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norma nº 3189/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3189 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 40
despesas e documentos relacionados ao setor; 
VIII. Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente; 
IX. Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, quanto a 
objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação 
especial; 
X. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do 
INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; 
XI. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os 
fichários necessários ao desempenho de suas funções; 
XII. Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis 
relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete; 
XIII. Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer 
documentos, efetuando as devidas anotações; 
XIV. Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito da 
Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa; 
XV. Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e 
permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos e 
atividades programadas; 
XVI. Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar os 
prazos de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso; 
XVII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus 
superiores; 
XVIII. Realizar estudos e pareceres de sua área; 
XIX. Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública; 
XX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções; 
XXI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIII 
Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalações 
I. Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação pública, 
quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de 
qualidade do material utilizado; 
II. Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo 
de melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública; 
III. Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como
controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias 
públicas; 
IV. Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, de
praças avenidas e áreas de lazer; 
V. Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, materiais 
elétricos de responsabilidade do município; 
VI. Executar outras atividades correlatas. 
Seção XIV 
Superintendência de Estradas Vicinais 
I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das
obras e serviços nas estradas rurais; 
II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis; 
III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de estradas 
municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, 
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da 
Secretaria Municipal de Obras; 
IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos
serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; 
V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados 
por terceiros; 
VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais; 
VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e 
recuperação de pontes; 
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas 
e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e 
Serviços Públicos; 
IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado; 
X. Executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#2684#40#3225/>
Protocolo 2684
<#E.G.B#2685#40#3226>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 24 DE JULHO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR BEM IMÓVEL DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei. 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através 
de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.204/2004 e da Lei n° 14.133/2021, o 
imóvel descritos neste artigo: 
I – Lote 03/02 unificado B, quadra 34, setor 03, cadastro imobiliário nº 
9275, matriculado sob o nº 20.936 do Livro 02 do serviço registral de imóveis da 
comarca de Pimenta Bueno, localizado na Avenida Tiradentes, s/n, Bairro Apidiá, com 
área total de 480,00 m²;
Art. 2º A avaliação do imóvel será realizada nos termos do inciso I do 
art. 4º da Lei Municipal n. 1.204/2004, levando-se em consideração o valor de mercado. 
§ 1º Em primeira praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior 
à avaliação. 
§ 2º Caso o imóvel não seja alienado na primeira praça poderão ser 
promovidas, novas hastas, até que o bem seja alienado em segunda praça, o imóvel 
não será arrematado por valor inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação. 
§ 3º Fica autorizado ao poder executivo oferecer a possibilidade de 
pagamento parcelado. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
Art. 3º O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de
todas as despesas decorrentes. 
§ 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel 
adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação 
total do valor da arrematação. 
§ 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor 
do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a 
transferência dos registros cadastrais para o seu nome. 
§ 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o 
adquirente à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da aquisição. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. 
 
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA 
Prefeito
<#E.G.B#2685#40#3226/>
Protocolo 2685
ID: 795058 e CRC: 66C69AB3
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 795058
3A74F7DF2C64FC0B2ED97685150DCAE7
66C69AB3
MD5:
CRC:
SHA256: 7B37A145BA1C9A6AB3F9D5F84009524709497F43485A1C073040A79FEA9777D1
Publicação
Tipo do Documento
3.189
Identificação/Número
22/07/2023
Data
Processo: 55-3624/2023
Processo Documento
Publicação lei 3.189 de 22 de julho de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 26/07/2023 08:40:00 Finalização: 26/07/2023 08:40:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/07/2023 08:40:00
ASSUNTOS
ALIENAÇÃO DE BENS 26/07/2023 08:40:00
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informando o ID 795058 e o CRC 66C69AB3.
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