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norma nº 3206/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a suplementar dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 - Pág 30
<#E.G.B#4185#30#4849>
02.07.12.365.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 40.000,00
1.599.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outros Recursos Vinculados à Educação
40.000,00
40.000,00
Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.206, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#4185#30#4849/>
Protocolo 4185
<#E.G.B#4187#30#4851>
07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 29.893,76
1.502.1001 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do ensino 
29.893,76
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 272.494,01
1.502.1002 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Identificação das despesas com ações 
e serviços públicos de saúde 
272.494,01
03.00.04.121.0002.1.956 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 294.487,53
1.502.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos
294.487,53
596.875,30
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 
03.00- Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral
Elaborar, Planos, Projetos e 
Estudos técnicos.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média e Alta 
Complexidade - Mac
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 596.875,30 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
07.00- Secretaria Municipal de Educação
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
596.875,30
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#4187#30#4851/>
Protocolo 4187
<#E.G.B#4176#30#4841>
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 089/GP/2023
DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, DO 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pelo Decreto n° 5.141/2019, processo 8827/2023.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder ao senhor ALEXANDRE APARECIDO DE 
OLIVEIRA - CHEFE DE GABINETE, Adiantamento de Fundos, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, no valor 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) e no Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 
Outros Serviços de Terceiros, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
para que a mesma possa realizar despesas extraordinárias e urgentes que 
não tem condições de aguardar o processo normal de licitação, conforme 
autoriza a Lei nº 1070//2004 Art. 3.º incisos II, parágrafo único, Art. 4º 
incisos I, II, III,IV, V e VI.
Art. 2.º O prazo máximo para prestação de contas é de dez dias após o 
prazo para utilização dos recursos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
ORDENADOR DE DESPESA
DECRETO N° 5.141/2019 <#E.G.B#4176#30#4841/>
Protocolo 4176
<#E.G.B#4193#30#4860>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 520/2023 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 823866;
RESOLVE
Art. 1º Exonerar KAROLINA CASSIA RIBEIRO BOGADO, 
matrícula 704378, do cargo de Assessor Técnico IV, lotada na Secretaria 
Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 2º Nomear KAROLINA CASSIA RIBEIRO BOGADO, 
matrícula 704378, no cargo de Diretora da Central de Meio Ambiente, 
lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/09/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#4193#30#4860/>
PREFEITO
Protocolo 4193
<#E.G.B#4194#30#4861>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 521/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 
824838.
R E S O L V E
Art. 1° Exonerar ADAIR ROSA GUIMARÃES, matrícula 100694, do 
cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01/09/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#4194#30#4861/>
PREFEITO
Protocolo 4194
<#E.G.B#4195#30#4862>
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 129/2023 - P.G.M.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
CNPJ N.º 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco nº 1046, Pimenta Bueno/RO
CONTRATADA: M N SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 17.590.221/0001-60
Rua Barão do Melgaço nº 4766, Centro, Rolim de Moura/RO
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto aditivo de valor 
ao Contrato nº 144/2022 - P.G.M., celebrado em 22.09.2022, referente ao 
credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, 
clinico geral e especialistas de forma complementar para atender as 
demandas e prestar assistência médica à população na rede municipal 
de saúde do Município de Pimenta Bueno, conforme especificações e 
condições constantes no termo de referência e nos autos do processo 
administrativo nº 9422/2022.
DO PREÇO - O preço do presente termo é de R$ 89.775,00 (oitenta e 
nove mil setecentos e setenta e cinco reais). Sendo empenhado somente 
o valor de R$ 50.550,00 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta reais), o 
restante será empenhado posteriormente, ficando a cargo da secretaria 
ID: 828102 e CRC: 9F7FB538
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 828102
C611C2F6AE52594B0C7FCC5A1A1284BD
9F7FB538
MD5:
CRC:
SHA256: E0ABC0090E14E907A8F510AC8937645A51E4FA6A1420B1AC5926E2F0D62646CD
Publicação
Tipo do Documento
3.206
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 55-3656/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) destinados a suplementar dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 24/08/2023 11:48:05 Finalização: 24/08/2023 11:49:00
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 24/08/2023 11:48:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 24/08/2023 11:48:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 828102 e o CRC 9F7FB538.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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