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norma nº 3209/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ R$ 209.577,72 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 - Pág 17
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1523/
SEMELC/2023 de 29/08/2023, um valor total de R$ 932,04 (novecentos 
e trinta e dois reais e quatro centavos) em favor da empresa: RONDON - 
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 10.886.827/0001-06. 
O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação 
realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que 
é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 
8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
II - Para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, 
do inciso II do artigo anterior, e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana 
Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4500#17#5203/>
Protocolo 4500
<#E.G.B#4525#17#5234>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4568/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a 
esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo 
supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA 
DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (ATESTADO 
MÉDICO/RECEITUÁRIOS/FICHAS/ENVELOPES) POR MEIO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME PARECER 468/PGM/2018, 
VISTO QUE A LICITAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS FOI CANCELADA E REMARCADA NÃO Á TEMPO HÁBIL 
PARA ESPERAR TODOS OS TRÂMITES LICITATÓRIOS.
Às Oito horas do dia 31 de agosto do ano de dois mil e vinte três, na 
sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros 
abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a 
finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme 
consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1372/
SEMSAU/2023 de 04/08/2023 e n° 1400/SEMSAU/2023, um valor total 
de R$ 10.260,50 (Dez Mil e Duzentos e sessenta reais e cinquenta 
centavos) sendo em favor das empresas GRAFICA BRASIL LTDA 
SOB O CNPJ: 14.595.896/0001-03 e GRAFICA CENTRAL sob o CNPJ: 
31.069.755/0001-76. O preço está compatível com o praticado no mercado, 
conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, 
consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com 
o artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
II - Para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, 
do inciso II do artigo anterior, e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4525#17#5234/>
Protocolo 4525
<#E.G.B#4529#17#5238>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4473/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão 
do Oeste/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER, encaminhou a esta 
Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo 
supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisições de Peças Elétricas para 
corrigir a falha de Disjuntor da subestação de energia elétrica que 
alimenta a sede da Prefeitura Municipal e da Secretária de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural.
Às Dez horas do dia 31 de agosto do ano de dois mil e vinte três, na 
sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros 
abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a 
finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme 
consta no Parecer nº 531/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1484/
SEMADER/2023 de 24/08/2023, um valor total de R$ 8.467,10 (Oito 
mil, Quatrocentos e sessenta e sete reais dez centavos) em favor das 
empresas: DIMATEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICO 
LTDA - CNPJ: 02.924.954/0001-16 e ANGELICA DIAS DE ALMEIDA - 
CNPJ: 31.249.563/0001-41. O preço está compatível com o praticado no 
mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante 
do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de 
acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
IV - nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; (grifo nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 531/PGM/2023. Eu, Vinício 
Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4529#17#5238/>
Protocolo 4529
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#4572#17#5282>
07.00.27.812.0004.1.946 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 209.577,72
1.500 - Recursos de Exercícios Correntes -
Recursos não Vinculados de Impostos. 
209.577,72
07.00.12.361.0004.2.177 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 209.577,72
1.500.1001 - Recursos de Exercícios Correntes -
Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino.
209.577,72
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.209, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Prefeito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 31 de agosto de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Transportar Alunos
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no
valor de R$ 209.577,72 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação
Construir, Reformar e Ampliar 
Espaços Públicos Esportivos
<#E.G.B#4572#17#5282/>
Protocolo 4572
ID: 836858 e CRC: 99CD293E
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836858
0359FD5E0249DA65D03C8C1A1E704CF0
99CD293E
MD5:
CRC:
SHA256: CEC1DD312934FDA937EA13B319FC3803CC3668A7F4CED920CE4378AACBF2DC17
Publicação
Tipo do Documento
3.209
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 55-3650/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação valor de R$ 209.577,72 (duzentos e nove
mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 01/09/2023 08:37:56 Finalização: 01/09/2023 08:38:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 01/09/2023 08:35:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 01/09/2023 08:35:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 836858 e o CRC 99CD293E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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