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norma nº 3195/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 300.366,68 (trezentos mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 - Pág 44
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 048/2023, a proposta 
da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais 
elementos do Processo 1589/2023.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 048/2023. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira
Poliane Bedone da Costa
Diretor de Registro de Preços
Laura Guedes Bezerra
Secretário Municipal de Saúde
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 22.803.038/0001-35
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA
TELEFONE: (62) 3983-6888
E-MAIL: licitacao2@femaphospitalar.com.br
<#E.G.B#3434#44#4026/>
Protocolo 3434
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#3446#44#4037>
02.03.04.121.0002.1.956 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 196.301,23
1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
196.301,23
196.301,23
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.194, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 196.301,23 (cento e noventa e seis mil, trezentos e um reais e vinte e três centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.03 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral 
Elaborar, Planos, Projetos, e 
Estudos Técnicos
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
<#E.G.B#3446#44#4037/>
Protocolo 3446
<#E.G.B#3448#44#4040>
08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 300.366,68
2.706.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
300.366,68
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no valor de R$ 300.366,68 (trezentos mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
08.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Gestão de Resíduos Sólidos e 
Meio Ambiente
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#3448#44#4040/>
Protocolo 3448
<#E.G.B#3450#44#4042>
12.01.08.244.0018.2.341 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00.00 120.000,00
1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
120.000,00
120.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.196, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.01- Fundo Municipal de Saúde
Financiamento a Entidades e 
Grupos de Apoio para 
Atendimento aos Usuários de 
Drogas e seus Familiares 
Equipamentos Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
<#E.G.B#3450#44#4042/>
Protocolo 3450
ID: 812456 e CRC: 6A37F727
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812456
42172EB6EB1CE79734DB6BB912053413
6A37F727
MD5:
CRC:
SHA256: 447E82D7D6AFCAC3D65BCB049C5C3C3FCF3AF21075B9E401082F330AE72722F4
Publicação
Tipo do Documento
3.195
Identificação/Número
11/08/2023
Data
Processo: 55-3627/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 300.366,68 (trezentos mil,
trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 11/08/2023 07:18:51 Finalização: 11/08/2023 07:20:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 11/08/2023 07:18:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 11/08/2023 07:18:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 812456 e o CRC 6A37F727.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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