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norma nº 3219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação valor de R$ 4.928,11 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 - Pág 21
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#5398#21#6228>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4914/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, 
encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo 
administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição de Conectores para 
atender a ligação interna de energia elétrica da subestação para a 
nova creche Ilzeni Dettmann no Município de Espigão do Oeste/RO.
Às doze horas e quarenta cinco minutos do dia 21 de setembro do ano de 
dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, 
reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 
5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de 
licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1633/
SEMED/2023, de 20/09/2023, um valor de R$ 250,96 (duzentos e cinquenta 
reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa : PIMENTAO 
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA sob o CNPJ: 21.894.569/0001-18. 
Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme 
cotações realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do 
exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de 
acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93.
24. É dispensável a licitação
II - Para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 
“a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de 
Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5398#21#6228/>
Protocolo 5398
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5405#21#6235>
02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 4.928,11
2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados
4.928,11
02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.33.00 4.928,11
2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outros Recursos não Vinculados
4.928,11
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 21 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Passagens e Despesas com 
Locomoção
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Diárias - Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Autarquia 
Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 4.928,11 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Autarquia 
Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.219, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#5405#21#6235/>
Protocolo 5405
<#E.G.B#5406#21#6236>
LEI MUNICIPAL N° 3.220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. A gratificação de atividade de vacinador no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais) mensais poderá ser concedida aos servidores 
públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem 
a atividade de vacinação nas Unidades de Saúde, sendo inacumulável 
com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.”
Art. 2º Altera os parágrafos únicos dos artigos 51, 52, 55, 56, 57 e 
58 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passam a 
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 51. .......................................................................................
.............. .............….....................................................................................
.........................
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações, 
entre si, bem como com qualquer outra gratificação.
Art. 52. ........................................................................................
.............. .......…...........................................................................................
.........................
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações, 
entre si, bem como com qualquer outra gratificação.
……..…................................................................................................
...........................…………………...…..........................................................
...............
Art. 55. …………................................................................
....................... ………………………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com 
qualquer outra gratificação.
Art. 56. …………...............................................................
....................... ....................………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com 
qualquer outra gratificação.
Art. 57. …………...............................................................
...................... .....................………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com 
qualquer outra gratificação.
Art. 58. …………................................................................
...................... ………………………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com 
qualquer outra gratificação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à 1º de agosto de 2023.
Pimenta Bueno - RO, 21 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5406#21#6236/>
Protocolo 5406
ID: 859448 e CRC: F428C93F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 859448
B3F4B9B2E59EB34C79AA2519C665DA22
F428C93F
MD5:
CRC:
SHA256: 837DE8EBAA223E9AC705E660812F6D3180C94493852F59D90B34D43C660D4D84
Publicação
Tipo do Documento
3.219
Identificação/Número
22/09/2023
Data
Processo: 55-3668/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação valor de R$ 4.928,11 (quatro mil,
novecentos e vinte e oito reais e onze centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal
de Esporte, cultura e Turismo e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 22/09/2023 08:48:57 Finalização: 22/09/2023 08:49:38
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/09/2023 08:48:57
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/09/2023 08:48:57
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informando o ID 859448 e o CRC F428C93F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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