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norma nº 3208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.495,97 (noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 - Pág 18
IV. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 Manutenção das Atividades 
Administrativas SEMADER;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.700 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições - R$ 6.442,05 (seis mil, quatrocentos e 
quarenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial 2022, no 
valor de R$ 6.442,05 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e 
cinco centavos), referentes a saldo remanescente do Convênio nº 
901538/2020).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de agosto 
de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Desenvolvimento Rural <#E.G.B#4270#18#4942/>
Protocolo 4270
<#E.G.B#4242#18#4912>
Parecer nº. 528/PGM/2023
Processo nº 5387/2022
Interessado SECRETARIAS MUNICIPAIS
Assunto: PEDIDO DE REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Referido processo foi encaminhado a Procuradoria do Município 
para manifestação quanto ao novo pedido de realinhamento do preço 
do combustível, referente a Ata de Registro de Preço 003/2023, pregão 
na Forma Eletrônica de n° 103/SRP/2023, conforme Cláusula XII da 
Ata do Registro de Preço, que trata da futura e eventual aquisição de 
COMBUSTÍVEIS, SENDO: GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, 
ÓLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR ARLA 32, QUE SERÃO 
DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS.
Foi protocolado novo pedido de reequilíbrio (ID 582844), justificando 
a necessidade de reequilibrar os preços. Foi realizada pela Coordenadoria 
de Compras Públicas as cotações (ID 582852) e verificou que houve 
aumento nos preços de mercado destes produtos, entretanto, a média de 
preço atualizada de alguns itens no realinhamento ficou superior à média 
do pedido de reajuste.
No Despacho Integrado 28 (ID 584911) houve o aceite e concordância 
do senhor Prefeito Municipal quanto ao realinhamento de preços da Ata 
03/2023, e, conforme Ofício nº 005/2023 (ID 584542), houve aceite da 
empresa de reequilibrar o contrato segundo o valor médio encontrado pela 
CCP e inserido no ID 584534.
Diante o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro 
do contrato, pelo qual deve ser mantida a relação entre os encargos do 
particular e a remuneração prestada pelo Poder Público em contrapartida, 
e comprovado o aumento dos custos gerados de ônus insuportável ao 
fornecedor, poderá ocorrer o realinhamento de preços assegurado pela 
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI.
Desta forma a realização do reequilíbrio, visando à preservação desta 
equação econômico-financeira de um contrato administrativo é um direito 
tanto do particular quanto da Administração, desde que devidamente 
comprovado o aumento ou diminuição dos preços, como nos presentes 
autos houve a comprovação do aumento dos valores dos itens, nos 
manifestamos favoráveis ao reequilíbrio, com base na média de 
preços encontrada pela CCP.
Salvo melhor juízo é o parecer.
Espigão do Oeste, 23 de agosto de 2023.
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Procuradora Geral do Município
DECISÃO:
1. Manifesto concordância ao Parecer nº 528/PGM/2023.
2. Dê-se ciência ao interessado.
3. Cumpra-se.
Espigão do Oeste, 23 de agosto de 2023.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal <#E.G.B#4242#18#4912/>
Protocolo 4242
<#E.G.B#4244#18#4915>
PARECER Nº: 495/PGM/2019
PROCESSO Nº: 3704/2019
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Acolhendo o reportado no Processo Administrativo de número 
supracitado, que foi remetido a esta Procuradoria pela CPL, solicitando 
emissão de Parecer Prévio nos moldes do artigo 38, parágrafo único, 
da Lei 8.666/93, acerca do procedimento licitatório a ser realizado na 
modalidade Tomada de Preços, sob o n° 009/2019, tendo como objetivo é a 
contratação de empresa especializada em serviços DE RECUPERAÇÃO 
DE 161,30 KM DE ESTRADAS VICINAIS (PATROLAMENTO E 
CASCALHAMENTO), através do convenio nº 203/18/PJ/DER-RO, Zona 
Urbana, deste município de Espigão do Oeste, (conforme ART, Memorial 
Descritivo, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Composição de 
Custo, BDI, Cronograma Físico Financeiro, Cotações), deste município, 
e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo 
listados, partes integrantes e inseparáveis do edital, conforme Solicitação 
de Materiais/Serviços n° 0655/SEMOSP/2019, bem como nas demais 
peças do feito em análise.
Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, que se 
encontra devidamente formalizada até a presente fase e acobertada por 
todo o ritual que o caso requer.
O Edital se encontra às fls. 089/109. Observa-se que o edital obedeceu 
ao previsto na legislação estando formalmente correto.
A Listagem das Fichas de Despesas, constam dos autos às fls. 043.
A minuta do contrato se encontra anexa ao edital da licitação.
Assim verifica-se que foram atendidos até a presente fase os requisitos 
exigidos na legislação vigente.
Diante disto opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do feito em 
todos os seus ulteriores termos com a adoção das formalidades legais 
pertinentes, especialmente da juntada das publicações devidas.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Espigão do Oeste, 19 de Agosto de 2019.
Jackeline Coelho da Rocha
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 0006/GP/2017 <#E.G.B#4244#18#4915/>
Protocolo 4244
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#4260#18#4932>
LEI MUNICIPAL Nº 3.208, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu 
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 
90.495,97 (noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa 
e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, 
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
15.00- Fundo Municipal de Assistência Social
15.00.08.122.0007.0.001 Indenizar e 
Restituir
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00.00 Indenizações 
e Restituições
73.835,22 2.700.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Outras Transferên￾cias de Convênios 
ou Instrumentos 
Congêneres da União
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a9d9d943 ID: 828823 e CRC: 1DAB2A21
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 - Pág 19
3.3.90.93.00.00 Indenizações 
e Restituições
2.390,76 6.2.500.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Recursos não 
Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00 Indenizações 
e Restituições
14.269,99 2.700.0 - Recursos de 
Exercícios Anteriores 
- Outras Transferên￾cias de Convênios 
ou Instrumentos 
Congêneres da União
TOTAL A SUPLEMENTAR 90.495,97
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo 
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#4260#19#4932/>
Protocolo 4260
<#E.G.B#4267#19#4940>
CONTRATO Nº 109/2023 - P.G.M.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO 
DE PIMENTA BUENO/RO E A EMPRESA TECPAZ 
COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, 
NA FORMA DESCRITA A SEGUIR:
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.680/0001-71, representado 
neste ato pelo Prefeito, Sr. ARISMAR ARAUJO DE LIMA, portador da 
Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado CONTRATANTE 
e a empresa TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
39.800.314/0001-04, com sede na Rua Pioneiro Antônio Bernardes, nº 
588, Jardim Dias II, na cidade de Maringa/PR, neste ato representada pelo 
Sr (a) THAIS CAROLINE PAZINATO SANTOS, brasileira, maior, solteira, 
nascida em 10/12/1992, empresária, residente e domiciliada em Maringá/
PR, sito à Rua Angelo Favaretto nº 474, Jardim Paris, CEP 87083-420, 
portadora do RG nº 9779829-0 SESP-PR, CPF nº. 010.101.709-02 e 
da carteira nacional de habilitação - CNH nº 05460921600 expedida 
pelo DETRAN - PR em 22/01/2019, aqui denominada simplesmente 
CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem 
entre si justo, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Processo Administrativo nº 56/2023, processo de dispensa de licitação, 
conforme Art. 75, II da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições 
a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto da DISPENSA é a 
escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE (FREEZER, CAMA CONJUGADA E ARMÁRIO PARA 
COZINHA), condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo 
de Referência anexo do edital, conforme consta nos autos do processo 
administrativo nº 56/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, a 
contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 18.882,00 (dezoito mil oitocentos 
e oitenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias 
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos 
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte, seguro e 
outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas 
em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento 
na classificação abaixo: Ficha: 967 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal 
de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar 
a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM 
GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 de 11 de agosto de 
2023. - Ficha: 968 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência 
Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da 
Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS 
E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme 
pedido de empenho nº 3897/2023 e 11 de agosto de 2023. - Ficha: 969 
- Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 
08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da Casa de 
Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho 
nº 3897/2023 e 11 de agosto de 2023. - Ficha: 970 - Unidade: 021500 - 
Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 
- Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 
4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 
MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 de 
11 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a entrega 
dos itens, através de ordem bancária e depósito em conta corrente 
indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, 
devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos 
e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos 
fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções 
normativas vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA 
CONTRATADA
6.1 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente 
contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitados os direitos da CONTRATADA Em caso de inobservância por 
parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, 
sofrerá ela as seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III - rescisão do contrato.
6.2 A contratada terá que atender o prazo de entrega, que será de 1 
(um) dia útil, contado do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de 
fornecimento/serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas 
previstas no art. 115 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, inciso I, da Lei 
14.133/2021), nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da 
Lei e Art. 137, §2º, da Lei 14.133/2021, e com as consequências indicadas 
no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
8.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138 inciso II, da Lei nº 
14.133/2021.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e 
precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se 
à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla 
defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso 
de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente 
cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação 
financeira;
9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento 
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a9d9d943 ID: 828823 e CRC: 1DAB2A21
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 828823
BA69E0B8BCA25E05C72BDF66DBDAF1B3
1DAB2A21
MD5:
CRC:
SHA256: 054B346E5A749F3101ADAA9E1A3DDB9A20344F5EA1D7F3C64DD5C54EFC9D0008
Publicação
Tipo do Documento
3.208
Identificação/Número
25/08/2023
Data
Processo: 55-3646/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.495,97 (noventa mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 25/08/2023 08:01:13 Finalização: 25/08/2023 08:03:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 25/08/2023 08:01:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 25/08/2023 08:01:13
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informando o ID 828823 e o CRC 1DAB2A21.
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