos regulamentadores, nos limites de suas competências. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Seção I Superintendência de Gestão Administrativa I - coordenar a execução das atividades de administração geral e operacional da Secretaria, assessorar diretamente o secretário de Fazenda e Administração no exercício de suas funções; II - assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores administrativos,técnicos e operacionais da secretaria e elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o Secretário municipal e demais órgãos; III - propor ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho organizacional, e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria em estreita articulação com as demais unidades; IV - coordenar as atividades de execução orçamentária, extra orçamentária e financeira da secretaria; V - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Municipal; VI - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa; VII - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de competência da Secretaria; orçamentárias da Secretaria; VIII - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos programas e ações; IX- subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foconos resultados institucionais; X- desempenhar outras atividades correlatas. Seção II Superintendência de Recursos Humanos I - promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos no sistema, com os órgãos da administração municipal; II - coordenar e articular com os órgãos do município, o cumprimento dasnormas e instruções referentes aos servidores municipais; III - organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos servidores, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos mesmos; IV - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de gestão de recursos humanos; V - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos; VI - coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades; VII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do sistema integrado de gestão de recursos humanos; VIII - elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo município; IX- realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores; X- orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; XI - receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do estatuto ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar alguma dúvida sobre direitos e deveres dos servidores; XII - registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, denúncias e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados aos agentes públicos que trabalham nos serviços do município; XIII - executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, promoção, progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão epenalidades, bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e endereço dos servidores; XIV - instruir, emitir pareceres e proferir despachos em requerimentos e solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, pedidos de informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos à pessoal; XV - responder aos questionamentos do tribunal de contas do estado, quanto aos atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no atendimento das exigências; XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XVII - executar outras atividades correlatas. Seção III Central da Folha de Pagamento I - administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e consignações dos servidores municipais; II - propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, supervisão e controle dos procedimentos de elaboração da folha de pagamento e Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 24 consignações do município; III - analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre pagamento de vantagens lançados e processados na folha de pagamento; IV - observar o cumprimento das normas legais no processamento do pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos servidores e a veracidade dos dados e informações introduzidas na folha de pagamento; V - conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio da folha de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou pagamentos indevidos de parcelas salariais; VI - analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidadesmunicipais e sua repercussão na folha de pagamento; VII - emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento aos titulares dos órgãos e entidades do poder executivo municipal paracontrole e acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas áreas; VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais; IX- buscar confirmação de informações referentes a substituições, que impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança; X- elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, fazendo análise prévia dos documentos que contém os dados einformações para folha de pagamento, cuidando para que os pagamentos, direitos e vantagens sejam feitos por meio de documentos aptos, legais e devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas, verificando ainda, as assinaturas e as anotações; XI - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; XII - manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos servidores efetivo, cedidos, aposentados, contrato temporário e os comissionados em conformidade com o organograma; XIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; e XIV - executar outras atribuições correlatas. Seção IV Departamento de Encargos Sociais e Consignados I - proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, conforme dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus recolhimentos; II - efetuar e controlar os descontos consignados; III - prestar as informações aos órgãos competentes referentes às consignações; IV - elaborar os relatórios e os arquivos das consignações; V - acompanhar a remessa aos órgãos competentes; VI - verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e averbálas; VII - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS; VIII - elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais informações relacionadas com as obrigações previdenciárias, trabalhistas e do FGTS e encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos estabelecidos nas legislações correspondentes; IX - executar outras atribuições correlatas. Seção V Departamento de Atendimento ao Servidor I - coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento de gestão de pessoas DGP, formalizando os respectivos requerimentos e posteriormente encaminhar ao setor competente; II - atender os servidores quanto à entrega e recebimento de documentação inclusive por meio eletrônico; III - informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores; IV - orientar os servidores quanto às informações solicitadas; V - manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos; VI - encaminhar os servidores às unidades específicas, quando necessário; VII - executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e satisfatória; VIII - expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação dedécimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de vínculo com a prefeitura e declarações negativas ou positivas junto aomunicípio; IX- efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações; X- receber e conferir a documentação dos candidatos convocados paraposse ou assinatura de contrato; XI - receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para exercer cargo em comissão com ou sem vínculo; XII - conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos servidores; XIII - buscar periodicamente informações de interesse dos servidores junto às demais divisões do departamento de gestão de pessoas DGP, eemoutros órgãos; XIV - efetuar o encaminhamento dos servidores à junta médica/SEMAD, junta médica/IPAM e ao INSS, quando necessário; XV - desempenhar outras atividades correlatas. Seção VI Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores I - elaborar os documentos necessários para posse e início de exercíciode servidor municipal; II - elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de trabalho dos servidores; III - efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, promoção, progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e quaisquer outras movimentações no que diz respeito a situação funcional dos servidores, conforme determinação do superintendente de recursos humanos; IV - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas; V - emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais órgãos da prefeitura; VI - emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz respeito a situação funcional do servidor; VII - controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal lotado no órgão; VIII - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária do órgão; IX - manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, comissionados, função de confiança, empregos; X - prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e transformação de cargos e funções; XI - acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório e estabilidade emitidos pela comissão responsável; XII - assinar os atos de posse, juntamente com o secretário municipal de fazenda e administração; XIII - elaborar termo de posse e contrato de trabalho; XIV - elaborar os atos de convocação para os candidatos concursados e selecionados; XV - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; XVI - executar outras atividades correlatas. Seção VII Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas I - promover ações de formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos municipais; II - promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 25 qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; III - oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo; IV - ambientar os novos servidores e empregados públicos municipais por meio do acolhimento, informando sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, da instituição na qual serão lotados e dos princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo de integraçãoe adaptação ao exercício profissional; V - definir os temas e as metodologias de capacitação a serem implementados; VI - avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos; VII - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação; VIII - incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e empregados públicos municipais; IX- monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos treinamentos; X- otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação. Seção VIII Contadoria-Geral do Município I - responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das contas do município, assinando relatórios, efetuando análises e prestando contas, de forma consolidada; II - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser em regulamento; III - estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, como também a execução dos serviços de Contabilidade a serem aplicadas no âmbito dosórgãos/entidades da Administração Pública Municipal, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; IV - supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade; V - acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da administração diretae indireta; VI - disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, a documentação comprobatória das informações contábeis, quando solicitado; VII - realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, Contabilidade e outros sob responsabilidade de Diretoria de Contabilidade; VIII - definir quais são os documentos válidos e suficientes para realizaçãodos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis; IX- acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; X- acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada