| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ R$ 209.577,72 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 - Pág 17 Conforme as especificações do pedido de compras nº 1523/ SEMELC/2023 de 29/08/2023, um valor total de R$ 932,04 (novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos) em favor da empresa: RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 10.886.827/0001-06. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4500#17#5203/> Protocolo 4500 <#E.G.B#4525#17#5234> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4568/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (ATESTADO MÉDICO/RECEITUÁRIOS/FICHAS/ENVELOPES) POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME PARECER 468/PGM/2018, VISTO QUE A LICITAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FOI CANCELADA E REMARCADA NÃO Á TEMPO HÁBIL PARA ESPERAR TODOS OS TRÂMITES LICITATÓRIOS. Às Oito horas do dia 31 de agosto do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1372/ SEMSAU/2023 de 04/08/2023 e n° 1400/SEMSAU/2023, um valor total de R$ 10.260,50 (Dez Mil e Duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos) sendo em favor das empresas GRAFICA BRASIL LTDA SOB O CNPJ: 14.595.896/0001-03 e GRAFICA CENTRAL sob o CNPJ: 31.069.755/0001-76. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4525#17#5234/> Protocolo 4525 <#E.G.B#4529#17#5238> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4473/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisições de Peças Elétricas para corrigir a falha de Disjuntor da subestação de energia elétrica que alimenta a sede da Prefeitura Municipal e da Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Às Dez horas do dia 31 de agosto do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 531/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1484/ SEMADER/2023 de 24/08/2023, um valor total de R$ 8.467,10 (Oito mil, Quatrocentos e sessenta e sete reais dez centavos) em favor das empresas: DIMATEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICO LTDA - CNPJ: 02.924.954/0001-16 e ANGELICA DIAS DE ALMEIDA - CNPJ: 31.249.563/0001-41. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 531/PGM/2023. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#4529#17#5238/> Protocolo 4529 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#4572#17#5282> 07.00.27.812.0004.1.946 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 209.577,72 1.500 - Recursos de Exercícios Correntes - Recursos não Vinculados de Impostos. 209.577,72 07.00.12.361.0004.2.177 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 209.577,72 1.500.1001 - Recursos de Exercícios Correntes - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 209.577,72 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.209, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. Prefeito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 31 de agosto de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. ANULAR: Transportar Alunos Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 209.577,72 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 07.00 - Secretaria Municipal de Educação Construir, Reformar e Ampliar Espaços Públicos Esportivos <#E.G.B#4572#17#5282/> Protocolo 4572 ID: 836858 e CRC: 99CD293E 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 836858 0359FD5E0249DA65D03C8C1A1E704CF0 99CD293E MD5: CRC: SHA256: CEC1DD312934FDA937EA13B319FC3803CC3668A7F4CED920CE4378AACBF2DC17 Publicação Tipo do Documento 3.209 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 55-3650/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação valor de R$ 209.577,72 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 01/09/2023 08:37:56 Finalização: 01/09/2023 08:38:27 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 01/09/2023 08:35:58 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 01/09/2023 08:35:58 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 836858 e o CRC 99CD293E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.