| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação valor de R$ 4.928,11 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 - Pág 21 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#5398#21#6228> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4914/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição de Conectores para atender a ligação interna de energia elétrica da subestação para a nova creche Ilzeni Dettmann no Município de Espigão do Oeste/RO. Às doze horas e quarenta cinco minutos do dia 21 de setembro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1633/ SEMED/2023, de 20/09/2023, um valor de R$ 250,96 (duzentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa : PIMENTAO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA sob o CNPJ: 21.894.569/0001-18. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme cotações realizadas pela Secretaria em anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. 24. É dispensável a licitação II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#5398#21#6228/> Protocolo 5398 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5405#21#6235> 02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 4.928,11 2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados 4.928,11 02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.33.00 4.928,11 2.501.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados 4.928,11 Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 21 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Diárias - Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 4.928,11 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Assegurar a Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.219, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#5405#21#6235/> Protocolo 5405 <#E.G.B#5406#21#6236> LEI MUNICIPAL N° 3.220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A gratificação de atividade de vacinador no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais poderá ser concedida aos servidores públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem a atividade de vacinação nas Unidades de Saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.” Art. 2º Altera os parágrafos únicos dos artigos 51, 52, 55, 56, 57 e 58 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 51. ....................................................................................... .............. .............…..................................................................................... ......................... Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações, entre si, bem como com qualquer outra gratificação. Art. 52. ........................................................................................ .............. .......…........................................................................................... ......................... Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações, entre si, bem como com qualquer outra gratificação. ……..…................................................................................................ ...........................…………………...….......................................................... ............... Art. 55. …………................................................................ ....................... ……………………………………………………… …………………………………… Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com qualquer outra gratificação. Art. 56. …………............................................................... ....................... ....................……………………………………… …………………………………… Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com qualquer outra gratificação. Art. 57. …………............................................................... ...................... .....................……………………………………… …………………………………… Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com qualquer outra gratificação. Art. 58. …………................................................................ ...................... ……………………………………………………… …………………………………… Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com qualquer outra gratificação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de agosto de 2023. Pimenta Bueno - RO, 21 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5406#21#6236/> Protocolo 5406 ID: 859448 e CRC: F428C93F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 859448 B3F4B9B2E59EB34C79AA2519C665DA22 F428C93F MD5: CRC: SHA256: 837DE8EBAA223E9AC705E660812F6D3180C94493852F59D90B34D43C660D4D84 Publicação Tipo do Documento 3.219 Identificação/Número 22/09/2023 Data Processo: 55-3668/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação valor de R$ 4.928,11 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo e dá outras Providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 22/09/2023 08:48:57 Finalização: 22/09/2023 08:49:38 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/09/2023 08:48:57 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/09/2023 08:48:57 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 859448 e o CRC F428C93F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.