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norma nº 3200/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3200 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.715,47 (treze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 - Pág 28
sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito 
Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 
sanção aplicada com base na alínea anterior.
2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não 
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa 
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios 
e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo 
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais.
3. A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição 
anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste 
Termo de Referência;
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no 
que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 
8.666/1993;
5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente 
justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta 
das penalidades mencionadas;
29.6. No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período 
de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo 
não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no 
caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
7. A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou 
retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades 
aludidas neste Contrato;
8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, 
cobradas judicialmente;
29.9. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada 
para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados a partir da notificação;
10. As penalidades previstas nas alíneas “a” e “d” do subitem .1, poderão 
ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” e 
“c” do mesmo subitem;
11. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias 
excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, 
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade 
competente da Administração, desde que formuladas no prazo máximo 
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA XI - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão 
fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a 
concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas 
aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 
8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota 
fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação 
que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei 
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata 
de Registro de Preços;
1.1.2. 0 licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato 
decorrente da presente Ata de Registro de Preço;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados 
no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços 
avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 
justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, 
comprovar estar imposibilitada de cumprir as exigências desta Ata de 
Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração 
a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as 
razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração 
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, 
juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante 
vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do 
Município de Espigão do Oeste/RO, por 2 (duas) vezes consecutivas, 
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão 
autorizadas pela Comissão de Implantação do Sistema do Registro de 
Preço.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 059/CPL/2022, a 
proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os 
demais elementos do Processo 1498/SEMSAU/2022.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 059/CPL/2022. pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município de Espigão do Oeste/RO.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Zenilda Renier Von Rondon
Cordenadora/ Decreto 5234/2022.
Fabiana Paz de Souza
Gerente do SRP/Decreto 5232/2022.
Laura Guedes Bezerra
Secretário Municipal de Saúde
EMPRESA DETENTORA
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
MED. VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 28.418.133/0001-00
REPRESENTANTE LEGAL: CÁSSIO MARTINS DE FREITAS
CPF: 032.868.041-93
E-MAIL: licitacao05@medvittadist.com.br <#E.G.B#4192#28#4859/>
Protocolo 4192
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#4166#28#4831>
12.00.10.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 84,17
6.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
3.3.90.93.00 13.631,30
2.632.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 
13.715,47
12.00.10.302.0015.2.144 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 84,17
6.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
3.3.90.30.00 13.631,30
2.632.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 
13.715,47
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Indenizar e Restituir
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.200, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Assegurar a Manutenção da 
Farmácia Hospitalar
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 13.715,47 (treze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
<#E.G.B#4166#28#4831/>
Protocolo 4166
ID: 827259 e CRC: 3A7F1C38
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 827259
9EF9AF2E8B8719DD6CD04570C44B253A
3A7F1C38
MD5:
CRC:
SHA256: C15EAE60315C64336AD574F25436EE16838325394505F7DF99DB137D4C39FA17
Publicação
Tipo do Documento
3.200
Identificação/Número
23/08/2023
Data
Processo: 55-3644/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.715,47 (treze mil,
setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 24/08/2023 09:33:23 Finalização: 24/08/2023 09:35:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 24/08/2023 09:33:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 24/08/2023 09:33:23
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 827259 e o CRC 3A7F1C38.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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