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norma nº 3191/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaINSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA.
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 21
<#E.G.B#3012#21#3575>
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão, forma Presencial Nº 80/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3590/CCP/2023
O Município de Espigão do Oeste/RO, por meio do Pregoeiro, torna público 
para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto 
na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, 
Decreto Municipal 2.236/2007 alterado pelo Decreto 2.260/2007, Lei 
complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, aplicando-se 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL 
do tipo “menor preço global” por item, cujo objeto é: FORMAÇÃO DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVAGEM 
E HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEIS E 
MOTOCICLETAS), PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM 
VISTAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETÁRIAS 
MUNICIPAIS DESTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO 
OESTE/ RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas 
no edital e seus anexos. Valor estimado da pretensa contração é de R$ 
276.283,46 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e três 
reais e quarenta e seis centavos). Tudo conforme disposto no Edital. 
Data para abertura dos Envelopes de Propostas e Sessão Pública de 
disputa por lances verbais, no dia 23/08/2023 às 09h00, na Sala da 
CCP. Localizada à Rua Rio Grande do Sul - 2800, no prédio da Prefeitura 
Municipal, Bairro Vista Alegre. Obtenção do Edital: gratuitamente através 
do site wwwespigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de 
Licitação endereço supra citado. Telefone: (0xx69) 3481 - 1400 Ramal 
130.
Espigão do Oeste - RO, 01 de agosto de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira/Decreto 5.503/2023 <#E.G.B#3012#21#3575/>
Protocolo 3012
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#3090#21#3658>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. 
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR 
DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS 
SERVIDORES QUE ATUAM NA 
ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por lei. 
 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro por desempenho PREVINE 
BRASIL, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção 
Primária de Saúde. 
Art. 2º O incentivo financeiro por desempenho será transferido 
mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de Pimenta Bueno, 
o qual será calculado a partir do cumprimento de meta para cada um dos indicadores 
estabelecidos conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e outras 
portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde 
quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a 
definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no 
Indicador Sintético Final. 
Art. 4º O incentivo financeiro por desempenho possui os seguintes 
objetivos: 
I - estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no 
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de 
qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 
II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria 
da qualidade dos serviços de saúde; 
III - incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, 
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; 
IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas 
ações e resultados pela sociedade. 
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do Incentivo 
Financeiro por desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos 
pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas. 
Art. 5º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao 
repasse do Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago 
aos servidores, após a liberação do resultado dos indicadores pelo sistema E-gestor. 
Art. 6º O pagamento por desempenho será efetuado quadrimestralmente, e, 
estará vinculado ao resultado obtido pelas equipes no quadrimestre anterior. 
Parágrafo único. O Incentivo será efetuado em 3 parcelas anuais, após a 
liberação dos resultados. 
Art. 7º Farão jus ao Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE 
BRASIL, os servidores que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. 
Art. 8º Não terá direito ao recebimento do Incentivo financeiro por 
desempenho – PREVINE BRASIL, profissionais que prestem serviço na Atenção Básica 
sem vínculo direto com o Município. 
Art. 9º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser 
observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção 
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GABINETE DO PREFEITO 
Primária (EAP) poderá ser alterado de acordo com o estabelecido pelas Portarias 
vinculadas ao Programa Previne Brasil, editadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 10. Para definição do valor do Incentivo Financeiro por desempenho –
PREVINE BRASIL, a ser pago para cada servidor será realizado o seguinte cálculo: 
I – R$100,00 (cem reais) por indicador alcançado com peso 1; 
II – R$150,00 (cento e cinquentas reais) por indicador com peso 2 
alcançado. 
Parágrafo único. As servidoras que estiverem de licença maternidade 
receberão proporcionalmente ao período trabalhado no quadrimestre. 
Art. 11. Para definição do valor do Incentivo Financeiro por desempenho –
PREVINE BRASIL, a ser pago para cada servidor, fica estabelecido da seguinte forma: 
I - equipe odontológica da ESF, receberá pelo indicador III (proporção de 
gestantes com atendimento odontológico realizado); 
II - vacinadora, e demais servidores que trabalharem na sala de vacina, 
receberão pelo indicador V (V proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas 
na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por 
haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada); 
III - agente administrativo receberão de acordo com a pontuação das 
equipes, nas unidades de saúde com mais de uma equipe, receberão conforme o valor 
da equipe que obtiver com maior pontuação; 
IV - ESF (médicos, enfermeiros, Técnicos de enfermagem, ACS) receberá 
pela quantidade de indicadores alcançados; 
V - cargos de liderança receberão conforme a o maior valor alcançado das 
equipes dentro do Município. 
