| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CULTURAIS, CONCURSOS MUNICIPAIS E REALIZAR COBRANÇAS DE INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 - Pág 5 ALIMENTÍCIOS, COM RECURSO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA ATENDER A SEGUINTE INSTITUIÇÃO, POLICIA CIVIL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, SENDO OS MATERIAIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Ao compulsar os autos verificamos que na abertura do certame, conforme Ata de Sessão (ID 600361 e 600371) a mesma foi DESERTA. Deve, portanto, o presente certame deve ser repetido, visando a economia processual e a celeridade. Desta forma, tendo em vista os fatos narrados na Ata de Processo DESERTO e tudo mais do que dos autos conta, OPINA está procuradoria pela REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO com a adoção das formalidades legais pertinentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Espigão do Oeste, 15 de setembro de 2023. Suéli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município DESPACHO • Acato as razões do parecer; • Encaminhe-se o presente processo para Coordenadoria de Compras Públicas para repetição do Certame, observando os procedimentos legais. Espigão do Oeste, 15 de setembro de 2023. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#5172#5#5986/> Protocolo 5172 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#5152#5#5966> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4631/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MINAS E ENERGIA- SEMAME Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MINAS E ENERGIA - SEMAME, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÕES DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA MECANICA PARA A PRIMEIRA REVISÃO (10.000 KM) DO VEICULO OROCH INTENSE 1.6 (ANO 2022/2023), PLACA RSZ0J28, PERTECENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA. Às Oito horas do dia 12 de setembro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 545/PGM/2023. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1541-1544/ SEMAME/2023 de 01/09/2023, um valor total de R$ 988,50 (Novecentos reais e oitenta e oito centavos) em favor da empresa: 2M COMERCIO DE VEICULOS LTDA sob o CNPJ: 20.721.022/0001-58. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; [grifo nosso] Conforme parecer jurídico de nº 545/PGM/2023. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5152#5#5966/> Protocolo 5152 PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5175#5#5989> LEI MUNICIPAL N° 3.218, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CULTURAIS, CONCURSOS MUNICIPAIS E REALIZAR COBRANÇAS DE INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado à administração direta do Poder Executivo Municipal e Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - AMPIB a concessão de premiação em dinheiro e cobrança de taxa de inscrições para competições esportivas, culturais, concursos e outros eventos congêneres. § 1º As competições tratadas no caput poderão ter abrangência municipal, regional, estadual ou internacional e deverão ser realizadas no todo ou em parte no município de Pimenta Bueno/RO. § 2º A cobrança de inscrições bem como pagamento de Premiação será discricionária da Administração Pública. § 3º A premiação poderá ser em dinheiro ou objetos adquiridos com o produto da renda das inscrições, ou mista, além de troféus e medalhas. Art. 2º Os valores de inscrição, bem como dos prêmios em dinheiro serão definidos especificamente no regulamento de cada evento. Parágrafo único. Ao fixar o valor do prêmio, deverá ser garantido à modalidade feminina valor não inferior à 60% (sessenta por cento) do prêmio pago para as modalidades masculinas. (NR) Art. 3º A taxa de inscrição deverá ser paga através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela fiscalização tributária através de abertura de processo administrativo interno informado os números de CPF para emissão, os valores deverão ser cobrados em UVF. Art. 4º Os valores da premiação em pecúnia serão pagos diretamente aos vencedores, após o final da competição ou concurso, por meio de depósito em conta-corrente, sendo livre de impostos, taxas e demais retenções. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será realizado na conta do competidor, em caso de concurso ou competição individual, ou na conta do representante da equipe vencedora, em caso de concurso ou competição por equipe. § 2º O vencedor e representante da equipe vencedora deverá apresentar documentos pessoais (CPF e RG) para receber a premiação. Art. 5º Deverá ser aberto um processo administrativo para cada evento a ser realizado, para fins de prestação de contas, devendo conter no mínimo os seguintes documentos: I - termo de detalhamento do evento e objetivo, período de execução; II - regulamento da competição; III - valor e o procedimento para inscrição; IV - valor e o procedimento para premiação; V - dotação orçamentária; VI - indicação da comissão de fiscalização nomeada por portaria municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - AMPIB e Município de Pimenta Bueno. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 18 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5175#5#5989/> Protocolo 5175 ID: 855159 e CRC: 1A6D6D36 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 855159 A8EA5F1A75F08B3D6C94F5C31BAA0C05 1A6D6D36 MD5: CRC: SHA256: 0A8DC08A1A86B4F4D6DA507CADFE58269309EDC0F0C6E0C91ACC62DF2D7A2DE5 Publicação Tipo do Documento 3.218 Identificação/Número 19/09/2023 Data Processo: 55-3615/2023 Processo Documento AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CULTURAIS, CONCURSOS MUNICIPAIS E REALIZAR COBRANÇAS DE INSCRIÇÕES PARA ESTES EVENTOS. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 19/09/2023 10:26:48 Finalização: 19/09/2023 10:27:48 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 19/09/2023 10:26:48 ASSUNTOS AUTARQUIA 19/09/2023 10:26:48 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 855159 e o CRC 1A6D6D36. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.