br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3193/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004.
native_id3138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CINDERONDÔNIA quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 - Pág 6
SANTOS, ocupante do cargo de controle interno do IPRAM, matrícula nº. 
3017294, A DESLOCAR-SE AO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO NO 
PERÍODO DE 15 A 17 DE AGOSTO DE 2023, PARA PARTICIPAR DO 
CURSO DE CAPACITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA APOSENTADORIAS ESPECIAIS PÓS EMENDA 
CONSTITUCIONAL 103/19 E EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, 
oferecido pela empresa prestadora de serviços Eficaz Consultoria e 
Assessoria.
II- Arbitrar e conceder a cada servidor 03 (três) diárias no valor unitário 
de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 936,00 
(Novecentos e Trinta e seis reais).
III- Valor total das diárias concedidas R$2.808,00 (dois mil, oitocentos e 
oito reais)
Espigão do Oeste RO, 09 de agosto de 2023.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(documento assinado eletronicamente)
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM
Port. nº. 05/GABINETE/2021 <#E.G.B#3407#6#3991/>
Protocolo 3407
<#E.G.B#3405#6#3995>
PORTARIA Nº. 28/PRESIDÊNCIA/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPRAM, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, CONFORME 
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora: VALDINEIA VAZ LARA, ocupante do 
cargo de Presidente do IPRAM, matrícula nº. 3017078, A DESLOCAR-SE 
AO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO NO PERÍODO DE 15 A 17 DE 
AGOSTO DE 2023, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
APOSENTADORIAS ESPECIAIS PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 
103/19 E EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, oferecido pela empresa 
prestadora de serviços Eficaz Consultoria e Assessoria;
II- Arbitrar e conceder à servidora 03 (três) diárias no valor unitário de 
R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 936,00 
(Novecentos e Trinta e seis reais);
III- Valor total das diárias concedidas R$ 936,00 (Novecentos e Trinta e 
seis reais).
Espigão do Oeste RO, 09 de agosto de 2023.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(documento assinado eletronicamente)
Sergio de Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo <#E.G.B#3405#6#3995/>
Protocolo 3405
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#3427#6#4018>
LEI MUNICIPAL Nº 3.193, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 
DE FEVEREIRO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o caput do art. 1º, na Lei Municipal nº 1.070, de 03 de 
fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Pimenta Bueno - RO e na 
Autarquia de Esporte, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno - RO, a forma 
de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que reger-se-á 
segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria.”
Art. 2º Altera o caput e os incisos I, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV 
e acrescenta os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, no art. 2º, da Lei 
Municipal nº 1.070, de 03 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º Aplica-se o Regime de Adiantamento aos servidores da 
Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos comissionados 
abaixo discriminados:
I - Prefeito Municipal;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
V - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde;
VI - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde;
VII - Superintendência da Atenção Especializada;
VIII - Central de Vigilância em Saúde;
IX - Departamento de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
X - Central Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Central Pedagógica da Secretaria Municipal de Saúde;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XIII - Gerente da Casa de Acolhimento da SEMAST;
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XV - Central de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI - Controladoria-Geral do Município;
XVII - Diretor Presidente da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo;
XVIII - Coordenadora Administrativa da Autarquia de Esporte Cultura 
e Turismo;
XIX - Diretor de Esporte da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo;
XX - Diretor de Cultura da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo;
XXI - Diretor de Fomento e Turismo da Autarquia de Esporte Cultura 
e Turismo.”
Art. 3º Altera o caput, os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV e o 
parágrafo único, e acrescenta os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, 
XXII, XXIII, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.070, de 03 de fevereiro de 
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O adiantamento será concedido com valor diferenciado de 
acordo com as necessidades da Administração Direta e Indireta, sendo 
assim discriminados:
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
VI - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, 35% 
(trinta e cinco por cento);
VII - Superintendência da Atenção Especializada, 43.75% (quarenta 
e três ponto setenta e cinco por cento);
VIII - Central de Vigilância em Saúde, 35% (trinta e cinco por cento);
IX - Departamento de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, 35% 
(trinta e cinco por cento);
X - Central Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 35% 
(trinta e cinco por cento);
XI - Central Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, 35% 
(trinta e cinco por cento);
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XIII - Gerente da Casa de Acolhimento da SEMAST, 13% (treze por 
cento).
