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norma nº 3199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id3144

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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 - Pág 9
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#3855#9#4483>
LEI MUNICIPAL Nº 3.199, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 
DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Altera o Padrão 6, da Tabela II, do Anexo II da Lei Municipal 
nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o 
anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 17 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO II - SAÚDE
TABELA II
Padrão 6 Quantidade Jornada de 
Trabalho
FARMACÊUTICO - 
BIOQUÍMICO
ENSINO SUPERIOR 13 40 horas semanais
FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais
ENFERMEIRO 
OBSTETRA
ENSINO SUPERIOR 10 36 horas semanais
ENFERMEIRO
PSF 40 HORAS
ENSINO SUPERIOR 11 40 horas semanais
NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 4 40 horas semanais
ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais
PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais
<#E.G.B#3855#9#4483/>
Protocolo 3855
<#E.G.B#3849#9#4477>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.310, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 
7.261, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3042/2023;
CONSIDERANDO a Solicitação da Secretaria em ID: 817885.
DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto 
Municipal nº 7.261, de 21 de julho de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.1º.........................................................................................
...................................................................................................................
..............
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
- SEMMA
Titular: Thiago Antonio Mathias Fajardo;
Suplente: Rafael Morais de Oliveira. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 17 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#3849#9#4477/>
Protocolo 3849
<#E.G.B#3853#9#4481>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL N° 7.312, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal; 
 Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. 
 CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo 
de nº 13.030/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - 
SEMFAZ. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, 
Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: 
CARGO: 094 - FISCAL TRIBUTÁRIO - ZONA URBANA 
CLASSIFICAÇÃO NOME 
1° JOHNNY RAFHAEL SILVA DE CARVALHO
Art. 2º. O convocado deverá comparecer na unidade de 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, 
sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo 
de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico: 
http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que 
a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará 
em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no 
anexo IX deste Decreto devidamente acompanhados de exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal. 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na sede da 
Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-
000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossado no respectivo 
cargo.
Art. 4º O não comparecimento do convocado para tomar posse nos 
termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, 
consequentemente na perda do direito à posse. 
Art. 5º Da data da posse, o convocado terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor 
iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua 
apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão 
à qual ficará subordinado. 
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter￾se á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações 
Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO,
inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e 
constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. 
Art. 7º A denominação, o símbolo, a classe e o nível de 
vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de 
Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Arismar Araújo de Lima 
Prefeito 
ID: 823216 e CRC: 8A68DAB0
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 823216
20E922B6212E7BF489848931498BD7C5
8A68DAB0
MD5:
CRC:
SHA256: 6952D219FAE8FEE95FEF09DF68D51F201B649C2EB6E852D41D86F59C2522D05C
Publicação
Tipo do Documento
3.199
Identificação/Número
17/08/2023
Data
Processo: 55-3637/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 22/08/2023 07:04:24 Finalização: 22/08/2023 07:05:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/08/2023 07:04:24
ASSUNTOS
Alteração de lei 22/08/2023 07:04:24
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 823216 e o CRC 8A68DAB0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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