ao setor público, apresentando sugestões ao órgão central de administração e patrimônio das adequações necessárias para atendimento da legislação vigente, naquilo que couber; XI - disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber; XII - interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Administração Pública, delegando atribuições a Superintendência de Contabilidade Geral; XIII - propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XIV - responder às solicitações de informações encaminhadas por Secretário de Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos; XV - informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e demais providências; XVI - prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração Direta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber; XVII - processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; XVIII - executar o registro e controle contábil do município; XIX - subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na elaboração do PPA, LDO e LOA, quando for o caso; XX - acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário de fazenda as suas variações, para que seja informado à central geral deorçamento quanto à limitação de empenho, quando for o caso; XXI - promover o controle e o acompanhamento da execução financeira do município, informando os gestores e ordenadores de despesa por meio de relatórios gerenciais bem como notas técnicas; XXII - emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar os relatórios previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 4.320/1964, resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO e STN, bem como encaminhar aos órgãos competentes para promover as devidas publicações, inclusive no portal da transparênciae site oficial do município; XXIII - preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via SIGAP, do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestãofiscal, conforme legislação aplicável; XXIV - manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e indireta do município; XXV - delegar a outros contadores atividades e atribuições; XXVI - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser em regulamento. Seção IX Superintendência de Contabilidade I - executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder com a análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e patrimoniais do município; II - manter os registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como o controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos realizados pelo município; III - organizar e manter arquivo da documentação contábil; IV - processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos municipais encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesae à controladoria geral do município; V - manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais e do balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico responsável, prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das contas do período, após encaminhar ao arquivo geral do município; VI - preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz desaldos contábeis, bem como do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão fiscal, conforme legislação aplicável; VII - emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas jurídicas e pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha de pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quandose tratar de processos de contratação de serviços, obras ou locação, conforme dispõe a legislação; VIII - apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do secretáriode fazenda para pagamento; IX- preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais DCTF e encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB; X- planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade geral do município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços de contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável; XI - coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo distribuir tarefas e delegar funções; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 26 XII - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme dispuser em regulamento. Seção X Coordenadoria de Empenho e Liquidação I - emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua regularidade; II - cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários; III - efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de empenho; IV - proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de pagamento; V - realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a comprovação de sua regularidade; VI - promover o acompanhamento das contas a pagar; VII - executar outras atribuições correlatas. Seção XI Tesouraria I - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores, bem como movimentar as contas bancárias do município e demais entidades; II - executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os recursos financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica; III - efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, liquidados e na ordem cronológica; IV - escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e demais entidades; V - controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua responsabilidade os valores depositados em estabelecimentos bancários; VI - efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências eletronicamente, bem como os repasses aos fundos e ao legislativo municipal, conforme dispuser em regulamento; VII - promover a retenção na fonte dos tributos de competência do município; VIII - comunicar e notificar o banco quando houver cobrança indevida e/ou a maior, repasses fora dos prazos e descumprimento de cláusula do contrato ou convênio; IX- encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de convênios para publicação; X- realizar abertura e encerramento de contas junto as instituiçõesbancárias sempre que solicitado através de documento; XI - realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre que solicitado através de documento; XII - coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XIII - executar outras atividades correlatas. Seção XII Departamento de Gestão e Finanças I - realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações bancárias das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; II - efetuar os lançamentos da receita referente as transferências constitucionais e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e proceder a devida classificação; III - arquivar documentação relacionada à movimentação financeira; IV - encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e aplicações no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência de contabilidade; V - encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta corrente/aplicação e conciliação bancária referente às contas de convênios no âmbito do município e FUMDICRA à secretaria de origemdo referido convênio, para arquivo visando futura prestação de contas de convênios; VI - assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, aplicações financeiras em fundos, aplicações financeiras em poupança e resgates; VII - destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos aos processos, efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los; VIII - acompanhar os lançamentos diários de receitas pela integração; IX- entregar e receber documentos junto as instituições bancárias; X- zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na execução dos serviços de competência da secretaria de fazenda e administração; XI - prestar informações permanentes ao superintendente de gestão de finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, administrativas ou operacionais, bem como cumprir normas e procedimentos do setor; XII - executar outras atividades correlatas. Seção XIII Superintendência de Compras e Licitações I - administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a central de compras, coordenar servidores subordinados ao setor,podendo distribuir tarefas, e delegar funções; II - examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos consoante especificações no edital de licitação; III - cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de materiais/serviços do município; IV - programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em articulação com a central de compras, CPL, pregão e registro de preços; V - desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão das atividades do setor; VI - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de serviços e aquisição de bens; VII - elaborar programa anual de compras, serviços e obras; VIII - gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o levantamento das necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais ao bom funcionamento, visando proporcionar atendimento tempestivo às demandas apresentadas; IX- planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das compras e do sistema de gerenciamento do registro de preços do município sob sua responsabilidade; X- estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e do sistema do registro de preços a serem executadas, encaminhando aspropostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução e submetendo ao chefe do executivo municipal para aprovação; XI - executar outras atividades que visam a melhoria da gestão administrativa do setor. Seção XIV Central de Compras I - realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços na órbita da administração pública municipal; II - coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; III - desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de aquisição de bens e contratação de obras e serviços, voltados para aracionalização administrativa; IV - promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para compras pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas atas; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 27 V - dirigir a execução das atividades de programação e controle decompras, serviços e obras, bem como analisar as solicitações de compras de bens, serviços e obras; VI - controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento; VII - administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras e licitações, respondendo pelas atividades executadas; VIII - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; IX- atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com os pregoeiros e leiloeiros; X- manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimentodos contratos firmados; XI - encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao princípio constitucional da publicidade; XII - aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento; XIII - elaborar os projetos básicos e os termos de referências do município; XIV - promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do município; XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuirtarefas e delegar funções; e XVI - executar outras atribuições correlatas. Seção XV Agente de Contratação I - acompanhar os trâmites da licitação, analisando os atos que compõem a frase preparatória, quando julgar necessário promover diligências, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado a ordem de planejamento constante no Plano de Contratações Anual (PCA); II - fazer juntada de comprovação da publicidade dos atos convocatórios; III - conduzir a sessão pública da licitação; IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; V - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; VI - coordenar a sessão pública e a equipe de apoio; VII - verificar e julgar as condições de habilitação; VIII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; IX- sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; X- determinar