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norma nº 3221/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaInstitui no município de Pimenta Bueno o dia municipal do combate ao Feminicídio.
native_id3166

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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 - Pág 17
necessária a realização de licitação.
No caso em tela, por se tratar de um objeto que só pode ser fornecido 
de forma exclusiva pela empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ 
Nº 10.491.541/0001-13, vislumbro serem plausíveis os argumentos 
expendidos pela Secretaria. Assim, fica justificado o afastamento provisório 
da regra da licitação, conforme possibilita o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, de posse dos documentos que instruem este 
processo e havendo a previsão legal, entende esta Procuradoria que 
é inexigível a licitação na forma do artigo 25, I, da Lei 8.666/93, com 
a sua devida publicação, para MANUTENÇÃO CORRETIVA DO 
EQUIPAMENTO RAIO-X PHILIPS MODELO: COMPACTO PLUS 500 
N/S: PAB RQA 07001- TOMBAMENTO 26704, constante nos autos, 
diretamente da empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ 
Nº 10.491.541/0001-13, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais).
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Espigão do Oeste, 22 de setembro de 2023.
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Despacho
Adoto as razões do parecer n° 565PGM/2023;
Autorizo a aquisição de peças e contratação de serviços 
necessários, devido a Inexigibilidade de Licitação, diretamente da 
empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ Nº 10.491.541/0001-13, 
no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com 
fundamento no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93;
Publique-se.
Espigão do Oeste, 22 de setembro de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#5538#17#6378/>
Protocolo 5538
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
<#E.G.B#5532#17#6370>
Extrato do Contrato nº 002/IPRAM/2023
PROC. ADM. Nº 125/IPRAM/2022 - Contratação Direta por Dispensa de 
Licitação
CONTRATANTE: IPRAM - Instituto de Previdência Municipal de Espigão 
do Oeste CONTRATADA: POTENCIAL ENGENHARIA LTDA - ME
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realização de serviços 
técnicos de engenharia e/ou arquitetura, com registro no CREA ou CAU 
para elaboração de projeto básico; projeto executivo; planilha de custos; 
memorial descritivo e cronograma físico financeiro, objetivando a reforma 
do prédio do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste, bem 
como acompanhar a execução, fiscalização e medição da obra.
VALOR GLOBAL: R$ 15.980,00 (Quinze mil, novecentos e oitenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de 
Terceiros- Pessoa Jurídica. PEDIDO DE EMPENHO: 94/2023
<#E.G.B#5532#17#6370/>
Protocolo 5532
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5544#17#6385>
LEI MUNICIPAL N° 3.221, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui no Município de Pimenta Bueno o Dia 
Municipal do Combate ao Feminicídio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a 
ser celebrado no dia 2 de fevereiro, sendo incluído no Calendário Oficial 
do Município.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado 
em qualquer outra semana dentro do mês referido em caso de inviabilidade 
de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá realizar, apoiar e intensificar 
ações referentes ao artigo 1º promovendo campanhas, debates, 
seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada 
para conscientizar a população sobre a importância do combate ao 
feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência 
contra a mulher.
Art. 3º O poder público poderá intensificar as ações para:
I - difundir de informações sobre o combate ao feminicídio;
II - difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate 
ao feminicídio;
III - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de 
prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
IV - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio 
e violência contra a mulher.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a 
execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de 
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 25 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5544#17#6385/>
Protocolo 5544
<#E.G.B#5545#17#6386>
LEI MUNICIPAL N° 3.222, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o atendimento prioritário para as pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista nos 
estabelecimentos públicos e privados no âmbito 
do Município de Pimenta Bueno - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - 
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no 
município ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa 
diagnosticada com o transtorno do Espectro Autista.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos deverão 
inserir nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais deverão destinar vagas 
preferenciais a pessoas diagnosticadas com o transtorno do Espectro 
Autista em seus estacionamentos, sinalizadas com o símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, 
com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal 12.764/2012, 
que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, e da Lei Municipal n° 2.916/2022, que 
estabelece a política municipal de atendimento integrado à pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Entende-se por estabelecimentos privados os 
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e comércio 
em geral e similares.
Art. 4º O Poder Público realizará campanhas de conscientização 
sobre os direitos de atendimento prioritário à pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 25 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5545#17#6386/>
Protocolo 5545
ID: 862919 e CRC: 388A4AC7
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 862919
B249BBA568C66403D1760FE4D0CCE0FD
388A4AC7
MD5:
CRC:
SHA256: 62E4237A6C3B024F0E4D5F4CC02A60308C6A68E5AA60EBB233370D2F10B613D4
Publicação
Tipo do Documento
3.221
Identificação/Número
26/09/2023
Data
Processo: 55-3531/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3.531 DE, 01 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIA: Ana Paula Linares Diniz Oliveira 
Assunto: Institui no município de Pimenta Bueno o dia municipal do combate ao feminicídio
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 26/09/2023 07:21:25 Finalização: 26/09/2023 07:22:43
INTERESSADOS
ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA Pimenta Bueno RO 26/09/2023 07:21:25
ASSUNTOS
DIA MUNICIPAL 26/09/2023 07:21:25
CIENTES
ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA 26/09/2023 11:36:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 862919 e o CRC 388A4AC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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