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norma nº 3217/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 109.283,48 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 - Pág 32
Espigao d’Oeste (RO) Rolim de Moura (RO) 97 46,22
Espigao d’Oeste (RO) Santa Luzia d’Oeste (RO) 117 55,86
Espigao d’Oeste (RO) Sao Felipe d’Oeste (RO) 88 41,90
Espigao d’Oeste (RO) Seringueiras (RO) 246 118,88
Espigao d’Oeste (RO) São Francisco do 
Guapore (RO)
317 154,21
Espigao d’Oeste (RO) São Miguel do Guapore 
(RO)
208 100,16
Espigao d’Oeste (RO) Teixeiropolis (RO) 213 102,62
Espigao d’Oeste (RO) Theobroma (RO) 272 131,77
Espigao d’Oeste (RO) Urupa (RO) 191 91,83
Espigao d’Oeste (RO) Vale do Anari (RO) 237 114,44
Espigao d’Oeste (RO) Vale do Paraiso (RO) 235 113,45
Espigao d’Oeste (RO) Vilhena (RO) 214 103,11
ANEXO- IV
Relatório de Atividades de Viagem
Nome:
Órgão: Período da Viagem:
Evento/Local (Município):
Objetivo da Viagem:
Atividades Desenvolvidas:(Descrevê-las)
Espigão do Oeste/RO, XX DE XX DE 20XX.
Local e data.
Assinatura
<#E.G.B#4975#32#5767/>
Protocolo 4975
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#5006#32#5808>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4297/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 182/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
- SEMAF
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, Secretaria Municipal De Administração e Fazenda - SEMAF,
encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo 
administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisição De Disjuntores, Para 
Suprir As Demandas, Tendo Em Vista As Recorrentes Quedas De 
Energia Que Ocorrem Na Sede Da Prefeitura Municipal De Espigão 
Do Oeste, Conforme Diagnosticado Pelo Servidor Responsável, É 
Necessária A Troca Dos Disjuntores Atuais Por Novos, Conforme 
Suas Especificações.
Às onze horas do dia 13 de setembro do ano de dois mil e vinte 
três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2013.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1423 
no valor Total de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais), 
Sendo R$ 416,00 em favor da empresa DIMATEL DISTRIBUIDORA 
DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 02.924.954/0001-16 e R$ 
50,00 em favor da empresa C.M.S.S INSTALADORA LTDA CNPJ 
16.748.417/0001-77. Os preços estão compatíveis com o praticado no 
mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada 
conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos 
que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, 
XVII da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto na 
alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para 
alienações, nos casos previstos nesta Lei, 
desde que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de 
Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5006#32#5808/>
Protocolo 5006
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#4999#32#5799>
12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00 223.168,44
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.11.00 55.440,00
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.13.00 12.884,00
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.3.90.46.00 60.119,37
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
351.611,81
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 300.000,00
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.3.90.39.00 527.957,80
1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
827.957,80
1.179.569,61
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.216, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 1.179.569,61 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e 
sessenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Média e Alta 
Complexidade
Contratação por Tempo 
Determinado
Auxílio Alimentação
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média e Alta 
Complexidade - Mac
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
1.179.569,61
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 13 de setembro de 2023
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
<#E.G.B#4999#32#5799/>
Protocolo 4999
<#E.G.B#5000#32#5800>
02.05.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 109.283,48
6.1.751 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
109.283,48
109.283,48
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 13 de setembro de 2023
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
Iluminação Pública de Qualidade
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 109.283,48 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#5000#32#5800/>
Protocolo 5000
ID: 852342 e CRC: 67429C9B
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 852342
08D8EDCD0AB431F5AC5755D10A13DFBA
67429C9B
MD5:
CRC:
SHA256: C894706D11059F21FDC5857C2C42C6FDD3E18D2861036A7BA510D5AA89AD23D4
Publicação
Tipo do Documento
3.217
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 55-3665/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 15/09/2023 11:17:03 Finalização: 15/09/2023 11:18:02
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 15/09/2023 11:17:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 15/09/2023 11:17:03
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 852342 e o CRC 67429C9B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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