a equipe de apoio que lavre ata circunstanciada da sessão; XI - indicar à autoridade competente o vencedor do certame; XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior, que poderá; XIII - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; XIV - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; XV - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; XVI - adjudicar o objeto ao licitante vencedor em caso de não haver recurso e elaborar a homologação da licitação. Seção XVI Superintendência de Frotas I - promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e equipamentos de todas as secretarias; II - administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, bemcomo, o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas secretarias; III - fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros; IV - fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e veículos de todas as secretarias; V - analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos em serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas despesas de manutenção comparando aos padrões de cada bem; VI - promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, veículos e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, além de selecionar as peças para reposição; VII - administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneuse câmaras de ar; VIII - controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos equipamentos; IX- coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; X- comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade; XI - providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a secretaria de origem ter providenciado o pagamento das taxas devidas; XII - controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços; XIII - fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionadosa serviços de manutenção e abastecimento; XIV - monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento; XV - executar outras atividades correlatas. Seção XVII Central de Tecnologia da Informação e Gestão I - administrar, controlar e executar o sistema de informática e a manutenção dos equipamentos de informática do município; II - articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normase aos procedimentos para operacionalização na área de tecnologia da informação no âmbito do município; III - prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de produtos de informática e sistemas às unidades administrativas do município; IV - propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de software, hardware e comunicação, visando à modernização do município na área de tecnologia de informação e comunicação; V - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes no município; VI - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferênciade arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os processos da administração municipal; VII - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar projetos de informática e sistema de dados, bem como configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, além da manutenção de rede e equipamentos de informática; VIII - administrar e controlar o domínio da internet “pimentabueno.ro.gov.br” utilizado para armazenar as informações relativas aos órgãos do município, bem como os perfis de usuários e contas de correio eletrônico; IX- controlar a execução dos serviços de análise, especificação e elaboração dos projetos básicos e termo de referência para aquisiçãode equipamentos de informática; X- promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e dos softwares do município, mantendo sob sua responsabilidade; XI - realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas e aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização aos usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa utilização de microcomputadores e softwares quanto à conservação, segurança e legalidade do uso; XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XIII - executar outras atividades correlatas. Seção XVIII Departamento de Suporte Técnico e Manutenção I - prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vidados equipamentos: especificação, instalação, configuração, monitoramento manutenção, substituição e desfazimento; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 28 II - administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo hipervisores e máquinas virtuais; III - prover infraestrutura de computação específica; IV - manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares adquiridos para gestão; V - gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...); VI - gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede local de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento para os sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em sistemas (clones, snapshots ...); VII - gerenciamento da capacidade de armazenamento; VIII - prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, minio e nfs) para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar cotas e fazer a gestão de capacidade; IX- gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das melhores práticas de segurança; X- prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados digitais; XI - prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de acesso remoto às aplicações; XII - atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, bemcomo para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de atuação; XIII - elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a sua área de atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de atuação da seção; XIV - prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da seção; XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de atuação. Seção XIX Superintendência de Receita I - assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazendana política fiscal do município; II - coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do município; III - estudar as questões relativas à arrecadação das receitas próprias do município, propondo a melhoria no sistema municipal de arrecadação; IV - acompanhar a execução do processamento de informações relativas à arrecadação, bem como analisá-las após processamento; V - solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de recolhimento não contabilizadas pelo município; VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem como coordenar a prestação; VII - propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa na área tributária, de arrecadação e de fiscalização; VIII - expedir circulares, instruções, portarias, e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária que se destinem acomplementar; IX- controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos débitos; X- apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, taxas, multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não da meta; XI - providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e enviarcópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO; XII - informar aos contribuintes sobre as exigências legais referentes a assuntos pertinentes à secretaria municipal de fazenda e administração; XIII - elaborar estudos do comportamento das receitas do município eplanejar medidas de fiscalização para incremento a arrecadação em conjunto com auditoria tributária; XIV - elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia específica de receitas em conjunto com auditoria tributária; XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções em conjunto com auditoria tributária; XVI - executar outras atividades correlatas. Seção XX Superintendência de Desenvolvimento Econômico I - promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável; II - promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o município; III - promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtosde alto valor agregado; IV - promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do município; V - promover e coordenar a implementação de políticas, programas e projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais; VI - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do município e com a conservação dos recursos naturais; VII - promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o município, em especial, a implementação deprojetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; VIII - promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; IX- promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de atividades econômicas no município e responsabilizar-se, setorialmente, pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro de atividades econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes; X- coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no município, em articulação com os setores locais, estaduais, nacionais e internacionais; XI - promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do município; XII - executar outras atividades correlatas. Seção XXI Departamento de Fiscalização Tributária I - proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados; III - direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de competência tributária; IV - proceder todas as diligências necessárias para instruir processos administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito tributário; V - auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; VI - determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal; VII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo tarefas e delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares e outras atividades afins; VIII - propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 29 e a reprimir a fraude fiscal; IX- fazer promover lançamentos dos tributos; X- elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes,das obrigações pertinentes a tributos municipais; XI - realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos serviços e fidedignidade dos dados cadastrais; XII - cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao município; XIII - assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os princípios de justiça tributária; XIV - apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar à divisão de dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em dívidaativa e sua cobrança; XV - programar operações fiscais, bem como a realização de diligências, plantões e blitz; XVI - executar outras atribuições afins. Seção XXII Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário I - coordenar a execução do cadastro mobiliário; II - oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro mobiliário; III - promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, quandonecessário; IV - emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário; V - promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico municipal das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive os que são imunes e/ou isentas; VI - proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros mobiliários existentes; VII - coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes referentes às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o cadastro mobiliário municipal; VIII - manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a inscrição mobiliária; IX- acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as inscrições/alterações e baixas; X- emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes inscritos nos cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde queatendido a legislação vigente; XI - executar outras atividades correlatas. Seção XXIII Departamento de Atendimento ao Contribuinte I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades