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norma nº 3218/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CULTURAIS, CONCURSOS MUNICIPAIS E REALIZAR COBRANÇAS DE INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS.
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 - Pág 5
ALIMENTÍCIOS, COM RECURSO DO FUNDO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, PARA ATENDER A SEGUINTE INSTITUIÇÃO, POLICIA CIVIL 
DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, SENDO OS MATERIAIS ADQUIRIDOS 
ATRAVÉS DE FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Ao compulsar os autos verificamos que na abertura do certame, 
conforme Ata de Sessão (ID 600361 e 600371) a mesma foi DESERTA. 
Deve, portanto, o presente certame deve ser repetido, visando a economia 
processual e a celeridade.
Desta forma, tendo em vista os fatos narrados na Ata de Processo 
DESERTO e tudo mais do que dos autos conta, OPINA está procuradoria 
pela REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO com a adoção das formalidades legais 
pertinentes.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Espigão do Oeste, 15 de setembro de 2023.
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
DESPACHO
• Acato as razões do parecer;
• Encaminhe-se o presente processo para 
Coordenadoria de Compras Públicas para repetição do 
Certame, observando os procedimentos legais.
Espigão do Oeste, 15 de setembro de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#5172#5#5986/>
Protocolo 5172
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#5152#5#5966>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4631/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MINAS E 
ENERGIA- SEMAME
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MINAS E 
ENERGIA - SEMAME, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras 
Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando 
ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para 
AQUISIÇÕES DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
MECANICA PARA A PRIMEIRA REVISÃO (10.000 KM) DO VEICULO 
OROCH INTENSE 1.6 (ANO 2022/2023), PLACA RSZ0J28, PERTECENTE 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA.
Às Oito horas do dia 12 de setembro do ano de dois mil e vinte 
três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 545/PGM/2023.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1541-1544/
SEMAME/2023 de 01/09/2023, um valor total de R$ 988,50 (Novecentos 
reais e oitenta e oito centavos) em favor da empresa: 2M COMERCIO DE 
VEICULOS LTDA sob o CNPJ: 20.721.022/0001-58. Diante do exposto, 
consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com 
o artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
XVII - para a aquisição de componentes ou peças 
de origem nacional ou estrangeira, necessários à 
manutenção de equipamentos durante o período 
de garantia técnica, junto ao fornecedor original 
desses equipamentos, quando tal condição de 
exclusividade for indispensável para a vigência da 
garantia; [grifo nosso]
Conforme parecer jurídico de nº 545/PGM/2023. Eu, Vinício Nogueira 
Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5152#5#5966/>
Protocolo 5152
PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5175#5#5989>
LEI MUNICIPAL N° 3.218, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA 
E TURISMO A CONCEDER PREMIAÇÃO 
EM DINHEIRO PARA COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS, CULTURAIS, CONCURSOS 
MUNICIPAIS E REALIZAR COBRANÇAS DE 
INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado à administração direta do Poder Executivo 
Municipal e Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - AMPIB 
a concessão de premiação em dinheiro e cobrança de taxa de inscrições 
para competições esportivas, culturais, concursos e outros eventos 
congêneres.
§ 1º As competições tratadas no caput poderão ter abrangência 
municipal, regional, estadual ou internacional e deverão ser realizadas no 
todo ou em parte no município de Pimenta Bueno/RO.
§ 2º A cobrança de inscrições bem como pagamento de Premiação 
será discricionária da Administração Pública.
§ 3º A premiação poderá ser em dinheiro ou objetos adquiridos com 
o produto da renda das inscrições, ou mista, além de troféus e medalhas.
Art. 2º Os valores de inscrição, bem como dos prêmios em dinheiro 
serão definidos especificamente no regulamento de cada evento.
Parágrafo único. Ao fixar o valor do prêmio, deverá ser garantido 
à modalidade feminina valor não inferior à 60% (sessenta por cento) do 
prêmio pago para as modalidades masculinas. (NR)
Art. 3º A taxa de inscrição deverá ser paga através de Documento de 
Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela fiscalização tributária através 
de abertura de processo administrativo interno informado os números de 
CPF para emissão, os valores deverão ser cobrados em UVF.
Art. 4º Os valores da premiação em pecúnia serão pagos diretamente 
aos vencedores, após o final da competição ou concurso, por meio de 
depósito em conta-corrente, sendo livre de impostos, taxas e demais 
retenções.
§ 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será realizado na 
conta do competidor, em caso de concurso ou competição individual, ou 
na conta do representante da equipe vencedora, em caso de concurso ou 
competição por equipe.
§ 2º O vencedor e representante da equipe vencedora deverá 
apresentar documentos pessoais (CPF e RG) para receber a premiação.
Art. 5º Deverá ser aberto um processo administrativo para cada 
evento a ser realizado, para fins de prestação de contas, devendo conter 
no mínimo os seguintes documentos:
I - termo de detalhamento do evento e objetivo, período de 
execução;
II - regulamento da competição;
III - valor e o procedimento para inscrição;
IV - valor e o procedimento para premiação;
V - dotação orçamentária;
VI - indicação da comissão de fiscalização nomeada por portaria 
municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
por conta do orçamento da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo - AMPIB e Município de Pimenta Bueno.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 18 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5175#5#5989/>
Protocolo 5175
ID: 855159 e CRC: 1A6D6D36
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 855159
A8EA5F1A75F08B3D6C94F5C31BAA0C05
1A6D6D36
MD5:
CRC:
SHA256: 0A8DC08A1A86B4F4D6DA507CADFE58269309EDC0F0C6E0C91ACC62DF2D7A2DE5
Publicação
Tipo do Documento
3.218
Identificação/Número
19/09/2023
Data
Processo: 55-3615/2023
Processo Documento
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, CULTURA E TURISMO A 
CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO 
PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, 
CULTURAIS, CONCURSOS MUNICIPAIS 
E REALIZAR COBRANÇAS DE 
INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS. 
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 19/09/2023 10:26:48 Finalização: 19/09/2023 10:27:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 19/09/2023 10:26:48
ASSUNTOS
AUTARQUIA 19/09/2023 10:26:48
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 855159 e o CRC 1A6D6D36.
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