| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 - Pág 9 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#3855#9#4483> LEI MUNICIPAL Nº 3.199, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 1º Altera o Padrão 6, da Tabela II, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 17 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO II - SAÚDE TABELA II Padrão 6 Quantidade Jornada de Trabalho FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 13 40 horas semanais FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais ENFERMEIRO OBSTETRA ENSINO SUPERIOR 10 36 horas semanais ENFERMEIRO PSF 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 11 40 horas semanais NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 4 40 horas semanais ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais <#E.G.B#3855#9#4483/> Protocolo 3855 <#E.G.B#3849#9#4477> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.310, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.261, DE 21 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3042/2023; CONSIDERANDO a Solicitação da Secretaria em ID: 817885. DECRETA: Art. 1º Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.261, de 21 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º......................................................................................... ................................................................................................................... .............. I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Titular: Thiago Antonio Mathias Fajardo; Suplente: Rafael Morais de Oliveira. ” Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 17 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#3849#9#4477/> Protocolo 3849 <#E.G.B#3853#9#4481> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL N° 7.312, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal; Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 13.030/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: CARGO: 094 - FISCAL TRIBUTÁRIO - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 1° JOHNNY RAFHAEL SILVA DE CARVALHO Art. 2º. O convocado deverá comparecer na unidade de Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no anexo IX deste Decreto devidamente acompanhados de exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970- 000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do convocado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, o convocado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeterse á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. Art. 7º A denominação, o símbolo, a classe e o nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima Prefeito ID: 823216 e CRC: 8A68DAB0 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 823216 20E922B6212E7BF489848931498BD7C5 8A68DAB0 MD5: CRC: SHA256: 6952D219FAE8FEE95FEF09DF68D51F201B649C2EB6E852D41D86F59C2522D05C Publicação Tipo do Documento 3.199 Identificação/Número 17/08/2023 Data Processo: 55-3637/2023 Processo Documento ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 22/08/2023 07:04:24 Finalização: 22/08/2023 07:05:31 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/08/2023 07:04:24 ASSUNTOS Alteração de lei 22/08/2023 07:04:24 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 823216 e o CRC 8A68DAB0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.