presencial e a distância; II - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com aassessoria de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e orientação fiscal e de integração fisco - contribuinte; III - orientar quanto a formalização de processos e outras questões relacionadas à administração tributária; IV - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral; V - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral; VI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; VII - executar outras atividades com a finalidade de proporcionar melhor atendimento aos contribuintes. Seção XXIV Departamento de Fomento Empresarial I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e fomentar a implantação de novos empreendimentos; II - desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações que promovam um crescimento econômico sustentável e solidário; III -formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as suas potencialidades e agendas de um modo especial as dos segmentos de vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, hortifrutigranjeiro e Agropecuário; IV - estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento industrial, comercial e prestadores de serviços do município; V - apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, sobretudo na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação e intermediação de fontes de financiamento, investimento e auxílio, especialmente na formação de cooperativas para fixação do profissional no mercado de trabalho; VI - incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica; VII - estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município; VIII - propor a execução das políticas de desenvolvimento das Indústrias, do Comércio e dos Prestadores de Serviços; IX - auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços; X - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XI - executar outras atividades correlatas. Seção XXV Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado I - elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal de fazenda e administração em conjunto com demais secretarias; II - acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque; III - controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens do almoxarifado; IV - manter a organização dos depósitos por tipo de materiais; V - receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de empenho em conjunto com divisão de abastecimento em geral; VI - desempenhar outras atividades correlata. Seção XXVI Departamento do Almoxarifado Central I - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de recebimento, estocagem e distribuição dos bens do município; II - receber todo o material adquirido, observadas as características próprias dos produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem assim as condições estipuladas na ordem de compra recusando os produtos em desacordo com esse documento; III - desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e convenientemente armazenados; IV - zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, pelas condições sanitárias dos alimentos; V - atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecida o programa de abastecimento; VI - estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias condicionantes; VII - enviar a coordenadoria de patrimônio o “mapa de controle físico” dos materiais estocados no Almoxarifado; VIII - organizar cadastros com a discriminação, anotações e baixadomaterial; IX- receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores; X- manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda; XI - respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a legislação vigente sobre a matéria; XII - atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 30 adquiridospelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor competente; XIII - preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado; XIV - manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída dos bens,para efeito de alteração no inventário; XV - seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do municípiosobre inventários e arrolamentos de bens; XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XVII - executar outras atividades correlatas. Seção XXVII Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo I - acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, bem como propor medidas para redução de custos; II - receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as aquisições do patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente as rotinas de patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e resolvendo as anomalias; III - cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem como manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, além de conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, substituição ou baixa patrimonial; IV - assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens patrimoniais do município, bem como apoiar a comissão especial de avaliação de bens patrimoniais nos procedimentos para licitação dos bens inservíveis; V - conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, inativos etc., mantendo-os resguardados até ser promovido o respectivo leilão e baixa correspondente; VI - realizar diligências para o esclarecimento da documentação; VII - dirigir quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos debens de uma unidade para outra com a finalidade de manter o controlesobre a localização desses bens; VIII - receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos pelo município; IX- seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do município sobre inventários e arrolamentos de bens; X- desenvolver atividades conjuntamente com coordenação e acompanhamento de almoxarifado; XI - receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos. ANEXO XVI COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL – SEMPLAN CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias urbanas; II - a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente; III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas; V - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do plano diretor do município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, e em cumprimento do estatuto das cidades; VI - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano; VII - a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do chefe do Poder Executivo; VIII - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; IX- a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do município; X- o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do município; XI - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a secretaria municipal de infraestrutura urbana; XII - a promoção de ações com os governos federal e estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no estatuto das cidades; XIII - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; XIV - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor; XV - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; XVI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda; XVII - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco; XVIII - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do código de posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; XIX - a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública; XX - exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais; XXI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade econômica; XXII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 31 de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo com a legislação; XXIII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos; XXIV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do município; XXV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos; XXVI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à obstrução de sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos; XXVII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas; XXVIII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual; XXIX - a administração do depósito público municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens e/ou mercadorias apreendidos; XXX - a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização; XXXI - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, a elaboração do plano de ação do governo municipal e dos programas gerais e setoriais de desenvolvimento do município; XXXII - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes do plano diretor do município; XXXIII - manter atualizada as informações e cadastros necessários ao desenvolvimento do sistema municipal de planejamento e do sistema de informações urbanas; XXXIV -sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de dados da administração pública municipal as atividades de geoprocessamento; XXXV - fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no município; XXXVI -analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” e o controle dos processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, remembramento, demarcação de imóveis e outros relativos a parcelamentos; XXXVII - aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente; XXXVIII - formular e implementar a política municipal de habitação, priorizando o atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as políticas federal e estadual e demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social; XXXIX -cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais realizados no âmbito do município, bem como o estabelecimento de parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação específica; XL - promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional; XLI - estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do município; XLII - participar de estudos e projetos de reestruturação institucional e administrativa da administração pública municipal, visando à operacionalização do sistema municipal de planejamento; e XLIII - exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal; II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal; III - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual; IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal; V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal; VI - a coordenação geral das ações políticas de governo; VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no âmbito municipal; VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Seção I Coordenadoria de Planejamento I - supervisionar a elaboração de programas de treinamento, aperfeiçoamento e avaliação funcional do pessoal da secretaria; II - manter controle dos contratos e convênios firmados no âmbito da secretaria; III - elaborar propostas de atividades anual da secretaria em conjuntos com os demais coordenadores; IV - coordenar as políticas de gestão de pessoas da secretaria; V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como junto ao ministério público, TCE-RO e demais órgãos quando solicitado; VI - elaborar relatório de gestão e demais relatórios que se fizerem necessários para a elaboração de projetos, prestação de contas e outros; VII - administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; VIII - elaboração e planejamento orçamentário da secretaria; IX- gerir recursos tecnológicos; X- administrar sistemas, processos, organização e métodos; XI - controlar as informações referentes a frota da secretaria; XII - realizar prestação de contas periodicamente; XIII - revisar normas e procedimentos; XIV - acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento da secretaria; XV - executar tarefas e missões que lhe forem determinadas. Seção II Gerência Administrativa I - auxiliar na