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norma nº 3198/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3198 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
native_id3143

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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 - Pág 45
<#E.G.B#3480#45#4072>
12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 20.000,00
1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
4.4.90.52.00 110.000,00
1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
130.000,00
03.00.04.121.0002.2.006 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.40.00 110.000,00
1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
110.000,00
12.00.10.122.0015.2.068 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 10.000,00
1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação 
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Adquirir Equipamentos e 
Material Permanente
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMPLAN
Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação
TOTAL A ANULAR
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMSAU
Material de Consumo
10.000,00
12.00.10.301.0015.2.179 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 10.000,00
1.500.1002 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
10.000,00
130.000,00
TOTAL A ANULAR
Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Apoiar Médicos do Programa 
Mais Médico
Auxílio-Alimentação
TOTAL A ANULAR
TOTAL GERAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
<#E.G.B#3480#45#4072/>
Protocolo 3480
<#E.G.B#3482#45#4074>
LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 
DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.025, de 10 de julho de 
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera o Art. 4º, Parágrafo Único e o Artigo 10, da Lei Municipal 
Nº 1.986/2014, que autoriza a concessão de auxílio moradia, auxílio 
transporte e auxílio alimentação para médico, participante do programa 
“Mais Médicos para o Brasil”, e dá outras providências, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, conforme 
Cláusula Terceira, Item 3.1, alínea “k”, do Termo de Adesão e Compromisso 
firmado entre o Município e o Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Recurso pecuniário a que se refere o caput deste 
artigo será concedido no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), em 
conformidade com a Portaria nº 30 de 12/02/2014 do Ministério da Saúde.
.............................................................................................................
.....................................................................................................................
...............
Art.10. O médico participante deverá apresentar comprovante 
atualizado de endereço, bem como, contrato de locação, comprometendo-se 
a informar imediatamente ao Município, por meio da Secretaria Municipal 
de Saúde, qualquer alteração fática que venha a ocorrer.”
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 
1.986, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.1º..................................................................................................
.....................................................................................................................
................
Parágrafo único. A concessão de ajudas pecuniárias de moradia, 
transporte e alimentação, previstas no caput deste artigo, aplica-se aos 
médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, e outros programas 
assemelhados objetivos que vierem a ser criados pelo Governo Federal, 
desde que aderidos pelo município de Pimenta Bueno.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 10 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#3482#45#4074/>
Protocolo 3482
<#E.G.B#3502#45#4095>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 496/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4490/2022;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo de avaliação de estágio 
probatório, em ID: 795415;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021 - Estatuto dos 
Servidores;
CONSIDERANDO o Decreto Regulamentar nº 342/2021, de 16 de 
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 809449.
RESOLVE
Art.1º Conceder estabilidade à servidora NADIA NAHIARA 
ROZENDA PEREIRA, matrícula 104042, no cargo de Professor PEB III 
30 horas, para o qual foi admitida em 01/07/2019, declarando-a apta para 
a atividade, e efetiva no quadro de servidores da Prefeitura de Pimenta 
Bueno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#3502#45#4095/>
PREFEITO
Protocolo 3502
<#E.G.B#3503#45#4096>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 497/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4330/2023;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo de avaliação de estágio 
probatório, em ID: 782161;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021 - Estatuto dos 
Servidores;
CONSIDERANDO o Decreto Regulamentar nº 342/2021, de 16 de 
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 809593.
RESOLVE
Art.1º Conceder estabilidade à servidora CRISTIANE LOPES DA 
SILVA, matrícula 104108, no cargo de Professor PEB III 30 horas, para 
o qual foi admitida em 15/04/2020, declarando-a apta para a atividade, e 
efetiva no quadro de servidores da Prefeitura de Pimenta Bueno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#3503#45#4096/>
PREFEITO
Protocolo 3503
ID: 812471 e CRC: 6134FA41
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812471
FE1E0372C84E6B1BE06954E0A42CB2A1
6134FA41
MD5:
CRC:
SHA256: 89CE9B200EB30F6DD3DDC2FF6995387538BCAC1BC72C501551E5A61B433A8B5A
Publicação
Tipo do Documento
3.198
Identificação/Número
11/08/2023
Data
Processo: 55-3587/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 11/08/2023 07:33:54 Finalização: 11/08/2023 07:36:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 11/08/2023 07:33:54
ASSUNTOS
Alteração de lei 11/08/2023 07:33:54
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 812471 e o CRC 6134FA41.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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