Parágrafo único. O pagamento do repasse está condicionado ao alcance 
do Indicador Sintético Final com resultado igual ou superior a 7 (sete). 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84030421 ID: 802301 e CRC: 183DE145
CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 22
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 12. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente 
outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável 
pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o 
pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. 
Art. 13. Não fará jus ao incentivo de que trata esta Lei o profissional: 
I - que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, sendo-lhe 
assegurado o contraditório e a ampla defesa; 
II - que estiver afastado, cedido ou a disposição, com ou sem ônus, para
outro órgão ou entidade de administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual 
e federal; 
III - integrante do Programa de Provimento Médicos pelo Brasil e Mais 
Médicos do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na legislação específica desses 
programas. 
Art. 14. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro por 
desempenho – PREVINE BRASIL nos seguintes casos: 
I - exoneração/rescisão; 
II - quando licenciado; 
III - em licença maternidade no quadrimestre de referência; 
IV - quando afastado para tratamento de saúde, ou acompanhamento de 
familiar por período superior a 14 (quatorze) dias; 
V - a partir de 1 falta injustificada; 
Art. 15. O servidor afastado por atestado perderá o direito ao Incentivo 
Financeiro por Desempenho nos seguintes termos: 
I - afastamento superior à 14 (quatorze) dias contínuos ou alternados dentro 
do mês de apuração implicam no não recebimento da sua cota parte do rateio do 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
incentivo financeiro, voltando o referido valor para o cálculo nos termos do artigo 13, 
incisos I, II, III e IV, dentro do quadrimestre. 
Art. 16. Para o registro correto de informações relacionadas aos 
Indicadores de pagamento do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE 
BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão 
observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo 
financeiro por Desempenho (Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para 
Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 17. Após a divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde a 
Secretaria de Saúde encaminhara à Superintendência de Recursos Humanos listagem 
de servidores que farão juz ao incentivo, com os respectivos valores. 
Art. 18. O Incentivo Financeiro por Desempenho perdurará enquanto 
houver o repasse financeiro por Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da 
Saúde. 
Art. 19. Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família devem
estar, obrigatoriamente lotados no CNES da equipe de saúde da família, para terem 
direito a receber o incentivo por desempenho. 
Art. 20. O incentivo financeiro de que se trata esta lei é de natureza 
indenizatória e variável de acordo com o desempenho da equipe e do servidor, não se 
incorporando ao vencimento e nem servindo de base de cálculo para quaisquer 
benefícios adicionais ou vantagens. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
<#E.G.B#3090#22#3658/>
Protocolo 3090
<#E.G.B#3092#22#3660>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte 
 
LEI: 
Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei 
Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as 
seguintes redações: 
“Art.63.......................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5 
da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para 
as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, 
cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação 
Pedagógica. 
§ 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da 
tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as 
funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e 
Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de 
Coordenação Pedagógica. 
§ 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de 
Coordenação Pedagógica. 
§ 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por 
unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica. 
§ 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação 
Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação 
Pedagógica.”
Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 
de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta 
lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84030421 ID: 802301 e CRC: 183DE145
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
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Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802301
F2959F122F5F1E0F5997CB0325DCC633
183DE145
MD5:
CRC:
SHA256: 1DD82846ADF3B71A11FCF841F0B018A5B77E9C07E08A2DADEB1FD24069499BA3
Publicação
Tipo do Documento
3.191
Identificação/Número
01/08/2023
Data
Processo: 55-3630/2023
Processo Documento
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR
DESEMPENHO – PREVINE BRASIL AOS
SERVIDORES QUE ATUAM NA
ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 02/08/2023 09:22:42 Finalização: 02/08/2023 09:23:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 02/08/2023 09:22:42
ASSUNTOS
PROJETO DE INCENTIVO MUNICIPAL 02/08/2023 09:22:42
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informando o ID 802301 e o CRC 183DE145.
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