| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | Altera os valores das alíquotas base, para cobrança de taxa do comércio ambulante, constantes do Art. 125, anexo V, da Lei nº 312 de 11 de dezembro de 1991 que Institui o Código Tributário Municipal. |
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LEI Nº 322/GP/92 De, 09 de Março de 1992, ALTERA OS VALORES DAS ALIQUOTAS BASE, PARA COBRANÇA DE TAXA DO COMÉRCIO AM BULANTE, CONSTANTES DO ART. 125 ANE- XO V DA LEI Nº 312 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBU- TÁRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancio- no a seguinte, Arte 1º - Fica alterada os valores das aliquotas base! Ed : para cobrança de taxa do comércio ambulante, constantes do art, Zi anexo V da Lei nº 312 de 11 de Dezembro de 1991 que institui o Código Tributário Municipal, Art. 2º - Esta lei passa a viger na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Barão de Melgaço, Pimenta Busgo, 09 de Março de 1992, DA COSTA NETO MUNICIPAL