| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 109.283,48 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 - Pág 32 Espigao d’Oeste (RO) Rolim de Moura (RO) 97 46,22 Espigao d’Oeste (RO) Santa Luzia d’Oeste (RO) 117 55,86 Espigao d’Oeste (RO) Sao Felipe d’Oeste (RO) 88 41,90 Espigao d’Oeste (RO) Seringueiras (RO) 246 118,88 Espigao d’Oeste (RO) São Francisco do Guapore (RO) 317 154,21 Espigao d’Oeste (RO) São Miguel do Guapore (RO) 208 100,16 Espigao d’Oeste (RO) Teixeiropolis (RO) 213 102,62 Espigao d’Oeste (RO) Theobroma (RO) 272 131,77 Espigao d’Oeste (RO) Urupa (RO) 191 91,83 Espigao d’Oeste (RO) Vale do Anari (RO) 237 114,44 Espigao d’Oeste (RO) Vale do Paraiso (RO) 235 113,45 Espigao d’Oeste (RO) Vilhena (RO) 214 103,11 ANEXO- IV Relatório de Atividades de Viagem Nome: Órgão: Período da Viagem: Evento/Local (Município): Objetivo da Viagem: Atividades Desenvolvidas:(Descrevê-las) Espigão do Oeste/RO, XX DE XX DE 20XX. Local e data. Assinatura <#E.G.B#4975#32#5767/> Protocolo 4975 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#5006#32#5808> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4297/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 182/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Administração e Fazenda - SEMAF, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisição De Disjuntores, Para Suprir As Demandas, Tendo Em Vista As Recorrentes Quedas De Energia Que Ocorrem Na Sede Da Prefeitura Municipal De Espigão Do Oeste, Conforme Diagnosticado Pelo Servidor Responsável, É Necessária A Troca Dos Disjuntores Atuais Por Novos, Conforme Suas Especificações. Às onze horas do dia 13 de setembro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2013. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1423 no valor Total de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais), Sendo R$ 416,00 em favor da empresa DIMATEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 02.924.954/0001-16 e R$ 50,00 em favor da empresa C.M.S.S INSTALADORA LTDA CNPJ 16.748.417/0001-77. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, XVII da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5006#32#5808/> Protocolo 5006 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#4999#32#5799> 12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 223.168,44 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.1.90.11.00 55.440,00 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.1.90.13.00 12.884,00 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.90.46.00 60.119,37 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 351.611,81 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 300.000,00 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.90.39.00 527.957,80 1.621.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 827.957,80 1.179.569,61 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.216, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.179.569,61 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade Contratação por Tempo Determinado Auxílio Alimentação TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade - Mac Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.179.569,61 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 13 de setembro de 2023 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO <#E.G.B#4999#32#5799/> Protocolo 4999 <#E.G.B#5000#32#5800> 02.05.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 109.283,48 6.1.751 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 109.283,48 109.283,48 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 13 de setembro de 2023 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 109.283,48 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#5000#32#5800/> Protocolo 5000 ID: 852342 e CRC: 67429C9B 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 852342 08D8EDCD0AB431F5AC5755D10A13DFBA 67429C9B MD5: CRC: SHA256: C894706D11059F21FDC5857C2C42C6FDD3E18D2861036A7BA510D5AA89AD23D4 Publicação Tipo do Documento 3.217 Identificação/Número 14/09/2023 Data Processo: 55-3665/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 15/09/2023 11:17:03 Finalização: 15/09/2023 11:18:02 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 15/09/2023 11:17:03 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 15/09/2023 11:17:03 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 852342 e o CRC 67429C9B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.