coordenação e execução da política urbanística do município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas; II - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; III - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais; IV - supervisionar o cumprimento das normas e posturas municipais; V - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; VI - auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de obras, posturas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; VII - auxiliar a coordenação nas atividades de fiscalização de propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; VIII - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; IX- orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; X- executar outras atividades correlatas. Seção III Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia I - identificar, avaliar e definir estratégias para o desempenho da equipe; II - gerenciar e monitorar os resultados; III - dar suporte operacional; IV - definir e orientar no alcance das metas da equipe; V - garantir a confiabilidade das informações na análise nos resultados; VI - responsabilidade técnica; VII - gerenciar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar estudos, planejamento, projeto e especificação; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 32 VIII - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; IX- prestar assistência, assessoria e consultoria; X- gerenciar, coordenar a direção de obra e serviço técnico; XI - conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; XII - desempenhar cargo e função técnica; XIII - elaborar orçamento, planilha; XIV - acompanhar a execução de obra e serviço técnico; XV - supervisionar, coordenar e realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; XVI - auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; XVII - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas; XVIII - acompanhar e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; XIX- realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia; XX- gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, urbanismo e engenharia; XXI - realizar e acompanhar a execução ou acompanhamento de projetos de instalações hidros sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico; XXII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico e paisagístico; XXIII - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; XXIV - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio histórico- cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de parcelamento de solo e edificações; XXV - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; XXVI - outras atividades correlatas. Seção IV Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II I - promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias; II - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; III - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; IV - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; V - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Seção V Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento I - elaborar o Planejamento Estratégico Municipal Identidade Organizacional, Matriz SWOT, Plano de Ação, Metas e Indicadores, Memorial fotográfico, Memorial Histórico, Mapas e outros; II - elaborar, Alterar e Revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; III - criar mecanismos de acompanhamentos e o monitoramento dos objetivos, metas e indicadores de resultados de forma qualitativa e quantitativa; IV - elaborar as Projeções de Receita Municipal; V - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, Realizada e Projetada; VI - elaborar cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, Realizada e Projetada; VII - elaborar mecanismos e metodologias de monitoramento da receita quanto aos fatos geradores de incremento, isenção, renúncia, descontos concedidos e outros; VIII - criar o roteiro de elaboração dos Instrumentos de Planejamento; IX- desenvolver metodologias de capacitação e ou nivelamento da equipe multissetorial dos Instrumentos de Planejamento; X- elaboração do Plano de comunicação com a sociedade quanto a elaboração participativa dos instrumentos de Planejamento e demais planos, com os segmentos da sociedade e população em geral em período pandêmico ou não; XI - desenvolver com as Secretarias o Plano de Trabalho Anual e métricas para o Plano de Desenvolvimento do Município; XII - coordenar a elaboração do cronograma de desembolso da administração direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; XIII - coordenar a elaboração da programação financeira em conjunto com o Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração; XIV - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e missões organizacionais; XV - promover a integração com os demais órgãos e secretarias da administração pública municipal; XVI - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas; XVII - assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da Secretaria; XVIII - coordenar e emitir parecer de competência da Central; XIX- executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; XX- executar outras atividades correlatas. Seção VI Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias I - apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano plurianual, no âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas; II - preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração das metas institucionais da Prefeitura; III - consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento; IV - auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, bem como no acompanhamento da execução física das ações orçamentárias; V - orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas a Prefeitura ao Superintendente de Planejamento e Orçamento no monitoramento e na avaliação do plano plurianual e disponibilizar informações gerenciais; VI - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico; VII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional; VIII - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas da Prefeitura; IX- coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de prestação de contas e do Relatório de Gestão; X- acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas Secretarias, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão; XI - planejar e propor metodologias para a execução das atividades relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos administrativos; XII - desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos fluxos informacionais da Prefeitura; XIII - executar outras atividades correlatas. Seção VII Coordenadoria de Planejamento e Orçamento I - revisar os Instrumentos de Planejamento do Município; II - prover suporte técnico à elaboração do Relatório de Gestão; III - auxiliar nas Projeções de Receita Municipal; IV - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, Realizada e Projetada; V - assessorar na elaboração de cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, Realizada e Projetada; VI - desenvolver estudos e proposições relativos aos aspectos do Desenvolvimento Institucional, bem como de metodologias para o planejamento das unidades orçamentárias; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 33 VII - auxiliar na criação de roteiro para elaboração dos Instrumentos de Planejamento; VIII - fornecer apoio metodológico e técnico na elaboração e execução do Planejamento das Unidades; IX- auxiliar na elaboração do cronograma de desembolso da administração direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; X- assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da Secretaria; XI - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; XII - executar outras atividades correlatas. Seção VIII Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária I - a Coordenadoria de Serviços Topográfico é subordinada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja atribuição é coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; II - estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o município, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Participativo do Município; V - desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana; VI - apoiar tecnicamente na formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; VII - auxiliar na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental; VIII - acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais; IX- assistir a administração nas decisões para aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais; X- acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento urbano; XI - auxiliar a administração na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; XII - apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; XIII - supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano; XIV - outras atividades correlatas. Seção IX Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU I - auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e de Dívida Ativa; II - coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos Municipais; III - coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos valores praticados; IV - outras atividades afins. Seção X Coordenadoria de Análise Socioeconômica I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS; II - emitir pareceres e declarações de interesse social, ou ainda de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da administração municipal; III - proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos processos de regularização fundiária; IV - promover o planejamento das ações e programas da Secretaria no que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção; V - gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização fundiária; VI - estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós regularização, visando a destinação de interesse social das áreas regularizadas; VII - gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em relação aos casos de inadimplência. Seção XI Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura I - a coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura é órgão subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja atribuição é atuar nas ações relativas a Obras e Posturas no âmbito do município com vistas a uma cidade sustentável; II - programar e coordenar a execução da política urbanística do município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; III - analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, construções, desmembramento e remembramento de terrenos; IV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; V - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; VI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VII - supervisionar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do município; VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; IX- coordenar as atividades de fiscalização de obras, posturas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; X- coordenar as atividades de fiscalização de propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; XI - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; XII - orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; XIII - apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; XIV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XV - executar outras atividades correlatas. Seção XII Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III I - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; II - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; III - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; IV - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; V - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis; VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Seção