| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.715,47 (treze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 - Pág 28 sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 3. A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 29.6. No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 7. A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 29.9. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 10. As penalidades previstas nas alíneas “a” e “d” do subitem .1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” e “c” do mesmo subitem; 11. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Administração, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XI - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. Pela Administração, quando: 1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. 0 licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço; 1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar imposibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste/RO, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Comissão de Implantação do Sistema do Registro de Preço. CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 059/CPL/2022, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 1498/SEMSAU/2022. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 059/CPL/2022. pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Zenilda Renier Von Rondon Cordenadora/ Decreto 5234/2022. Fabiana Paz de Souza Gerente do SRP/Decreto 5232/2022. Laura Guedes Bezerra Secretário Municipal de Saúde EMPRESA DETENTORA P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME MED. VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.418.133/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL: CÁSSIO MARTINS DE FREITAS CPF: 032.868.041-93 E-MAIL: licitacao05@medvittadist.com.br <#E.G.B#4192#28#4859/> Protocolo 4192 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#4166#28#4831> 12.00.10.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 84,17 6.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.93.00 13.631,30 2.632.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 13.715,47 12.00.10.302.0015.2.144 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 84,17 6.2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.30.00 13.631,30 2.632.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 13.715,47 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Indenizar e Restituir ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.200, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Assegurar a Manutenção da Farmácia Hospitalar Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.715,47 (treze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#4166#28#4831/> Protocolo 4166 ID: 827259 e CRC: 3A7F1C38 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 827259 9EF9AF2E8B8719DD6CD04570C44B253A 3A7F1C38 MD5: CRC: SHA256: C15EAE60315C64336AD574F25436EE16838325394505F7DF99DB137D4C39FA17 Publicação Tipo do Documento 3.200 Identificação/Número 23/08/2023 Data Processo: 55-3644/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 13.715,47 (treze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 24/08/2023 09:33:23 Finalização: 24/08/2023 09:35:04 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 24/08/2023 09:33:23 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 24/08/2023 09:33:23 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 827259 e o CRC 3A7F1C38. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.