| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 21 <#E.G.B#3012#21#3575> AVISO DE LICITAÇÃO Pregão, forma Presencial Nº 80/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3590/CCP/2023 O Município de Espigão do Oeste/RO, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal 2.236/2007 alterado pelo Decreto 2.260/2007, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por item, cujo objeto é: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS), PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DESTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/ RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor estimado da pretensa contração é de R$ 276.283,46 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos). Tudo conforme disposto no Edital. Data para abertura dos Envelopes de Propostas e Sessão Pública de disputa por lances verbais, no dia 23/08/2023 às 09h00, na Sala da CCP. Localizada à Rua Rio Grande do Sul - 2800, no prédio da Prefeitura Municipal, Bairro Vista Alegre. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site wwwespigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone: (0xx69) 3481 - 1400 Ramal 130. Espigão do Oeste - RO, 01 de agosto de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira/Decreto 5.503/2023 <#E.G.B#3012#21#3575/> Protocolo 3012 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#3090#21#3658> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro por desempenho PREVINE BRASIL, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária de Saúde. Art. 2º O incentivo financeiro por desempenho será transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de Pimenta Bueno, o qual será calculado a partir do cumprimento de meta para cada um dos indicadores estabelecidos conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no Indicador Sintético Final. Art. 4º O incentivo financeiro por desempenho possui os seguintes objetivos: I - estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; III - incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do Incentivo Financeiro por desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 5º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago aos servidores, após a liberação do resultado dos indicadores pelo sistema E-gestor. Art. 6º O pagamento por desempenho será efetuado quadrimestralmente, e, estará vinculado ao resultado obtido pelas equipes no quadrimestre anterior. Parágrafo único. O Incentivo será efetuado em 3 parcelas anuais, após a liberação dos resultados. Art. 7º Farão jus ao Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL, os servidores que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 8º Não terá direito ao recebimento do Incentivo financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL, profissionais que prestem serviço na Atenção Básica sem vínculo direto com o Município. Art. 9º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Primária (EAP) poderá ser alterado de acordo com o estabelecido pelas Portarias vinculadas ao Programa Previne Brasil, editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 10. Para definição do valor do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL, a ser pago para cada servidor será realizado o seguinte cálculo: I – R$100,00 (cem reais) por indicador alcançado com peso 1; II – R$150,00 (cento e cinquentas reais) por indicador com peso 2 alcançado. Parágrafo único. As servidoras que estiverem de licença maternidade receberão proporcionalmente ao período trabalhado no quadrimestre. Art. 11. Para definição do valor do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL, a ser pago para cada servidor, fica estabelecido da seguinte forma: I - equipe odontológica da ESF, receberá pelo indicador III (proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado); II - vacinadora, e demais servidores que trabalharem na sala de vacina, receberão pelo indicador V (V proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada); III - agente administrativo receberão de acordo com a pontuação das equipes, nas unidades de saúde com mais de uma equipe, receberão conforme o valor da equipe que obtiver com maior pontuação; IV - ESF (médicos, enfermeiros, Técnicos de enfermagem, ACS) receberá pela quantidade de indicadores alcançados; V - cargos de liderança receberão conforme a o maior valor alcançado das equipes dentro do Município. Parágrafo único. O pagamento do repasse está condicionado ao alcance do Indicador Sintético Final com resultado igual ou superior a 7 (sete). Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84030421 ID: 802301 e CRC: 183DE145 CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 22 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO § 12. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 13. Não fará jus ao incentivo de que trata esta Lei o profissional: I - que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa; II - que estiver afastado, cedido ou a disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade de administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal; III - integrante do Programa de Provimento Médicos pelo Brasil e Mais Médicos do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na legislação específica desses programas. Art. 14. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL nos seguintes casos: I - exoneração/rescisão; II - quando licenciado; III - em licença maternidade no quadrimestre de referência; IV - quando afastado para tratamento de saúde, ou acompanhamento de familiar por período superior a 14 (quatorze) dias; V - a partir de 1 falta injustificada; Art. 15. O servidor afastado por atestado perderá o direito ao Incentivo Financeiro por Desempenho nos seguintes termos: I - afastamento superior à 14 (quatorze) dias contínuos ou alternados dentro do mês de apuração implicam no não recebimento da sua cota parte do rateio do ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO incentivo financeiro, voltando o referido valor para o cálculo nos termos do artigo 13, incisos I, II, III e IV, dentro do quadrimestre. Art. 16. Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores de pagamento do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo financeiro por Desempenho (Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Art. 17. Após a divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde a Secretaria de Saúde encaminhara à Superintendência de Recursos Humanos listagem de servidores que farão juz ao incentivo, com os respectivos valores. Art. 18. O Incentivo Financeiro por Desempenho perdurará enquanto houver o repasse financeiro por Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde. Art. 19. Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família devem estar, obrigatoriamente lotados no CNES da equipe de saúde da família, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. Art. 20. O incentivo financeiro de que se trata esta lei é de natureza indenizatória e variável de acordo com o desempenho da equipe e do servidor, não se incorporando ao vencimento e nem servindo de base de cálculo para quaisquer benefícios adicionais ou vantagens. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#3090#22#3658/> Protocolo 3090 <#E.G.B#3092#22#3660> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.63....................................................................................................... ............................................................................................................................... § 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5 da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica. § 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica.” Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84030421 ID: 802301 e CRC: 183DE145 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 802301 F2959F122F5F1E0F5997CB0325DCC633 183DE145 MD5: CRC: SHA256: 1DD82846ADF3B71A11FCF841F0B018A5B77E9C07E08A2DADEB1FD24069499BA3 Publicação Tipo do Documento 3.191 Identificação/Número 01/08/2023 Data Processo: 55-3630/2023 Processo Documento INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 02/08/2023 09:22:42 Finalização: 02/08/2023 09:23:41 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 02/08/2023 09:22:42 ASSUNTOS PROJETO DE INCENTIVO MUNICIPAL 02/08/2023 09:22:42 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 802301 e o CRC 183DE145. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.