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
XV - Central de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de 
Educação, 35% (trinta e cinco por cento);
XVI - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde, 35% (trinta e 
cinco por cento);
XVII - Procurador-Geral do Município, 35% (trinta e cinco por cento);
XVIII - Controlador-Geral do Município, 35% (trinta e cinco por cento);
XIX - Diretor Presidente da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo, 
35% (trinta e cinco por cento);
XX - Coordenadora Administrativa da Autarquia de Esporte Cultura e 
Turismo, 35% (trinta e cinco por cento);
XXI - Diretor de Esporte da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo, 
35% (trinta e cinco por cento);
XXII - Diretor de Cultura da Autarquia de Esporte Cultura e Turismo, 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 52d58e0e ID: 810903 e CRC: 814D7C6C
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 - Pág 7
35% (trinta e cinco por cento);
XXIII - Diretor de Fomento e Turismo da Autarquia de Esporte Cultura 
e Turismo, 35% (trinta e cinco por cento);
Parágrafo único. O valor do adiantamento será calculado em 
percentagem, tendo por base o valor de pequenas compras ou de 
prestação de serviços de pronto pagamento previsto no § 2º do art. 95 da 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#3427#7#4018/>
Protocolo 3427
<#E.G.B#3412#7#4003>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 495/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a Lei Municipal n° 2978/2022;
Considerando a solicitação da Secretaria, em (ID 807679);
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em 
(ID 808272);
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Responsável pelo Processo 
de Seleção e escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal do Município de Pimenta Bueno.
I - 04 (quatro) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Marcilene Rodrigues da Silva Souza;
b) Anghrizei da Silva Nascimento;
c) Rosangela Ermita Silva;
d) Elizane Ferreira Silva.
II - 01 (um) Representante da Procuradoria-Geral do Município:
a) Emanuelle de Oliveira Urizzi Bernardi.
III - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais:
a) Lucia Gonçalves Alencar.
IV - 01 (um) Representante CRE - Coordenadoria Regional de Educação:
a) Maria Lucia de Oliveira.
V - 01 (um) Representante do CME - Conselho Municipal de Educação:
a) Helem Oliveira Araújo Nasques.
VI - 01 (um) Representante do Conselho do FUNDEB:
a) Maria Helena dos Santos.
VII - 01 (um) Representante da Controladoria-Geral do Município:
a) Fatima Araújo da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#3412#7#4003/>
Protocolo 3412
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL
<#E.G.B#3404#7#3994>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 71/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei;
Considerando o Oficio Nº 58/PGM/ ID 279735.
Considerando o Processo Administrativo 1226/2022.
R E S O L V E
Art. 1º Nomear a servidora SHEILA RAYNA NICACIO OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de ASSESSOR TECNICO ESPECIAL EM ENGENHARIA E 
ARQUITETURA III, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 
matrícula 704204, como fiscal para acompanhar a obra Execução 
Convênio/Contrato de Repasse 884923/2019/MDR/CAIXA - Implantação 
de infraestrutura de transporte não motorizado - Ciclovia.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, 
o servidor ora designado, deverá:
I acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações 
Pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;
II observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade 
com a previsão de pagamentos.
Art. 3º Em caso de necessidade de substituição, por qualquer motivo, cabe 
a gestora informar a chefia imediata para nova nomeação e proceder o 
necessário para o ato de transição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 09 de Agosto de 2023.
Marcia de Figueiredo Soares
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral <#E.G.B#3404#7#3994/>
Protocolo 3404
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
E ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#3414#7#4005>
RESUMO DA CARONA N° 14/2023
ORIGEM DA CARONA: PREFEITURA DE PIMENTA BUENO
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
- SUPEL
CONTRATADO: LUANNA FREIRE FÉLIX - LTDA - CNPJ: 
13.200.879/0001-67
VALOR DE R$ 19.303,60 (dezenove mil, trezentos e três reais e 
sessenta centavos)
CARONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°220/2023
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 180/2022
Nº DO PROCESSO: 0050.432480/2021-11
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Foco Cirúrgico de Teto - com duas cúpulas, 
com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as 
especificações a seguir: fixação ao teto através de haste central única e 
devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que 
permita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste 
central; ... Especificação completa conforme o Edital.
QUANTIDADE: 01
VALOR R$ 19.303,60 (dezenove mil, trezentos e três reais e sessenta 
centavos)
Pimenta Bueno, 09/08/2023.
<#E.G.B#3414#7#4005/>
Protocolo 3414
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 52d58e0e ID: 810903 e CRC: 814D7C6C
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 810903
77EE8F27AF1E748E8A7F2CBFE55BAC54
814D7C6C
MD5:
CRC:
SHA256: D68F67B785E56B3DF5F6E47D20B8CDA5304E35F13B813453E5FCF0CBCC5E9BCA
Publicação
Tipo do Documento
3.193
Identificação/Número
09/08/2023
Data
Processo: 55-3622/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/08/2023 07:45:40 Finalização: 10/08/2023 07:46:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/08/2023 07:45:40
ASSUNTOS
Alteração de lei 10/08/2023 07:45:40
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 810903 e o CRC 814D7C6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →