| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.495,97 (noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. |
| native_id | 3153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 - Pág 18 IV. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 Manutenção das Atividades Administrativas SEMADER; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.700 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 6.442,05 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial 2022, no valor de R$ 6.442,05 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), referentes a saldo remanescente do Convênio nº 901538/2020). Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de agosto de 2023. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lirvani Favero Storch Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Dionilto Kull Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Desenvolvimento Rural <#E.G.B#4270#18#4942/> Protocolo 4270 <#E.G.B#4242#18#4912> Parecer nº. 528/PGM/2023 Processo nº 5387/2022 Interessado SECRETARIAS MUNICIPAIS Assunto: PEDIDO DE REEQUILÍBRIO DE PREÇOS Referido processo foi encaminhado a Procuradoria do Município para manifestação quanto ao novo pedido de realinhamento do preço do combustível, referente a Ata de Registro de Preço 003/2023, pregão na Forma Eletrônica de n° 103/SRP/2023, conforme Cláusula XII da Ata do Registro de Preço, que trata da futura e eventual aquisição de COMBUSTÍVEIS, SENDO: GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR ARLA 32, QUE SERÃO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS. Foi protocolado novo pedido de reequilíbrio (ID 582844), justificando a necessidade de reequilibrar os preços. Foi realizada pela Coordenadoria de Compras Públicas as cotações (ID 582852) e verificou que houve aumento nos preços de mercado destes produtos, entretanto, a média de preço atualizada de alguns itens no realinhamento ficou superior à média do pedido de reajuste. No Despacho Integrado 28 (ID 584911) houve o aceite e concordância do senhor Prefeito Municipal quanto ao realinhamento de preços da Ata 03/2023, e, conforme Ofício nº 005/2023 (ID 584542), houve aceite da empresa de reequilibrar o contrato segundo o valor médio encontrado pela CCP e inserido no ID 584534. Diante o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pelo qual deve ser mantida a relação entre os encargos do particular e a remuneração prestada pelo Poder Público em contrapartida, e comprovado o aumento dos custos gerados de ônus insuportável ao fornecedor, poderá ocorrer o realinhamento de preços assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI. Desta forma a realização do reequilíbrio, visando à preservação desta equação econômico-financeira de um contrato administrativo é um direito tanto do particular quanto da Administração, desde que devidamente comprovado o aumento ou diminuição dos preços, como nos presentes autos houve a comprovação do aumento dos valores dos itens, nos manifestamos favoráveis ao reequilíbrio, com base na média de preços encontrada pela CCP. Salvo melhor juízo é o parecer. Espigão do Oeste, 23 de agosto de 2023. SUÉLI BALBINOT DA SILVA Procuradora Geral do Município DECISÃO: 1. Manifesto concordância ao Parecer nº 528/PGM/2023. 2. Dê-se ciência ao interessado. 3. Cumpra-se. Espigão do Oeste, 23 de agosto de 2023. WELITON PEREIRA CAMPOS Prefeito Municipal <#E.G.B#4242#18#4912/> Protocolo 4242 <#E.G.B#4244#18#4915> PARECER Nº: 495/PGM/2019 PROCESSO Nº: 3704/2019 INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Acolhendo o reportado no Processo Administrativo de número supracitado, que foi remetido a esta Procuradoria pela CPL, solicitando emissão de Parecer Prévio nos moldes do artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, acerca do procedimento licitatório a ser realizado na modalidade Tomada de Preços, sob o n° 009/2019, tendo como objetivo é a contratação de empresa especializada em serviços DE RECUPERAÇÃO DE 161,30 KM DE ESTRADAS VICINAIS (PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO), através do convenio nº 203/18/PJ/DER-RO, Zona Urbana, deste município de Espigão do Oeste, (conforme ART, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Composição de Custo, BDI, Cronograma Físico Financeiro, Cotações), deste município, e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo listados, partes integrantes e inseparáveis do edital, conforme Solicitação de Materiais/Serviços n° 0655/SEMOSP/2019, bem como nas demais peças do feito em análise. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, que se encontra devidamente formalizada até a presente fase e acobertada por todo o ritual que o caso requer. O Edital se encontra às fls. 089/109. Observa-se que o edital obedeceu ao previsto na legislação estando formalmente correto. A Listagem das Fichas de Despesas, constam dos autos às fls. 043. A minuta do contrato se encontra anexa ao edital da licitação. Assim verifica-se que foram atendidos até a presente fase os requisitos exigidos na legislação vigente. Diante disto opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do feito em todos os seus ulteriores termos com a adoção das formalidades legais pertinentes, especialmente da juntada das publicações devidas. Salvo melhor juízo, é o parecer. Espigão do Oeste, 19 de Agosto de 2019. Jackeline Coelho da Rocha Procuradora Geral do Município Portaria nº 0006/GP/2017 <#E.G.B#4244#18#4915/> Protocolo 4244 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#4260#18#4932> LEI MUNICIPAL Nº 3.208, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 90.495,97 (noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 15.00- Fundo Municipal de Assistência Social 15.00.08.122.0007.0.001 Indenizar e Restituir Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 73.835,22 2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a9d9d943 ID: 828823 e CRC: 1DAB2A21 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 - Pág 19 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.390,76 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 14.269,99 2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União TOTAL A SUPLEMENTAR 90.495,97 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 23 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#4260#19#4932/> Protocolo 4260 <#E.G.B#4267#19#4940> CONTRATO Nº 109/2023 - P.G.M. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO E A EMPRESA TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, NA FORMA DESCRITA A SEGUIR: Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.680/0001-71, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. ARISMAR ARAUJO DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.800.314/0001-04, com sede na Rua Pioneiro Antônio Bernardes, nº 588, Jardim Dias II, na cidade de Maringa/PR, neste ato representada pelo Sr (a) THAIS CAROLINE PAZINATO SANTOS, brasileira, maior, solteira, nascida em 10/12/1992, empresária, residente e domiciliada em Maringá/ PR, sito à Rua Angelo Favaretto nº 474, Jardim Paris, CEP 87083-420, portadora do RG nº 9779829-0 SESP-PR, CPF nº. 010.101.709-02 e da carteira nacional de habilitação - CNH nº 05460921600 expedida pelo DETRAN - PR em 22/01/2019, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 56/2023, processo de dispensa de licitação, conforme Art. 75, II da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto da DISPENSA é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (FREEZER, CAMA CONJUGADA E ARMÁRIO PARA COZINHA), condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo do edital, conforme consta nos autos do processo administrativo nº 56/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. O valor da contratação é de R$ 18.882,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta e dois reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento na classificação abaixo: Ficha: 967 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 de 11 de agosto de 2023. - Ficha: 968 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 e 11 de agosto de 2023. - Ficha: 969 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 e 11 de agosto de 2023. - Ficha: 970 - Unidade: 021500 - Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional: 08.244.0010.2059.0000 - Assegurar a Manutenção da Casa de Acolhimento - Classificação: 4.4.90.52.42 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme pedido de empenho nº 3897/2023 de 11 de agosto de 2023. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos itens, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 6.1 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades: I - advertência, na primeira vez que o fato ocorrer; II - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III - rescisão do contrato. 6.2 A contratada terá que atender o prazo de entrega, que será de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/serviço. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 115 e 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, inciso I, da Lei 14.133/2021), nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei e Art. 137, §2º, da Lei 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021; 8.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES 9.1. É vedado à CONTRATADA: 9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a9d9d943 ID: 828823 e CRC: 1DAB2A21 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 828823 BA69E0B8BCA25E05C72BDF66DBDAF1B3 1DAB2A21 MD5: CRC: SHA256: 054B346E5A749F3101ADAA9E1A3DDB9A20344F5EA1D7F3C64DD5C54EFC9D0008 Publicação Tipo do Documento 3.208 Identificação/Número 25/08/2023 Data Processo: 55-3646/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 90.495,97 (noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) destinados a suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 25/08/2023 08:01:13 Finalização: 25/08/2023 08:03:26 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 25/08/2023 08:01:13 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 25/08/2023 08:01:13 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 828823 e o CRC 1DAB2A21. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.