| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Pimenta Bueno – RO. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 - Pág 17 necessária a realização de licitação. No caso em tela, por se tratar de um objeto que só pode ser fornecido de forma exclusiva pela empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ Nº 10.491.541/0001-13, vislumbro serem plausíveis os argumentos expendidos pela Secretaria. Assim, fica justificado o afastamento provisório da regra da licitação, conforme possibilita o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo, de posse dos documentos que instruem este processo e havendo a previsão legal, entende esta Procuradoria que é inexigível a licitação na forma do artigo 25, I, da Lei 8.666/93, com a sua devida publicação, para MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO RAIO-X PHILIPS MODELO: COMPACTO PLUS 500 N/S: PAB RQA 07001- TOMBAMENTO 26704, constante nos autos, diretamente da empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ Nº 10.491.541/0001-13, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Salvo melhor juízo, é o parecer. Espigão do Oeste, 22 de setembro de 2023. SUÉLI BALBINOT DA SILVA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Despacho Adoto as razões do parecer n° 565PGM/2023; Autorizo a aquisição de peças e contratação de serviços necessários, devido a Inexigibilidade de Licitação, diretamente da empresa NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, CNPJ Nº 10.491.541/0001-13, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93; Publique-se. Espigão do Oeste, 22 de setembro de 2023. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#5538#17#6378/> Protocolo 5538 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL <#E.G.B#5532#17#6370> Extrato do Contrato nº 002/IPRAM/2023 PROC. ADM. Nº 125/IPRAM/2022 - Contratação Direta por Dispensa de Licitação CONTRATANTE: IPRAM - Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste CONTRATADA: POTENCIAL ENGENHARIA LTDA - ME OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realização de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura, com registro no CREA ou CAU para elaboração de projeto básico; projeto executivo; planilha de custos; memorial descritivo e cronograma físico financeiro, objetivando a reforma do prédio do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste, bem como acompanhar a execução, fiscalização e medição da obra. VALOR GLOBAL: R$ 15.980,00 (Quinze mil, novecentos e oitenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. PEDIDO DE EMPENHO: 94/2023 <#E.G.B#5532#17#6370/> Protocolo 5532 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5544#17#6385> LEI MUNICIPAL N° 3.221, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Institui no Município de Pimenta Bueno o Dia Municipal do Combate ao Feminicídio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 2 de fevereiro, sendo incluído no Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outra semana dentro do mês referido em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo. Art. 2º O Poder Público Municipal poderá realizar, apoiar e intensificar ações referentes ao artigo 1º promovendo campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher. Art. 3º O poder público poderá intensificar as ações para: I - difundir de informações sobre o combate ao feminicídio; II - difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; III - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; IV - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher. Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 25 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5544#17#6385/> Protocolo 5544 <#E.G.B#5545#17#6386> LEI MUNICIPAL N° 3.222, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Pimenta Bueno - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa diagnosticada com o transtorno do Espectro Autista. § 1º Para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos deverão inserir nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. § 2º Os estabelecimentos comerciais deverão destinar vagas preferenciais a pessoas diagnosticadas com o transtorno do Espectro Autista em seus estacionamentos, sinalizadas com o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei Municipal n° 2.916/2022, que estabelece a política municipal de atendimento integrado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e comércio em geral e similares. Art. 4º O Poder Público realizará campanhas de conscientização sobre os direitos de atendimento prioritário à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 25 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5545#17#6386/> Protocolo 5545 ID: 862917 e CRC: 388A4AC7 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 862917 B249BBA568C66403D1760FE4D0CCE0FD 388A4AC7 MD5: CRC: SHA256: 62E4237A6C3B024F0E4D5F4CC02A60308C6A68E5AA60EBB233370D2F10B613D4 Publicação Tipo do Documento 3.222 Identificação/Número 26/09/2023 Data Processo: 55-3662/2023 Processo Documento Institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Pimenta Bueno – RO. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 26/09/2023 07:14:04 Finalização: 26/09/2023 07:15:41 INTERESSADOS ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA Pimenta Bueno RO 26/09/2023 07:14:04 ASSUNTOS PROGRAMA SOCIAL 26/09/2023 07:14:04 CIENTES ANA PAULA LINARES DINIZ OLIVEIRA 26/09/2023 11:36:25 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 862917 e o CRC 388A4AC7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.