| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 24 de Julho de 2023 - Pág 40 despesas e documentos relacionados ao setor; VIII. Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente; IX. Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, quanto a objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/operação especial; X. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal; XI. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os fichários necessários ao desempenho de suas funções; XII. Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete; XIII. Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer documentos, efetuando as devidas anotações; XIV. Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito da Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa; XV. Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos e atividades programadas; XVI. Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar os prazos de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso; XVII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; XVIII. Realizar estudos e pareceres de sua área; XIX. Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública; XX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; XXI. Executar outras atividades correlatas. Seção XIII Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalações I. Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação pública, quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de qualidade do material utilizado; II. Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo de melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública; III. Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias públicas; IV. Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, de praças avenidas e áreas de lazer; V. Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, materiais elétricos de responsabilidade do município; VI. Executar outras atividades correlatas. Seção XIV Superintendência de Estradas Vicinais I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das obras e serviços nas estradas rurais; II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar providências cabíveis; III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de estradas municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Obras; IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros; V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados por terceiros; VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais; VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e recuperação de pontes; VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e Serviços Públicos; IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado; X. Executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#2684#40#3225/> Protocolo 2684 <#E.G.B#2685#40#3226> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 24 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.204/2004 e da Lei n° 14.133/2021, o imóvel descritos neste artigo: I – Lote 03/02 unificado B, quadra 34, setor 03, cadastro imobiliário nº 9275, matriculado sob o nº 20.936 do Livro 02 do serviço registral de imóveis da comarca de Pimenta Bueno, localizado na Avenida Tiradentes, s/n, Bairro Apidiá, com área total de 480,00 m²; Art. 2º A avaliação do imóvel será realizada nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Municipal n. 1.204/2004, levando-se em consideração o valor de mercado. § 1º Em primeira praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior à avaliação. § 2º Caso o imóvel não seja alienado na primeira praça poderão ser promovidas, novas hastas, até que o bem seja alienado em segunda praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação. § 3º Fica autorizado ao poder executivo oferecer a possibilidade de pagamento parcelado. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. § 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. § 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. § 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da aquisição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 24 de julho de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#2685#40#3226/> Protocolo 2685 ID: 795058 e CRC: 66C69AB3 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 795058 3A74F7DF2C64FC0B2ED97685150DCAE7 66C69AB3 MD5: CRC: SHA256: 7B37A145BA1C9A6AB3F9D5F84009524709497F43485A1C073040A79FEA9777D1 Publicação Tipo do Documento 3.189 Identificação/Número 22/07/2023 Data Processo: 55-3624/2023 Processo Documento Publicação lei 3.189 de 22 de julho de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 26/07/2023 08:40:00 Finalização: 26/07/2023 08:40:57 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 26/07/2023 08:40:00 ASSUNTOS ALIENAÇÃO DE BENS 26/07/2023 08:40:00 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 795058 e o CRC 66C69AB3. 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