XIII Assessoria Técnica de Obras I - supervisionar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar estudos, planejamento e projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral; II - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 34 III - prestar assistência, assessoria e consultoria; IV - supervisionar, coordenar a direção de obra e serviço técnico da SEMPLAN; V - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; VI - desempenhar cargo e função técnica; VII - elaborar orçamento, planilha; VIII - acompanhar a execução de obra e serviço técnico da secretaria; IX- supervisionar, coordenar e realizar a Fiscalização de obra e serviço técnico; X- auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos; XI - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas; XII - acompanhamento e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; XIII - realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia; XIV - acompanhar e realizar vistorias de obras e serviços de obras públicas e privada; XV - emitir parecer técnico, laudo, relatório sobre serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; XVI - gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, urbanismo e engenharia; XVII - realizar e acompanhar a Execução ou acompanhamento de projetos de instalações hidro sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico; XVIII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico e paisagístico; XIX - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; XX - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio históricocultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de parcelamento de solo e edificações; XXI - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; XXII - outras atividades correlatas. Seção XIV Coordenadoria de Elaboração de Projetos I - a Coordenadoria de Elaboração de Projetos e Obras é subordinada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja atribuição é coordenar e executar, projetos de construção civil básica e avançada e afins para a adequada implantação da infraestrutura pública; II - executar e Auxiliar na elaboração de Projetos e Obras de construção e reformas, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis municipais ou por ela alugados; III - elaborar especificações de obras, de serviços, de equipamentos elétricos, eletroeletrônicos e hidráulicos e de materiais para construção em geral; IV - elaborar orçamentos de referência diversos, incluindo os de obras e serviços de engenharia e os de serviços com alocação de postos de trabalho; elaborar, atualizar, acompanhar e gerir o plano de manutenção de edificações e das instalações elétricas e hidráulicas e os planos de ação relativo à qualidade da água, à eficiência energética; V - elaborar projetos e estudos de engenharia elétrica e engenharia civil; VI - coordenar a elaboração de projetos complementares para obras de engenharia; VII - fiscalizar obras e serviços de engenharia contratados e supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar tecnicamente os serviços de Engenharia contratados, zelando por sua observância no complexo arquitetônico e Leis edilícias; VIII - supervisionar, coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, no âmbito do complexo arquitetônico e urbanístico do município, as atividades relativas a planejamento, elaboração de projetos e especificações de serviços de arquitetura e urbanismo, de obras, de móveis e ambientação, e de programação visual e paisagística; IX- manter documentação iconográfica edilícia e demais documentos técnicos atualizados, bem como originais dos respectivos registros, tais como pranchas de desenhos, documentação legal e arquivo técnico específico; X- coordenar as ações interdepartamentais e interinstitucionais relacionadas aos temas que tratam de patrimônio edificado, de planejamento e gestão do espaço físico e de planejamento sustentável e acessibilidade; XI - coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e Serviços Públicos; XII - executar outras atividades correlatas. Seção XV Assessoria de Serviços de Topografia I - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; II - prestar assistência, assessoria e consultoria; III - coordenar a direção de obra e serviço técnico; IV - elaborar orçamento, planilha, memorial de cálculo, cronograma físico financeiro, curva abc, composição de custos; V - gerenciamento do processo das licenças ambientais dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia; VI - elaborar e auxiliar anteprojetos, projetos e peças técnicas (relatório fotográfico, memorial descritivo, plano de trabalho, declarações de contrapartida, declarações desonerações e exonerações em conformidade com tipos de convênios) de engenharia e arquitetura; VII - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros órgãos correlatos; VIII - responsabilidade técnica; IX- realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio históricocultural, meio ambiente, notadamente; X- sobre as questões de parcelamento de solo e edificações; XI - outras atividades correlatas. Seção XVI Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I I - assessorar o Secretário Municipal de Planejamento fornecendo dados e informações relativas às competências da SEMPLAN, fornecendo apoio Técnico; II - promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias; III - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levanta indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; IV - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; V - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; VI - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; VII - articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e execução de projetos; VIII - assessorar a Superintendência de Compras e de licitações, quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins; IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ANEXO XVII COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CAPITULO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I. a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II. a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III. a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV. a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V. a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 35 VI. a acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII. a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; VIII. o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; IX. a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; X. a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO I. exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão; II. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo chefe do poder executivo municipal; III. expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. prestar, pessoalmente ou por escrito, à câmara municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado; V. propor, anualmente, o orçamento de sua pasta; VI. delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei; VII. referendar os atos e os decretos assinados pelo prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão; VIII. fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Seção I Central Administrativa I. comandar todos os Departamentos e Divisões Administrativas da SEMED; II. executar outras atividades correlatas de ordem do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, substituindo o(a) titular da pasta quando necessário. Seção II Departamento de Recursos Humanos I. realizar normas organizacionais de pessoal, em conjunto com os demais setores da Secretaria; II. dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria; III. preparar a documentação necessária para o pagamento de professores e funcionários; IV. manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoal da Secretaria; V. preparar a escala de férias anuais dos servidores em exercício nas diversas unidades da pasta; VI. executar outras atividades correlatas. Seção III Departamento de Alimentação Escolar I. supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos nutricionistas; II. zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal de educação; III. verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; IV. gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; V. cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; VI. subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar; VII. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; VIII. executar outras atividades correlatas. Seção IV Central Pedagógica I. coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto políticopedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município; II. elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora; III. coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria; IV. assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; V. promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico; VI. analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; VII. identificar, em conjunto com a equipe docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio; VIII. planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; IX. participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; X. acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; XI. participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; XII. organizar e sistematizar, com a equipe docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; XIII. promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso; XIV. participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social; XV. participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem; XVI. orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 36 XVII. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XVIII. executar outras atividades correlatas. Seção V Central De Transporte Escolar I. realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; II. controlar e gerenciar o contrato firmado entre o município e empresas contratadas do serviço seja cumprido nos seus artigos; III. atender a pais de alunos e professores das escolas e estudantes sobre problemas no transporte; IV. controlar os mapas de quilometragem diários; V. acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; VI. trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; VII. solicitar, analisar, cadastrar e encaminhar o levantamento inicial de alunos e estudantes inscritos nos programas de transporte escolar do município realizado pelo município; VIII. solicitar, analisar e encaminhar os levantamentos bimestrais de alunos e estudantes que utilizam o transporte escolar; IX. analisar em conjunto com o controle interno as prestações de contas do transporte decorrentes; X. elucidar eventuais transtornos ocorridos com o sistema de transporte escolar; XI. coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XII. executar outras atividades correlatas. Seção VI Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III I. realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da SEMPLAN; II. elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; III. supervisionar a tramitação de projetos técnicos; IV. fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; V. responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis; VI. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Seção VII Central de Alimentação Escolar I. Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelos nutricionistas; II. Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da secretaria municipal de educação; III. Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; IV. Cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; V. Subsidiar os órgãos da administração pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar; VI. Coordenar os servidores efetivos subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; VII. Executar outras atividades correlatas. ANEXO XXI COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO I. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; II. a operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; III. a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; IV. o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins; V. implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e equipamentos e prédios públicos municipais; VI. exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação; VII. elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de obras; VIII. exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo Municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal; III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo Municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo Estadual; IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal; V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo Municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal; VI. A coordenação geral das ações políticas de governo; VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no âmbito municipal; VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO Seção I Superintendência Especial de Gestão Administrativa I. desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 37 e de modernização administrativa da SEMOSP; II. assessorar na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; III. realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEMOSP; IV. consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da SEMOSP, em conjunto com as unidades competentes; V. subsidiar e orientar as demais unidades da SEMOSP no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; VI. estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da SEMOSP e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis; VII. analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário; VIII. efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela SEMOSP; IX. elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário; X. solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado; XI. organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela SEMOSP; XII. cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela SEMOSP nos sistemas informatizados da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; XIII. exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. Seção II Coordenadoria de Serviços Gerenciais I. promover o assessoramento para elaboração de relatório de gestão e demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e outros; II. acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município dos decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos do processo de execução orçamentária; III. observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; IV. trabalhar junto aos outros setores, planejando e elaborando documentos diversos, mediante a integração das propostas parciais das unidades pertencentes à Secretaria; V. prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; VI. realizar estudos e pareceres de sua área técnica; VII. dar suporte à Superintendência de Iluminação Pública, nas demandas administrativas e técnicas-operacionais; VIII. auxiliar nas avaliações e manutenção da rede de iluminação pública; IX. cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores. Seção III Departamento Administrativo I. realizar serviços técnico-administrativos e elaborar normas organizacionais e de pessoal em conjunto com os demais setores da Secretaria; II. atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal da secretaria; III. organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os fichários necessários ao desempenho de suas funções; IV. dar suporte à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Fazenda e encaminhar todas as ocorrências dos servidores da secretaria; V. elaborar e controlar a escala de férias anual dos servidores em exercício nas diversas unidades da pasta; VI. realizar estudos e pareceres de sua área; VII. emitir relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos órgãos competentes; VIII. controlar o receber os relatórios das atividades desenvolvidas pelas áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; IX. atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal da secretaria; X. dar suporte ao Frotas Central, encaminhando todas as ocorrências relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP; XI. auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, inclusive através de contratação de terceiros; XII. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; XIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; XIV. Executar outras atividades correlatas. Seção IV Superintendência de Obras e Serviços Públicos I. Fiscalizar à execução das obras e serviços de competência da Secretaria; II. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis; III. Assessorar o secretário em todos os projetos de construção e conservação de vias urbanas e rurais; IV. Acompanhar os projetos de construção e conservação de vias urbanas e rurais; V. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; VI. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados por terceiros; VII. Acompanhar a execução das obras e realizar manutenção na infraestrutura das vias urbanas e rurais; VIII. Efetuar o cascalhamento das ruas e avenidas, bem como a construção e recuperação de meios-fios, calçadas, bocas de ala, bueiros e pontes; IX. Fiscalizar a execução de pavimentação e construção de vias e obras viárias, bem como da construção de viadutos, túneis, passarelas e outras obras viárias especiais; X. Coordenar as medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e da Capela Municipal, bem como o alinhamento, numeração e identificação das sepulturas; XI. Fazer cumprir e observar a regulamentação dos cemitérios, bem como zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; XII. Supervisionar os servidores responsável pela manutenção de arquivos e livros (físicos e digitais); XIII. Solicitar dos servidores responsável, a fiscalização dos serviços funerários, tais como expedição de autorização, taxas e guias etc.; XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XV. Executar outras atividades correlatas. Seção V Departamento da Capela e Cemitério Municipal I. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e da Capela Municipal, bem como promover o alinhamento, numeração e identificação das sepulturas; II. Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios, bem como zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério; III. Realizar a manutenção de arquivos e livros (físicos e digitais); IV. Promover a fiscalização dos serviços funerários, tais como expedição de autorização, taxas e guias etc.; V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 38 Seção VI Coordenadoria de Serviços Urbanos I. Executar os projetos de construção e manutenção de bueiros e boca de ala; II. Construir, reformar e instalar os bueiros de concreto nas vias públicas do município; III. Executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos do município; IV. Promover a capina nos logradouros públicos e a limpeza nas valas e nos igarapés/córregos que cortam a cidade; V. Realizar a limpeza da cidade e a retirada de entulhos; VI. Executar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, sarjetas, pátios e galpões do município, bem como a capinação, remoção de entulhos e limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para execução dos respectivos serviços; VII. Coordenar e supervisionar remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos; VIII. Outros serviços concernentes a limpeza urbana; IX. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar providências cabíveis; X. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de ruas e avenidas municipais, de forma a facilitar o trafego da população, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Obras; XI. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; XII. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados por terceiros; XIII. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias públicas municipais; XIV. Efetuar o cascalhamento de ruas e avenidas, bem como a construção e recuperação de pontes; XV. Controlar a execução das construções, reforma e manutenção de bueiros e boca de ala; XVI. Executar os serviços de varrição, capina, limpeza de valas, igarapés/córregos, bem como coletar lixos nas ruas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos do município; XVII. Executar e coordenar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, sarjetas, pátios e galpões do município, bem como a capinação, remoção de entulhos e limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para execução dos respectivos serviços; XVIII. Outros serviços concernentes à limpeza urbana; XIX. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e Serviços Públicos; XX. Executar outras atividades correlatas. Seção VII Divisão de Apoio às Obras Públicas I. Auxiliar no controlar dos relatórios das atividades desenvolvidas pelas áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal; II. Dar suporte ao Frotas Central, bem como ao setor administrativo e operacional da Secretaria, encaminhando todas as ocorrências relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP; III. Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, inclusive através de contratação de terceiros; IV. Dar suporte ao secretário de obras nas atividades urbanas e rurais; V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; VI. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; VII. Executar outras atividades correlatas. Seção VIII Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos I. Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e equipamentos da secretaria; II. Fiscalizar os serviços de retífica efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; III. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; IV. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante; V. Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas; VI. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; VII. Acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas; VIII. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; IX. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; X. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; XI. Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; XII. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; XIII. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado; XIV. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou fresadora; XV. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário; XVI. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores; XVII. Executar outras atividades correlatas. Seção IX Superintendência de Gestão Administrativa I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II. Elaboração de relatório de gestão e demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e auxiliar na execução; III. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação dos programas e ações; IV. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e demais órgãos quando solicitado; V. Coordenar as políticas de Gestão de Pessoas da Secretaria; VI. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária e financeira da secretaria; VII. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o Secretário Municipal e demais coordenadores; VIII. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão orçamentária e financeira; IX. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais; X. Elaborar resumos, quadros demonstrativos e outras apurações referentes a convênios; XI. Elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com a Assessoria Executiva; XII. Acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, com vistas ao seu fiel cumprimento; XIII. Emitir relatório para órgãos conveniados e fiscalizadores; XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XV. Supervisionar a elaboração de programas de treinamento e aperfeiçoamento, e avaliação funcional para fins de progressão do pessoal da secretaria; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 39 XVI. Executar outras atividades correlatas. Seção X Central de Trânsito I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, bem como estabelecer as diretrizes da política municipal de transporte público, trânsito, tráfego, sistema viário, além de participar do planejamento urbano e de outras ações que interfiram no transporte, trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e análise estatística; II. Buscar, em articulação com as demais secretarias municipais, novos modelos de financiamento, assegurando recursos para manutenção e operação da infraestrutura de transporte, bem como implantar e fazer cumprir as normas da política nacional de trânsito, além de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; III. Dar maior eficiência ao transporte público municipal, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo, bem como articular- se com os órgãos federais e estaduais, com vistas a expandir e melhorar a malha viária do município; IV. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; V. Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, escoltas de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VI. Fiscalizar o cumprimento das normas nacionais, especialmente a contida no art. 24, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; VII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, bem como gerir os programas que envolvam a geração de receitas para o sistema, além de estabelecer e administrar a política tarifária; VIII. Estabelecer parcerias com órgãos municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, objetivando o incremento de recursos financeiros e tecnológicos para melhor desempenho de suas atividades; IX. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas, bem como estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; X. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; XI. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; XII. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; XIII. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; XIV. Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XV. Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos, de proprietários e dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XVI. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito; XVII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAM; XVIII. Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XIX. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal de competência municipal, bem como fiscalizar, atuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações dos mesmos; XX. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXI. Articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XXII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XXIII. Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no município; XXIV. Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXV. Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; XXVI. Registrar os veículos de aluguel licenciados para fazer o transporte municipal e intermunicipal; XXVII. Expedir as autorizações para licenciamento de veículos de transportes coletivos; XXVIII. Expedir o licenciamento e/ou autorização dos veículos permitidos nas normas de trânsito; XXIX. Organizar e manter atualizado o arquivo dos transportes coletivos de responsabilidade da central municipal de trânsito; XXX. Controlar e organizar os documentos expedidos ou recebidos referente o terminal rodoviário; XXXI. Verificar as condições gerais dos veículos e prestação dos serviços de concessões e permissões; XXXII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XXXIII. Executar outras atividades correlatas. Seção XI Departamento de Controle e Análise de Estatísticas I. Articular-se com as diversas esferas do Poder Público e instituições privadas, que disponham de dados relativos a acidentes de trânsito, com e sem vítimas, atendimento médico hospitalar a vítimas do trânsito e registro de óbitos devido à acidentes do trânsito, realizar os levantamentos estatísticos destes dados e estruturar as informações, de acordo com o estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; II. Correlacionar dados estatísticos entre frota, fluxo de veículos, quilometragem percorrida, infrações e ocorrências de trânsito com os acidentes de trânsito, em série histórica; III. Elaborar relatórios contendo o detalhamento e síntese das informações coletadas, identificando áreas e situações críticas ou potencialmente perigosas, organizar síntese e encaminhar como suporte à campanhas e ações de outras unidades, indicando a necessidade de intervenção; IV. Quantificar e avaliar os resultados de intervenções e ações desenvolvidas visando a educação e a segurança do trânsito; V. Elaborar relatórios comparativos entre os dados de Pimenta Bueno e demais cidades brasileiras ou de países estrangeiros, de acordo com padrões regulamentados; VI. Avaliar, segundo os dados estatísticos, as causas e consequências dos acidentes de trânsito, pesquisar e estudar as questões comportamentais dos usuários das vias, sejam pedestres ou condutores, que possam ser consideradas como potenciais fatores de risco; VII. Elaborar estudos relacionando número de acidentes, multas, aumento do fluxo de tráfego, implantação de novas tecnologias etc.; VIII. Promover programa de redução de acidentes e segurança de trânsito, dentro das competências do Município; IX. Realizar intercâmbio de experiências com outras entidades e órgãos gestores de trânsito, bem como instituições de ensino; X. Elaborar estudos e projeções de dados de trânsito e acidentes, para ano horizonte de projetos; XI. Executar outras atividades correlatas. Seção XII Superintendência Especial de Iluminação Pública I. coordenar, controlar e executar os serviços de iluminação pública no município; II. Estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública; III. Contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações relacionadas aos serviços de iluminação pública; IV. Planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação pública; V. Gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no território sob sua competência, conforme regulamento do Poder Executivo; VI. Gerir contratos, convênios e acordos que visem à execução de empreendimentos de iluminação pública; VII. Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos de Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 40 despesas e documentos relacionados ao setor; VIII. Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente; IX. Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, quanto a objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação especial; X. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; XI. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os fichários necessários ao desempenho de suas funções; XII. Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete; XIII. Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer documentos, efetuando as devidas anotações; XIV. Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito da Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa; XV. Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos e atividades programadas; XVI. Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar os prazos de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso; XVII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; XVIII. Realizar estudos e pareceres de sua área; XIX. Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública; XX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XXI. Executar outras atividades correlatas. Seção XIII Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalações I. Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação pública, quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de qualidade do material utilizado; II. Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo de melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública; III. Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias públicas; IV. Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, de praças avenidas e áreas de lazer; V. Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, materiais elétricos de responsabilidade do município; VI. Executar outras atividades correlatas. Seção XIV Superintendência de Estradas Vicinais I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das obras e serviços nas estradas rurais; II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar providências cabíveis; III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de estradas municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Obras; IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados por terceiros; VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais; VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e recuperação de pontes; VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e Serviços Públicos; IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado; X. Executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#2684#40#3225/> Protocolo 2684 <#E.G.B#2685#40#3226> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 24 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.204/2004 e da Lei n° 14.133/2021, o imóvel descritos neste artigo: I – Lote 03/02 unificado B, quadra 34, setor 03, cadastro imobiliário nº 9275, matriculado sob o nº 20.936 do Livro 02 do serviço registral de imóveis da comarca de Pimenta Bueno, localizado na Avenida Tiradentes, s/n, Bairro Apidiá, com área total de 480,00 m²; Art. 2º A avaliação do imóvel será realizada nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Municipal n. 1.204/2004, levando-se em consideração o valor de mercado. § 1º Em primeira praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior à avaliação. § 2º Caso o imóvel não seja alienado na primeira praça poderão ser promovidas, novas hastas, até que o bem seja alienado em segunda praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação. § 3º Fica autorizado ao poder executivo oferecer a possibilidade de pagamento parcelado. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. § 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. § 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. § 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da aquisição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#2685#40#3226/> Protocolo 2685 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84b419e0 ID: 794915 e CRC: 6E9F36E7 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 794915 86486D53D3F7824FD1A004A39638BA4A 6E9F36E7 MD5: CRC: SHA256: 759D82BACC96CC46C5196A1C2A0AAF078BBBDB8EEA2788B706AF2C9656225017 Publicação Tipo do Documento 3.188 Identificação/Número 22/07/2023 Data Processo: 55-3629/2023 Processo Documento Publicação lei n° 3.188 de 22 de julho de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 26/07/2023 08:08:21 Finalização: 26/07/2023 08:09:50 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/07/2023 08:08:21 ASSUNTOS Alteração de lei 26/07/2023 08:08:21 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 794915 e o CRC 6E9F36E7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.