| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014. |
| native_id | 3143 |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 - Pág 45 <#E.G.B#3480#45#4072> 12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 20.000,00 1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.4.90.52.00 110.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 130.000,00 03.00.04.121.0002.2.006 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.40.00 110.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 110.000,00 12.00.10.122.0015.2.068 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 10.000,00 1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Adquirir Equipamentos e Material Permanente EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMPLAN Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TOTAL A ANULAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMSAU Material de Consumo 10.000,00 12.00.10.301.0015.2.179 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 10.000,00 1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00 130.000,00 TOTAL A ANULAR Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Apoiar Médicos do Programa Mais Médico Auxílio-Alimentação TOTAL A ANULAR TOTAL GERAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, <#E.G.B#3480#45#4072/> Protocolo 3480 <#E.G.B#3482#45#4074> LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.025, de 10 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Altera o Art. 4º, Parágrafo Único e o Artigo 10, da Lei Municipal Nº 1.986/2014, que autoriza a concessão de auxílio moradia, auxílio transporte e auxílio alimentação para médico, participante do programa “Mais Médicos para o Brasil”, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, conforme Cláusula Terceira, Item 3.1, alínea “k”, do Termo de Adesão e Compromisso firmado entre o Município e o Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Recurso pecuniário a que se refere o caput deste artigo será concedido no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), em conformidade com a Portaria nº 30 de 12/02/2014 do Ministério da Saúde. ............................................................................................................. ..................................................................................................................... ............... Art.10. O médico participante deverá apresentar comprovante atualizado de endereço, bem como, contrato de locação, comprometendo-se a informar imediatamente ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração fática que venha a ocorrer.” Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.986, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º.................................................................................................. ..................................................................................................................... ................ Parágrafo único. A concessão de ajudas pecuniárias de moradia, transporte e alimentação, previstas no caput deste artigo, aplica-se aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, e outros programas assemelhados objetivos que vierem a ser criados pelo Governo Federal, desde que aderidos pelo município de Pimenta Bueno.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#3482#45#4074/> Protocolo 3482 <#E.G.B#3502#45#4095> PORTARIA MUNICIPAL Nº 496/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4490/2022; CONSIDERANDO o parecer conclusivo de avaliação de estágio probatório, em ID: 795415; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021 - Estatuto dos Servidores; CONSIDERANDO o Decreto Regulamentar nº 342/2021, de 16 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Poder Executivo, em ID: 809449. RESOLVE Art.1º Conceder estabilidade à servidora NADIA NAHIARA ROZENDA PEREIRA, matrícula 104042, no cargo de Professor PEB III 30 horas, para o qual foi admitida em 01/07/2019, declarando-a apta para a atividade, e efetiva no quadro de servidores da Prefeitura de Pimenta Bueno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#3502#45#4095/> PREFEITO Protocolo 3502 <#E.G.B#3503#45#4096> PORTARIA MUNICIPAL Nº 497/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4330/2023; CONSIDERANDO o parecer conclusivo de avaliação de estágio probatório, em ID: 782161; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021 - Estatuto dos Servidores; CONSIDERANDO o Decreto Regulamentar nº 342/2021, de 16 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Poder Executivo, em ID: 809593. RESOLVE Art.1º Conceder estabilidade à servidora CRISTIANE LOPES DA SILVA, matrícula 104108, no cargo de Professor PEB III 30 horas, para o qual foi admitida em 15/04/2020, declarando-a apta para a atividade, e efetiva no quadro de servidores da Prefeitura de Pimenta Bueno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#3503#45#4096/> PREFEITO Protocolo 3503 ID: 812471 e CRC: 6134FA41 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 812471 FE1E0372C84E6B1BE06954E0A42CB2A1 6134FA41 MD5: CRC: SHA256: 89CE9B200EB30F6DD3DDC2FF6995387538BCAC1BC72C501551E5A61B433A8B5A Publicação Tipo do Documento 3.198 Identificação/Número 11/08/2023 Data Processo: 55-3587/2023 Processo Documento ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 11/08/2023 07:33:54 Finalização: 11/08/2023 07:36:56 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 11/08/2023 07:33:54 ASSUNTOS Alteração de lei 11/08/2023 07:33:54 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 812471 e o CRC 6134FA41. 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